Numero do processo: 37166.001196/2007-51
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 01/09/2001
Ementa: PREVIDENCIÁRIO –CUSTEIO-AUTO DE INFRAÇÃO – NÃO ARRECADAR, MEDIANTE DESCONTO DAS REMUNERAÇÕES, AS CONTRIBUIÇÕES DOS SEGURADOS SALÁRIO INDIRETO – PRÊMIO INCENTIVO – MULTA - CO-RESPONSÁVEIS. A empresa é obrigada a arrecadar, mediante desconto das remunerações, as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos e do contribuinte individual a seu serviço. Art.30, inciso I, alínea “a”, da Lei n.º 8.212/91. Multa punitiva art.283, inciso I, alínea “g”, do Regulamento da Previdência. Valor atualizado por Portaria Ministerial, art.373, do mesmo Regulamento. Verbas pagas através de cartões de premiações “Incentive House” integram o salário de contribuição, art.28 da Lei n.º 8.212/91 e devem se prestar ao desconto da contribuição previdenciária devida, relativa a parte do segurado. Os relatórios de Co-Responsáveis e de Vínculos são partes integrantes dos processos de Notificação Fiscal de Lançamento de Débito, para esclarecer a composição societária da empresa no período do débito e subsidiar futuras ações executórias de cobrança.
Recurso negado
Numero da decisão: 205-00.065
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) não se conhecer da preliminar suscitada na sustentação oral quanto à incompetência da autoridade julgadora, II) rejeitar a preliminar de decadência e, III) no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral o advogado da recorrente Dr. Marcos Jorge Caldas Pereira, OAB/DF nº 2.475.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 37216.001131/2006-92
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/1999 a 31/12/2005
Ementa:
RECURSO DE OFÍCIO. ADICIONAL DE RAT - INOCORRÊNCIA DO FATO GERADOR - LANÇAMENTO IMPROCEDENTE.
Conforme reconhecido pela decisão de primeira instância, não houve a ocorrência do fato gerador quanto à exposição aos riscos ambientais do trabalho que ensejassem aposentadoria especial.
Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 205-01.499
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de contribuintes, Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e no mérito negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Relator. Ausência do Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 35239.000443/2006-95
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Sun Dec 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 08/02/2006
Ementa: PREVIDENCIÁRIO – COMPENSAÇÃO – PREVISÃO LEGAL – PRINCÍPIO DA LEGALIDADE – VINCULAÇÃO – DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA – IMPOSSIBILIDADE.
Não há previsão legal para a compensação de créditos tributários com obrigações ao portador emitidas pela ELETROBRÁS. Pelo Princípio da Legalidade a Administração Pública só pode agir de acordo com o que a lei determina, sendo-lhe vedado afastar,sob fundamento de incostitucionalidades, normas legais vigentes.
Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.005
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 35564.004498/2005-00
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/1995 a 31/12/1995
Ementa DECADÊNCIA
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n°
08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei, n° 8.212,
de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código
Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 205-00.794
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO
DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de voto acatada a preliminar de decadência para dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Presença do Advogado Sr. Marco Cezar
Najjarian Batista, OAB/SP n° -127352 que realizou defesa oral. Ausência justificada do
Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 12045.000240/2007-51
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 28/01/2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. FALTA DE INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS.É nula a autuação que não for precedida de solicitação expressa, em nome do sujeito passivo, dos elementos cujo exame pode acarretar a lavratura do auto de infração.Processo Anulado.
Numero da decisão: 205-01.498
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de contribuintes, Por unanimidade de votos, em anular o auto de infração/lançamento, nos termos do voto do(a) relator(a). Ausência justificada do Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 35060.000128/2006-47
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/09/1999 a 31/10/1999, 01/12/1999 a 31/12/1999, 01/11/2000 a 31/12/2000, 01/03/2001 a 31/03/2001, 01/12/2001 a 31/12/2001, 01/12/2002 a 31/12/2002, 01/12/2003 a 31/12/2003, 01/07/2004 a 30/08/2004, 01/10/2004 a 31/12/2004
DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I.
PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DA BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS.
O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados torna incontroversa a discussão sobre a correção da base de cálculo.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 205-01.501
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de contribuintes, Por maioria de votos, com fundamento no artigo 173, I do CTN, acatar a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento para provimento parcial do recurso, vencido o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior que aplicava o artigo 150, §4° e no mérito, por unanimidade de votos, manter os demais valores lançados, nos termos do voto do Relator.Ausência do Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 35232.000519/2007-23
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 25/07/2006
Ementa:
DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I.
AUTO-DE-INFRAÇÃO. GFIP. DADOS NÃO RELACIONADOS AOS FATOS GERADORES.
Constitui infração a empresa informar incorretamente na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP dados mesmo que não relacionados aos fatos geradores das contribuições previdenciárias, conforme disposto no art. 32, IV e §6º, da Lei nº 8.212/1991, acrescido pela Lei nº 9.528/1997, combinado com o art. 225, IV e §4º do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 205-01.515
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de contribuintes, Por maioria de votos, com fundamento no artigo 173, I do CTN, acatar a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento para provimento parcial do recurso, vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal que aplicavam o artigo 150, §4° e no mérito, por unanimidade de votos, manter os demais valores lançados, nos tffrmos do voto do Relator. Ausência do Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 35011.003077/2005-18
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias. Período de apuração: 01/06/1998 a 31/08/1998. Ementa: ÓRGÃO PÚBLICO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – CONSTRUÇÃO CIVIL. A norma do artigo 71, §1º da Lei nº 8.666, de 21/06/93 – Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos – que dispõe sobre as responsabilidades, inclusive fiscais, decorrentes dos contratos administrativos prevalece sobre o artigo 30, VI da Lei nº 8.212, de 24/07/91. É a aplicação do Princípio da Especialidade, lex specialis derrogat generali. Em face do artigo 71, §2º da Lei nº 8.666, de 21/06/93, a responsabilidade solidária da Administração Pública é restrita à cessão de mão-de-obra prevista no artigo 31 da Lei nº 8.212, de 24/07/91. Entendimento consubstanciado no Parecer AGU nº 055, de 17/11/2006, aprovado pelo Exmº Senhor Presidente da República.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 205-00.475
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO
DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 10167.001651/2007-52
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/10/2000 a 30/10/2000, 01/01/2001 a 28/02/2001, 01/04/2001 a 30/11/2002, 01/01/2003 a 30/04/2003, 01/07/2003 a 31/07/2003, 01/09/2003 a 30/09/2003, 01/01/2004 a 30/01/2004, 01/05/2004 a 31/05/2004, 01/10/2004 a 30/10/2004, 01/01/2005 a 28/02/2003, 01/05/2006 a 31/05/2006
Ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA DECISÃO RECORRIDA TRATA DE MATÉRIA ALHEIA AO FATO GERADOR cormD0 NA NFLD.
A Decisão-Notificação ao tratar de matéria estranha ao fato gerador constante do levantamento, cerceia a defesa do contribuinte.° Decreto nº 70.235/72 que, ao tratar das nulidades, deixa claro no inciso II, do artigo 59, que são nulas as decisões proferidas com a preterição do direito de defesa.
Decisão de Primeira instância anulada.
Numero da decisão: 2301-000.336
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do Segunda Seção de Julgamento„ por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto do(a) relator(a). Fez sustentação oral o advogado da recorrente Luiz Alberto Lazinho, OAB/SP 180.291
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 35464.000286/2007-35
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/2001 a 30/06/2005,
01/08/2005 a 30/09/2005
DECADÊNCIA:
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante
08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código (4° ai, Tributário Nacional. No caso presente as contribuições não foram alcançadas pela decadência.
PARCELAS INTEGRANTES DA BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS.
O reconhecimento através de documentos da própria empresa da
natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos
segurados torna incontroversa a discussão sobre a correção da
base de cálculo.
CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS.
•
Incidem contribuições previdenciárias sobre a remuneração e
demais rendimentos do trabalho recebidos pelas pessoas fisicas.
JUROS/SELIC
As contribuições sociais e outras importâncias, pagas com atraso,
ficam sujeitas aos juros equivalentes à Taxa Referencial do
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, nos
termos do artigo 34 da Lei 8.212/91, e à multa moratória, artigo
35 da mesma Lei.
Súmula do Segundo Conselho de Contribuintes diz que é cabível a
cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União
decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos
federais.
MULTA MORATÓRIA
Em conformidade com o artigo 35, da Lei 8.212/91, a
contribuição social previdenciária está sujeita à multa de mora, na
hipótese de recolhimento em atraso.
PEDIDO DE EVENTUAL JUNTADA DE DOCUMENTOS.
PRECLUSÃO TEMPORAL.
A prova documental deve ser apresentada na impugnação,
precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento
processual.
PEDIDO DE PERÍCIA. REQUISITOS. INDEFERIMENTO.
O indeferimento do pedido de perícia não caracteriza
cerceamento do direito de defesa, quando demonstrada sua
prescindibil idade.
Considerar-se-á como não formulado o pedido de perícia que não
atenda aos requisitos previstos no artigo 16, IV c/c §1° do
Decreto n° 70.235/72.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-01.051
Decisão: ACORDAM os Membros da quinta câmara do segundo conselho de contribuintes, Por unanimidade de votos, rejeitadas as preliminares suscitadas e no mérito negado provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Ausência justificada da Conselheira Renata Souza Rocha
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi