Sistemas: Acordãos
Busca:
4621965 #
Numero do processo: 10820.001230/2005-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004 IRPF, MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS SUPERIORES A R$12.696,00. Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda a pessoa física residente no Brasil, que, no ano-calendário de 2003, recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$12 696,00 (doze mil, seiscentos e noventa e seis reais). Estando o contribuinte obrigado à entrega da declaração de rendimentos, sua não apresentação no prazo estabelecido impõe a aplicação da multa por atraso na entrega correspondente a 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, limitada a 20%, com multa de no mínimo R$ 165,74 Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-000.918
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo

4621977 #
Numero do processo: 12963.000499/2008-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/11/2003 a 31/10/2008 ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. VIGÊNCIA DO ART. 55 DA LEI N. 8.212/1991. NECESSIDADE DE REQUERIMENTO PARA GOZO DA ISENÇÃO. Na vigência do art. 55 da Lei n. 8.212/1991, a entidade para fazer jus a isenção da cota patronal previdenciária, incluindo a contribuição aos “terceiros”, além de outros requisitos, deveria requerer à Administração Tributária o benefício fiscal. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/11/2003 a 31/10/2008 FATOS GERADORES. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA NO TEMPO. DATA DA OCORRÊNCIA. Aplica-se aos fatos geradores a legislação tributária vigente na data da sua ocorrência. DECISÃO ADMINISTRATIVA QUE ENFRENTA TODOS OS PONTOS DA IMPUGNAÇÃO E CARREGA A MOTIVAÇÃO SUFICIENTE AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA DO SUJEITO PASSIVO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não se vislumbra cerceamento ao direito do defesa do sujeito passivo, quando o órgão julgador enfrenta todas as alegações suscitadas por esse e traz a motivação suficiente ao exercício do pleno direito defesa do administrado. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-001.543
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado da segunda seção de julgamento, por unanimidade de votos: I) rejeitar as preliminares de nulidade do lançamento e da decisão de primeira instância; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4621752 #
Numero do processo: 10940.001134/2006-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002 RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de recurso contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância quando apresentado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2202-000.790
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestivo.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

4622158 #
Numero do processo: 16327.001336/2004-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Período de apuração: 01/06/2001 a 31/12/2001 INCENTIVO FISCAL. FINOR. REQUISITOS. Nega-se o reconhecimento do incentivo fiscal, diante da falta de comprovação da quitação de tributos e contribuições federais pelo contribuinte, na data de apresentação da Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo.
Numero da decisão: 1401-000.502
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Fernando Luis Gomes de Matos

4622105 #
Numero do processo: 10680.012073/2006-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 2002, 2003 LANÇAMENTO. PRAZO DECADENCIAL. Não havendo antecipação do tributo, a homologação do lançamento ocorrerá no prazo de cinco anos, a contar do 1o. dia do ano seguinte, na forma do artigo 173, I do CTN. ADESÃO AO PARCELAMENTO EXCEPCIONAL. PAEX . Confirmada, mediante diligência fiscal, a regularidade da adesão do contribuinte ao PAEX, nada resta a apreciar quanto a esses períodos de apuração, haja vista que o lançamento se deu sem multa de oficio. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-000.545
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntários para que sejam excluídos da exigência os valores incluídos no Parcelamento PAEX, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Carlos Pelá acompanha pelas conclusões em relação à preliminar de decadência.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza

4622012 #
Numero do processo: 10768.008524/2001-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Constatada omissão em acórdão, os embargos devem ser acolhidos para sanadas.DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DÉBITOS DECLARADOS EM DCTF. IMPOSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO OU RECURSO VOLUNTÁRIO. Não compete às DRJ ou ao CARF apreciar pleitos de cancelamento de débito regularmente declarados e confessados em DCTF, objeto de pedido de compensação que não foi homologada, mesmo em face do não reconhecimento do direito creditório pleiteado. Embargos Acolhidos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.389
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos interpostos pelo contribuinte contra o Acórdão nº 103-23.585, de 19/09/2008, sanar a omissão apontada, para, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva votou pelas conclusões. Ausente momentaneamente, o Conselheiro Carlos Pelá que foi substituído pelo Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta.
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza

4621614 #
Numero do processo: 13123.000137/2007-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 11/06/2007 REGULAR CIENTIFICAÇÃO DO MPF, TIAF, TEAF E DO LANÇAMENTO ALEGADA FALTA DE CIÊNCIA DO PROCEDIMENTO, PREJUÍZO AO CONTRIBUINTE INOCORRÊNCIA Tendo o fisco regularmente cientificado o sujeito passivo da ordem de fiscalização, da intimação para exibição de documentos, do resultado da ação fiscal e do próprio lançamento, não há o que se falar em prejuízo ao direito de defesa do contribuinte PARCELAMENTO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO RELATIVO À MULTA POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO IMPOSSIBILIDADE O parcelamento das contribuições apuradas em ação fiscal não tem o condão de suspender a exigibilidade do crédito relativo à multa por descumprimento de obrigação acessória, ALEGAÇÕES DESPROVIDAS DAS PROVAS CORRESPONDENTES NÃO ACEITAÇÃO, Não merecem acolhimento as razões trazidas pelos sujeitos passivos, quando não acompanhadas dos elementos de prova necessários à formação de convencimento do julgador. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-001.385
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4621558 #
Numero do processo: 18471.002459/2003-18
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1999 COMPENSAÇÃO. IRFONTE O imposto de renda retido na fonte não representa por si só, direito creditório oponível na fase litigiosa do processo, mormente se não comprovada a propalada compensação via escrituração contábil e fiscal. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1999 AÇÃO JUDICIAL. DEPOSITO INTEGRAL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.O depósito no montante integral do débito em decorrência de ação judicial, não impede o regular exercício do lançamento de oficio por parte da Administração Tributária, com a finalidade de prevenir a decadência, ficando suspensa apenas à exigibilidade do crédito tributário. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. A teor da Súmula CARF n° 02, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1803-000.640
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH

4621275 #
Numero do processo: 13851.000897/99-51
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/09/1989 a 30/03/1992 FINSOCIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.659
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto

4622187 #
Numero do processo: 13891.000060/2002-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano calendário:2004 RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO E PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO. PRAZO. O prazo para pleitear retificação do IRPJ, visando reduzir o lucro real originalmente apurado, aflorando direito creditório passível de pedido de restituição, é de 5 anos contados da entrega da declaração. Recurso Negado.
Numero da decisão: 1402-000.480
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza