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Numero do processo: 13016.000587/2003-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas
a Títulos ou Valores Mobiliários IOF
Anocalendário:
2003
Ementa:
IOF. RESSARCIMENTO. DIVERGÊNCIA ENTRE INFORMAÇÃO DA
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E DA RECORRENTE.
A instituição financeira é a responsável pelo recolhimento do IOF, portanto,
os documentos por ela apresentados gozam de maior presunção de
veracidade.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO
CONSUMATIVA: A arguição, em Recurso Voluntário, de matéria não
levada à apreciação da instância inferior, consubstancia a preclusão
consumativa e o seu conhecimento, pelo órgão ad quem, caracteriza
supressão de instância. Portanto, as matérias não levadas à apreciação da DRJ
não devem ser conhecidas pelo CARF.
Numero da decisão: 3401-001.343
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer da matéria não levada à apreciação da DRJ, em razão da ocorrência da preclusão
consumativa. Na parte conhecida, negase
provimento ao recurso.
Matéria: IOF- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
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