Numero do processo: 10840.720936/2011-83
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2010
RECURSO VOLUNTÁRIO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE.
Não deve ser conhecido recurso voluntário interposto fora do prazo definido no artigo 33 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 1801-001.643
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam, os membros da 1ª Turma Especial, por unanimidade de votos, em não conhecer o recurso, por intempestivo, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes - Presidente
(assinado digitalmente)
Leonardo Mendonça Marques
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Roberto Massao Chinen, Marcos Vinícius Barros Ottoni, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: LEONARDO MENDONCA MARQUES
Numero do processo: 19515.002864/2005-15
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA AGRAVADA. CRITÉRIO DE APLICAÇÃO.
A multa, no caso de lançamento de ofício, somente deve ser aplicada no percentual de 112,5%, em face do completo silêncio do Contribuinte.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-003.131
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente em exercício
(Assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo Relatora
EDITADO EM: 07/04/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente em Exercício), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Maria Helena Cotta Cardozo e Elias Sampaio Freire. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Lian Haddad. Ausente, justificadamente, a Conselheira Susy Gomes Hoffmann, substituída pelo Conselheiro Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado).
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 13161.720147/2013-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Apr 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2008 a 31/12/2008
COMPENSAÇÃO. VALORES PAGOS SOBRE A VERBA TITULADA DE TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. NÃO OSTENTA CARÁTER REMUNERATÓRIO. POSSIBILIDADE.
Não devem ser glosadas as compensações efetuadas com valores de contribuições devidas pela recorrente, quando se pleiteia o seu abatimento com valores pagos indevidamente ou a maior. No caso, devem ser considerados como direito de crédito a Recorrente os pagamentos de contribuições a maior incidentes sobre o terço/adicional constitucional de férias, desde que seja observado o prazo de cinco anos contados do dia seguinte ao do recolhimento ou do pagamento indevido. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. PRAZO PRESCRICIONAL.
A compensação de contribuições previdenciárias está sujeita às limitações legais e à homologação pela fiscalização, não sendo um direito absoluto do contribuinte.
O direito de compensar contribuições pagas indevidamente extingue-se em cinco anos contados do dia seguinte ao do recolhimento ou do pagamento indevido.
VERBAS PAGAS A TÍTULO DE GRATIFICAÇÕES E HORAS EXTRAS. HIPÓTESES DE INCIDÊNCIA.
As parcelas pagas aos segurados a título de gratificações e horas extras configuram remuneração e não indenização. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF).
COMPENSAÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CRÉDITO UTILIZADO INSUFICIENTE PARA QUITAR OS DÉBITOS. GLOSA. MANUTENÇÃO. VERBAS INTITULADAS DE GRATIFICAÇÕES E HORAS EXTRAS.
Para que a compensação venha a ser aceita pelo Fisco, deverá a interessada possuir em seu favor crédito próprio suficiente à quitação dos débitos que pretende compensar. Em não havendo suficiência de crédito, merece ser mantida a glosa levada a efeito pela fiscalização.
CORRESPONSABILIDADE DOS REPRESENTANTES LEGAIS.
Com a revogação do artigo 13 da Lei 8.620/93 pelo artigo 79, inciso VII da Lei 11.941/09, o Relatório de Representantes Legais - REPLEG tem a finalidade de apenas identificar os representantes legais da empresa e respectivo período de gestão sem, por si só, atribuir-lhes responsabilidade solidária ou subsidiária pelo crédito constituído.
CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento, não há que se falar em nulidade pela falta de obscuridade na caracterização da glosa de compensação.
Os valores apurados no lançamento fiscal decorrem de glosa de compensações, informados em GFIP pelo próprio sujeito passivo na sistemática do lançamento por homologação.
JUROS(SELIC. MULTA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.
O sujeito passivo inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos.
Nos termos do enunciado no 4 de Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), é cabível a cobrança de juros de mora com base na taxa SELIC para débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal.
CARÁTER CONFISCATÓRIO DA MULTA. INOCORRÊNCIA.
A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a penalidade de multa nos moldes da legislação em vigor
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-004.015
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para que seja afastada a incidência da contribuição social previdenciária sobre a verba paga a título de adicional de 1/3 constitucional de férias e, reconhecendo-se o direito a compensação de seus valores, observado o prazo prescricional de 5 (cinco) anos a contar da data do efetivo pagamento indevido, nos termos do voto. Vencido o conselheiro Thiago Taborda Simões que votou pelo provimento também em relação ao adicional de horas extraordinárias.
Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente
Ronaldo de Lima Macedo - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 16327.904231/2008-15
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 17 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1802-000.448
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa Presidente
(assinado digitalmente)
Marco Antonio Nunes Castilho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: MARCO ANTONIO NUNES CASTILHO
Numero do processo: 13855.722666/2011-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007, 2008
ARBITRAMENTO. PERCENTUAL. VEÍCULOS USADOS.
O art. 24, § 1º, da Lei 9.249/95 não se aplica quando., pelo conjunto probatório coligido aos autos, resta claro que as receitas omitidas são oriundas da atividade de compra e venda.
Aplicável o percentual de 38,4%, quando a própria contribuinte já escriturava sua receita bruta pela diferença entre o preço de venda dos veículos e seu custo de aquisição.
DEPÓSITO BANCÁRIO DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
Restado demonstrado pela fiscalização que ocorreu o indício - depósito bancário - e não conseguindo a recorrente desconstituir a prova indireta, presume-se a existência de receita omitida, decorrendo daí o lançamento de todos os tributos cujos fatos geradores sejam impactados por tal conclusão.
MULTA QUALIFICADA.
A qualificação da multa é devida, quando a conduta do contribuinte envolve a não contabilização e não declaração de recursos financeiros e a movimentação de recursos por conta dos sócios, o que demonstra, claramente, a intenção de impedir o conhecimento pelo Fisco da ocorrência da sua real base tributável.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada no lançamento do IRPJ é aplicável, mutatis mutandis, ao lançamentos reflexos.
Numero da decisão: 1302-001.341
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso de ofício e em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto, Waldir Rocha, Eduardo Andrade, Hélio Araújo, Guilherme Pollastri e Márcio Frizzo
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 10830.912983/2009-56
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/06/2003 a 30/06/2003
BASE DE CÁLCULO. INDÉBITO. DCTF. DILIGÊNCIA.
Apurado em diligência fiscal que o indébito utilizado em procedimento de compensação decorre da apuração de valor a menor do que o pago em razão da exclusão da base de cálculo de receitas diferente do faturamento, isto é, venda de mercadorias e prestação de serviços, impõe em reconhecer o direito de o contribuinte reaver o que pagou a mais do que o devido e compensar até o limite do crédito apurado. A apresentação de DCTF retificadora não é causa determinante ao exame do pleito de ressarcimento.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3403-002.674
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo as receitas 3.23.01 Juros Recebidos; 3.23.02 - Descontos Obtidos; 3.23.04- Variação Monetária Ativa; 3.23.05 Créditos de operações diversas; 3.23.06 Taxa Cambial e 3.23.08 Receitas de Aplicação Financeira, homologando-se o resultado da diligência. Esteve presente ao julgamento o Dr. José Antônio Minatel, OAB/SP nº 37.065.
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
Domingos de Sá Filho - Relator.
NOME DO REDATOR - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 16641.000062/2008-71
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
PRELIMINAR DE NULIDADE - INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA IMPROCEDÊNCIA.
Não ocorre a nulidade por cerceamento de defesa do Auto de Infração que contém todos os requisitos legais exigidos pela legislação e quando a contribuinte se pronunciou sobre o assunto em litígio, abrangendo as questões de mérito, de forma a demonstrar o conhecimento dos fatos apontados.
ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado.
ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA 02 DO CARF.
Não compete a esfera administrativa a análise de questões que versem sobre a legalidade ou constitucionalidade de norma legal regularmente editada.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
PRELIMINAR DE NULIDADE - INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA IMPROCEDÊNCIA.
Não ocorre a nulidade por cerceamento de defesa do Auto de Infração que contém todos os requisitos legais exigidos pela legislação e quando a contribuinte se pronunciou sobre o assunto em litígio, abrangendo as questões de mérito, de forma a demonstrar o conhecimento dos fatos apontados.
ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado.
ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA 02 DO CARF.
Não compete a esfera administrativa a análise de questões que versem sobre a legalidade ou constitucionalidade de norma legal regularmente editada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-002.767
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. O Conselheiro Flávio de Castro Pontes votou pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silvaeira - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Marcos Antônio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Paulo Antônio Caliendo Velloso Da Silveira e Flávio de Castro Pontes
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA
Numero do processo: 10850.901956/2008-39
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2002
PER/DCOMP. COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA.
O procedimento de apuração do direito creditório não prescinde comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de direito creditório pleiteado.
Numero da decisão: 1803-002.123
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, deram provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Relatora e Presidente
Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Walter Adolfo Maresch, Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Victor Humberto da Silva Maizan, Artur José André Neto e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 11444.000957/2008-19
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005, 2006
Ementa:
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
Súmula CARF nº 11: Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Explicitados nos Autos de Infração e no Relatório Fiscal que faz parte integrante dos autos de infração, os motivos da autuação, as disposições consideradas infringidas e os procedimentos no curso da ação fiscal para obtenção dos valores tributáveis, não há falar de nulidade por falta de motivação ou por cerceamento de defesa, mormente se de tudo foi a contribuinte regularmente cientificada e se lhe foi assegurado o direito de questionar as exigências nos termos das normas que regulam o processo administrativo fiscal.
LUCRO PRESUMIDO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RECEITA BRUTA.
Verificado que as receitas advêm exclusivamente de prestação de serviços, a base de cálculo do IRPJ, observadas as regras de tributação com base no Lucro Presumido, é determinada mediante a aplicação do percentual de 32% sobre a receita bruta.
No regime do lucro presumido tributa-se a receita bruta sem dedução de custos e despesas. A sistemática do lucro presumido é diferente da sistemática do lucro real, pois, tem como base uma presunção de lucro, calculada pela aplicação de um percentual sobre a receita bruta. Não é possível à empresa optante pelo lucro presumido adotar procedimento com as vantagens a que teria direito pelo lucro real, mesclando os regimes de apuração. Por conseguinte, o lucro presumido no caso dos presentes autos representa apenas 32% da receita bruta e conseqüente custo/despesa 68% da receita bruta, ainda que tais custos ou despesas sejam menores ou maiores que o mencionado percentual. Assim, deve-se entender que a receita bruta a ser considerada para fins de tributação com base no lucro presumido é o preço determinado na nota fiscal da prestação de serviços sem as exclusões de custo ou despesas pretendidas pela Recorrente.
RECEITA BRUTA. CONCEITO. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DO ISS DA RECEITA BRUTA QUANDO O CONTRIBUINTE É O PRESTADOR DO SERVIÇO.
A receita bruta compreende o preço dos serviços prestados, não sendo incluídos os impostos não cumulativos, cobrados destacadamente do comprador ou contratante, dos quais o prestador dos serviços seja mero depositário. Portanto, não há permissivo legal para que se exclua da receita bruta, o ISS do qual o prestador do serviço é o contribuinte do imposto e não mero depositário conforme estabelece o artigo 5º da Lei Complementar nº 116, de 2003.
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA.
A imunidade relativa aos livros, jornais e periódicos tem caráter objetivo, abrange tão somente aqueles impostos que incidem especificamente sobre sua circulação ou industrialização e o papel destinado à sua impressão, razão pela qual não se estende ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica-IRPJ nem às Contribuições Sociais (CSLL, PIS e Cofins).
INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA SUMULADA.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
LANÇAMENTOS REFLEXOS - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - CSLL, PIS e Cofins.
Decorrendo as exigências da mesma imputação que fundamentou o lançamento do IRPJ, deve ser adotada a mesma decisão proferida para o imposto de renda, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 1802-002.047
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Marco Antonio Nunes Castilho e Marciel Eder Costa.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 11020.001557/2010-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Apr 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2008
SUSPENSÃO DO IPI. VENDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO.
Produtos que tenham sido remetidos do estabelecimento industrial para o estabelecimento do próprio adquirente não podem ser considerados adquiridos com o fim específico de exportação, para fins de suspensão do IPI, benefício que exige a remessa direta do estabelecimento fabricante para embarque de exportação ou para recintos alfandegados, por conta e ordem da empresa comercial exportadora adquirente.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS.
Vidros de segurança formados de folhas contracoladas, utilizados como para-brisas em automóveis, lanchas ou outros veículos classificam-se no código 7007.21.00 da TIPI, com alíquota de 15%. Não se enquadram no Ex 01 do referido código os para-brisas para ônibus e caminhões cujas dimensões variem para mais ou para menos de 5% daquelas nele estabelecidas.
RECURSOS VOLUNTÁRIO NEGADO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO MANTIDO
Numero da decisão: 3101-001.593
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Valdete Aparecida Marinheiro, Luiz Roberto Domingo e Vanessa Albuquerque Valente, que davam provimento parcial quanto ao direito à suspensão
Henrique Pinheiro Torres - Presidente.
Rodrigo Mineiro Fernandes - Relator.
EDITADO EM: 27/03/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, José Henrique Mauri (suplente), Vanessa Albuquerque Valente e Luiz Roberto Domingo.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES
