Numero do processo: 10283.006764/2005-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: MULTA DE OFÍCIO POR NÃO RECOLHIMENTO DE MULTA DE
MORA. Lei Nova. Retroatividade benigna.
A lei se aplica a ato ou fato pretérito, em se tratando de ato não
definitivamente julgado, quando lhe cominar penalidade menos severa que a
prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Portanto, a penalidade deve
ser excluída quando lei posterior deixar de impor sanção à
conduta então proibida, por força do princípio da retroatividade
benigna, nos termos do artigo 106 do CTN.
Multa exigida isoladamente. Improcedência.
A Medida Provisória 351/2007 extinguiu a hipótese de aplicação da multa de
ofício exigida isoladamente do contribuinte que recolhe fora do prazo tributo
sem acréscimo de multa de mora.
Numero da decisão: 3401-001.628
Decisão: Acordam os membros do colegiado,
Por unanimidade negado provimento ao recurso de ofício.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ANGELA SARTORI
Numero do processo: 10920.000117/2004-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3401-000.032
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência para aguardar na origem o desfecho dos processos nº 1653700077/96-69, 10920000607/200.3-12, 10920000995/2003-31 e 10920001345/2003-11
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA
Numero do processo: 13808.000298/2001-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3401-000.007
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 10480.007884/2002-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: COFINS
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. Cabe à contribuinte apresentar provas que comprovam sua alegação de que existem créditos compensáveis.
Numero da decisão: 3401-001.361
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE
Numero do processo: 19515.001834/2004-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jul 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 31/01/2000 a 31/12/2003
APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO CARF.
Conforme art. 62, Parágrafo Único, inciso I do Regimento Interno do CARF, este Conselho poderá afastar aplicação de lei com base em inconstitucionalidade se de igual modo o Pleno do STF tiver declarado.
BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. APLICAÇÃO FINANCEIRA. TERMO DE FATURAMENTO.
O termo de faturamento deve ser entendido como as receitas oriundas da atividade principal da empresa. Se a aplicação financeira não é a atividade principal da contribuinte, os valores auferidos com essas aplicações não compõem a base de cálculo do PIS e da COFINS.
Recurso provido.
Numero da decisão: 3401-00.807
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis. O Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho votou pelas conclusões.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
Numero do processo: 10920.000117/2004-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 30/06/2002, 31/07/2002, 31/08/2002, 31/01/2003, 28/02/2003, 31/03/2003, 30/04/2003
COMPENSAÇÃO ANTERIOR À LEI Nº 10.833/03. NÃO HOMOLOGAÇÃO. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. POSSIBILIDADE DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
Antes do advento da Lei nº 10.833/03, a declaração de compensação não era considerada confissão de dívida e instrumento válido para a constituição definitiva do crédito tributário. Assim, quando a compensação não era homologada e não havia o recolhimento voluntário do período indevidamente compensado, a autoridade fazendária tinha o dever de fazer o lançamento de ofício, por determinação do Parágrafo Único, do art. 142, do CTN, combinado com o art. 90, da Medida Provisório nº 2.158-35, de 2001.
RETROATIVIDADE BENIGNA. CONDUTA QUE DEIXA DE SER TIDA COMO INFRAÇÃO. CANCELAMENTO DA MULTA.
Cancela-se a multa, em razão da retroatividade benigna prevista no art. 106, inciso II, alínea a, do CTN, quando nova lei revoga norma que considerava infração a conduta que deu origem ao lançamento.
Numero da decisão: 3401-002.356
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso interposto, para cancelar somente a multa de ofício, em razão da retroativa benigna.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente.
JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl (Substituto), Jean Cleuter Simões Mendonça e Fenelon Moscoso de Almeida (Suplente), Fernando Marques Cleto Duarte, Ângela Sartori.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
Numero do processo: 10925.000494/2003-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 30/04/1999 a 31/05/2002
PEDIDO DE PERÍCIA NEGADO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DA DECISÃO DA DRJ. INOCORRÊNCIA.
Não pode ser caracterizada como cerceamento ao direito de defesa a negativa da instância recorrida que nega a realização de perícia para se aferir a existência de crédito capaz de suportar a autocompensação realizada, quando os documentos constantes do processo, fosse o caso, permitiriam tal apuração.
AÇÃO JUDICIAL, CONCOMITÂNCIA DE OBJETO. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. SÚMULA CARF N° 1.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo.
No caso, a empresa, antes mesmo de obter provimento judicial no sentido do reconhecimento, primeiro, da inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs, 2.445 e 2.449, de 1988, e, em seu lugar, a aplicação das regras da Lei Complementar n° 7/70, para a apuração do PIS/Pasep devido, inclusive quanto à semestralidade da base de cálculo, e, num segundo momento, da existência de um crédito originado dos pagamentos efetuados a maior para seu aproveitamento em compensação de débitos, procedeu a uma
autocompensação, informando o fato à Receita Federal apenas por meio de suas DCTF.
Recurso Voluntário Não Conhecido em Parte e, na Parte Conhecida, Negado Provimento.
Numero da decisão: 3401-000.896
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 13807.001717/99-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Sep 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/05/1990 a 30/09/1995
PIS. RECOLHIMENTO A MENOR. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO DO SALDO. DECADÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 150, § 4º, DO CTN.
Caso se apure saldo devedor remanescente, a Fazenda deverá constituir o crédito tributário no prazo de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. Após este prazo acorre a extinção definitiva do crédito, nos termos do parágrafo 4º do art. 150 do CTN.
Numero da decisão: 3401-001.983
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os presentes Embargos de Declaração sem efeitos infringentes.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente.
RELATOR FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE - Relator.
EDITADO EM: 17/06/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos, Jean Cleuter Simões Mendonça, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho, Angela Sartori e Fernando Marques Cleto Duarte.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE
Numero do processo: 15956.000158/2006-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 31/01/2003 a 31/12/2003
AUTO DE INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE.
FALTA DE APRESENTAÇÃO PELO FISCO DE DOCUMENTOS
EMBASADORES DA AUTUAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.
Despropositada a alegação de nulidade de auto de infração por conta de
alegado cerceamento de defesa que estaria caracterizada na falta de entrega
pelo Fisco dos documentos embasadores do lançamento. No caso, antes
mesmo da autuação, o contribuinte fora intimado a esclarecer os motivos do
não recolhimento da contribuição, mediante a apresentação de quadro
detalhado evidenciando as bases de cálculo utilizadas, as quais foram
colhidas na escrita fiscal e contábil fornecidas pela autuada.
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. ERRO NO ENQUADRAMENTO
LEGAL DA MULTA DE OFICIO. IMPROCEDÊNCIA.
Despropositada a alegação de erro no enquadramento legal da infração, em
face de, em flagrante equívoco, a Recorrente ter imaginado que o dispositivo
utilizado fora o artigo 2º da Lei nº 7.683, de 1988, quando o correto fora o
inciso I, do art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
DECISÃO DA DRJ QUE TERIA DEIXADO DE APRECIAR PEDIDO
CONTIDO EM IMPUGNAÇÃO. SANEAMENTO.
De se considerar apreciada a alegação de erro no enquadramento da multa de
oficio, porquanto incorreu em flagrante equívoco a Recorrente ao imaginar
que a multa de oficio teria sido aplicada com base em dispositivo legal outro
que não o que efetivamente foi utilizado. No caso, a apreciação, ainda que de
forma indireta, se deu quando do enfrentamento dos questionamentos
voltados para a aplicação da multa de oficio.AUTO DE INFRAÇÃO. ARBITRAMENTO. PRESUNÇÃO.
AGRAVAMENTO DA MULTA. IMPOSTO DE RENDA. ARGUMENTOS
DESCONEXADOS COM O LANÇAMENTO.
De não se conhecer dos argumentos lançados de forma equivocada pela
Recorrente, visto que, não obstante o lançamento se refira ao PIS/Pasep,
apurado a partir de escrituração fiscal e contábil do contribuinte, alegou a
Recorrente “arbitramento”, “presunção”, “acréscimo patrimonial para fins de
incidência do imposto de renda”, dentre outros.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 31/01/2003 a 31/12/2003
AUTO DE INFRAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. APURAÇÃO COM BASE
EM ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL. PROCEDÊNCIA.
Não tendo sido apresentado nenhum argumento capaz de contestar o
lançamento, apurado a partir de informações constantes da escrita fiscal e
contábil do próprio contribuinte, de se mantêlo
na integra.
APLICAÇÃO DA TAXA SELIC.
De acordo com o enunciado da Súmula CARF nº 4, a partir de 1º de abril de
1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de
inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e
Custódia SELIC
para títulos federais.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. MULTA
CONFISCATÓRIA.
De acordo com o enunciado da Súmula CARF nº 2, o CARF não é
competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
No caso, o contribuinte alegou que o percentual da multa de oficio ofenderia
o princípio constitucional de vedação ao confisco.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3401-001.678
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em negar
provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 13841.000080/2003-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 31/03/1997 a 30/06/1997
AUTO DE INFRAÇÃO. PIS. DECADÊNCIA. CINCO ANOS CONTADOS
DO FATO GERADOR.
Nos termos da Súmula Vinculante 8 do Supremo Tribunal Federal, de
20/06/2008, é inconstitucional o artigo 45 da Lei nº 8.212, de 1991. Assim, a
regra que define o termo inicial de contagem do prazo decadencial para a
constituição de créditos tributários da Cofins e do PIS/PASEP nos casos em
que se confirma a existência de pagamento antecipado dessas contribuições é
a do § 4º do artigo 150 do Código Tributário Nacional, ou seja, cinco anos a
contar da data do fato gerador. No caso, a ciência do lançamento se deu em
outubro de 2003.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3401-001.759
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado em dar provimento ao recurso por
unanimidade de votos, nos termos do relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO