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Numero do processo: 10480.014484/2002-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de
Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira CPMF
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/01/1998
Ementa: EMBARGOS DECLARATÒRIOS.
Existente a contradição argüida os embargos declaratórios hão de ser
acolhidos.
Embargos acolhidos com efeitos infringentes
CPMF
IMUNIDADE. INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO.
Não se aplica à CPMF a imunidade prevista no art. 150, inciso VI da
Constituição Federal, por se restringir, esta, apenas aos impostos, não
albergando as contribuições sociais.
FALTA DE RECOLHIMENTO.
É legitima a exigência decorrente da falta de recolhimento da contribuição,
quando a contribuinte deixou de comprovar que se trata de entidade
beneficente de assistência social, inclusive não apresentando declaração
exigida pela SRF com tal finalidade.
ONUS DA PROVA.
Não tendo apresentado declaração na qual informa tratarse
de entidade de
assistência social não sujeita ao recolhimento da CPMF, caberia à
contribuinte comprovar que assim se enquadra, cumprindo os requisitos da
lei.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 3402-001.214
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em acolher os
Embargos de declaração sem efeitos infringentes para sanar o lapso manifesto no acórdão, que
passa a ter a parte dispositiva com a seguinte redação: “Acordam os membros do Colegiado
por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntario interposto”, nos termos
do voto.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
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