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Numero do processo: 10630.000569/95-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 1997
Ementa: APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DA DECLARAÇÃO DE
RENDIMENTOS - MULTA - Aplicação de penalidade decorre exclusivamente de
lei. A apresentação espontânea mas fora do prazo da declaração de rendimentos não
dá ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 984 do RIR/80.
Somente a partir de r de janeiro de 1995, por força doá artigos 87 e 88.1da Lei n°
8.981, a apresentação extemporânea da declaração de rendimentos de que não resulte
imposto devido é passível da multa fixada no inciso do mencionado artigo 88.
Numero da decisão: 104-14001
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes,
por linsminiidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto qUe passam a
integrar o presente julgado.
Nome do relator: Raimundo Soares de Carvalho
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