Numero do processo: 11330.000454/2007-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 2402-000.124
Decisão: RESOLVEM os membros da Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 12963.000380/2007-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/1998 a 30/09/1998, 01/01/1999 a 31/01/1999,
01/10/2000 a 31/05/2007
Ementa: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ART. 45 DA LEI Nº
8.212/91. SÚMULA VINCULANTE Nº 8 DO STF. DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária do dia 11/06/2008,
declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91, publicando,
posteriormente, a Súmula Vinculante nº 8, a qual vincula a aplicação da
referida decisão a todos os órgãos da administração pública direta e indireta,
nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do art. 103A
da CF/88,
motivo pelo qual não pode ser aplicado o prazo decadencial decenal.
O lançamento foi constituído em 07/12/2007 para exigir contribuições
previdenciárias relativas ao período de 09/1998 a 05/2007.
Devese,
portanto, ser reconhecida a decadência dos créditos tributários que
remanesceram no processo após a apreciação da DRJ, quais sejam, aqueles
relativos ao período de 01/1999.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2402-001.531
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso
para reconhecimento da decadência.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
Numero do processo: 12045.000284/2007-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/11/2001 a 31/12/2003
EMBARGOS.DE DECLARAÇÃO
Constatada a existência de obscuridade, omissão ou contradição em Acórdão exarado por este Conselho, correto o manejo dos embargos de declaração visando sanar o vicio apontado.
LEGISLAÇÃO POSTERIOR MULTA MAIS FAVORÁVEL APLICAÇÃO
A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática
Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 2402-001.935
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos opostos para re-ratificar o acórdão embargado
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 10166.722949/2009-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2007
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. REMUNERAÇÃO A PESSOAS FÍSICAS. INCIDÊNCIA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
É devida contribuição sobre remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais a serviço da empresa.
NULIDADE LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
Se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento, bem como os fundamentos legais, não há que se falar em nulidade pela falta de fundamentação da obrigação tributária principal e da aplicação da multa.
AFERIÇÃO INDIRETA. PREVISÃO LEGAL.
Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, o Fisco pode, sem prejuízo da penalidade cabível, inscrever de ofício importância que reputar devida, cabendo à empresa ou ao segurado o ônus da prova em contrário.
SUCESSÃO COMERCIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA ADQUIRENTE. PREVISTA ART. 133 DO CTN. NÃO DEVIDAMENTE DEMONSTRADA. NÃO OCORRÊNCIA.
Da leitura do Relatório Fiscal e dos demais documentos que constam nos autos, constata-se que os elementos fáticos, isoladamente, sem outros elementos probatórios, são insuficientes para caracterizar a sucessão empresarial da responsabilidade tributária do art. 133 do CTN.
Os elementos fáticos não demonstram que houve a efetiva alienação de estabelecimento comercial ou do fundo de comércio.
MULTA DE MORA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO GERADOR.
O lançamento reporta-se à data de ocorrência do fato gerador e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. Para os fatos geradores ocorridos antes da vigência da MP 449, aplica-se a multa de mora nos percentuais da época (redação anterior do artigo 35, inciso II da Lei
nº 8.212/1991).
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-002.108
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de afastar a responsabilidade subsidiária da empresa LPS Brasília Consultoria de Imóveis Ltda e, por maioria de votos, em dar provimento parcial para redução da multa nos termos do artigo 35 da Lei n° 8.212/91 vigente à época dos fatos geradores, vencido o conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 35204.002273/2007-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/2005
EMBARGOS.DE DECLARAÇÃO
Constatada a existência de obscuridade, omissão ou contradição em Acórdão exarado por este Conselho, correto o manejo dos embargos de declaração visando sanar o vicio apontado
DECADÊNCIA ARTS
45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 INCONSTITUCIONALIDADE STF SÚMULA
VINCULANTE
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4º do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de
pagamento ou não.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2402-001.934
Decisão: Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, em acolher os embargos opostos para re-ratificar o acórdão embargado.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 11070.001345/2008-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE FATOS GERADORES EM GFIP. LANÇAMENTO PRINCIPAL ANULADO POR DECISÃO DA DRJ. RELAÇÃO DE ACESSORIEDADE. Em se tratando do lançamento de multa por ter deixado o contribuinte de declarar em GFIP fatos geradores de contribuições previdenciárias, objeto de lançamento em
NFLD principal, resta patente que a multa somente deverá ser mantida no caso de também o ser o lançamento das contribuições previdenciárias que não vieram a ser objeto de declaração. No caso dos autos, tendo sido anulado o lançamento principal pela DRJ, outra conclusão não pode haver, senão pela
necessidade de anulação do presente lançamento, em razão da relação de acessoriedade existente entre ambos.
Processo Anulado.
Numero da decisão: 2402-002.251
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em acolher a
preliminar de nulidade, vencidos os conselheiros Ronaldo de Lima Macedo e Julio Cesar Vieira Gomes.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES
Numero do processo: 11474.000169/2007-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/02/2001 a 31/03/2006
Ementa RECURSO DE OFÍCIO VALOR CRÉDITO INFERIOR À ALÇADA NÃO
CONHECIMENTO
Não se conhece recurso de ofício, cujo crédito envolvido tenha valor inferior à alçada prevista por ato do Ministro da Fazenda vigente à época do julgamento de segunda instância
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA GRUPO ECONÔMICO SÓCIOS COMUNS UNICIDADE DE COMANDO
De acordo com o Inciso IX do art. 30 da Lei nº 8.212/1991, as empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes daquela lei. A caracterização de grupo econômico de fato não se dá unicamente quando pessoas jurídicas são controladas por outra pessoa jurídica. Considera-se que integram grupo econômico de fato as empresas submetidas à unicidade de comando que pode
ocorrer quando possuem os mesmos sócios gerente
INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE
É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais ou afrontariam legislação hierarquicamente superior
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA NO PRAZO PRECLUSÃO NÃO INSTAURAÇÃO DO CONTENCIOSO
Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante no prazo legal. O contencioso administrativo fiscal só se instaura em relação àquilo que foi expressamente contestado na impugnação apresentada de forma tempestiva
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/2001 a 31/03/2006
ALÍQUOTA SAT
Não há que se questionar a alíquota aplicada para o cálculo da contribuição destinada ao financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrentes dos riscos ambientais do trabalho se a auditoria fiscal apenas aplicou a alíquota correspondente ao CNAE que a própria empresa utilizava em sua documentação
CARACTERIZAÇÃO DE SEGURADO AUDITORIA FISCAL COMPETÊNCIA
É atribuída à fiscalização a prerrogativa de, seja qual for a forma de contratação, desconsiderar o vinculo pactuado e efetuar o enquadramento como segurados empregados, se constatar a ocorrência dos requisitos da relação de emprego
RELAÇÃO JURÍDICA APARENTE DESCARACTERIZAÇÃO
Pelo Princípio da Verdade Material, se restar configurado que a relação jurídica formal apresentada não se coaduna com a relação fálica verificada, subsistirá a última. De acordo com o art. 118, inciso I do Código Tributário Nacional, a definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus
efeitos.
MULTA DE MORA LANÇAMENTO DE OFÍCIO RETROATIVIDADE BENIGNA INOCORRÊNCIA
Havendo lançamento de ofício, não há que se aplicar as disposições contidas no § 2º do art. 61 da Lei nº 9430/1996. O princípio da retroatividade benigna só é aplicado se restar demonstrado que a legislação posterior é mais favorável ao sujeito passivo
RO Não Conhecido e RV Negado.
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2402-001.592
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso de ofício e negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 10976.000519/2008-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição ao INCRA e ao SEBRAE
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003
Ementa: DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991. INCONSTITUCIONALIDADE. STF. SÚMULA VINCULANTE nº 08.
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08 do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência, o que dispõe o art. 150, § 4º, ou o art. 173 e seus incisos, ambos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não, respectivamente.
No caso de lançamento das contribuições sociais, cujos fatos geradores não são reconhecidos como tal pela empresa, restando claro que, com relação aos mesmos, a Recorrente não efetuou qualquer antecipação de pagamento, deixa de ser aplicado o § 4º do art. 150, para a aplicação da regra geral contida no art. 173, inciso I, ambos do CTN.
O lançamento foi efetuado em 24/11/2008, data da ciência do sujeito passivo (fl. 01), e os fatos geradores das contribuições apuradas ocorreram no período compreendido entre 01/2003 a 12/2003. Com isso, as competências posteriores a 11/2002 não foram abrangidas pela decadência, permitindo o direito do fisco de constituir o crédito tributário por meio de lançamento
fiscal.
PRÊMIO ASSIDUIDADE. INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES AO INCRA E AO SEBRAE.
Nos termos do artigo 28, inciso I, da Lei nº 8.212/91, integra o salário de contribuição a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título aos segurados empregados, objetivando retribuir o trabalho, inclusive aqueles recebidos a título de prêmio, na forma de gratificação ajustada, independente da denominação dada pelo contribuinte.
ABONOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA.
Após o advento do Decreto nº 3.265/99, somente as importâncias pagas aos empregados a título de abonos desvinculados expressamente por lei do salário, não compõem a base de cálculo das contribuições previdenciárias, conforme preceitua o art. 214, § 9º, V, alínea “j”, do Decreto nº 3.048/99.
Recurso Voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 2402-001.773
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos em negar
provimento ao recurso, vencido o conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues que votou por dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência até a competência 09/2003. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Ronaldo de Lima Macedo.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Nereu Miguel Ribeiro Domingues
Numero do processo: 12268.000481/2008-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 2402-000.175
Decisão: RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência.
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 35302.000579/2001-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 2402-000.176
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES