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4625548 #
Numero do processo: 10880.005902/96-71
Data da sessão: Mon Jun 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Jun 13 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: CSRF/01-00.089
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos. CONVERTER o julgamento em DILIGENCIA, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4631712 #
Numero do processo: 10675.002449/99-18
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO — COMPENSAÇÃO — CORREÇÃO MONETÁRIA DO INDÉBITO — INCLUSÃO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS — ANO DE 1990 — APLICAÇÃO DO IPC — PRECEDENTES DO STJ — Em respeito ao princípio da moralidade, a Administração Pública deve atualizar o indébito tributário mediante a aplicação dos índices representativos da real perda de valor da moeda, sem a adoção de expurgos inflacionários, sob pena de enriquecimento sem causa. Recurso especial a que se nega provimento.
Numero da decisão: CSRF/01-04.808
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Manoel Antônio Gadelha Dias

4635215 #
Numero do processo: 11516.001933/2004-62
Data da sessão: Mon May 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA - IRPF Ano-calendário: 1999 AUXILIO COMBUSTÍVEL. NATUREZA INDENIZATÓRIA. O ressarcimento de despesas com a utilização de veiculo próprio, pagos em função da quantidade de quilômetros rodados, possui natureza indenizatória. Tais valores têm por finalidade repor despesas suportadas pelo servidor no exercício de suas tarefas laborais, razão pela qual estão fora do campo de incidência do imposto de renda. Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: CSRF/04-01.019
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo e Antonio Praga que negavam provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis

4640052 #
Numero do processo: 13804.006526/2004-21
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte — Simples Exercício: 1999 SIMPLES - COMPENSAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - É de cinco anos o prazo para compensação de crédito derivado de recolhimentos a maior, tendo como inicio a data da extinção do crédito tributário. Considera-se esgotado o prazo para o contribuinte exercer o seu direito quando a DCOMP foi apresentada em 30/09/04 e o recolhimento dos indébitos se deu em 09/08/1999 (julho/1999) e 10/09/1999 (agosto/I 999). Disposição do artigo 3º da Lei Complementar nº 118/05, ao interpretar o artigo 168, inciso I, do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1803-000.240
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso vencido o Conselheiro Luciano Inocêncio dos Santos que afastava a preliminar de decadência pelo fato do pedido ter sido efetuado antes da Lei Complementar n° 118/2005, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior

4632512 #
Numero do processo: 10820.000470/00-74
Data da sessão: Mon May 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon May 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/1990 a 31/10/1995 Somente após a Resolução do Senado Federal suspensiva dos efeitos da norma declarada inconstitucional em controle difuso é que se forma o indébito e, portanto, inicia-se o prazo prescricional para sua repetição, "dies a quo". Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.032
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencido o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho que deu provimento ao recurso. Ausentes momentaneamente os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Elias Sampaio Freire,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes

4638131 #
Numero do processo: 10240.001354/2004-34
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999, 2000 DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4°, do CTN). Decadência reconhecida em relação ao ano-calendário de 1998. DEPÓSITOS BANCÁRIOS COM ORIGEM NÃO COMPROVADA - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO LEGAL - Desde de 1° de janeiro de 1997, caracterizam-se omissão de rendimentos os valores creditados em conta bancária, cujo titular, regularmente intimado, não comprove, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos recursos utilizados nestas operações. Preliminar de decadência acolhida. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-000.345
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, acolher a preliminar de decadência em relação ao ano-calendário de 1998, suscitada de oficio pelo Conselheiro Moisés Giacornelli Nunes da Silva. Vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator) e o Conselheiro Eduardo Tadeu Farah e, parcialmente, o Conselheiro Edgar Silva Vidal, que acolhia a decadência até o mês de novembro de 1999. No mérito, por unanimidade, reduzir a base de cálculo em relação ao item 02 do auto de infração, no ano de 1999, para R$ 362.527,71. Designado para fazer o voto vencedor, em relação à decadência, o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4633602 #
Numero do processo: 10880.015570/2002-60
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Ementa: CSLL - DECADÊNCIA - A Contribuição Social Sobre o Lucro Liquido tem natureza de tributo e sujeita-se à modalidade de apuração por homologação. Para o lançamento de oficio deve ser observada a Súmula Vinculante n° 08, editada pelo Supremo Tribunal Federal em 12.06.08, restando impossível a aplicação do prazo previsto no artigo 45 da Lei n° 8.212/91.
Numero da decisão: 9101-000.125
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias

4638629 #
Numero do processo: 10680.013941/2007-30
Data da sessão: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração. 01/01/1996 a31/12/1998 DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4º do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Sumulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.331
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para a acatar a preliminar de decadência, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4636618 #
Numero do processo: 13832.000136/99-55
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/06/1989 a 31/10/1995 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - DECADÊNCIA. Somente após a publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em Ação Declaratória de Inconstitucionalidade é que se forma o indébito e, portanto, inicia-se o prazo decadencial para sua repetição, "dies a quo". Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.705
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Gilson Macedo Rosenburg Filho

4631961 #
Numero do processo: 10680.010793/91-91
Data da sessão: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ADUANEIRO Mercadoria importada com isenção e transferida a terceiro. Cessionário de mercadoria importada com isenção é parte legitima na relação processual, podendo ser dele cobrados os impostos incidentes Recurso da Fazenda Nacional parcialmente provido na preliminar.
Numero da decisão: CSRF/03-02.737
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ubaldo Campello Neto e Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA