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10409919 #
Numero do processo: 10166.723934/2013-15
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu May 02 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS. CONHECIMENTO. Não se conhece de Recurso Especial, ausente a similitude fática e jurídica, o que impede a comparação entre os acórdãos recorrido e paradigmas e, consequentemente, a demonstração da alegada divergência jurisprudencial. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA. Não incide Contribuição Previdenciária sobre valores pagos a título de aviso prévio indenizado, que não integram o salário de contribuição (RE 1.230.957/RS, julgado na sistemática de repercussão geral, e Parecer PGFN 485, de 2016). AUXÍLIO EXCEPCIONAL. ISENÇÃO. PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA Não há na legislação de regência qualquer dispositivo que afaste a incidência de contribuição previdenciária sob os valores pagos a título de auxílio excepcional para empregados com dependentes portadores de necessidades especiais, razão pela qual não é possível afastar, para efeitos previdenciários, a natureza de salário-de-contribuição.
Numero da decisão: 9202-011.172
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial da Fazenda Nacional, apenas quanto à “incidência de Contribuições sobre o aviso prévio indenizado” e, no mérito, negar-lhe provimento. Acordam ainda, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial do Contribuinte, apenas quanto à “incidência de contribuições sobre o abono excepcional” e, no mérito, negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Régis Xavier Holanda – Presidente em Exercício (documento assinado digitalmente) Mauricio Nogueira Righetti - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauricio Nogueira Righetti, , Sheila Aires Cartaxo Gomes, Leonam Rocha de Medeiros, Mario Hermes Soares Campos, Fernanda Melo Leal, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado) e Regis Xavier Holanda (Presidente em Exercício). Ausente o conselheiro Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI

10413910 #
Numero do processo: 19515.000231/2009-98
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 29 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu May 02 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2014 RECURSO ESPECIAL. DESISTÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. PERDA DE OBJETO SUPERVENIENTE. APLICAÇÃO DO § 3º, DO ART. 133, DO RICARF. Não se conhece do recurso especial quando o sujeito passivo dele expressamente desiste, importando a perda de seu objeto.
Numero da decisão: 9202-011.165
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial do Contribuinte em razão de sua desistência. (documento assinado digitalmente) Régis Xavier Holanda – Presidente em Exercício (documento assinado digitalmente) Mauricio Nogueira Righetti - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mauricio Nogueira Righetti, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Leonam Rocha de Medeiros, Mario Hermes Soares Campos, Fernanda Melo Leal, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Regis Xavier Holanda (Presidente em Exercício).
Nome do relator: MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI

10409927 #
Numero do processo: 10183.721687/2009-10
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 20 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu May 02 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2006 ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. NECESSIDADE DE ATO ESPECÍFICO DO PODER PÚBLICO. Para efeito de exclusão da base de cálculo do ITR, é necessário que o imóvel seja declarado como área de interesse ecológico para a proteção dos ecossistemas, por ato específico do Poder Público, que amplie as restrições de uso definidas legalmente para as áreas de preservação permanente e de reserva legal.
Numero da decisão: 9202-011.125
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional, e no mérito, dar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Regis Xavier Holanda – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Mário Hermes Soares Campos - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos (relator), Maurício Nogueira Righetti, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Marcelo Milton da Silva Risso, Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira e Régis Xavier Holanda (Presidente em exercício).
Nome do relator: MARIO HERMES SOARES CAMPOS

10413941 #
Numero do processo: 19679.007151/2003-03
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu May 02 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1998 MULTA DE MORA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. INCOMPATIBILIDADE. EXIGÊNCIA DE PLENO DIREITO. Não há previsão nem necessidade de conversão de multa de ofício em multa de mora em sede de julgamento de recurso o âmbito do Processo Administrativo Fiscal, para exigência do valor devido, assim como não há previsão normativa para exclusão de multa de mora em sede de julgamento do lançamento. A multa de mora, por expressa determinação legal, é exigível de pleno direito, sempre que não ocorrer recolhimento de tributo no prazo devido.
Numero da decisão: 9202-011.200
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte, e no mérito, negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Régis Xavier Holanda – Presidente em Exercício (documento assinado digitalmente) Mauricio Nogueira Righetti - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauricio Nogueira Righetti, , Sheila Aires Cartaxo Gomes, Leonam Rocha de Medeiros, Mario Hermes Soares Campos, Fernanda Melo Leal, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Guilherme Paes de Barros Geraldi (suplente convocado) e Regis Xavier Holanda (Presidente em Exercício). Ausente o Conselheiro Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI

10440019 #
Numero do processo: 13896.720816/2017-14
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Mar 22 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Exercício: 2012 DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO. COMUNICAÇÕES. CIÊNCIA DE ATOS PROCESSUAIS. A adoção pelo sujeito passivo do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) permite o recebimento de mensagens de comunicações de atos oficiais da Administração Tributária em sua Caixa Postal Eletrônica, que substituem as intimações/comunicações postais, pessoais ou por edital, No Termo de Opção pelo DTE há expressa informação no de que as intimações postais serão substituídas pelas comunicações; sem qualquer diferenciação entre comunicados e/ou intimações, sendo tratados genericamente como “comunicações”, prestando-se assim à ciência de todos os atos praticados pela Administração Tributária.
Numero da decisão: 9202-011.204
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso Especial do Contribuinte, e no mérito, por maioria de votos, negar-lhe provimento. Vencidos os conselheiros Leonam Rocha de Medeiros, Fernanda Melo Leal e Guilherme Paes de Barros Geraldi, que davam provimento. (documento assinado digitalmente) Régis Xavier Holanda – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Mário Hermes Soares Campos - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes SoaresCampos (relator), Maurício Nogueira Righetti, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Fernanda MeloLeal, Leonam Rocha de Medeiros, Guilherme Paes de Barros Geraldi (suplente convocado),Ludmila Mara Monteiro de Oliveira e Régis Xavier Holanda. Ausente o conselheiro Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, substituído pelo conselheiro Guilherme Paes de Barros Geraldi.
Nome do relator: MARIO HERMES SOARES CAMPOS

10358788 #
Numero do processo: 13984.721528/2013-64
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 20 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Apr 01 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2009 ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. APRESENTAÇÃO TEMPESTIVA. OBRIGATORIEDADE A utilização do ADA para efeito de redução do valor a pagar do ITR é obrigatória. Para efeito de exclusão da área ambiental/preservação permanente na apuração da base de cálculo do ITR, o sujeito passivo, obrigatoriamente, deve protocolizar, tempestivamente, o ADA junto ao IBAMA. IMÓVEL RURAL INVADIDO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO PROPRIETÁRIO. Contribuinte do ITR é o proprietário de imóvel rural, o titular de seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título, sendo facultado à Administração Tributária proceder ao lançamento do tributo sobre qualquer deles, sem benefício de ordem, O proprietário de imóvel rural invadido por trabalhadores do “Movimento Sem-Terra” possui legitimidade passiva em face do ITR, até que a propriedade seja declarada de interesse social para fins de reforma agrária, com imissão prévia do Poder Público na posse
Numero da decisão: 9202-011.126
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional, e no mérito: 1) por voto de qualidade, dar provimento para manutenção da área de preservação permanente no lançamento, vencidos os conselheiros Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Marcelo Milton da Silva Risso, Leonam Rocha de Medeiros e Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, que negavam provimento à matéria. 2) por maioria de votos, dar provimento para manter o lançamento de 98,84 ha que se encontravam sob invasão do “Movimento dos Sem Terra”, vencido o conselheiro Marcelo Milton da Silva Risso, que negava provimento à matéria. Votaram pelas conclusões os conselheiro Leonam Rocha de Medeiros e Ludmila Mara Monteiro de Oliveira. (documento assinado digitalmente) Régis Xavier Holanda – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Mário Hermes Soares Campos - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes SoaresCampos (relator), Maurício Nogueira Righetti, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Sheila AiresCartaxo Gomes, Marcelo Milton da Silva Risso, Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila MaraMonteiro de Oliveira e Régis Xavier Holanda (Presidente em exercício).
Nome do relator: MARIO HERMES SOARES CAMPOS

10358768 #
Numero do processo: 10803.000025/2008-87
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 20 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Apr 01 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2004, 2005 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. SALDO DE RECURSOS AO FINAL DO ANO CALENDÁRIO. TRANSPOSIÇÃO PARA O ANO CALENDÁRIO SEGUINTE. Somente podem ser considerados como saldo de recursos de um ano calendário para o subseqüente os valores declarados como disponibilidades na DAA apresentada antes do início do procedimento fiscal e/ou com existência comprovada pelo contribuinte.
Numero da decisão: 9202-011.111
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional, e no mérito, dar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Régis Xavier Holanda – Presidente em Exercício (documento assinado digitalmente) Mauricio Nogueira Righetti - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mauricio Nogueira Righetti, Marcelo Milton da Silva Risso, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Leonam Rocha de Medeiros, Mario Hermes Soares Campos, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Regis Xavier Holanda (Presidente em Exercício).
Nome do relator: MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI

10375042 #
Numero do processo: 10830.907987/2012-18
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Apr 12 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2007 IRRF. ROYALTIES. PDTI. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE. O crédito decorrente de incentivo fiscal decorre da sua extra fiscalidade, regulado por lei própria, que não prevê a sua atualização pela taxa Selic. Assim, não cabe a sua atualização, como pleiteia o contribuinte.
Numero da decisão: 9202-010.966
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional, e no mérito, por maioria de votos, dar-lhe provimento. Vencidos os conselheiros Marcelo Milton da Silva Risso (relator), João Victor Ribeiro Aldinucci e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Maurício Nogueira Righetti. Julgamento iniciado em 07/2023 e concluído em 23/08/2023, no período da tarde. Nos termos do § 5º do art. 58 do Anexo II do RICARF, não participaram do julgamento, quanto ao conhecimento, os Conselheiros Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Maurício Dalri Timm do Valle (suplentes convocados), em razão dos votos proferidos, respectivamente, pelas Conselheiras Ana Cecilia Lustosa da Cruz e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri na reunião de julho de 2023. (assinado digitalmente) Regis Xavier Holanda - Presidente (assinado digitalmente) Marcelo Milton da Silva Risso – Relator (assinado digitalmente) Mauricio Nogueira Righetti – Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mauricio Nogueira Righetti, Joao Victor Ribeiro Aldinucci, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Marcelo Milton da Silva Risso, Mario Hermes Soares Campos, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim (suplente convocado), Mauricio Dalri Timm do Valle (suplente convocado), Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO

10465295 #
Numero do processo: 15956.720070/2017-12
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed May 29 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2012, 2013 PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Nos termos da Súmula CARF nº 01, importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo. Neste sentido, não merecem conhecimento as matérias de defesa levadas à apreciação do Poder Judiciário.
Numero da decisão: 9202-011.248
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial do Contribuinte. (documento assinado digitalmente) Régis Xavier Holanda - Presidente (documento assinado digitalmente) Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauricio Nogueira Righetti, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Fernanda Melo Leal, Mario Hermes Soares Campos, Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira e Régis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM

10017342 #
Numero do processo: 10410.725195/2013-59
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Aug 04 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2009 RECURSO ESPECIAL. DEMONSTRAÇÃO DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE OS JULGADOS. CONHECIMENTO. Atendidos os demais pressupostos recursais, a demonstração de similitude fático-jurídica entre os julgados implica o conhecimento do recurso especial, por evidenciação da divergência interpretativa. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA POR SUCESSÃO. CISÃO PARCIAL. Por força do art. 132 da Lei n° 5.172, de 1966 (CTN), a cisão parcial de sociedade configura hipótese de responsabilidade tributária por sucessão. Apesar de a redação do art. 132 do CTN não ser expressa, não há analogia. Na analogia se extrapola o significado possível do termo em prol da finalidade subjacente à letra da lei. No caso, tão somente se amplia o significado habitual do termo “transformação” constante do caput do art. 132 do CTN, mas dentro do significado possível do termo. Isso porque, transformação, incorporação, fusão e cisão constituem várias facetas de um só instituto: a transformação das sociedades. Logo, a palavra transformação no texto do caput do art. 132 do CTN pode ser tida como a se referir tanto à transformação do art. 220 da Lei n° 6.404, de 1976, como às cisões do art. 229 da Lei n° 6.404, de 1976, pois cisão é uma transformação de sociedade. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Além disso, há responsabilidade tributária por sucessão em decorrência da cisão parcial em face do art. 124, II, do CTN conjugado com o art. 5° do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977.
Numero da decisão: 9202-010.697
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso especial do contribuinte, vencido o Conselheiro Marcelo Milton da Silva Risso (relator) que não conhecia. No mérito, por unanimidade de votos, acordam em negar-lhe provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Joao Victor Ribeiro Aldinucci. (assinado digitalmente) Regis Xavier Holanda – Presidente (assinado digitalmente) Marcelo Milton da Silva Risso – Relator (assinado digitalmente) Joao Victor Ribeiro Aldinucci – Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mauricio Nogueira Righetti, Joao Victor Ribeiro Aldinucci, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Mario Hermes Soares Campos, Marcelo Milton da Silva Risso, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO