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4816115 #
Numero do processo: 10580.009214/2003-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 1995 DECADÊNCIA REPETIÇÃO DO INDÉBITO TERMO INICIAL IRFONTE PDV APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. Tendo em vista o artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, que determina a aplicação das decisões definitivas de mérito do STJ e STF, o prazo de contagem da repetição de indébito dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação devem respeitar as seguintes condições: Se os pagamentos indevidos ocorreram antes da vigência da Lei Complementar 118, de 2005, (09 de junho de 2005) aplica-se o prazo de 5 anos para o lançamento, mais 5 anos de prazo para a repetição do indébito, totalizando 10 anos; Se o pagamento ocorrer após a vigência da Lei Complementar 118, de 2005 (09 de junho de 2005), o prazo é de 5 anos a contar do pagamento indevido.
Numero da decisão: 2202-001.111
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal do Brasil de origem, para enfrentamento do mérito, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR

4815635 #
Numero do processo: 10480.005126/2002-49
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 1996 DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. Com a edição da Súmula Vinculante nº 08 pelo Supremo Tribunal Federal, foi decretada a inconstitucionalidade dos artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/91, aplicando-se as disposições do Código Tributário Nacional também às denominadas Contribuições Sociais. Consoante comando do art. 103-A da Carta Magna a aplicação da Súmula Vinculante tem aplicação imediata pela Administração, conforme reconhecido pelo Parecer PGFN CAT 1.617/2008, aprovado pelo Exmo. Sr. Ministro da Fazenda.
Numero da decisão: 1803-000.515
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH

4815873 #
Numero do processo: 13888.900010/2008-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Declaração de Compensação Ano calendário: 2000 Ementa: PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE CSLL E IRPJ. INEXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO DEMONSTRANDO A APURAÇÃO DOS TRIBUTOS RECOLHIDOS A TÍTULO DE ESTIMATIVAS E DA APURAÇÃO DO MONTANTE EFETIVAMENTE DEVIDO. RECURSO NEGADO. Nos pedidos de compensação, a parte interessada deve apresentar DIPJ demonstrando a existência de saldo negativo do IRPJ ou de CSLL. Não basta alegar que o crédito a ser utilizado na compensação é decorrente de saldo negativo de IRPJ ou de CSLL, sem trazer aos autos os documentos que demonstram tal alegação. Recurso negado.
Numero da decisão: 1402-000.372
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Ausentes momentaneamente os Conselheiros Antônio José Praga de Souza e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira. Participou do julgamento, o Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

4815914 #
Numero do processo: 11543.000433/2004-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 1999 CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. CONHECIMENTO QUANTO À LEGALIDADE DO LANÇAMENTO EM SI NÃO DISCUTIDO NA VIA JUDICIAL. NORMA PROCESSUAL. A opção pela via judicial implica a impossibilidade de discutir o mesmo mérito na instância administrativa, seja antes ou após o lançamento, posto que, no sistema jurídico pátrio, somente ao Poder Judiciário é outorgado a competência de examinar as questões a ele submetidas de forma definitiva, com efeito de coisa julgada. Todavia, sendo a autuação posterior à demanda judicial, nada obsta a que se conheça do recurso quanto à legalidade do lançamento em si, que não o mérito litigado no Judiciário. DECADÊNCIA IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA AJUSTE ANUAL LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos, contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado. Ultrapassado esse lapso temporal sem a expedição de lançamento de ofício opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4° e do artigo 156, inciso V, ambos do Código Tributário Nacional. Na parte conhecida, acolher a arguição de decadência.
Numero da decisão: 2202-001.002
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso na parte não questionada junto ao Poder Judiciário para acolher a arguição de decadência suscitada pelo Recorrente, para declarar extinto o direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário lançado, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: NELSON MALLMANN

5543389 #
Numero do processo: 10860.001108/2004-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3202-000.257
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.. Irene Souza da Trindade Torres Oliveira - Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Rodrigo Cardozo Miranda, Gilberto de Castro Moreira Junior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Charles Mayer de Castro Souza.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES

5521782 #
Numero do processo: 10845.003020/2004-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001, 2002 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. VIOLAÇÃO NÃO PROVADA. Faltando nos autos a prova da violação às disposições contidas no art. 142, do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59, do Decreto nº 70.235, de 1972, e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício prejudicial, não há que se falar em nulidade do lançamento. DECADÊNCIA. FATO GERADOR. APURAÇÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. NÃO APLICAÇÃO DA APURAÇÃO MENSAL DO IRPF. O fato gerador do imposto de renda de pessoa física se sujeita ao ajuste anual, compreendendo os rendimentos recebidos no ano-calendário findo em 31 de dezembro, quando é possível definir a base de cálculo e aplicar a tabela progressiva anual, ainda que haja a obrigatoriedade do pagamento ou retenção do imposto à medida que os rendimentos forem percebidos. (Súmula CARF nº 38) LEI COMPLEMENTAR N° 105, DE 2001. ACESSO ÀS INFORMAÇÕES FINANCEIRAS DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS. REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO. Cabe ao fisco examinar as informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive as referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial. DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO JUSTIFICADOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ELEMENTOS CARACTERIZADORES DO FATO GERADOR. A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. Em se tratando de imposto de renda com base em depósitos bancários não justificados, o fato gerador não se dá pela constatação de depósitos bancários creditados em conta corrente do contribuinte, mas pela falta de comprovação da origem dos valores ingressados no sistema financeiro.
Numero da decisão: 2201-002.409
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, em negar provimento ao recurso. (ASSINADO DIGITALMENTE) MARIA HELENA COTA CARDOZO – Presidente. (ASSINADO DIGITALMENTE) FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA – Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Eduardo Tadeu Farah, Nathalia Mesquita Ceia, Francisco Marconi de Oliveira, Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado) e Vinicius Magni Verçoza (Suplente convocado). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA

5522081 #
Numero do processo: 10814.009250/2008-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 31/03/2008 VISTORIA ADUANEIRA. EXTRAVIO. DEPOSITÁRIO. RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA. O depositário é responsável pelo crédito tributário decorrente do extravio de mercadoria que se encontrava sob sua custódia, inclusive no caso de a referida mercadoria ser passível de aplicação da pena de perdimento. VOLUME DEPOSITADO EM RECINTO SOB CONTROLE ADUANEIRO. NÃO LOCALIZAÇÃO. MULTA. Aplica-se a multa prevista pelo artigo 107, VII, “a”, do Decreto-lei nº 37/66, com a redação dada pelo art. 77 da Lei nº 10.833/2003, por volume depositado em local ou recinto sob controle aduaneiro, que não seja localizado. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3401-002.588
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso. (assinatura digital) Júlio César Alves Ramos - Presidente. (assinatura digital) Fernando Marques Cleto Duarte - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Alves Ramos (Presidente), Robson Jose Bayerl, Eloy Eros da Silva Nogueira, Fernando Marques Cleto Duarte, Adriana Oliveira e Ribeiro, Angela Sartori.
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE

5490798 #
Numero do processo: 11968.001033/2008-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do Fato Gerador: 20/05/2008, 23/05/2008, 27/05/2008, 11/06/2008 CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. PORCELANATO. As Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado e as Regras Gerais Complementares são o suporte legal para a classificação de mercadorias na Nomenclatura Comum do Mercosul - Tarifa Externa Comum e na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Tabela do Imposto sobre Produtos Industrializados. As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado - NESH - constituem elementos subsidiários fundamentais para a correta interpretação do conteúdo das posições e subposições, bem como das Notas de Seção, Capítulo, posições e subposições da Nomenclatura do Sistema Harmonizado. Placas de Porcelanato, não vidradas nem esmaltadas, para pavimentação ou revestimento, classificam-se no código 6907.90.00 da NCM/TEC e NBM/TIPI, pela aplicação das RGI-1 e RGI-6. MULTA POR CLASSIFICAÇÃO INCORRETA DE MERCADORIAS NA NCM/TEC A multa de 1% deve ser aplicada sobre o valor aduaneiro da mercadoria classificada incorretamente na NCM/TEC, nos termos do artigo 84, inciso I da Medida Provisória n° 2.158-35, de 2001, combinado com os artigos 69 e 81 da Lei nº 10.833, de 2003, de 2003.
Numero da decisão: 3302-002.526
Decisão: Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do redator designado. Vencidos os conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas (relatora), Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto, que davam provimento ao recurso voluntário. Designado o conselheiro Paulo Guilherme Déroulède para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Walber José da Silva Presidente (assinado digitalmente) Fabíola Cassiano Keramidas Relatora (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède Redator designado Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Walber José da Silva, Paulo Guilherme Déroulède, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes, Fabiola Cassiano Keramidas e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS

5501048 #
Numero do processo: 15586.000318/2008-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003 CONSTITUCIONALIDADE. LEIS. Não cabe à autoridade administrativa julgar os atos legais quanto ao aspecto de sua constitucionalidade por transbordar os limites de sua competência. Á ela cabe dar cumprimento ao ordenamento jurídico vigente. MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a multa de ofício, nos moldes da legislação que a instituiu. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-002.544
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA – Presidente e Relator. EDITADO EM: 31/03/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes, Gileno Gurjão Barreto e Paulo Guilherme Déroulède.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

5496237 #
Numero do processo: 16366.720340/2011-11
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2011 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO CONSIDERADA NÃO DECLARADA. É cabível a multa isolada sobre o valor total do débito indevidamente compensado quando a compensação for considerada não declarada nas hipóteses do inciso II do § 12 do art. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996. REDARF. TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO. COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. MULTA QUALIFICADA. APLICAÇÃO. A conduta da contribuinte de ocultar a real natureza dos créditos, alegados como decorrentes de pagamentos próprios indevidos ou a maior, quando, se tratam de créditos de terceiros obtidos mediante o artifício do procedimento indevido de REDARF (retificação de DARF), visando à extinção de débitos fiscais, por meio de PERDCOMP, denota o elemento subjetivo da prática dolosa e enseja a aplicação de multa de ofício qualificada de 150% pela ocorrência da sonegação nos moldes previsto no art. 71, inciso II da Lei nº 4.502/1964. INTIMAÇÕES AO ADVOGADO/PROCURADOR EM LOCAL DIVERSO DO DOMICILIO FISCAL ELEITO PELO CONTRIBUINTE. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA SUMULADA. Súmula CARF nº 9: É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário.
Numero da decisão: 1802-002.184
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Gilberto Baptista e Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA