Numero do processo: 13890.000295/2003-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL- COFINS
Período de apuração: 01106/2000 a 31/10/2002
CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS. BASE DE CÁLCULO.
EXCLUSÃO DE VALOR PAGO À MONTADORA. IMPOSSIBILIDADE.
O P1S/Faturamento e a COFINS devidos pelas empresas concessionárias de
veículos tem com base de cálculo o faturamento total obtido com a
comercialização das mercadorias, não se admitindo a exclusão dos valores
pagos aos fabricantes.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 3401-00.616
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 10940.002580/2002-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Sun Apr 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002
CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO. BASE DE CÁLCULO.
As aquisições de insumos junto a pessoas físicas, não oneradas com as contribuições que o beneficio visa a ressarcir, são excluídas do cômputo de sua base de cálculo.
INSUMO NÃO ADMITIDO NO CÁLCULO. ENERGIA ELÉTRICA. SÚMULA N°12 DESTE CONSELHO.
Consoante Súmula n° 12 do então Segundo Conselho de Contribuintes, "Não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei no 9.363, de 1996, as aquisições de combustíveis e energia elétrica uma vez que não são consumidos em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário."
FRETES.
Não compõem a base de cálculo do crédito presumido de IPI as despesas com fretes que caracterizam mera prestação de serviços
RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. JUROS SELIC. INAPLICABILIDADE.
Ao valor do ressarcimento de IPI, inconfundível que é com restituição ou compensação, não se abonam juros calculados pela taxa Selic.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3401-000.737
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, em negar provimento ao recurso nos
seguintes termos: I) por unanimidade de votos, em relação aos gastos com fretes e com energia elétrica, bem como em relação à aplicação da taxa Selic; e II) por maioria de votos, em relação
às aquisições de insumos junto às pessoas físicas. Vencidos os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda (Relator) e Jean Cleuter Simões Mendonça. Designado para elaborar o voto vencedor o Conselheiro Odassi Guerzoni Filho.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA
Numero do processo: 13899.000707/2002-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 30/11/1995 a 31/03/1996
RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR
HOMOLOGAÇÃO. PRAZO PARA EFETUAR O PEDIDO. CINCO ANOS
CONTADOS DA DATA DO PAGAMENTO INDEVIDO.
Na forma do § 1° do art. 150 do CTN, a extinção do crédito tributário se dá
com o pagamento do crédito, sob condição resolutória de ulterior
homologação, o que implica em que o direito de restituição de indébito,
previsto no inciso I do artigo 165, deve observar ao prazo de cinco anos a que
se refere o inciso Ido artigo 168, qual seja, de cinco anos contados da data de
extinção do crédito tributário.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3401-00.657
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso em face da decadência do direito de o contribuinte repetir o indébito
tributário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 13807.001462/2003-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Sun Apr 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS -
Período de apuração: 01/05/1989 a 30/06/1999
RESSARCIMENTO DO IPI. AQUISIÇÃO DE MATÉRIA-PRIMA,
PRODUTO INTERMEDIÁRIO E MATERIAL DE EMBALAGEM
ANTERIOR À 01/01/1999.
Em conformidade com a Súmula n° 16 do CARF, é descabido o
aproveitamento de crédito do 1PI relativo à aquisição de produtos anterior à
1 0 de janeiro de 1999,
INCOMPETÊNCIA DO CARF PARA SE PRONUNCIAR QUANTO À
INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA LEGAL.
O CARF não tem competência para se pronunciar a respeito da
inconstitucionalidade da norma legal, conforme determinação expressa da
Súmula n" 02 do Segundo Conselho de Contribuintes, a qual foi consolidada
pelo CARF com a seguinte redação:
"O GARE não é competente para se ..pronunciar sobre a
inconstitucionalidade de legislação tributária".
TAXA SELIC,
A correção pela taxa SELIC é acessório que segue o principal., Se não foi
dado provimento ao principal, não há o que se falar em qualquer tipo de
correção..
Recurso negado.
Numero da decisão: 3401-00.725
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer da matéria referente à análise de inconstitucionalidade e, na parte conhecida, em
negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
Numero do processo: 11080.011716/2007-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. INCLUSÃO DE VALORES NA BASE
DE CÁLCULO DO PIS NÃO-CUMULATIVO.
VENDA DO ATIVO
PERMANENTE.
Por determinação expressa do § 3º, inciso VI, do art. 1º da Lei nº 10.637/02,
com redação dada pela Lei nº 10.684/2003, a receita auferida com a venda de
bem ativo não compõe a base de cálculo do PIS não-cumulativo.
BASE DE CÁLCULO DO PIS NÃO-CUMULATIVO.
RECEITA DA
CESSÃO DE CRÉDITO DO ICMS.
Somente as receitas operacionais compõem a base de cálculo do PIS não-cumulativo,
sendo assim, o valor auferido com a cessão crédito do ICMS não
compõe a base de cálculo dessa contribuição, por se tratar de receita não-operacional.
CRÉDITO DO PIS NÃO-CUMULATIVO.
AQUISIÇÃO DE BENS PARA
MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS.
A aquisição de produto para manutenção de máquinas utilizadas na atividade
da empresa gera crédito do PIS não-cumulativo
por ser essencial ao
cumprimento do seu objeto social.
MANUTENÇÃO DO PRÉDIO GERA CRÉDITO DO PIS NÃO-CUMULATIVO.
Como o prédio é essencial para o cumprimento da atividade da recorrente, sua
manutenção gera crédito do PIS não-cumulativo.
CRÉDITO DO PIS NÃO-CUMULATIVO.
CUSTO DO FRETE DE
PRODUTO EM GARANTIA.
Como o frete de produto em garantia compõe o custo de processo de venda,
essa despesa é essencial na atividade da contribuinte, logo, gera crédito do PIS
não-cumulativo.
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE
SUA ESSENCIALIDADE PARA GERAR CRÉDITO.
Se o sujeito passivo não comprovar que a locação de veículo é essencial para
o comprimento do objeto social da empresa, deve ser negado o crédito do PIS
nãocumulativo.
CRÉDITO DO PIS NÃO-CUMULATIVO.
COMPRA PARA
RECEBIMENTO FUTURO.
As compras para recebimento futuro, desde que seja de insumos essenciais ao
processo de produção e já estejam pagas, geram crédito do PIS não-cumulativo.
Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 3401-00.620
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para admitir o creditamento dos valores referentes aos custos
com ativo permanente, a recuperação de despesas, aos fretes de produtos com garantia e as
compras para recebimento futuro comprovadas por notas fiscais idôneas constantes nos autos.
Vencido o Conselheiro Odassi Guerzoni Filho quanto a possibilidade de creditamento dos
valores referentes a recuperação e despesa.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
Numero do processo: 10660.001398/2005-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA
Período de apuração: 11/12/0310 a 31/12/2002
MULTA DE OFICIO EXASPERADA EM 50%. NÃO ATENDIMENTO
DE INTIMAÇÃO E DE TRÊS REINTIMAÇÕES. MANUTENÇÃO.
Correta a exasperação da multa de oficio, de seu patamar básico, 75%, para
112,5%, em face de ter o contribuinte se esquivado de atender a uma
intimação e mais três reintimaçães seguidas , sob o injustificável argumento
de que enquanto a matéria estivesse sub judice, o Fisco não poderia proceder
à auditoria.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 3401-00.642
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Redator Designado. Vencido o Conselheiro
Fernando Marques Cleto Duarte (Relator) que votou por retirar o agravamento da multa.
Designado o Conselheiro Odassi Guerzoni Filho para redigir o voto vencedor.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE
Numero do processo: 11610.011379/2002-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/07/1991 a 31/10/1995
RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR
HOMOLOGAÇÃO. PRAZO PARA EFETUAR O PEDIDO. CINCO ANOS
CONTADOS DA DATA DO PAGAMENTO INDEVIDO. PEDIDO
FORMULADO EM 15/07/2002.
Na forma do § 1° do art. 150 do CTN, a extinção do crédito tributário se dá
com o pagamento do crédito, sob condição resolutória de ulterior
homologação, o que implica em que o direito de restituição de indébito,
previsto no inciso I do artigo 165, deve observar ao prazo de cinco anos a que
se refere o inciso I do artigo 168, qual seja, de cinco anos contados da data de
extinção do crédito tributário. Atingidos pela decadência todos os
pagamentos, visto que efetuados em data anterior a 15/07/1997.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3401-00.702
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Dalton Cesar
Cordeiro de Miranda e Jean Cleuter Simões Mendonça. O Conselheiro Gilson Macedo
Rosenburg Filho declarou-se impedido de votar.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 18471.001604/2005-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Assunto: COFINS
Período de apuração: jan/2000 a dez/2000
COFINS. DECADÊNCIA. A COFINS se submete ao prazo decadencial de cinco anos para constituição do crédito tributário pelo fisco, conforme preconizado pelo CTN. São inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, nos termos da Súmula Vinculante nº8 do STF.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 3401-00.705
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para declarar a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente aos períodos de apuração anteriores a novembro de 2000.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE
Numero do processo: 10510.001485/2003-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/10/1988 a 31/12/1993
RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR
HOMOLOGAÇÃO. PRAZO PARA EFETUAR O PEDIDO. CINCO ANOS
CONTADOS DA DATA DO PAGAMENTO INDEVIDO. PEDIDO
FORMULADO EM 11/06/2003
Na forma do § 1° do art. 150 do CTN, a extinção do crédito tributário se dá
com o pagamento do crédito, sob condição resolutória de ulterior
homologação, o que implica em que o direito de restituição de indébito,
previsto no inciso I do artigo 165, deve observar ao prazo de cinco anos a que
se refere o inciso I do artigo 168, qual seja, de cinco anos contados da data de
extinção do crédito tributário. Atingidos pela decadência os pagamentos
efetuados em data anterior a 11/06/1998.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3401-00.695
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Os Conselheiros Emanuel Carlos
Dantas de Assis, Jean Cleuter Simões Mendonça, Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton
Cesar Cordeiro de Miranda votaram pelas conclusões.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 11080.001680/2007-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Mar 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO
DAS PROVAS NOS AUTOS.
Para ver seu pleito deferido, a recorrente tem a obrigação de apresentar nos
autos os documentos que provam as suas alegações.
INCOMPETÊNCIA DO CARF PARA SE PRONUNCIAR QUANTO À
INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA LEGAL.
O CARF não tem competência para se pronunciar a respeito da
inconstitucionalidade da norma legal, conforme determinação expressa da
Súmula n° 02 do Segundo Conselho de Contribuintes, a qual foi consolidada
pelo CARF com a seguinte redação:
"O CARF não é competente para se pronunciar sobre a
inconstitucionalidade de legislação tributária".
Recurso Negado.
Numero da decisão: 3401-00.654
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer da matéria referente à análise de inconstitucionalidade e, na parte conhecida, em
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA