Numero do processo: 13771.000395/2002-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2000
INFORMAÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS DADOS CONSTANTES DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. DEVER DO CONTRIBUINTE. CONFERÊNCIA DOS DADOS INFORMADOS. DEVER DA AUTORIDADE FISCAL. OMISSÃO RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS.
É dever de o contribuinte informar e, se for o caso, comprovar os dados nos campos próprios das correspondentes declarações de rendimentos e, conseqüentemente, calcular e pagar o montante do imposto apurado, por outro lado, cabe a autoridade fiscal o dever da conferência destes dados. Os rendimentos provenientes de proventos de aposentadoria são tributáveis por expressa determinação legal, independentemente de o sujeito passivo ser
maior de 65 anos. Assim, constatado a sua ausência, na Declaração de Ajuste Anual, é dever da autoridade fiscal responsável pela revisão adicioná-los à base de cálculo eventualmente declarada, para fim de apuração do total do
imposto devido.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MULTA DE OFICIO.
A responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou responsável. O fato de não haver má-fé do contribuinte não descaracteriza o poder-dever da Administração de lançar com multa de oficio rendimentos omitidos na declaração de ajuste.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CARÁTER DE CONFISCO.
INOCORRÊNCIA.
A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto dá causa ao lançamento de ofício, para exigi-lo com acréscimos e penalidades legais. A multa de lançamento de ofício é devida em face da infração às regras instituídas pelo Direito Fiscal e, por não constituir tributo, mas penalidade pecuniária prevista
em lei é inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V, do art. 150 da Constituição Federal.
ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS MORATÓRIOS.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4).
Numero da decisão: 2202-000.911
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13855.001426/2005-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003
DEDUÇÃO DESPESAS MÉDICAS.
Mantém-se a glosa das despesas médicas por falta de comprovação hábil e idônea da prestação dos serviços do efetivo pagamento ao profissional habilitado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-000.628
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Odmir Fernandes
Numero do processo: 13643.000339/2006-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
IRPF GLOSA DE DESPESAS MEDICAS
A apresentação de documentos fornecidos pet os profissionais prestadores dos serviços médicos, capazes de respaldara efetividade dos valores declarados, são suficientes para ratificar as informações constantes dos recibos que justificaram as deduções com despesas médicas, sendo aptos a afastar a glosa empreendida pelo fisco.
Recurso Provido
Numero da decisão: 2101-000.821
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 10183.003971/2006-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
AUXÍLIO MORADIA.
PERCENTUAL FIXO, INTEGRANTE DA REMUNERAÇÃO.
São tributáveis as verbas que integram, mensalmente, a remuneração de Magistrado, a título de auxílio moradia e representam um percentual fixo do subsídio, sendo pagas, inclusive, sobre o 13º salário.
Numero da decisão: 2101-001.925
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Numero do processo: 10530.000904/2005-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Não é nulo o lançamento que preenche os requisitos do artigo 10 do Decreto n.º 70.235, de 1972, cujos fatos enquadrados como infrações estão claramente descritos e convenientemente caracterizados, permitindo ao contribuinte o exercício da ampla defesa. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA NÃO OBJETO DE RECURSO VOLUNTÁRIO. São definitivas as decisões de primeira instância na parte que não for objeto de Recurso Voluntário. No caso, não houve, no recurso, insurgência contra a omissão de rendimentos recebidos de pessoas jurídicas. DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO. Podem ser deduzidos como despesas médicas os valores pagos pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. Todas as deduções estão sujeitas a comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar elementos de prova da efetividade dos serviços prestados ou dos correspondentes pagamentos. Na hipótese, a contribuinte não logrou comprovar a realização das despesas médicas deduzidas. PERCENTUAL DA MULTA DE OFÍCIO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO CONFISCO. ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE DA LEI. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. ACÓRDÃO GERADO NO PGD-CARF PROCESSO 10530.000904/2005-13 Fl. 144 DF CARF MF Impresso em 07/02/2013 por VILMA PINHEIRO TORRES - VERSO EM BRANCO CÓPIA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001 Autenticado digitalmente em 29/01/2013 por CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY, Assinado digitalmente em 29/ 01/2013 por CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY, Assinado digitalmente em 01/02/2013 por LUIZ EDUARDO DE OLI VEIRA SANTOS 2 Aplicação da Súmula CARF nº 2.
Numero da decisão: 2101-002.022
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Numero do processo: 10640.002615/2005-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2000
RENDIMENTOS RECEBIDOS EM AÇÃO JUDICIAL DESPESAS COM CONTADOR. DEDUTIBILIDADE
Os valores gastos com contador na elaboração de calculo em processo trabalhista, assim como as demais despesas necessárias ao recebimento dos rendimentos decorrente da ação judicial, são dedutiveis do total recebido pelo contribuinte, desde que ele tenha suportado o 8nus da despesa, DESPESAS MÉDICAS. RECIBO. COMPROVAÇÃO.
Recibos que contenham a indicação do nome, endereço e número de
inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do medico ou de outro profissional da área de saúde que prestou o serviço São documentos hábeis, até prova em contrário, para justificar a dedução a titulo de despesas medicas autorizada pela legislação.
Os recibos que não contemplem os requisitos previstos na legislação poderão ser aceitos para fins de dedução, desde que seja apresenta declaração complementando as informações neles ausentes.
Numero da decisão: 2202-000.865
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência o valor de RS 7.960,00. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Joao Carlos Cassuli Junior e Pedro Arran Júnior.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA
Numero do processo: 13819.002931/2004-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2001
DEDUÇÕES. COMPROVAÇÃO.
As deduções da base de cálculo do imposto, quando glosadas, somente são restabelecidas se comprovadas com documentação hábil apresentada pelo contribuinte.
Numero da decisão: 2102-000.970
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10680.012614/2006-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003
DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. Poderão ser deduzidas da base de
cálculo as despesas médicas do contribuinte e de seus dependentes
devidamente comprovadas. A dedução limita-se a pagamentos especificados e comprovados, com indicação do nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ de quem os recebeu. É lícita a inversão do ônus da prova, determinando que o contribuinte prove a efetividade da prestação dos serviços e o correspondente pagamento pelas despesas médicas e afins, para
fins de dedutibilidade do IRPF. Porém, em sendo apresentadas provas pelo contribuinte que permitam identificar a prestação dos serviços e o pagamento, o ônus da prova da inidoneidade de tais documentos caberá ao Fisco, já que a ele aproveita a contraprova do fato constitutivo de seu direito ao crédito tributário refletido no lançamento.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2202-000.815
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso para restabelecer a dedução de despesas medicas no valor de R$.12,000,00.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 11543.000841/2004-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003
DEDUÇÕES. DEPENDENTES E DESPESAS COM INSTRUÇÃO.
Acatam-se as deduções quando comprovadas por documenta0o hábil
apresentada pelo contribuinte.
DEPENDENTE. PESSOA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ.
Pode ser dependente, para fins do imposto de renda, pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2102-000.929
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento PARCIAL ao recurso, para estabelecer a dedução de dependentes, no que se refere à Lúcia Helena Moreira da Silva, Alicia Moreira Barros e Alana Moreira Barros e a dedução de
despesas com instrução, no valor de R 211,00, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 13732.000088/2005-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2001
IRPF - RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora
de primeira instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Numero da decisão: 2201-000.911
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade não conhecer do recurso por intempestividade. Ausência justificada da conselheira Rayana Alves de Oliveira França.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH