Sistemas: Acordãos
Busca:
8112259 #
Numero do processo: 10925.002964/2007-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/01/2005 a 30/06/2005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO MATERIAL. OMISSÃO. Verificada contradição e omissão no acórdão embargado, cumpre dar provimento aos embargos, com efeitos infringentes
Numero da decisão: 3301-007.211
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos, com efeitos infringentes, para aceitar os créditos caixa tampa, caixa fundo, bandejas, etiquetas, plásticos e sacolas plásticas. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira Presidente (assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Candido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semiramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente).
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA

8115178 #
Numero do processo: 19515.000993/2007-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2002, 2003, 2004 IRPF. DEPÓSITOS EFETUADOS EM CONTA MANTIDA EM INSTITUIÇÃO NO EXTERIOR. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PROVA INDICIÁRIA. TITULARIDADE E BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADOS. INFRAÇÃO NÃO COMPROVADA. Depósitos em contas mantidas no exterior não caracterizam, por si só, omissão de rendimentos quando o Auto de Infração não trouxer como enquadramento legal a aferição por presunção de omissão de rendimentos calcada em depósitos bancários de origem não comprovada, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430/96. Assim sendo, trata-se de omissão direta de rendimentos, caso em que compete a autoridade lançadora comprovar, através de meios idôneos e capazes, que os depósitos bancários são de titularidade e tem como beneficiário o contribuinte colocado como sujeito passivo da obrigação tributária. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 2202-001.056
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso de Ofício.
Nome do relator: João Carlos Cassuli Junior

8073521 #
Numero do processo: 13639.720112/2011-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2007 HOMOLOGAÇÃO PARCIAL. DCOMP. INSUFICIÊNCIA DE CRÉDITO. É correta a homologação parcial da DCOMP quando o crédito informado é insuficiente para a compensação dos débitos confessados.
Numero da decisão: 1402-004.283
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 13639.720105/2011-95, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luís Pagano Gonçalves, Murillo Lo Visco, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paula Santos de Abreu e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

8068792 #
Numero do processo: 16349.000105/2008-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 27 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 3201-002.377
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência, a fim de que a autoridade preparadora analise os documentos acostados aos autos pela Recorrente, inclusive ao Recurso Voluntário, e, se entender necessário, intime-a a promover a entrega de outros documentos imprescindíveis à apreciação do alegado indébito. (documento assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente (documento assinado digitalmente) Laércio Cruz Uliana Junior - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira, Leonardo Vinícius Toledo de Andrade, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Laercio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente). Ausente conselheiro Leonardo Correia Lima Macedo.
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR

8108460 #
Numero do processo: 11060.720521/2008-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2005 ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. OBRIGATORIEDADE. APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR DOCUMENTO OFICIAL QUE ATENDA A MESMA FINALIDADE. Para efeito de exclusão da área de preservação permanente na apuração da base de cálculo do ITR, além de preencher os requisitos legais estabelecidos pelo Código Florestal, o contribuinte, obrigatoriamente, deveria protocolar o Ato Declaratório Ambiental - ADA junto ao IBAMA no prazo regulamentar após a entrega da DITR. Entretanto, essa obrigação pode ser substituída por outro documento que atenda à finalidade de informar ao órgão ambiental da existência da área. No caso, não foram apresentados outros documentos de órgão ambiental oficial. GRAU DE UTILIZAÇÃO DA TERRA. ALÍQUOTA DE ITR APLICÁVEL. POSSIBILIDADE REAJUSTE. Reconhecido o afastamento da glosa da área declarada como sendo de preservação permanente, deve-se proceder ao recálculo do grau de utilização para, consequentemente, encontrar a alíquota aplicável. ARBITRAMENTO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN. REVISÃO DO LANÇAMENTO COM BASE NO SISTEMA DE PREÇO DE TERRAS - SIPT. LAUDO TÉCNICO EM DESCONFORMIDADE COM A NBR 14.653-3. É assegurada ao contribuinte a possibilidade de, ante laudo técnico hábil e idôneo, redigido em conformidade com as normas da ABNT, contestar os valores arbitrados com base no Sistema de Preço de Terras - SIPT. É imprescindível, entretanto, que o laudo esteja revestido do rigor técnico para afastar o arbitramento. A apresentação de documento em desconformidade com a NBR 14.653-3 o desqualifica como prova hábil para rever o Valor da Terra Nua (VTN).
Numero da decisão: 2202-005.773
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Martin da Silva Gesto, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira (relatora), Leonam Rocha de Medeiros e Juliano Fernandes Ayres, que deram provimento parcial para restabelecer 231,40 há de área de preservação permanente. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Marcelo de Sousa Sáteles. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Ludmila Mara Monteiro de Oliveira – Relatora (documento assinado digitalmente) Marcelo de Sousa Sáteles – Redator-Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo de Sousa Sateles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Mário Hermes Soares Campos, Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA

8057447 #
Numero do processo: 13855.723226/2017-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jan 17 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2012, 2013, 2014 NULIDADES. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. Inexistem nulidades por preterição do direito de defesa quando toda a matéria fática e legal que fundamentou o lançamento foi claramente descrita no relatório fiscal. Sobretudo, quando foi bem compreendida a ponto de as recorrentes não se esquivarem de produzir em suas peças impugnatória e recursal toda a sorte de argumentos que julgaram oportunos par a sua defesa. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2012, 2013, 2014 ARBITRAMENTO. OMISSÃO DE RECEITA. VOLUME DA OMISSÃO. Nas hipóteses de omissão de receita, para não ofender ao critério material da hipótese de incidência (o lucro), o Fisco deve estar atento para o volume da receita omitida e, em certos casos, partir para o critério do arbitramento. É que a natureza e a quantidade da receita omitida podem ser tais que descaracterizem totalmente a escrituração produzida. Normalmente, nesses casos, haverá evidências de que os custos associados à receita omitida também foram excluídos da escrituração. Por conseguinte, a regra que determina o arbitramento preponderará sobre a regra que estipula a tributação direta da receita omitida. No presente caso, contudo, não há evidências de que havia custos não escriturados associados às receitas omitidas. Não se pode, portanto, concordar com a necessidade do arbitramento. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2012, 2013, 2014 PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS OU SEM CAUSA COMPROVADA. Está sujeito à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de trinta e cinco por cento, todo pagamento efetuado pelas pessoas jurídicas a beneficiário não identificado ou em relação aos quais não seja comprovada a causa. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2012, 2013, 2014 RERCT. EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS EXIGÍVEIS. Para que haja o benefício da extinção das obrigações tributárias que pudessem ser exigíveis em relação aos bens e direitos declarados no Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), instituído pela Lei nº 13.254/16, é necessário que seja feita a comprovação da correspondência inequívoca entre o fato gerador da obrigação tributária e os bens e direitos regularizados na Declaração de Regularização Cambial e Tributária (DERCAT). MULTA QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. SIMULAÇÃO. Cabível a multa de 150% sobre a diferença ou totalidade dos tributos apurados de ofício, se comprovado que o contribuinte agiu com evidente intuito de fraude, deixando reiteradamente de contabilizar receitas e reduzir custos e despesas para encobrir a omissão. No presente caso, há inclusive conduta simulatória caracterizada por lançamentos contábeis que tentam maquiar a causa de pagamentos efetuados a terceiros sob o manto de empréstimos contraídos por terceiros. JUROS SOBRE MULTA. POSSIBILIDADE. De conformidade com a Súmula CARF nº 108, incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ADMINISTRADORES. De conformidade com o art. 135, III, do CTN, os administradores da pessoa jurídica respondem pelos créditos tributários correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos dolosos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.
Numero da decisão: 1302-004.186
Decisão: RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. INTERESSE COMUM. É cabível a responsabilidade solidária por interesse comum prevista no art. 124, I, do CTN, quando é constatada a existência de pessoas diretamente beneficiadas por recursos financeiros ou patrimoniais fornecidos pelo contribuinte. No caso de pessoas jurídicas, normalmente essa situação vem acompanhada de uma ligação umbilical entre atividades aparentemente independentes, marcada pela confusão patrimonial, vinculação gerencial e coincidência de sócios administradores. SOLIDARIEDADE. INTERESSE COMUM. SITUAÇÃO QUE CONSTITUA O FATO GERADOR. CARACTERIZAÇÃO. IMPRESCINDIBILIDADE. A atribuição de sujeição passiva solidária, com base no art. 124, I, do CTN, restringe-se às pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, sendo imprescindível, portanto, que tal caracterização seja realizada na constituição do crédito tributário. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas, votando o conselheiro Gustavo Guimarães da Fonseca pelas conclusões do relator e, no mérito, por unanimidade de votos em negar provimento aos recursos voluntários do sujeito passivo principal (POINT SHOES) e do responsável solidário MÁRIO OSMAR SPANIOL e em dar provimento aos recursos de ofício em face dos mesmos contribuintes; e, ainda, por maioria de votos, em dar provimento parcial para cancelar a responsabilidade solidária da contribuinte CARMEN STEFFENS FRANQUIAS com relação à infração 3, vencido o conselheiro Gustavo Guimarães da Fonseca que dava provimento integral e os conselheiros Ricardo Marozzi Gregório (relator) e Luiz Tadeu Matosinho Machado que negavam provimento integralmente; por maioria de votos em negar provimento ao recurso voluntário do responsável solidário COUROQUÍMICA, vencido o conselheiro Gustavo Guimarães da Fonseca. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (documento assinado digitalmente) Ricardo Marozzi Gregorio - Relator (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregorio, Flávio Machado Vilhena Dias, Breno do Carmo Moreira Vieira e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO

8096145 #
Numero do processo: 10880.962339/2008-52
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Feb 07 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Data do Fato Gerador: 30/10/2003 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. NECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS FUNDAMENTOS SUFICIENTES E INDEPENDENTES DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. Para que o Recurso Especial possa ser conhecido, é necessária a comprovação de divergência jurisprudencial quanto a todos os fundamentos autônomos e suficientes para justificação a decisão recorrida. Situação em que somente um dos fundamentos autônomos da decisão recorrida foi enfrentado no recurso interposto.
Numero da decisão: 9303-009.882
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em Exercício (documento assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício).
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

8058253 #
Numero do processo: 10850.904705/2011-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 20 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006 REGIME DE COMPETÊNCIA. RECEITAS COM EXPORTAÇÃO. RECONHECIMENTO NA DATA DE EMISSÃO DA NOTA FISCAL DE EXPORTAÇÃO Na sistemática da não cumulatividade, o reconhecimento das receitas de exportação se dá na data em que se dá a formalização do ato de venda, ou seja, no momento da emissão da nota fiscal de exportação. A data do embarque da mercadoria vendida tem relevância apenas para a apuração de eventual variação monetária ativa ou passiva referente à flutuação cambial ocorrida desde a data da venda. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-007.338
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente (documento assinado digitalmente) Valcir Gassen - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Winderley Morais Pereira, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: VALCIR GASSEN

8092965 #
Numero do processo: 10280.722273/2009-18
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Feb 05 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006 CONCEITO DE INSUMO PARA FINS DE APURAÇÃO DE CRÉDITOS DA NÃO-CUMULATIVIDADE. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DA ESSENCIALIDADE OU DA RELEVÂNCIA. Conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial nº 1.221.170/PR, interpretado pelo Parecer Normativo Cosit/RFB nº 05/2018, o conceito de insumo para fins de apuração de créditos da não-cumulatividade deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou da relevância do bem ou serviço para a produção de bens destinados à venda, enquadrando-se aí, no caso da Alumina, extraída da Bauxita através do “Processo BAYER”, o óleo BPF, o ácido sulfúrico e os inibidores de corrosão. SERVIÇOS PARA TRANSPORTE DE “LAMA VERMELHA”, INERENTES À EFETIVA CONCLUSÃO DO PROCESSO PRODUTIVO. DIREITO AO CRÉDITO. Na produção de Alumina, pelo “Processo BAYER”, faz-se necessária a remoção dos rejeitos industriais (“lama vermelha”), não somente em função dos riscos ambientais evitados, mas, também, pela própria possibilitação da normal continuidade da industrialização.
Numero da decisão: 9303-009.856
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em negar-lhe provimento. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, em dar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício e relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

8088543 #
Numero do processo: 10640.901417/2013-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Feb 04 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/01/2012 a 31/03/2012 COFINS. CONTRIBUIÇÃO NÃO-CUMULATIVA. CONCEITO DE INSUMOS. O conceito de insumos para efeitos do artigo 3º, inciso II, da Lei nº 10.637/2002 e da Lei n.º 10.833/2003, deve ser interpretado com o critério da essencialidade ou relevância de determinado bem ou serviço para a atividade econômica realizada pelo Contribuinte. Matéria consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento ao REsp nº 1.221.170, processado em sede de recurso representativo de controvérsia. CRÉDITO. FRETE NA TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS INACABADOS E INSUMOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA EMPRESA. POSSIBILIDADE As despesas com fretes para a transferência/transporte de produtos inacabados e de insumos entre estabelecimentos da mesma empresa integram o custo de produção dos produtos fabricados e vendidos. Possibilidade de aproveitamento de créditos das contribuições não cumulativas. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3402-007.169
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer a validade do crédito sobre frete na transferência de produtos inacabados e insumos entre estabelecimentos. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10640.901423/2013-90, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Rodrigo Mineiro Fernandes – Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Marcio Robson Costa (Suplente convocado), Thais de Laurentiis Galkowicz e Rodrigo Mineiro Fernandes (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES