{ "responseHeader":{ "zkConnected":true, "status":0, "QTime":4, "params":{ "q":"", "fq":["turma_s:\"Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção\"", "materia_s:\"IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)\""], "wt":"json"}}, "response":{"numFound":2,"start":0,"maxScore":1.0,"numFoundExact":true,"docs":[ { "materia_s":"IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)", "dt_index_tdt":"2021-10-08T01:09:55Z", "anomes_sessao_s":"201108", "camara_s":"Quarta Câmara", "ementa_s":"NORMAS REGIMENTAIS. COMPETÊNCIA. A competência para\r\njulgamento de recursos versando compensação de direito creditório relativo\r\nao IRRF é da Segunda Seção do CARF.", "turma_s":"Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção", "dt_publicacao_tdt":"2011-08-09T00:00:00Z", "numero_processo_s":"10280.003389/2004-31", "anomes_publicacao_s":"201108", "conteudo_id_s":"4971172", "dt_registro_atualizacao_tdt":"2013-07-15T00:00:00Z", "numero_decisao_s":"3401-001.463", "nome_arquivo_s":"3401001463_10280003389200431_201108.pdf", "ano_publicacao_s":"2011", "nome_relator_s":"Julio Cesar Alves Ramos", "nome_arquivo_pdf_s":"10280003389200431_4971172.pdf", "secao_s":"Terceira Seção De Julgamento", "arquivo_indexado_s":"S", "decisao_txt":["Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em não conhecer do\r\nrecurso em razão de a competência ser da Segunda Seção do CARF"], "dt_sessao_tdt":"2011-08-09T00:00:00Z", "id":"4955559", "ano_sessao_s":"2011", "atualizado_anexos_dt":"2021-10-08T10:11:00.597Z", "sem_conteudo_s":"N", "_version_":1713045982696964096, "conteudo_txt":"Metadados => pdf:unmappedUnicodeCharsPerPage: 0; pdf:PDFVersion: 1.4; X-Parsed-By: org.apache.tika.parser.DefaultParser; access_permission:modify_annotations: true; access_permission:can_print_degraded: true; access_permission:extract_for_accessibility: true; access_permission:assemble_document: true; xmpTPg:NPages: 3; dc:format: application/pdf; version=1.4; pdf:charsPerPage: 1325; access_permission:extract_content: true; access_permission:can_print: true; access_permission:fill_in_form: true; pdf:encrypted: true; access_permission:can_modify: true; Content-Type: application/pdf | Conteúdo => \nS3­C4T1 \n\nFl. 1 \n\n \n \n\n \n \n\n1\n\n           \n\nS3­C4T1  MINISTÉRIO DA FAZENDA \n\nCONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS \nTERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO \n\n \n\nProcesso nº  10280.003389/2004­31 \n\nRecurso nº  333.329   Voluntário \n\nAcórdão nº  3401­001.463  –  4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária  \n\nSessão de  09 de agosto de 2011 \n\nMatéria  COMPENSAÇÃO \n\nRecorrente  ALBRAS ALUMÍNIO  BRASILEIRO S/A \n\nRecorrida  DRJ BELÉM \n\n \n\nNORMAS  REGIMENTAIS.  COMPETÊNCIA.  A  competência  para \njulgamento de  recursos versando compensação de direito  creditório  relativo \nao IRRF é da Segunda Seção do CARF. \n\n \n \n\nVistos, relatados e discutidos os presentes autos. \n\nAcordam os membros do  colegiado, por unanimidade,  em não conhecer  do \nrecurso em razão de a competência ser da Segunda Seção do CARF \n\n \n\nJÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS ­  Presidente e Relator. \n\n \n\nEDITADO EM: 18/08/2011 \n\nParticiparam  da  sessão  de  julgamento  os  conselheiros:  Emanuel  Carlos \nDantas  de  Assis,  Ewan  Teles  Aguiar  (Suplente),  Odassi  Guerzoni  Filho,  Ângela  Sartori \n(Suplente) e Jean Cleuter Simões Mendonça. \n\n \n\nRelatório \n\nTrata­se de recurso versando compensação de