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Numero do processo: 10510.001485/2003-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/10/1988 a 31/12/1993
RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR
HOMOLOGAÇÃO. PRAZO PARA EFETUAR O PEDIDO. CINCO ANOS
CONTADOS DA DATA DO PAGAMENTO INDEVIDO. PEDIDO
FORMULADO EM 11/06/2003
Na forma do § 1° do art. 150 do CTN, a extinção do crédito tributário se dá
com o pagamento do crédito, sob condição resolutória de ulterior
homologação, o que implica em que o direito de restituição de indébito,
previsto no inciso I do artigo 165, deve observar ao prazo de cinco anos a que
se refere o inciso I do artigo 168, qual seja, de cinco anos contados da data de
extinção do crédito tributário. Atingidos pela decadência os pagamentos
efetuados em data anterior a 11/06/1998.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3401-00.695
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Os Conselheiros Emanuel Carlos
Dantas de Assis, Jean Cleuter Simões Mendonça, Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton
Cesar Cordeiro de Miranda votaram pelas conclusões.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 13925.000309/2002-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 31/08/1997 a 14/06/2006 AUTO DE INFRAÇÃO. PIS. DECADÊNCIA. PAGAMENTOS ANTECIPADOS. CINCO ANOS CONTADOS DO FATO GERADOR. STJ. RECURSO REPETITIVO. ART. 62-A DO REGIMENTO DO CARF. Nos termos da Súmula Vinculante 8 do Supremo Tribunal Federal, de 20/06/2008, é inconstitucional o artigo 45 da Lei nº 8.212, de 1991. Assim, a regra que define o termo inicial de contagem do prazo decadencial para a constituição de créditos tributários da Cofins e do PIS/PASEP nos casos em que se confirma a existência de pagamento antecipado dessas contribuições é a do § 4º do artigo 150 do Código Tributário Nacional, ou seja, cinco anos a contar da data do fato gerador, consoante, inclusive, decisão do STJ proferida na sistemática do artigo 543-C, do Código de Processo Civil. Aplicação ainda do art. 62-A, do Regimento Interno do CARF. No caso, a ciência do lançamento se deu em 14/11/2002. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 31/08/1997 a 14/06/2002 AUTO DE INFRAÇÃO. APURAÇÃO DE TRIBUTO DEVIDO COM DEDUÇÃO DE VALOR RELATIVO A INDÉBITO DO CONTRIBUINTE. O indébito decorrente de pagamento de tributo a maior que o informado pelo contribuinte ao fisco não deve ser considerado para efeito de aproveitamento/utilização na apuração do tributo a descoberto, devendo o respectivo crédito tributário ser constituído de ofício na sua totalidade. LEI Nº 9.718/98. RECEITAS REPASSADAS PARA TERCEIROS. INEFICÁCIA. O inciso III do § 2º do art. 3º da Lei nº 9.718 ao prever que os "valores que, computados como receita, tenham sido transferidos para outra pessoa jurídica, observadas normas regulamentares expedidas pelo Poder
Executivo", embora vigente temporariamente, não logrou eficácia no
ordenamento, face de sua revogação pelo art. 47, inciso IV, da MP nº 199118
antes de qualquer iniciativa regulamentar.
PIS/PASEP. ART. 3º, § 1º DA LEI 9.718/98. ALARGAMENTO DA BASE
DE CÁLCULO. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO
GERAL. EXISTÊNCIA.
Em sede de reafirmação de jurisprudência em repercussão geral, o Supremo
Tribunal Federal já se manifestou pela inconstitucionalidade do conteúdo do
§ 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, conhecido como alargamento da base de
cálculo do PIS e da Cofins. Assim, de se retirar da base de cálculo da
contribuição quaisquer outras receitas que não as decorrentes do faturamento,
por este compreendido apenas as receitas com as vendas de mercadorias e/ou
de serviços.
BASE DE CÁLCULO. RESULTADO DA DILIGÊNCIA. CORREÇÃO.
De se adequar o valor da base de cálculo relacionada à venda de veículos
usados ao valor reclamado pela recorrente e confirmado pelo Fisco na
diligência.
Recurso Voluntário Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 3401-001.785
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 10680.004821/2001-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DA
DECISÃO RECORRIDA. Conforme previsão do § 3° do artigo 59 do
Decreto n° 70.235/72, quando a autoridade julgadora puder decidir do
mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de
nulidade, não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a
falta. Preliminar rejeitada.
OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. A opção pela via judicial implica na
renúncia d(ise discutir matéria idêntica à levada ao conhecimento do
Poder Judiciário, na esfera administrativa.
PIS. BASE DE CÁLCULO. VENDA DE IMÓVEIS A PRAZO. O
cálculo da receita bruta, base de cálculo da COFINS segue as mesmas
regras fixadas para o Imposto de Renda, logo, em tratando de venda
de imóveis a prazo o regime a ser aplicado para o levantamento da
receita bruta é o regime de caixa.
DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda proceder ao lançamento é de
dez anos a contar da ocorrência do fato gerador, consoante o art. 45 da
Lei n°8.212/90, combinado com o art. 150, § 4°, do CTN.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-09604
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes,
por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso em parte, por opção pela via judicial; II)
na parte conhecida: a) em rejeitar a preliminar de nulidade dá decisão recorrida; e, b) no mérito,
em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a apropriação da receita bruta pelo regime
de caixa. A Conselheira Maria Cristina Roza da Costa declarou-se impedida de votar.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 13924.000039/2002-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/03/1997
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
Constatada omissão sobre ponto sobre o qual deveria ter se manifestado o colegiado, de se acolher os embargos de declaração para sanear o Acórdão.
PIS. AUTO DE INFRAÇÃO. AUDITORIA ELETRÔNICA DE DCTF.PAGAMENTO A MAIOR NÃO COMPROVADO, AO CONTRÁRIO. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
De se rever posicionamento do Colegiado em função de informações ressaltadas pela Embargante e confirmadas através das duas diligências realizadas, no sentido de que, antes da autuação, já havia um pronunciamento da autoridade fiscal, que se tornou definitivo, no sentido de não conhecer a existência de pagamento a maior do PIS/Pasep e, consequentemente, de possibilidade de seu aproveitamento na compensação dos débitos objetos do auto de infração eletrônico.
Embargos acolhidos com efeitos infringentes.
Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3401-002.051
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para sanar a omissão apontada e modificar o Acórdão embargado no sentido de restar configurado o desprovimento ao recurso.
Júlio César Alves Ramos - Presidente
Odassi Guerzoni Filho - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Ângela Sartori, Odassi Guerzoni Filho, Fernando Marques Cleto Duarte e Jean Cleuter Simões Mendonça.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 10680.004821/2001-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIMPASEP
Período de apuração: 31/03/1996 a 30/09/2000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
COMPLEMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO.
Constatada omissão no julgado, no que decidiu sobre auto de
infração do PIS/Faturamento se reportando apenas à legislação do
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Cofins, sem mencionar
a daquela contribuição, cabe complementá-lo, retificando o
Acórdão
PIS/FATURAMENTO. PERÍODOS DE APURAÇÃO DE
03/1996 A 30/09/2000. BASE DE CÁLCULO. CONSTRUÇÃO
E INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS. VENDAS A PRAZO.
REGIME DE COMPETÊNCIA.
Na atividade relativa a loteamento de terrenos, incorporação
imobiliária e venda de imóveis construidos ou adquiridos para
revenda, a receita bruta para fins de base de cálculo do
PIS/Faturamento é apurada segundo o regime de competência, até
04/09/2001. Somente a partir de 05/09/2001, data da publicação
da MP n° 2.221, de 04/09/2001, é que passou a ser adotado o
regime de caixa.
Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 203-12886
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO
CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de
declaração para, com efeito infringentes, retificar o Acórdão n° 203-09.604, eterminando que
seja mantido o regime de coinpetência na apuração do PIS/Faturamento lançado.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 13924.000039/2002-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3401-000.423
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do Recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ODASSIR GUERZONI FILHO
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