Numero do processo: 10325.000816/2005-47
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2001
ÁREA DE RESERVA LEGAL.AVERBAÇÃO DA ÁREA NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS ANTERIOR AO FATO GERADOR.ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). ADA APRESENTADO EXTEMPORANEAMENTE. CONDIÇÕES IMPLEMENTADAS PARA EXCLUSÃO DA ÁREA DE RESERVA LEGAL DA ÁREA TRIBUTÁVEL PELO ITR.
A averbação cartorária da área de reserva legal é condição imperativa para fruição da benesse em face do ITR, sempre lembrando a relevância extrafiscal de tal imposto, quer para os fins da reforma agrária, quer para a preservação das áreas protegidas ambientalmente, neste último caso avultando a obrigatoriedade do registro cartorário da área de reserva legal, condição especial para sua proteção ambiental.
Havendo tempestiva averbação da área do imóvel rural no cartório de registro de imóveis, a apresentação do ADA extemporâneo não tem o condão de afastar a fruição da benesse legal, notadamente que há laudo técnico corroborando a existência da reserva legal.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.591
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Henrique Pinheiro Torres - (Presidente em exercício)
(Assinado digitalmente)
Manoel Coelho Arruda Junior - Relator
EDITADO EM: 19/03/2013
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Presidente em exercício), Gonçalo Bonet Allage (Vice-Presidente em exercício), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Elias Sampaio Freire.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 10215.000498/2003-08
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 1999
NORMAS PROCESSUAIS. ADMISSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA.
O acórdão recorrido fundamentou a sua decisão em interpretação dada ao art. 10, § 1º, inciso IV da lei n° 9.393, de 1996, que define área aproveitável para fins de apuração do ITR.
O acórdão paradigma apreciou a questão da exclusão de área de interesse ecológico para fins de incidência de ITR, com fulcro no art. 10, § 1º, inciso II da lei n° 9.393, de 1996.
A divergência jurisprudencial ensejadora do conhecimento do recurso especial há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, o que não ocorreu in casu.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-002.481
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
(Assinado digitalmente)
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
(Assinado digitalmente)
Elias Sampaio Freire - Relator
EDITADO EM: 18/02/2013
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Gonçalo Bonet Allage, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado) e Elias Sampaio Freire.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: ELIAS SAMPAIO FREIRE
Numero do processo: 14485.000074/2007-30
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Nov 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/09/2001
RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENIGNA. GFIP. LEI Nº 11.941, DE 2009. REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA ISOLADA. APLICAÇÃO DO ART. 32-A E 35-A DA LEI Nº 8.212, DE 1991.
O valor referência das multas relacionadas à obrigação de declarar em GFIP os fatos geradores das contribuições previdenciárias foram reduzidas pela Lei n ° 11.941 de 2009.
O art. 106, inciso II, alínea c do CTN, estabelece que a lei se aplica a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
REVISÃO LANÇAMENTO - ART. 149 do CTN - AUSÊNCIA DE MOTIVO.
A revisão de lançamento de ofício pressupõe a verificação de alguma das hipóteses do art. 149 do CTN, cuja ocorrência deve restar demonstrada sob pena de insubsistência e falta de motivação do lançamento.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.414
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres.
(Assinado digitalmente)
Henrique Pinheiro Torres Presidente em exercício
(Assinado digitalmente)
Gustavo Lian Haddad - Relator
EDITADO EM: 12/11/12
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Presidente em exercício), Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Gonçalo Bonet Allage, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD
Numero do processo: 10675.004598/2004-69
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto Sobre A Propriedade Territorial RuralITR
Exercício: 2000
BASE DE CÁLCULO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
EXCLUSÃO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL.
PRESCINDIBILIDADE.
Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, somente após a vigência do
Decreto n° 4.382, de 19/09/2002 é que se tornou imprescindível a informação
em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.008
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Numero do processo: 14041.001393/2008-62
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2006
NÃO APLICAÇÃO DE LEGISLAÇÃO. PERMISSIVO REGIMENTAL.
É vedado aos membros das turmas de julgamento do CARF afastar a aplicação ou deixar de observar acordo internacional, lei ou decreto, salvo nos casos de permissivo regimental, dentre eles a situação em que o ato legal em questão fundamente a exigência de crédito tributário objeto de Súmula da Advocacia Geral da União - AGU.
VALE TRANSPORTE PAGO EM PECÚNIA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. SÚMULA AGU.
Não há incidência de contribuição previdenciária sobre o vale transporte pago em pecúnia, considerando-se o caráter indenizatório da verba (Súmula nº 60, da AGU, editada em 08/12/2011).
Recurso especial conhecido em parte e negado na parte conhecida..
Numero da decisão: 9202-002.435
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso e na parte conhecida, negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Otacilio Dantas Cartaxo - Presidente
(Assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Relatora
EDITADO EM: 23/11/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Susy Gomes Hoffmann ( Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Gonçalo Bonet Allage, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo e Elias Sampaio Freire. Declarou-se impedido o Conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10850.002477/00-91
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 1997
Ementa: IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO.
COMPROVAÇÃO DE ORIGENS.
O demonstrativo de evolução patrimonial preocupase
com a disponibilidade
financeira das origens de recursos e os desembolsos. O documento regular
para formalizar a transferência de propriedade não é o único meio de prova
para a comprovação de recebimento de recursos.
No caso, existindo provas hábeis e idôneas de que valor estava disponível, há
que se considerar tal valor como origem.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9202-002.005
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Numero do processo: 19515.000866/2007-23
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2001, 2002
NORMAS PROCESSUAIS. ADMISSIBILIDADE.
Tanto os acórdãos paradigma como o acórdão recorrido caminharam no mesmo sentido. Ou seja, foram no sentido de se exigir a comprovação dos reais beneficiários dos depósitos. A diferença do resultado no julgamento deve-se aos fatos. No acórdão recorrido houve a comprovação dos reais beneficiários, enquanto, no acórdão apresentado como paradigma não houve esta comprovação.
A divergência ensejadora de conhecimento de recurso especial tem de existir entre acórdãos que apreciaram idêntica ou, até mesmo, semelhante situação fática e sobre ela aplicou os mesmos dispositivos legais sem convergência.
No caso concreto houve convergência jurisprudencial na aplicação dos dispositivos legais, que chegou a conclusões distintas por apreciarem situações fáticas diferentes. Portanto, não restou instaurada a divergência.
Recurso especial não conhecido
Numero da decisão: 9202-002.458
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
(Assinado digitalmente)
Henrique Pinheiro Torres Presidente em exercício
(Assinado digitalmente)
Elias Sampaio Freire Relator
EDITADO EM: 19/11/2012
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Presidente em exercício), Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Gonçalo Bonet Allage, Marcelo Oliveira, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Júnior.
Nome do relator: ELIAS SAMPAIO FREIRE
Numero do processo: 11831.002747/2001-25
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício:1997, 1998
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMPUS REGIT ACTUM (O TEMPO REGE O ATO). AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE.
Cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a turma.
Embargos rejeitados.
Numero da decisão: 9202-002.393
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração.
(Assinado digitalmente)
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
(Assinado digitalmente)
Manoel Coelho Arruda Junior Relator
EDITADO EM: 20/11/2012
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Gonçalo Bonet Allage, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 11522.000042/2003-29
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1997
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA E DEPÓSITOS BANCÁRIOS. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. OCORRÊNCIA ANTECIPAÇÃO PAGAMENTO. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. APROVEITAMENTO. APLICAÇÃO ARTIGO 150, § 4o, CTN. ENTENDIMENTO STJ. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA.
Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, havendo a ocorrência de pagamento, a partir da constatação de imposto de renda retido na fonte informado/constante da Declaração de Ajuste Anual, é entendimento uníssono deste Colegiado a aplicação do prazo decadencial de 05 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, do Códex Tributário, ressalvados entendimentos pessoais dos julgadores a propósito da importância ou não da antecipação de pagamento para efeito da aplicação do instituto, sobretudo após a alteração do Regimento Interno do CARF, notadamente em seu artigo 62-A, o qual impõe à observância das decisões tomadas pelo STJ nos autos de Recursos Repetitivos - Resp n° 973.733/SC.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.454
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Henrique Pinheiro Torres Presidente em exercício
(Assinado digitalmente)
Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira Relator
EDITADO EM: 12/11/2012
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Presidente em exercício), Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Gonçalo Bonet Allage, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 35464.000911/2006-68
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jul 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1994 a 31/12/1998
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA CESSÃO
DE MÃO-DE-OBRA TRIBUTOS SUJEITOS AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO DECADÊNCIA.
As contribuições previdenciárias são tributos sujeitos ao regime do denominado lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que ocorre em cada competência. Ultrapassado esse lapso temporal, sem a expedição de lançamento de ofício, opera-se a decadência, a atividade
exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4° e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN.
O deslocamento da regra decadencial geral dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação do artigo 150, § 4°, do CTN para o
mandamento do artigo 173, inciso I, do CTN exige da autoridade lançadora o ônus da prova de que o contribuinte não efetuou nenhum recolhimento de contribuições previdenciárias. E isso não ocorreu. Não se pode presumir a ausência de pagamento, sendo que o caso em apreço envolve, unicamente, a exigência de contribuições previdenciárias em razão da solidariedade na
prestação de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra.
Lançamento atingido pela decadência, inclusive quanto aos fatos ocorridos na competência 12/1998.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.660
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Francisco Assis de Oliveira Junior e Marcelo Oliveira que davam provimento.
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage