Numero do processo: 13884.002323/2004-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 06/05/2000 a 01/11/2001
II / IPI — FALTA DE RECOLHIMENTO.
RECURSO DE OFÍCIO.
Comprovada a vinculação entre o produto importado e exportado exigido pelo regime drawback, bem como, não houve inadimplemento da obrigação acessória, não havendo, portanto, nova exigência
tributária.
Não há motivos para cobrança dos tributos, extinguindo-se também a multa de oficio e os juros moratórias, voto no sentido de manter a decisão de Primeira Instância cancelando-se, conseqüentemente, o crédito tributário.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33.332
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao
recurso de oficio, nos termos do voto do Relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 13832.000129/99-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO.
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/06/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação.
Recurso a que se dá provimento para afastar a decadência e
determinar o retorno do processo à DRJ para exame do mérito.
Numero da decisão: 301-31.457
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência e devolver o processo à DRJ/Ribeirão Preto para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 13832.000216/99-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - ALÍQUOTAS MAJORADAS - LEIS Nº 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90 - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS MAIOR - PRAZO - DECADÊNCIA - DIES A QUO e DIES AD QUEM.
O dies a quo para a contagem do prazo decadencial do direito de pedir restituição de valores pagos a maior é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária, no caso a da publicação da MP nº 1.110/95, que se deu em 31/08/1995.Tal prazo, de cinco (5) anos estendeu-se até 31/08/2004 (dies ad quem). A Decadência só atingiu os pedidos formulados a partir do dia 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos.
RECURSO PROVIDO, AFASTANDO-SE A DECADÊNCIA.
Numero da decisão: 303-31.628
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de o contribuinte pleitear a restituição do Finsocial pago a maior, vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Zenaldo Loibman; e por unanimidade de votos, determinar a devolução do processo à Repartição de Origem para que julgue as
demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES
Numero do processo: 13866.000347/98-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 1991 e 1992
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE RETIDO A TITULO ANTECIPAÇÃO DO IRPJ DEVIDO NO PERÍODO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO - Os valores de IR-Fonte, retidos a titulo de antecipação do IRPJ
devido pela empresa no período, somente podem ser compensados com outros tributos após a apuração do IRPJ. Portanto, a apreciação do recurso voluntário deve ser realizada por Câmaras do Primeiro Conselho de Contribuintes com competência para julgamento
do IRPJ.
Competência declinada.
Numero da decisão: 102-48.491
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLINAR da competência e encaminhar à Câmara competente para julgamento de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 13884.004011/2004-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2000, 2001
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RATIFICAÇÃO DA DECISÃO - Conhecidos os Embargos, vez que atendidos os requisitos de sua admissibilidade, há de se manter a decisão antes exarada se a apreciação da omissão e/ou obscuridade apontada não conduz à conclusão diferente da expendida no voto condutor guerreado.
Numero da decisão: 105-17.281
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONHECER dos embargos para suprir omissão contida no voto vencedor do Acórdão n° 105-16.415 de 25 de abril de 2007 e ratificar a decisão nele contida, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 13888.000055/00-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 1999
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – A não apreciação de informação contida nos autos sobre a existência de medida judicial sobre a mesma matéria deve ser suprida por embargos de declaração.
CONCOMITÂNCIA – INEXISTÊNCIA – Havendo ação judicial na qual se discute o prazo de admissão no SIMPLES, e sendo a matéria recursal atinente à possibilidade de inclusão no SIMPLES por conta da atividade, não se verifica a coincidência de objetos para determinar a concomitância e declara a renúncia à esfera administrativa.
EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE PARA SUPRIR A OMISSÃO E MANTER A DECISÃO EMBARGADA.
Numero da decisão: 301-33.826
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, acolher e dar provimento
parcial aos Embargos de Declaração, para rerratificar o acórdão embargado, mantida a decisão prolatada, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 13830.001334/00-43
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF – VERBAS INDENIZATÓRIAS – PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA – PDV – RESTITUIÇÃO – DECADÊNCIA. O marco inicial do prazo decadencial para os pedidos de restituição de imposto de renda indevidamente retido na fonte, decorrente do recebimento de verbas indenizatórias referentes à participação em PDV, se dá em 06.01.1999, data de publicação da Instrução Normativa SRF n° 165, a qual reconheceu que não incide imposto de renda na fonte sobre tais verbas.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-15.837
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRJ para exame das demais razões de mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 13870.000120/2001-07
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - RESTITUIÇÃO - IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - ILL - INCONSTITUCIONALIDADE - RESOLUÇÃO DO SENADO 82 DE 18.11.96 - O termo inicial, no caso de declaração de inconstitucionalidade incidental, é a data da publicação da Resolução do Senado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.768
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator) e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 13839.002623/2002-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ - Insuficiência de Recolhimento - DCTF e DARF Parciais - Constatada a insuficiência de recolhimento do imposto em decorrência de informação parcial na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF dos resultados constantes da escrituração da empresa, é cabível a exigência de ofício dos valores não declarados.
Declaração de Débitos - DCTF x DIPJ - A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF foi criada por lei como instrumento hábil para declarar os valores devidos de tributos e contribuições federais administrados pela SRF, constituindo-se em confissão de dívida e título suficiente para a exigência do correspondente crédito tributário, inclusive mediante inscrição em dívida ativa do débito declarado.
Tendo a DIPJ natureza meramente informativa para a SRF, são insuficientes, para a constituição automática do crédito tributário a partir do ano-calendário de 1999, as informações nela inseridas pelas pessoas jurídicas acerca dos tributos e contribuições federais.
Numero da decisão: 103-23.234
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade e votos , NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 13830.001077/99-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: GANHO DE CAPITAL - IMÓVEIS HAVIDOS POR HERANÇA OU PERMUTA - Se as aquisições imobiliárias patrimoniais são havidas por herança ou permuta, não há ganho de capital a apurar, exceto quando de sua eventual alienação.
ALIENAÇÃO IMOBILIÁRIA - ATUALIZAÇÃO DO CUSTO DE AQUISIÇÃO - Lei N 8.383, de 1991, art. 96. A atualização a preço de mercado, a que se reporta o artigo 96, da Lei n 8.383, de 1991, somente é aplicável a bens adquiridos anteriormente a esta data.
GANHO DE CAPITAL - Em alienações imobiliárias a prazo, não compõem a base de cálculo do tributo valores dos quais não se tenha prova haverem sido recebidos pelo alienante.
PENALIDADES - MULTA AGRAVADA - FRAUDE - Na imposição de penalidade agravada, quando cabível, impõe-se seja evidente o intuito de fraude, descabendo sua presunção, principalmente se amparada em análise meramente superficial dos procedimentos do contribuinte ante as intimações que lhe foram dirigidas.
Embargos acolhidos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.171
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, RE-RATIFICAR o Acórdão n. 104-18.058, de19 de junho de 2001, e DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo do ganho de capital os valores de R$ 4.464,60 em 09/97; R$ 1.576,94 em 10/97; R$ 2.289,00 em 11/97;e excluir o agravamento da multa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
