materia_s,dt_index_tdt,anomes_sessao_s,camara_s,ementa_s,turma_s,dt_publicacao_tdt,numero_processo_s,anomes_publicacao_s,conteudo_id_s,dt_registro_atualizacao_tdt,numero_decisao_s,nome_arquivo_s,ano_publicacao_s,nome_relator_s,nome_arquivo_pdf_s,secao_s,arquivo_indexado_s,decisao_txt,dt_sessao_tdt,id,ano_sessao_s,atualizado_anexos_dt,sem_conteudo_s,_version_,conteudo_txt,score Cofins - ação fiscal (todas),2021-10-08T01:09:55Z,200811,Terceira Câmara,"PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 31/03/1998, 30/04/1998, 31/07/1998, 30/09/1998, 28/02/1999, 31/03/1999, 30/04/1999, 31/07/1999, 31/12/1999, 31/01/2000, 29/02/2000, 31/03/2000, 30/04/2000, 31/05/2000, 30/06/2000, 31/07/2000, 31/08/2000, 30/09/2000, 31/10/2000, 30/11/2000, 31/12/2000, 30/04/2001, 31/05/2001, 30/06/2001, 31/07/2001, 31/08/2001, 30/09/2001, 30/11/2001, 31/12/2001, 30/04/2002, 30/06/2002, 30/11/2002 COFINS. APRECIAÇÃO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSOS JUDICIALE ADMNISTRATIVO. TAXA SELIC. MATÉRIAS SIMULADAS. INDEFERIMENTO SUMÁRIO. Indefere-se sumariamente o recurso que discute matéria simulada pelo 22 Conselho de Contribuintes. PAES. ADESÃO POSTERIOR AO LANÇAMENTO. IRRELEVÂNCIA PARA O MÉRITO DO LANÇAMENTO. A adesão posterior a parcelamento não tem efeitos sobre o mérito do lançamento de oficio. A decisão a respeito dos efeitos sobre a cobrança é de competência da autoridade fiscal. Recurso voluntário provido em parte. ",Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção,2008-11-07T00:00:00Z,10680.013512/2003-39,200811,4448153,2016-04-25T00:00:00Z,201-81.594,20181594_136250_10680013512200339_006.PDF,2008,José Antonio Francisco,10680013512200339_4448153.pdf,Terceira Seção De Julgamento,S,"ACORDAM os Mernbros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES\, por unanimidade de votos\, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a ocorrência da decadência errx relação às operações ocorridas até 08/1998.",2008-11-07T00:00:00Z,4755647,2008,2021-10-08T09:47:08.454Z,N,1713044459733647360,"Metadados => date: 2009-11-10T18:50:08Z; pdf:unmappedUnicodeCharsPerPage: 0; pdf:PDFVersion: 1.6; pdf:docinfo:title: ; xmp:CreatorTool: CNC PRODUÇÃO; Keywords: ; access_permission:modify_annotations: true; access_permission:can_print_degraded: true; subject: ; dc:creator: CNC Solutions; dcterms:created: 2009-11-10T18:50:08Z; Last-Modified: 2009-11-10T18:50:08Z; dcterms:modified: 2009-11-10T18:50:08Z; dc:format: application/pdf; version=1.6; Last-Save-Date: 2009-11-10T18:50:08Z; pdf:docinfo:creator_tool: CNC PRODUÇÃO; access_permission:fill_in_form: true; pdf:docinfo:keywords: ; pdf:docinfo:modified: 2009-11-10T18:50:08Z; meta:save-date: 2009-11-10T18:50:08Z; pdf:encrypted: false; modified: 2009-11-10T18:50:08Z; cp:subject: ; pdf:docinfo:subject: ; Content-Type: application/pdf; pdf:docinfo:creator: CNC Solutions; X-Parsed-By: org.apache.tika.parser.DefaultParser; creator: CNC Solutions; meta:author: CNC Solutions; dc:subject: ; meta:creation-date: 2009-11-10T18:50:08Z; created: 2009-11-10T18:50:08Z; access_permission:extract_for_accessibility: true; access_permission:assemble_document: true; xmpTPg:NPages: 6; Creation-Date: 2009-11-10T18:50:08Z; pdf:charsPerPage: 1390; access_permission:extract_content: true; access_permission:can_print: true; meta:keyword: ; Author: CNC Solutions; producer: CNC Solutions; access_permission:can_modify: true; pdf:docinfo:producer: CNC Solutions; pdf:docinfo:created: 2009-11-10T18:50:08Z | Conteúdo => IMF - SEGUt1DC) SUINTESCONFERE COM O ORi21J+L ?- Brasília, CCO2/C01 Fls. 336 NIINISTÉRIO DA FAZENDA SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES PRIMEIRA CÂMARA Processo n° 10680.013512/2003-39 Recurso n° 136.250 Voluntário Matéria Cofins Acórdão n° 201-81.594 Sessão de 07 de novembro de 2008 Recorrente BURITIS INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA. Recorrida DRJ em Belo Horizonte - MG AssUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 31/03/1998, 30/04/1998, 31/07/1998, 30/09/1998, 28/02/1999, 31/03/1999, 30/04/1999, 31/07/1999, 31/12/1999, 31/01/2000, 29/02/2000, 31/03/2000, 30/04/2000, 31/05/2000, 30/06/2000, 31/07/2000, 31/08/2000, 30/09/2000, 31/10/2000, 30/11/2000, 31/12/2000, 30/04/2001, 31/05/2001, 30/06/2001, 31/07/2001, 31/08/2001, 30/09/2001, 30/11/2001, 31/12/2001, 30/04/2002, 30/06/2002, 30/11/2002 COFINS. APRECIAÇÃO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSOS JUDICIALE ADMNISTRATIVO. TAXA SELIC. MATÉRIAS SUMULADAS. INDEFERIMENTO SUMÁRIO. Indefere-se sumariamente o recurso que discute matéria sumulada pelo 22 Conselho de Contribuintes. PAES. ADESÃO POSTERIOR AO LANÇAMENTO. IRRELEVÂNCIA PARA O MÉRITO DO LANÇAMENTO. A adesão posterior a parcelamento não tem efeitos sobre o mérito do lançamento de oficio. A decisão a respeito dos efeitos sobre a cobrança é de competência da autoridade fiscal. Recurso voluntário provido em parte. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. b""L"" , f..1F - SF O: .:1-'0 cnt .JSI=U-1 1') C .-""T C-- 01\-r F1 t B e_I INTIES . ut_-)NFERE C.: Y!.: o ('í- i -:::. -•„-,1 Processo n° 1 0680.0 135 1 2/2003 -39CCO2/C0 I - Acórdão n.° 201-81_594 __,. ' nCli Fls. 337Oras fila C' / e . - ACORDAM os Mernbros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUI-N-1-ES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a ocorrência da decadência errx relação às operações ocorridas até 08/1 998. irOS±E A MIA- itR6- CO- COELHO /VIAR6Q/CJES 7(-- - Presidente ,----- ''''''------__--- J0e, 'TONI° FRANCISCO Rr ator Participaram, ainda, do presente julgarnento, os Conselheiros Walber José da Silva, Fabiola Cassiano Kerarnidas, Mauricio Taveira e Silva, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, Ivan Allegretti (Suplente) e Gil eno Gurjão Barreto. 2 MF S""1:7ND° C°""211-10,1•;IATLRIBUINTESBrasília, ___0_±CONFER eaeol_FE COM O ORIGT Processo n° 10680.013512/2003-39 CCO2/C01 Acórdão n.° 201-81.594 Fls. 338 • c., Relatório Trata-se de recurso voluntário (fls. 277 a 290) apresentado em 16 de junho de 2006 contra o Acórdão n2 10.828, de 17 de abril de 2006, da DRJ em Belo Horizonte - MG (fls. 251 a 256), do qual tomou ciência a interessada em 24 de maio de 2006 e que, relativamente a auto de infração de Cofins dos períodos de março, abril, julho, setembro de 1998, fevereiro a abril, julho e dezembro de 1999, janeiro a dezembro de 2000, abril a setembro, novembro e dezembro de 2001, abril, junho e novembro de 2002, considerou procedente o lançamento. A ementa do Acórdão de primeira instância foi a seguinte: ""Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/03/1998 a 30/06/2002 Ementa: A argüição de ilegalidade e de inconstitucionalidade não é oponível na esfera administrativa, por transbordar os limites da sua competência. No caso de lançamento de oficio, o autuado está sujeito ao pagamento de multa sobre os valores do tributo devido, nos percentuais definidos na legislação de regência. As normas reguladoras dos juros de mora que determinam a aplicação do percentual equivalente à taxa Selic encontram-se disciplinadas em lei. Lançamento Procedente"". O auto de infração foi lavrado em 25 de setembro de 2003 e, segundo o termo de fls. 16 a 18, foram apuradas divergências entre os valores declarados e os apurados segundo a escrituração contábil e fiscal da empresa, levando-se em conta os valores incluídos pela interessada no Refis. A interessada apresentou a Ação Judicial n2 2000.3 8.00.017102-5/MG contra a Lei n2 9.718, de 1998, contestando a majoração da base de cálculo e a alíquota. A medida liminar foi denegada, mas a segurança foi concedida no julgamento do mérito. A União apelou ao Tribunal Regional Federal da l Região, que deu provimento ao recurso. A interessada apresentou recursos especial e extraordinário, que foram admitidos. Como os recursos não tinham efeito suspensivo, a Fiscalização considerou que a contribuição seria exigível. No recurso, alegou a interessada haver aderido ao Parcelamento Especial - Paes da Lei n2 10.684, de 2003, situação que suspenderia a exigibilidade do crédito tributário. Ademais, o auto de infração ""perderia o sentido"" em face de a União estar recebendo ""mensalmente o que lhe é devido"". I 3 MF - SEGUNDO CONSELHO DE CONTRWINTES CONFERE COM O ORIGN,à,1 Processo n° 10680.013512/2003-39 Brasília, / ' CCO2/C01 • Acórdão n.° 201-81.594 Fls. 339 A seguir, tratou da inconstitucionalidade da alteração da base de cálculo da contribuição efetuada pela Lei n 2. 9.718, de 1998, do ""caráter confiscatório"" da multa aplicada"" e da ilegalidade da exigência de juros de mora com base na taxa Selic. É o Relatório. 4 MF - SEGUNDO CONSELHO DE CON7RIBUINTES Processo n° 10680.013512/2003-39 CONFERE COM O OR'G:NAL CCOICO I • Acórdão n.° 201-81.594 Brasília, / , c29 Fls. 340 — -- Voto Conselheiro JOSÉ ANTONIO FRANCISCO, Relator O recurso é tempestivo e satisfaz os demais requisitos de admissibilidade, dele devendo-se tomar conhecimento. Conforme esclarecido pela Fiscalização, os valores incluídos no Refis foram excluídos do lançamento. A adesão posterior ao Paes não tem o condão de tomar a autuação insubsistente. Pelo contrário, tal como o pagamento dos valores lançados, a inclusão de débitos lançados em parcelamento representa a concordância do sujeito passivo com a autuação. Ademais, a legislação que rege o parcelamento prevê a desistência da impugnação ou do recurso como requisito para a adesão. Prevê, ainda, que os valores lançados possam integrar o parcelamento, de modo que eventual duplicidade de cobrança deva ser evitada pela Delegacia local, nos termos da legislação própria. Esclareça-se que não cabe aos Conselhos de Contribuintes manifestar-se a respeito de adesão ao parcelamento, que tem regras próprias quanto às reclamações dos contribuintes, em face das disposições dos arts. 20 a 23 do seu Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF n2 147, de 2007. Em relação à inconstitucionalidade da Lei n2 9.718, de 1998, ofensa à vedação ao confisco e juros de mora, aplicam-se as Súmulas n2s 1 a 3 deste 22 Conselho de Contribuintes, aprovadas na Sessão Plenária de 18 de setembro de 2007 e publicadas no DOU de 26/09/2007, Seção 1, pág. 28: ""Súmula n° 1: Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo. Súmula n°2: O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária. Súmula n°3: É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela 5 MF - S-E-G. UNO° CONSal---------------E CONTRIBUINTES • CONFERE COM O ORIGINAL Processo n° 10680.013512/2003-39 CCO2/C01 • Acórdão n.° 201-81.594 Brasília. _O____4Li • I Fls. 341 / te, Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic para títulos federais."" Esclareça-se, por fim, caber à autoridade local tomar as providências para evitar duplicidade de cobrança. À vista do exposto, voto por dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência em relação aos períodos até agosto de 1998. Sala das Sessões, em 07 de novembro de 2008. .. JOSÉ7 À ONIO FRASCISCO /"". / 6 ",1.0