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EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO PARCIAL.\nDiante da confirmação sobre a existência de pagamento, ainda que parcial do crédito tributário exigido para o período, enseja a extinção do crédito tributário, com fundamento no art. 150, § 4º do CTN.\nEmbargos acolhidos em parte para sanar omissão.\nRecurso parcialmente provido.\n", "turma_s":"Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção", "dt_publicacao_tdt":"2013-08-23T00:00:00Z", "numero_processo_s":"16327.000521/2004-56", "anomes_publicacao_s":"201308", "conteudo_id_s":"5286054", "dt_registro_atualizacao_tdt":"2013-08-27T00:00:00Z", "numero_decisao_s":"3301-001.864", "nome_arquivo_s":"Decisao_16327000521200456.PDF", "ano_publicacao_s":"2013", "nome_relator_s":"ANTONIO LISBOA CARDOSO", "nome_arquivo_pdf_s":"16327000521200456_5286054.pdf", "secao_s":"Terceira Seção De Julgamento", "arquivo_indexado_s":"S", "decisao_txt":["Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.\nACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, para acolher parcialmente os embargos sem efeitos infringentes, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral pela recorrente a advogada Alessandra Cher, OAB-SP 127566.em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.\nRodrigo da Costa Pôssas\nPresidente\nAntônio Lisboa Cardoso\nRelator\nParticiparam da sessão de julgamento os conselheiros: José Adão Vitorino de Moraes, Antônio Lisboa Cardoso (relator), Andrada Marcio Canuto Natal, Bernardo Motta Moreira, Maria Teresa Martínez López e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente).\n\n\n"], "dt_sessao_tdt":"2013-05-22T00:00:00Z", "id":"5034684", "ano_sessao_s":"2013", "atualizado_anexos_dt":"2021-10-08T10:12:56.243Z", "sem_conteudo_s":"N", "_version_":1713046172801695744, "conteudo_txt":"Metadados => pdf:unmappedUnicodeCharsPerPage: 0; pdf:PDFVersion: 1.4; X-Parsed-By: org.apache.tika.parser.DefaultParser; access_permission:modify_annotations: true; access_permission:can_print_degraded: true; access_permission:extract_for_accessibility: true; access_permission:assemble_document: true; xmpTPg:NPages: 3; dc:format: application/pdf; version=1.4; pdf:charsPerPage: 2027; access_permission:extract_content: true; access_permission:can_print: true; access_permission:fill_in_form: true; pdf:encrypted: true; access_permission:can_modify: true; Content-Type: application/pdf | Conteúdo => \nS3­C3T1 \n\nFl. 1.751 \n\n \n \n\n \n \n\n1\n\n1.750 \n\nS3­C3T1  MINISTÉRIO DA FAZENDA \n\nCONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS \nTERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO \n\n \n\nProcesso nº  16327.000521/2004­56 \n\nRecurso nº  1   Embargos \n\nAcórdão nº  3301­001.864  –  3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária  \n\nSessão de  22 de maio de 2013 \n\nMatéria  CPMF \n\nEmbargante  FAZENDA NACIONAL (DEINF) \n\nInteressado  ITAULEASING LEASING S/A ­ ARRENDAMENTO MERCANTIL \n\n \n\nASSUNTO:  CONTRIBUIÇÃO  PROVISÓRIA  SOBRE  MOVIMENTAÇÃO  OU \nTRANSMISSÃO  DE  VALORES  E  DE  CRÉDITOS  E  DIREITOS  DE  NATUREZA \nFINANCEIRA ­ CPMF \n\nPeríodo de apuração: 20/06/1997 a 22/01/1999, 25/06/1999 a 26/12/2002 \n\nEMBARGOS  DE  DECLARAÇÃO  ACOLHIDOS  PARA  SANAR \nOMISSÃO RELATIVO À EXISTÊNCIA DE RECOLHIMENTO PARA O \nPERÍODO DE JANEIRO DE 1999, RERRATIFICANDO­SE O ACÓRDÃO \nNº 202­19.494, PASSANDO O MESMO A TER SEGUINTE  \n\nDECADÊNCIA. EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO PARCIAL. \n\nDiante da confirmação sobre a existência de pagamento, ainda que parcial do \ncrédito  tributário  exigido  para  o  período,  enseja  a  extinção  do  crédito \ntributário, com fundamento no art. 150, § 4º do CTN.  \n\nEmbargos acolhidos em parte para sanar omissão. \n\nRecurso parcialmente provido. \n\n \n \n\nVistos, relatados e discutidos os presentes autos. \n\nACORDAM  os  membros  da  3ª  Câmara  /  1ª  Turma  Ordinária  da  Terceira \nSeção de Julgamento, por unanimidade de votos, para acolher parcialmente os embargos sem \nefeitos  infringentes,  nos  termos  do  voto  do  relator.  Fez  sustentação  oral  pela  recorrente  a \nadvogada Alessandra Cher, OAB­SP 127566.em dar provimento parcial ao recurso, nos termos \ndo relatorio e votos que integram o presente julgado. \n\nRodrigo da Costa Pôssas \n\nPresidente \n\nAntônio Lisboa Cardoso \n\n  \n\nAC\nÓR\n\nDÃ\nO \n\nGE\nRA\n\nDO\n N\n\nO \nPG\n\nD-\nCA\n\nRF\n P\n\nRO\nCE\n\nSS\nO \n\n16\n32\n\n7.\n00\n\n05\n21\n\n/2\n00\n\n4-\n56\n\nFl. 1751DF CARF MF\n\nImpresso em 27/08/2013 por RECEITA FEDERAL - PARA USO DO SISTEMA\n\nCÓ\nPI\n\nA\n\nDocumento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001\n\nAutenticado digitalmente em 04/07/2013 por ANTONIO LISBOA CARDOSO, Assinado digitalmente em 13/08/20\n\n13 por RODRIGO DA COSTA POSSAS, Assinado digitalmente em 04/07/2013 por ANTONIO LISBOA CARDOSO\n\n\n\n\n  2\n\nRelator \n\nParticiparam da sessão de julgamento os conselheiros: José Adão Vitorino de \nMoraes,  Antônio  Lisboa  Cardoso  (relator),  Andrada Marcio  Canuto  Natal,  Bernardo  Motta \nMoreira, Maria Teresa Martínez López e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente). \n\n \n\nRelatório \n\nCuida­se  de  retorno  de  diligência  determinada  pela  Resolução  nº  3301­\n00.044,  prolatada  na  sessão  de  30/06/2010,  que  teve  por  objeto  verificar  se  existiram \nrecolhimentos da Contribuição Contribuição Provisória  sobre Movimentação ou Transmissão \nde Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira – CPMF, para fins de aplicação do \nprazo decadencial previsto no art. 150, § 4º ou art. 173, I, do CTN, nos períodos contestados \npela Recorrente  (20/06/1997 a 22/01/1999),  (para o período de 25/06/1999 a 26/12/2002 não \nhouve contestação). \n\nDe acordo com os Embargos de Declaração opostos pela Delegacia Especial \nde  Instituições  Financeiras  (DEINF),  às  fls.  1490/1491,  dos  autos,  o Acórdão Embargado nº \n202­19.494 (fls. 1476/1481), que reconheceu a decadência para os fatos geradores ocorridos no \nmês de janeiro de 1999, aplicando o art. 150, § 4º do CTN, vez que, de acordo com o art. 173, \nI,  o direito de  a Fazenda Pública  efetuar o  lançamento  (efetuado em 13/04/2004),  ainda não \nhavia sido atingido pela decadência. \n\nRealizada a diligência a Embargada protocolou requerimento (protocolo geral \ndo CARF, em 24/04/2013), informando e juntando os respectivos extratos comprovando terem \nocorrido recolhimento para os períodos de 01/01/1999 a 07/01/1999 (recolhido 08/01/1999) a \n22/01/199 a 28/01/1999, a título de CPMF. \n\nÉ o relatório. \n\n \n\nVoto            \n\nConselheiro Antônio Lisboa Cardoso, Relator \n\nConforme  relatado,  trata­se  de  embargos  de  declaração  opostos  pela \nDEINF/Fazenda  Nacional,  os  quais  foram  acolhidos  por  este  colegiado,  que  converteu  o \njulgamento  em  diligência  para  a  verificação  sobre  a  existência  de  recolhimentos  a  título  de \nCPMF,  no  período  de  janeiro  de  1999,  para  fins  de  possibilitar  a  contagem  do  prazo \ndecadencial, aplicável o art. 150, § 4º, ou a173, I, do CTN. \n\nRealizada  a  diligência  e  confirmada  a  existência  de  pagamentos  para  o \nperíodo,  deve  ser  ratificado  o  acórdão  nº  202­19.494  (fls.  1476/1481),  que  reconheceu  a \ndecadência parcial do crédito tributário, inclusive para o período objeto dos embargos, janeiro \nde 1999. \n\nEm  face  do  exposto,  voto  no  sentido  de  acolherem­se  os  embargos  de \ndeclaração,  a  fim  de  afastar  a  omissão  quanto  à  existência  de  recolhimentos  de  CPMF  no \n\nFl. 1752DF CARF MF\n\nImpresso em 27/08/2013 por RECEITA FEDERAL - PARA USO DO SISTEMA\n\nCÓ\nPI\n\nA\n\nDocumento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001\n\nAutenticado digitalmente em 04/07/2013 por ANTONIO LISBOA CARDOSO, Assinado digitalmente em 13/08/20\n\n13 por RODRIGO DA COSTA POSSAS, Assinado digitalmente em 04/07/2013 por ANTONIO LISBOA CARDOSO\n\n\n\nProcesso nº 16327.000521/2004­56 \nAcórdão n.º 3301­001.864 \n\nS3­C3T1 \nFl. 1.752 \n\n \n \n\n \n \n\n3\n\nperíodo de janeiro de 1999, ensejando a extinção do crédito tributário com fundamento no art. \n154, § 4º do CTN, relativamente ao período de 20/06/1997 a 22/01/1999. \n\nSala das Sessões, em 22 de maio de 2013 \n\n \n\nAntônio Lisboa Cardoso \n\n           \n\n \n\n           \n\n \n\n \n\nFl. 1753DF CARF MF\n\nImpresso em 27/08/2013 por RECEITA FEDERAL - PARA USO DO SISTEMA\n\nCÓ\nPI\n\nA\n\nDocumento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001\n\nAutenticado digitalmente em 04/07/2013 por ANTONIO LISBOA CARDOSO, Assinado digitalmente em 13/08/20\n\n13 por RODRIGO DA COSTA POSSAS, Assinado digitalmente em 04/07/2013 por ANTONIO LISBOA CARDOSO\n\n\n", "score":1.0}] }, "facet_counts":{ "facet_queries":{}, "facet_fields":{ "turma_s":[ "Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção",1], "camara_s":[ "Terceira Câmara",1], "secao_s":[ "Terceira Seção De Julgamento",1], "materia_s":[ "CPMF - 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