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7108629 #
Numero do processo: 10840.720089/2005-17
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Feb 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004 INTIMAÇÃO PESSOAL DE PATRONOS DO CONTRIBUINTE. DESCABIMENTO. A norma que regula o Processo Administrativo Fiscal Federal não traz previsão da possibilidade de a intimação dar-se na pessoa dos advogados do contribuinte, tampouco o Regulamento do CARF apresenta regramento nesse sentido. SUSTENTAÇÃO ORAL. TURMAS EXTRAORDINÁRIAS. REGRAMENTO PRÓPRIO. REQUISITOS. NÃO CUMPRIMENTO. Se o contribuinte deixar de atender os requisitos inerentes ao pedido de sustentação oral, relativamente às Turmas Extraordinárias, resta impossibilitada a hipótese de atendimento do pleito formulado. INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS TRIBUTÁRIAS. INCOMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 2 DO CARF. Este Colegiado é incompetente para apreciar questões que versem sobre constitucionalidade das leis tributárias. CRÉDITO DE IPI. INSUMOS UTILIZADOS NA INDUSTRIALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONSTITUCIONALMENTE IMUNES. IMPOSSIBILIDADE DE CRÉDITO. A aquisição de insumos utilizados na industrialização de produtos cuja imunidade de norma prescrita na Constituição Federal (livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão) não gera crédito de IPI, em face de a previsão para manutenção de créditos prevista em norma inserida no ordenamento pátrio por lei ordinária, que impõe referido direito creditório alcança tão somente aqueles insumos utilizados na industrialização de produtos isentos, tributados à alíquota zero e imunes, este último se tal imunidade decorrer de operação de exportação para o exterior.
Numero da decisão: 3001-000.164
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Orlando Rutigliani Berri - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Orlando Rutigliani Berri, Cleber Magalhães, Renato Vieira de Avila e Cássio Schappo.
Nome do relator: ORLANDO RUTIGLIANI BERRI

7359805 #
Numero do processo: 19482.720004/2013-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jul 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 29/06/2012 EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. Devem ser acolhidos os embargos declaratórios quando presente contradição, omissão e obscuridade.
Numero da decisão: 3302-005.549
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, para rerratificar o acórdão embargado, sem efeitos infringentes. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente. (assinado digitalmente) Walker Araujo - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (presidente da turma), Fenelon Moscoso de Almeida, Vinícius Guimarães, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Walker Araujo, José Renato Pereira de Deus e Diego Weis Júnior.
Nome do relator: WALKER ARAUJO

7349737 #
Numero do processo: 10950.720635/2010-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. Constatada a existência de obscuridade, omissão ou contradição em acórdão exarado pelo Carf, devem ser acolhidos embargos de declaração visando a saná-las. GFIP. INFORMAÇÕES INCORRETAS OU OMISSAS. DIFICULDADE NO PREENCHIMENTO DAS GUIAS. ALEGAÇÃO ESTRANHA À CONSTITUIÇÃO DO DÉBITO. Constitui infração à legislação previdenciária apresentar nas Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIPs) com informações incorretas ou omissas. O julgador deve verificar a adequação do lançamento em relação às normas vigentes, não cabendo observar situação de cunho pessoal no que se refere ao desconhecimento ou dificuldade para o correto preenchimento da GFIP.
Numero da decisão: 2301-005.359
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para, sanando o vício apontado no Acórdão nº 2301-003.229, de 22/11/2012, alterar o dispositivo para "Acordam os membros do colegiado, I) por unanimidade de votos: a) negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Acompanharam a votação por suas conclusões os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira". Ausente justificadamente o conselheiro Marcelo Freitas de Souza Costa. João Bellini Júnior – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Maurício Vital, Wesley Rocha, Antônio Sávio Nastureles, Juliana Marteli Fais Feriato e João Bellini Júnior (presidente). Ausente justificadamente o conselheiro Marcelo Freitas de Souza Costa.
Nome do relator: JOAO BELLINI JUNIOR

7360253 #
Numero do processo: 10880.660456/2012-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 30/06/2012 DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO. NULIDADE. Estando demonstrados os cálculos e a apuração efetuada e possuindo o despacho decisório todos os requisitos necessários à sua formalização, sendo proferido por autoridade competente, contra o qual o contribuinte pode exercer o contraditório e a ampla defesa e onde constam os requisitos exigidos nas normas pertinentes ao processo administrativo fiscal, não há que se falar em nulidade. DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO. FUNDAMENTAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. Na medida em que o despacho decisório que indeferiu a restituição requerida teve como fundamento fático a verificação dos valores objeto de declarações do próprio sujeito passivo, não há que se falar em cerceamento de defesa. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO INTEGRALMENTE ALOCADO. Correto o despacho decisório que não homologou a compensação declarada pelo contribuinte por inexistência de direito creditório, quando o recolhimento alegado como origem do crédito estiver integralmente alocado na quitação de débitos confessados.
Numero da decisão: 3401-004.857
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Robson José Bayerl, Cássio Schappo, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Lázaro Antônio Souza Soares, Tiago Guerra Machado.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

7389423 #
Numero do processo: 15504.018469/2009-48
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Aug 13 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 30/11/2009 APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 8.212/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 449/2008, CONVETIDA NA LEI Nº 11.941/2009. PORTARIA PGFN/RFB Nº 14 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009. Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre dispositivos, percentuais e limites. É necessário, antes de tudo, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto que sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta. O cálculo da penalidade deve ser efetuado em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14 de 04 de dezembro de 2009, se mais benéfico para o sujeito passivo.
Numero da decisão: 9202-007.051
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento, para que a retroatividade benigna seja aplicada em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14, de 2009. (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Relatora Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Patricia da Silva, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Paula Fernandes, Mário Pereira de Pinho Filho (suplente convocado), Ana Cecília Lustosa da Cruz e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

7391016 #
Numero do processo: 10280.720621/2008-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 02/06/2003, 04/07/2003 PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. Prescindível a realização de perícia quando cumpridas as formalidades processuais e presentes todos os elementos necessários ao conhecimento da matéria e à formação de convicção do julgador. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 02/06/2003, 04/07/2003 REGIME ADUANEIRO ESPECIAL. DRAWBACK-SUSPENSÃO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. No caso de inadimplemento do Regime Aduaneiro de Drawback- suspensão, a Fazenda Pública poderá constituir o crédito tributário em até cinco anos contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao do dia imediatamente posterior ao trigésimo dia da data limite para exportação. Assunto: Regimes Aduaneiros Data do fato gerador: 02/06/2003, 04/07/2003 REGIME ADUANEIRO ESPECIAL. DRAWBACK-SUSPENSÃO. INADIMPLEMENTO. EFEITOS. Verificado, em ação de fiscalização, que mercadoria importada com suspensão de tributos deixou de ser aplicada ou consumida no processo produtivo de mercadoria exportada sob o regime de drawback, modalidade suspensão, é cabível a exigência proporcional dos tributos que deixaram de ser recolhidos. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-004.643
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente (assinado digitalmente) Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Ari Vendramini, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS DA COSTA CAVALCANTI FILHO

7352733 #
Numero do processo: 13963.000218/2003-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/05/2003 a 31/05/2003 COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS DE TERCEIROS. MP 66/2002. LEI 10.637/2002. VEDAÇÃO. APLICAÇÃO. A Medida Provisória no 66/2002, posteriormente convertida na Lei no 10.637/2002, vedou expressamente a compensação de débitos com créditos de terceiros, aplicando-se a vedação às compensações registradas a partir de 01/10/2002, data de início da vigência do comando de estatura legal.
Numero da decisão: 3401-005.065
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan – Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Robson José Bayerl, André Henrique Lemos, Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Lázaro Antônio Souza Soares, Cássio Schappo e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

7396768 #
Numero do processo: 10670.002153/2009-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006 INOVAÇÃO DE QUESTÕES NO ÂMBITO DE RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos dos artigos 16, inciso III e 17, ambos do Decreto n. 70.235/72, e, ainda, não se tratando de uma questão de ordem pública, deve o contribuinte em impugnação desenvolver todos os fundamentos fático-jurídicos essenciais ao conhecimento da lide administrativa, sob pena de preclusão da matéria, impondo seu não conhecimento. ARQUIVOS DIGITAIS. Constitui infração à legislação previdenciária deixar a empresa, que utiliza sistema de processamento eletrônico de dados, de apresentar ao fisco informações em meio digital com o leiaute previsto na legislação tributária.
Numero da decisão: 2402-006.280
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso para, na parte conhecida, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Mario Pereira De Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmetne) Jamed Abdul Nasser Feitoza - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Gregório Rechmann Junior, Renata Toratti Cassini e Mário Pereira de Pinho Filho
Nome do relator: JAMED ABDUL NASSER FEITOZA

7400167 #
Numero do processo: 12971.007041/2009-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/1994 a 31/10/1995 LANÇAMENTO POR SOLIDARIEDADE. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. É vedada a apreciação de alegação de inconstitucionalidade. Recurso Voluntário Não Provido.
Numero da decisão: 2201-004.596
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO - Presidente. (assinado digitalmente) DOUGLAS KAKAZU KUSHIYAMA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Milton da Silva Risso, Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Dione Jesabel Wasilewski, Douglas Kakazu Kushiyama, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente)
Nome do relator: DOUGLAS KAKAZU KUSHIYAMA

7371908 #
Numero do processo: 10730.722048/2013-12
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2013 OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NULIDADE DA DECISÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. É nulo o acórdão recorrido quando não enfrentar todas as matérias trazidas na impugnação. Levantada, de ofício, omissão do colegiado a quo na análise de matéria impugnada, devese anular o acórdão recorrido por cerceamento do direito de defesa.
Numero da decisão: 1001-000.622
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a proposta de diligência suscitada pelo conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa, e em declarar de ofício a nulidade da decisão de 1ª instância, vencido o conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa, que lhe negou provimento. Votou pelas conclusões o conselheiro Edgar Bragança Bazhuni, quanto à nulidade, uma vez que entendeu que a motivação para a anulação é a inovação dos fundamentos da decisão recorrida. (assinado digitalmente) LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA - Presidente. (assinado digitalmente) EDUARDO MORGADO RODRIGUES - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues, José Roberto Adelino da Silva e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente)
Nome do relator: EDUARDO MORGADO RODRIGUES