Numero do processo: 10384.900528/2006-71
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003
IPI. CRÉDITO BÁSICO. ART. 11, DA LEI N° 9.779/99. PEDIDO DE
COMPENSAÇÃO. PER/DCOMP PREENCHIDA INCORRETAMENTE
QUANTO AO PERÍODO DE APURAÇÃO DOS ALEGADOS
CRÉDIDOS. IMPOSSIBILIDADE DE CORREÇÃO NAS INSTÂNCIAS
DE JULGAMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Não se conhece de recurso voluntário que não ataca a decisão de 1ª instância, limitando-se a repetir ipsis litteris a manifestação de inconformidade.
O período de apuração dos créditos, apontado nas PER/DCOMP, não pode ser alterado nas instâncias de julgamento. Eventuais incorreções neste documento, enquanto pende análise administrativa no âmbito das DRFB’s, em tese, permite ajustes. Superada esta fase, porém, estando o processo já nos órgãos de julgamento, o ato a ser atacado, nas impugnações do contribuinte,
são as decisões proferidas: inicialmente, via de regra, é o despacho decisório (ou o auto de infração); em 1° grau recursal, a decisão da DRJ; e, em 2° grau recursal, o acórdão do CARF.
Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 3802-000.396
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: ADELCIO SALVALAGIO
Numero do processo: 10880.945536/2018-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu May 18 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 1402-001.708
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido na Resolução nº 1402-001.705, de 14 de março de 2023, prolatada no julgamento do processo 10880.907122/2017-71, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marco Rogerio Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocada), Luciano Bernart, Alexandre Iabrudi Catunda, Jandir Jose Dalle Lucca, Antonio Paulo Machado Gomes, Paulo Mateus Ciccone (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Evandro Correa Dias, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 16327.907563/2012-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue May 16 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 14/05/2004
BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO OU RECEITA BRUTA. ATIVIDADE EMPRESARIAL TÍPICA. CAPTAÇÃO DE RECURSOS.
Mesmo considerando a inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) quanto ao alargamento da base de cálculo da contribuição promovido pelo § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/1998, há que se reconhecer que a grandeza faturamento ou receita bruta alcança o produto do exercício da atividade empresarial típica ou operacional da pessoa jurídica, abarcando, por conseguinte, a prestação remunerada de serviços bancários, bem como as receitas remuneradas decorrentes de operações ativas próprias de uma instituição financeira.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
null
DESPACHO DECISÓRIO. CRUZAMENTO DE DADOS FORNECIDOS PELO SUJEITO PASSIVO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Tendo o despacho decisório se baseado nas informações prestadas pelo próprio sujeito passivo, na DCTF e no DARF, informações essas não retificadas antes da prolação do despacho decisório e de cujo cruzamento não se apurou o indébito alegado, afasta-se a ocorrência de nulidade decorrente de cerceamento do direito de defesa, pois que a autoridade administrativa agiu em conformidade com as regras que regem a análise de pedidos de restituição.
Numero da decisão: 3201-010.253
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de nulidade arguida e, no mérito, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, nos seguintes termos: (i) excluir da base de cálculo da contribuição as receitas financeiras decorrentes da aplicação de recursos próprios (aplicações financeiras de recursos próprios em renda fixa, fundos de investimento e renda variável), considerados como recursos próprios somente o dinheiro em caixa que não seja de origem de terceiros, que não tenha conexão com serviços prestados ou tarifas cobradas pela instituição financeira e aquelas receitas resultantes das aplicações dos recursos próprios do Patrimônio Líquido, vencido o conselheiro Ricardo Sierra Fernandes, que negava provimento, e, (ii) excluir da base de cálculo da contribuição a recuperação de encargos e despesas e a atualização monetária dos depósitos judiciais, vencidos os conselheiros Ricardo Sierra Fernandes, Ana Paula Pedrosa Giglio e Hélcio Lafetá Reis, que negavam provimento nesses itens. Os conselheiros Leonardo Vinicius Toledo Andrade, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Márcio Robson Costa davam provimento em maior extensão, para abranger os depósitos compulsórios no Banco Central. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-010.245, de 21 de março de 2023, prolatado no julgamento do processo 16327.904270/2012-91, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Sierra Fernandes, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Ana Paula Pedrosa Giglio, Márcio Robson Costa, Tatiana Josefovicz Belisário e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 16327.720715/2015-24
Data da sessão: Mon Dec 19 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed May 17 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. DEMONSTRAÇÃO DE DIVERGÊNCIA. CONHECIMENTO.
Diante de situações fáticas semelhantes, uma vez demonstrada a divergência na interpretação da lei tributária e atendidos os demais pressupostos regimentais, deve o Recurso Especial ser conhecido.
DEPÓSITO JUDICIAL. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PREVENÇÃO DE DECADÊNCIA. POSSIBILIDADE.
Ainda que se refira a crédito tributário objeto de depósito judicial, é possível o lançamento de ofício, realizado para fins de prevenção da decadência, com o expresso reconhecimento da suspensão da sua exigibilidade e sem a aplicação de penalidade ao sujeito passivo.
DECISÃO JUDICIAL. EFEITO REPETITIVO. INOCORRÊNCIA.
No julgamento proferido no âmbito do Recurso Especial nº 1.140.956-SP, não foi apreciada a possibilidade de lançamento, sem aplicação de penalidade e com suspensão da exigibilidade, em face de crédito tributário objeto de depósito judicial integral.
Numero da decisão: 9202-010.573
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, com retorno à Delegacia da Receita Federal de Julgamento de origem, para apreciação das demais questões da impugnação, vencido o conselheiro Carlos Henrique de Oliveira, que lhe negou provimento.
(assinado digitalmente)
Régis Xavier Holanda - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Sheila Aires Cartaxo Gomes Redatora designada Ad hoc
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eduardo Newman de Mattera Gomes, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Mario Pereira de Pinho Filho, Joao Victor Ribeiro Aldinucci, Sonia de Queiroz Accioly (suplente convocada), Marcelo Milton da Silva Risso, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Carlos Henrique de Oliveira (Presidente). Ausentes o conselheiro Mauricio Nogueira Righetti, substituído pela conselheira Sonia de Queiroz Accioly, e a conselheira Sheila Aires Cartaxo Gomes.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO
Numero do processo: 10983.908753/2012-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed May 17 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 31/10/2005
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
Não estando evidenciada a obscuridade, devem ser rejeitados os Embargos de Declaração.
Numero da decisão: 3201-009.832
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os Embargos de Declaração opostos pela Fazenda Nacional. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-009.817, de 28 de setembro de 2022, prolatado no julgamento do processo 10983.907292/2012-92, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocado(a)), Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Carlos Delson Santiago (suplente convocado(a)), Laercio Cruz Uliana Junior, Marcio Robson Costa, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 11030.000985/2008-06
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. GLOSA DE VALORES. MOTIVAÇÃO
ADEQUADA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE
DEFESA DA INTERESSADA. CAUSA DE NULIDADE NÃO
MATERIALIZADA.
O direito processual tem como regra o princípio da instrumentalidade das formas, segundo o qual, com respeito à nulidade do processo, somente àquela que sacrifica os fins de justiça deve ser declarada pela autoridade julgadora.
A nulidade por cerceamento ao direito de defesa exige seja comprovado o efetivo prejuízo ao exercício desse direito por parte do sujeito passivo.
Não há nulidade quando a autoridade fiscal, de forma suficiente, demonstra os motivos pelos quais indeferiu o pleito da interessada, possibilitando o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa que são assegurados ao administrado pela Constituição Federal, direito este cujo exercício restou
materializado nas alegações aduzidas na peça recursal.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008
REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE DO PIS/PASEP E DA COFINS.
PEDIDO DE RESSARCIMENTO FUNDADO EM DESPESAS DE
FRETES INTERNACIONAIS ONDE NÃO HOUVE A INCIDÊNCIA DA
CONTRIBUIÇÃO. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
No regime da não-cumulatividade do PIS/Pasep e da COFINS é vedado o direito a creditamento decorrente da aquisição de serviços de fretamento não sujeitos ao pagamento da contribuição, cuja contratação foi meramente intermediada por despachantes aduaneiros e pessoas jurídicas que se dedicavam à atividade de agenciamento de fretes internacionais, operados por empresa com sede no exterior.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008
REGIME DE APURAÇÃO NÃO-CUMULATIVA DAS CONTRIBUIÇÕES
SOCIAIS. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC SOBRE OS CRÉDITOS.
IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL.
Em função da vedação legal objeto do artigo 13 da Lei n° 10.833/03, c/c artigo 15, inciso VI, da mesma Lei, é inaplicável a correção monetária ou a incidência de juros sobre os créditos apurados no regime da não-cumulatividade do PIS/Pasep e da COFINS.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 3802-000.519
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade aduzida pela interessada e, no mérito, para negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS
Numero do processo: 10768.008759/2003-73
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed May 17 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1998
AUTUAÇÃO FISCAL. VÍCIOS DE ILEGALIDADE. REVISÃO DE OFÍCIO. REDUÇÃO DA EXIGÊNCIA. DEVER DA ADMINISTRAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. INAPLICABILIDADE.
A Administração deve rever seus próprios atos eivados de vícios de legalidade, não havendo que se falar em lapso decadencial quando a revisão de ofício resulta em redução da exigência fiscal indevida e não extinta, beneficiando o sujeito passivo.
Numero da decisão: 1001-002.928
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Fernando Beltcher da Silva Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Roberto Adelino da Silva, Sidnei de Sousa Pereira e Fernando Beltcher da Silva.
Nome do relator: FERNANDO BELTCHER DA SILVA
Numero do processo: 11618.003336/2006-96
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 10/01/1995 a 15/09/2004
SOCIEDADES CIVIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PROFISSIONAIS. COFINS. ISENÇÃO. REVOGAÇÃO.
O Supremo Tribunal Federal, sob o regime da repercussão geral (art. 543-B do CPC), decidiu que a norma veiculada pelo art. 56 da Lei nº 9.430, de 1996, revogou a isenção da COFINS concedida às sociedades civis de prestação de serviços profissionais, prevista no inciso II do art. 6º da Lei Complementar nº 70, de 1991.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 10/01/1995 a 15/09/2004
ARGUMENTO EM DEFESA DA INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DO
DIREITO DE PLEITEAR A RESTITUIÇÃO. INDÉBITO TRIBUTÁRIO
INEXISTENTE. PEDIDO PREJUDICADO.
Constatada a legitimidade dos pagamentos apontados pela recorrente como alicerce de seu pedido de compensação, patente a inexistência de indébito tributário e, consequentemente, prejudicado qualquer exame quanto à alegada inexistência de prescrição do direito de pleitear a restituição do crédito.
EXAME DE ALEGAÇÃO SOBRE INCONSTITUCIONALIDADE DE
NORMA. INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA.
À autoridade administrativa falece competência para afastar a aplicação de norma sob fundamento de sua inconstitucionalidade, uma vez que tal apreciação é exclusiva do Poder Judiciário. Tal questão, inclusive, é objeto da Súmula no 2 do CARF.
Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 3802-000.546
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares aduzidas pela recorrente e, no mérito, para negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS
Numero do processo: 11128.722188/2016-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon May 15 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2010, 2011, 2012, 2015
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA APÓS ATO DE OFÍCIO DA AUTORIDADE ADUANEIRA.
Não cabe a alegação de denúncia espontânea após ciência da Autoridade Aduaneira de atraso na prestação de informações de desconsolidação de carga. A ciência da ocorrência da infração é reconhecida automaticamente pelo sistema e obriga a Autoridade Aduaneira a realizar o desbloqueio para inserção de informações intempestivas, configurando ato de ofício.
DESPROPORCIONALIDADE E EFEITO DE CONFISCO DAS MULTAS POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS.
Multas pelo descumprimento de obrigações acessórias não se configuram como estabelecimento de tributos com efeito confiscatório, tendo em vista o seu valor e a proporcionalidade com o direito tutelado, especialmente em relação às operações de comércio exterior. Os impactos econômicos e de segurança decorrentes de descontrole das operações de cargas movimentadas na Zona Primária, que podem dar ensejo ao contrabando de bens altamente danosos à sociedade, afastam qualquer alegação de desproporcionalidade e irrazoabilidade da aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Numero da decisão: 3402-010.231
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-010.229, de 21 de março de 2023, prolatado no julgamento do processo 11128.729173/2013-16, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lazaro Antonio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luís Cabral, Marina Righi Rodrigues Lara, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Mateus Soares de Oliveira (suplente convocado(a)), Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Renata da Silveira Bilhim, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Mateus Soares de Oliveira.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 10730.723938/2011-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue May 16 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: REGIMES ADUANEIROS
Data do fato gerador: 15/05/2008
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO
Existindo obscuridade, omissão ou contradição na decisão embargada, impõe-se seu acolhimento para sanar o vício contido na decisão. Caso a omissão não apresente elementos suficientes para alterar o teor da decisão embargada, esta deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
Numero da decisão: 3302-012.959
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos para sanar os vícios de omissão e contradição, sem efeitos infringentes, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-012.940, de 24 de outubro de 2022, prolatado no julgamento do processo 10730.723564/2011-94, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Flávio José Passos Coelho Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcos Roberto da Silva (suplente convocado(a)), Walker Araujo, Carlos Delson Santiago (suplente convocado(a)), Jose Renato Pereira de Deus, Fabio Martins de Oliveira, Denise Madalena Green, Mariel Orsi Gameiro, Larissa Nunes Girard (Presidente em Exercício). Ausente(s) o conselheiro(a) Gilson Macedo Rosenburg Filho, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Larissa Nunes Girard.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
