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Numero do processo: 10640.000883/2004-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/05/1998 a 31/12/2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MANDADO DE
PROCEDIMENTO FISCAL.
A despeito da correta emissão do Mandado de Procedimento
Fiscal - MPF, este se constitui de mero controle administrativo,
visando, sobretudo, proporcionar segurança ao contribuinte, não
tendo o condão de tornar nulo lançamento corretamente efetuado,
sob pena de contrariar o Código Tributário Nacional e o Decreto
n2 70.235/72, o que não se permite a uma Portaria.
DECADÊNCIA.
Nos termos do art. 150, § 42, do CTN, é de 5 (cinco) anos, a
contar do fato gerador, o prazo que dispõe a Fazenda Nacional
para lançar tributos sujeitos a homologação.
PIS e COFINS. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO.
LEI Nº 9.718/98.
Deve ser reconhecida e aplicada de oficio por qualquer autoridade
administrativa a declaração de inconstitucionalidade do § 1º do
art. 32 da Lei nº 9.718/98, no que ampliou o conceito de receita
bruta para envolver a totalidade das receitas auferidas por pessoas
jurídicas, independentemente da atividade por elas desenvolvida e
da classificação contábil adotada.
FALTA DE RECOLHIMENTO. DIFERENÇAS APURADAS.
Deve ser mantido o lançamento quando o contribuinte deixa de
apresentar prova capaz de refutar os valores expostos no trabalho
fiscal. Os valores elididos devem ser excluídos do lançamento.
Recursos de oficio negado e voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-81532
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO
CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de
nulidade, em razão de falta de MPF-C. Vencidos os Conselheiros Alexandre Gomes (Relator),
Fabiola Cassiano Keramidas, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça e Gileno Gurjão Barreto.
Designado o Conselheiro Mauricio Taveira e Silva para redigir o voto vencedor nesta parte; e
II) no mérito: a) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio; e b) por
maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso quanto ao alargamento da base de
cálculo da Lei nº 9.718/98. Vencido o Conselheiro Mauricio Taveira e Silva, que negava
provimento. Fez sustentação oral o representante da recorrente, Dr. Dário Lúcio Pinto, CRC
36.375.
Nome do relator: Alexandre Gomes
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