direito creditório decorrente do \nrecolhimento de Imposto de Renda Retido na Fonte. \n\n \n\n \n\n  \n\nFl. 116DF CARF MF\n\nEmitido em 23/08/2011 pelo Ministério da Fazenda\n\nAutenticado digitalmente em 18/08/2011 por JULIO CESAR ALVES RAMOS\n\nAssinado digitalmente em 18/08/2011 por JULIO CESAR ALVES RAMOS\n\n\n\n  2\n\nVoto            \n\nConselheiro JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS \n\nO recurso  foi  incorretamente encaminhado a  esta Seção do CARF, pois ele \ntrata de não homologação de compensação cujo direito creditório decorre de recolhimento de \nIRRF.  \n\nDispõe  o  Regimento  Interno  do  CARF,  baixado  pela  Portaria MF  256,  de \n22/7/2009: \n\nArt.  7º  Incluem­se  na  competência  das  Seções  os  recursos \ninterpostos  em  processos  administrativos  de  compensação, \nressarcimento,  restituição  e  reembolso,  bem  como  de \nreconhecimento de isenção ou de imunidade tributária. \n\n§ 1º A  competência para o  julgamento de  recurso  em processo \nadministrativo de compensação é definida pelo crédito alegado, \ninclusive  quando  houver  lançamento  de  crédito  tributário  de \nmatéria  que  se  inclua  na  especialização  de  outra  Câmara  ou \nSeção. \n\n§  2º  Os  recursos  interpostos  em  processos  administrativos  de \ncancelamento  ou  de  suspensão  de  isenção  ou  de  imunidade \ntributária, dos quais não tenha decorrido a lavratura de auto de \ninfração, incluem­se na competência da Segunda Seção. \n\nAssim,  a  competência  para  julgar  compensação  envolvendo  IRRF  será  da \nSeção  competente  para  o  julgamento  de  processos  envolvendo  aquele  tributo.  Sobre  tal \ncompetência, estabelece o regimento: \n\nArt.  3º  À  Segunda  Seção  cabe  processar  e  julgar  recursos  de \nofício e voluntário de decisão de primeira instância que versem \nsobre aplicação da legislação de: \n\nI ­ Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF); \n\nII ­ Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF); \n\nIII ­ Imposto Territorial Rural (ITR); \n\nIV  ­  Contribuições  Previdenciárias,  inclusive  as  instituídas  a \ntítulo de substituição e as devidas a terceiros, definidas no art. 3º \nda Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007; e \n\nV  ­  penalidades pelo descumprimento de obrigações acessórias \npelas  pessoas  físicas  e  jurídicas,  relativamente  aos  tributos  de \nque trata este artigo. \n\nDesse  modo,  voto  pelo  não  conhecimento  do  recurso,  que  deve  ser \nencaminhado à Segunda Seção de Julgamento do CARF. \n\nÉ como voto. \n\nJÚLIO  CÉSAR  ALVES  RAMOS  ­  Relator\n\nFl. 117DF CARF MF\n\nEmitido em 23/08/2011 pelo Ministério da Fazenda\n\nAutenticado digitalmente em 18/08/2011 por JULIO CESAR ALVES RAMOS\n\nAssinado digitalmente em 18/08/2011 por JULIO CESAR ALVES RAMOS\n\n\n\nProcesso nº 10280.003389/2004­31 \nAcórdão n.º 3401­001.463 \n\nS3­C4T1 \nFl. 2 \n\n \n \n\n \n \n\n3\n\n           \n\n \n\n           \n\n \n\n \n\nFl. 118DF CARF MF\n\nEmitido em 23/08/2011 pelo Ministério da Fazenda\n\nAutenticado digitalmente em 18/08/2011 por JULIO CESAR ALVES RAMOS\n\nAssinado digitalmente em 18/08/2011 por JULIO CESAR ALVES RAMOS\n\n\n", "score":1.0}, { "materia_s":"IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)", "dt_index_tdt":"2021-10-08T01:09:55Z", "anomes_sessao_s":"201108", "camara_s":"Quarta Câmara", "ementa_s":"NORMAS REGIMENTAIS. COMPETÊNCIA. A competência para\r\njulgamento de recursos versando compensação de direito creditório relativo\r\nao IRRF é da Segunda Seção do CARF.", "turma_s":"Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção", "dt_publicacao_tdt":"2011-08-09T00:00:00Z", "numero_processo_s":"10280.002761/2005-73", "anomes_publicacao_s":"201108", "conteudo_id_s":"4962660", "dt_registro_atualizacao_tdt":"2013-07-15T00:00:00Z", "numero_decisao_s":"3401-001.459", "nome_arquivo_s":"3401001459_10280002761200573_201108.pdf", "ano_publicacao_s":"2011", "nome_relator_s":"Julio Cesar Alves Ramos", "nome_arquivo_pdf_s":"10280002761200573_4962660.pdf", "secao_s":"Terceira Seção De Julgamento", "arquivo_indexado_s":"S", "decisao_txt":["Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em não conhecer do\r\nrecurso em razão de a competência ser da Segunda Seção do CARF"], "dt_sessao_tdt":"2011-08-09T00:00:00Z", "id":"4955555", "ano_sessao_s":"2011", "atualizado_anexos_dt":"2021-10-08T10:11:00.327Z", "sem_conteudo_s":"N", "_version_":1713045984869613568, "conteudo_txt":"Metadados => pdf:unmappedUnicodeCharsPerPage: 0; pdf:PDFVersion: 1.4; X-Parsed-By: org.apache.tika.parser.DefaultParser; access_permission:modify_annotations: true; access_permission:can_print_degraded: true; access_permission:extract_for_accessibility: true; access_permission:assemble_document: true; xmpTPg:NPages: 3; dc:format: application/pdf; version=1.4; pdf:charsPerPage: 1325; access_permission:extract_content: true; access_permission:can_print: true; access_permission:fill_in_form: true; pdf:encrypted: true; access_permission:can_modify: true; Content-Type: application/pdf | Conteúdo => \nS3­C4T1 \n\nFl. 1 \n\n \n \n\n \n \n\n1\n\n           \n\nS3­C4T1  MINISTÉRIO DA FAZENDA \n\nCONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS \nTERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO \n\n \n\nProcesso nº  10280.002761/2005­73 \n\nRecurso nº  333.325   Voluntário \n\nAcórdão nº  3401­001.459  –  4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária  \n\nSessão de  09 de agosto de 2011 \n\nMatéria  COMPENSAÇÃO \n\nRecorrente  ALBRAS ALUMÍNIO  BRASILEIRO S/A \n\nRecorrida  DRJ BELÉM \n\n \n\nNORMAS  REGIMENTAIS.  COMPETÊNCIA.  A  competência  para \njulgamento de  recursos versando compensação de direito  creditório  relativo \nao IRRF é da Segunda Seção do CARF. \n\n \n \n\nVistos, relatados e discutidos os presentes autos. \n\nAcordam os membros do  colegiado, por unanimidade,  em não conhecer  do \nrecurso em razão de a competência ser da Segunda Seção do CARF \n\n \n\nJÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS ­  Presidente e Relator. \n\n \n\nEDITADO EM: 18/08/2011 \n\nParticiparam  da  sessão  de  julgamento  os  conselheiros:  Emanuel  Carlos \nDantas  de  Assis,  Ewan  Teles  Aguiar  (Suplente),  Odassi  Guerzoni  Filho,  Ângela  Sartori \n(Suplente) e Jean Cleuter Simões Mendonça. \n\n \n\nRelatório \n\nTrata­se de recurso versando compensação de direito creditório decorrente do \nrecolhimento de Imposto de Renda Retido na Fonte. \n\n \n\n \n\n  \n\nFl. 124DF CARF MF\n\nEmitido em 23/08/2011 pelo Ministério da Fazenda\n\nAutenticado digitalmente em 18/08/2011 por JULIO CESAR ALVES RAMOS\n\nAssinado digitalmente em 18/08/2011 por JULIO CESAR ALVES RAMOS\n\n\n\n  2\n\nVoto            \n\nConselheiro JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS \n\nO recurso  foi  incorretamente encaminhado a  esta Seção do CARF, pois ele \ntrata de não homologação de compensação cujo direito creditório decorre de recolhimento de \nIRRF.  \n\nDispõe  o  Regimento  Interno  do  CARF,  baixado  pela  Portaria MF  256,  de \n22/7/2009: \n\nArt.  7º  Incluem­se  na  competência  das  Seções  os  recursos \ninterpostos  em  processos  administrativos  de  compensação, \nressarcimento,  restituição  e  reembolso,  bem  como  de \nreconhecimento de isenção ou de imunidade tributária. \n\n§ 1º A  competência para o  julgamento de  recurso  em processo \nadministrativo de compensação é definida pelo crédito alegado, \ninclusive  quando  houver  lançamento  de  crédito  tributário  de \nmatéria  que  se  inclua  na  especialização  de  outra  Câmara  ou \nSeção. \n\n§  2º  Os  recursos  interpostos  em  processos  administrativos  de \ncancelamento  ou  de  suspensão  de  isenção  ou  de  imunidade \ntributária, dos quais não tenha decorrido a lavratura de auto de \ninfração, incluem­se na competência da Segunda Seção. \n\nAssim,  a  competência  para  julgar  compensação  envolvendo  IRRF  será  da \nSeção  competente  para  o  julgamento  de  processos  envolvendo  aquele  tributo.  Sobre  tal \ncompetência, estabelece o regimento: \n\nArt.  3º  À  Segunda  Seção  cabe  processar  e  julgar  recursos  de \nofício e voluntário de decisão de primeira instância que versem \nsobre aplicação da legislação de: \n\nI ­ Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF); \n\nII ­ Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF); \n\nIII ­ Imposto Territorial Rural (ITR); \n\nIV  ­  Contribuições  Previdenciárias,  inclusive  as  instituídas  a \ntítulo de substituição e as devidas a terceiros, definidas no art. 3º \nda Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007; e \n\nV  ­  penalidades pelo descumprimento de obrigações acessórias \npelas  pessoas  físicas  e  jurídicas,  relativamente  aos  tributos  de \nque trata este artigo. \n\nDesse  modo,  voto  pelo  não  conhecimento  do  recurso,  que  deve  ser \nencaminhado à Segunda Seção de Julgamento do CARF. \n\nÉ como voto. \n\nJÚLIO  CÉSAR  ALVES  RAMOS  ­  Relator\n\nFl. 125DF CARF MF\n\nEmitido em 23/08/2011 pelo Ministério da Fazenda\n\nAutenticado digitalmente em 18/08/2011 por JULIO CESAR ALVES RAMOS\n\nAssinado digitalmente em 18/08/2011 por JULIO CESAR ALVES RAMOS\n\n\n\nProcesso nº 10280.002761/2005­73 \nAcórdão n.º 3401­001.459 \n\nS3­C4T1 \nFl. 2 \n\n \n \n\n \n \n\n3\n\n           \n\n \n\n           \n\n \n\n \n\nFl. 126DF CARF MF\n\nEmitido em 23/08/2011 pelo Ministério da Fazenda\n\nAutenticado digitalmente em 18/08/2011 por JULIO CESAR ALVES RAMOS\n\nAssinado digitalmente em 18/08/2011 por JULIO CESAR ALVES RAMOS\n\n\n", "score":1.0}] }, "facet_counts":{ "facet_queries":{}, "facet_fields":{ "turma_s":[ "Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção",2], "camara_s":[ "Quarta Câmara",2], "secao_s":[ "Terceira Seção De Julgamento",2], "materia_s":[ "IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)",2], "nome_relator_s":[ "Julio Cesar Alves Ramos",2], "ano_sessao_s":[ "2011",2], "ano_publicacao_s":[ "2011",2], "_nomeorgao_s":[], "_turma_s":[], "_materia_s":[], "_recurso_s":[], "_julgamento_s":[], "_ementa_assunto_s":[], "_tiporecurso_s":[], "_processo_s":[], "_resultadon2_s":[], "_orgao_s":[], "_recorrida_s":[], "_tipodocumento_s":[], "_nomerelator_s":[], "_recorrente_s":[], "decisao_txt":[ "a",2, "acordam",2, "carf",2, "colegiado",2, "competência",2, "conhecer",2, "da",2, "de",2, "do",2, "em",2, "membros",2, "não",2, "os",2, "por",2, "razão",2]}, "facet_ranges":{}, "facet_intervals":{}, "facet_heatmaps":{}}, "spellcheck":{ "suggestions":[], "collations":[]}}