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4736740 #
Numero do processo: 19647.001997/2004-80
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENOPORTE - SIMPLESAno-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002RECEITA BRUTA NÃO DECLARADA.Ensejam o lançamento de ofício, na forma da legislação de regência do SIMPLES FEDERAL (Lei nº 9.317/96) e legislação tributária correlata, a constatação de reiterada supressão de receita bruta auferida, na Declaração Anual Simplificada e a conseqüente falta de recolhimento dos tributos incluídos na sistemática simplificada.ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCALAno-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002NULIDADES. EQUÍVOCOS MATERIAIS NOS CÁLCULOS.Não ensejam qualquer nulidade do lançamento ou da decisão de primeira instância, eventuais equívocos materiais na apuração da base de cálculo dos tributos objeto do lançamento de ofício, devendo apenas ser excluídas as parcelas indevidas.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1803-000.697
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir da tributação às parcelas de R$ 27,28 de IRPJ; R$ 27,28 de PIS; R$ 209,86 de CSLL; R$ 419,72 de COFINS e R$ 449,10 da contribuição ao INSS.
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH

4735346 #
Numero do processo: 15504.002234/2008-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Mar 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/05/1996 a 31/01/1999 DECADÊNCIA. 0 Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante no 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.674
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, pois foi reconhecida a decadência do direito de exigência da totalidade das contribuições apuradas, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4735791 #
Numero do processo: 19515.002500/2006-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 NULIDADE. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. Na hipótese em que infrações apuradas em relação a tributo contido no MPF-F, também configurarem, com base nos mesmo elementos de prova, infrações a normas de outros tributos, estes serão considerados incluídos no procedimento de fiscalização, independente de menção expressa. DECADÊNCIA. IR-FONTE. Não tendo o contribuinte realizado a atividade de que trata o art. 150 do Código Tributário Nacional, tampouco recolhimentos ou declaração dos débitos cabe o lançamento de ofício, sendo que a contagem do prazo decadencial é efetuada consoante o inciso I do art. 173 do mesmo código. IR-FONTE.RECEITAS FINANCEIRAS DE PESSOAS JURIDICAS. TRIBUTAÇÃO EM DUPLICIDADE. As receitas financeiras compõe o lucro liquido e o lucro real da empresa. Portanto, após o encerramento do período base o lançamento de ofíco do IR-Fonte é indevido, ainda mais quando se verifica a exigência do IRPJ sobre essas receitas oriundos da mesma ação fiscal. IR-FONTE SOBRE PAGAMENTOS SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO – Cancela-se a exigência quanto não restar comprovada a ocorrência do fato gerador na forma definida em lei. Preliminares Rejeitadas. Recurso Provido.
Numero da decisão: 1402-000.264
Decisão: Acordam os membros do colegiado: 1) Por unanimidade de votos em rejeitar a preliminar de nulidade; 2) Pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar de decadência, vencidos os Conselheiros Carlos Pelá, Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Guilherme Pollastri Gomes da Silva; 3) No mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza

4737485 #
Numero do processo: 13807.005243/2004-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000 Ementa: IRPF. APURAÇÃO. RENDIMENTOS DECLARADOS. Comprovado o acerto dos rendimentos declarados pelo contribuinte, restabelece-se este valor para fins da correta apuração do resultado do ajuste anual. Recurso provido.
Numero da decisão: 2201-000.944
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, dar provimento ao recurso. Ausência justificada da conselheira Rayana Alves de Oliveira França.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4737104 #
Numero do processo: 13016.000473/2007-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/2000 a 30/09/2000, 01/11/2000 a 30/11/2000, 01/05/2001 a 31/08/2001; 01/04/2002 a 30/11/2002, 01/01/2003 a 30/04/2003, 01/08/2003 a 30/10/2003, 01/12/2003 a 31/12/2003, 01/02/2004 a 28/02/2004, 01/04/2004 a 31/05/2004, 01/08/2004 a 31/10/2004, 01/12/2004 a 30/04/2005, 01/06/2005 a 31/10/2005, 01/07/2006 a 31/12/2006, 01/02/2007 a 31/08/2007. DECADÊNCIA O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.E OBRIGATÓRIO O RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO RETIDA DA REMUNERAÇÃO DO SEGURADO.As empresas são obrigadas a arrecadar e recolher as contribuições dos segurados empregados e contribuintes individuais a seu serviço, descontando as da respectiva remuneração. Recurso Voluntário Provido em Parte Credito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2302-000.731
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara/ 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos em conceder provimento parcial ao recurso voluntário nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho ArrudaJunior e Thiago D’avila Melo Fernandes que entenderam aplicar o art. 150 parágrafo 4 doCTN.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4735269 #
Numero do processo: 13603.001194/2005-36
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003 DECADÊNCIA - Nos tributos lançados originalmente por homologação o prazo decadencial é de 5 (cinco) anos contados do fato gerador (art. 150 do CTN). MULTA ISOLADA NA FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. É inaplicável a penalidade quando há concomitância com a multa de oficio sobre o ajuste anual, ou apuração de inexistência de tributo a recolher no ajuste anual. Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: 9101-000.504
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Dor maioria de votos, negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, vencidos os conselheiros Antonio Praga(relator), Leonardo e Claudemir que davam provimento parcial para restabelecer a exigência da CSLL do ano de 1999, aplicando o art. 173 na contagem do prazo decadencial. Designada a conselheira Karem Jureidini Dias para redigir o voto vencedor. Vencida apenas quanto a multa de oficio isolada concomitante, a conselheira Ivete Malaquias, qu restabelecia a penalidade. O conselheiro Carlos Alberto Freitas Barreto, também vencido, dava provimento integral ao recurso.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4736642 #
Numero do processo: 15979.000170/2007-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de Apuração: 01/04/2003 a 30/09/2006 DEVIDO PROCESSO LEGAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZADO. A garantia constitucional à ampla defesa compreende, no processo administrativo fiscal, a possibilidade de o contribuinte produzir provas e se contrapor aos fundamentos de fato e direito apresentados pela fiscalização. Não há cerceamento de defesa o indeferimento de pedido de produção de prova testemunhal e pericial formulado pelo contribuinte quando irrelevantes para a comprovação dos argumentos por ele deduzidos. RELEVAÇÃO DA MULTA. Não cabe a relevação da multa prevista no art. 291 do RPS quando as correções na GFIP são parciais, persistindo erros e o descumprimento da obrigação acessória contida no art. 32, IV da Lei nº 8.212/1991. NÃO DECLARAÇÃO EM GFIP DE FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. APLICAÇÃO DE PENALIDADE MAIS BENÉFICA AO CONTRIBUINTE. POSSIBILIDADE. A apresentação de GFIP com dados não correspondentes a todos os fatos geradores das Contribuições Previdenciárias, constituía, à época da infração, violação ao art. 32, IV, §3º da Lei 8.212/91, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 32, §5º da mesma Lei. A penalidade prevista no art. 32 A, inciso I, da Lei 8.212/91, incluído pela Lei nº 11.941/2009, pode retroagir para beneficiar o contribuinte.
Numero da decisão: 2301-001.689
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, Por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para adequar a multa ao artigo 32 A da Lei n° 8.212/91, vencida a conselheira Bernadete de Oliveira Barros que aplicava o artigo 35 A da Lei n° 8.212/91.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES

4735670 #
Numero do processo: 11831.006888/2002-06
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 06 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Aug 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica Exercício: 2002 Ementa: DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO HOMOLOGAÇÃO TÁCITA – O prazo para homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo será de 05 anos, contado da data da entrega da declaração de compensação. Transcorrido esse prazo sem que a autoridade administrativa se pronuncie, considerar-se-á homologada a compensação declarada pelo sujeito passivo e extinto o crédito tributário nela declarado. IRPJ – COMPENSAÇÃO COMPROVAÇÃO DOS ELEMENTOS FORMADORES DO CRÉDITO PLEITEADO NECESSIDADE O reconhecimento do direito creditório alegado e a consequente homologação da compensação efetivada impõe que o contribuinte apresente comprovação inequívoca dos elementos que integraram o valor objeto de repetição (no caso vertente, o imposto pago por estimativa, nos moldes efetivamente informados em DIPJ).
Numero da decisão: 1803-000.562
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

4736052 #
Numero do processo: 13609.000038/2006-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA IRPF Ano Calendário: 2004 MOLÉSTIA GRAVE. COMPROVAÇÃO POR MEIO DE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL E IDÔNEA. Os proventos de aposentadoria, reforma ou reserva remunerada, motivadas por acidente em serviço e os percebidos por portador de moléstia profissional ou grave, ainda que contraída após a aposentadoria, reforma ou reserva remunerada, são, isentos do imposto de renda. Súmula CARF no 43. Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-000.860
Decisão: Acordam os membros Segunda Turma Ordinária da primeira câmara da segunda seção de julgamento do conselho administrativo de recursos fiscais, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: VANESSA PEREIRA RODRIGUES DOMENE

4735360 #
Numero do processo: 16327.001341/2005-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: LUCROS NO EXTERIOR AUFERIDOS EM 1996 E 1997 - LEI N° 9.249/95 - ALTERAÇÃO DO ASPECTO TEMPORAL DA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA PELA IN SRF 38/96 - IMPOSSIBILIDADE - DECADÊNCIA - Antes do advento da Lei n° 9.532/97, o regime de tributação dos lucros das controladas no exterior observava o momento em que tais lucros eram auferidos, não havendo na Lei n° 9.249/95 qualquer elemento que considerasse a efetiva disponibilização como componente temporal da hipótese de incidência. Os lucros auferidos durante os anos-calendário de 1996 e 1997 deveriam ser adicionados ao lucro real em 31 de dezembro de 1996 e 1997 respectivamente, e não pelo montante efetivamente disponibilizado a posteriori. O lançamento de ofício sob a égide do art. 25 da Lei n° 9.249/95 deve, portanto, reportar-se a 31 de dezembro de cada ano como data do fato gerador. TAXA DE CÂMBIO - a taxa de câmbio- a ser observada para conversão dos lucros auferidos pela coligada/controlada estrangeira é o dia 31 de dezembro de cada ano calendário em que foram apurados, pois é nesta data que ocorre o encerramento de cada período base, nos termos dos artigos 25 da Lei n° 9.249/95 e 6°, § 2° da IN SRF n.° 213, de 07/10/2002. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL - IMPOSSIBILIDADE DA EXIGÊNCIA SOBRE LUCROS APURADOS _ ANTES DE 01/10/1999, POR FALTA DE PREVISÃO LEGAL - Até o advento da Medida Provisória n° 1.858-6, de 29/06/1999, a CSLL não incidia sobre os lucros oriundos do exterior. Somente a partir de 01/10/1999 os lucros apurados no exterior passaram a integrar a base de cálculo da CSLL, em virtude de sua incidência ter sido instituída pela MP n° 1.858-6/99. LEI N° 9,532/97 - LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR - INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL - EMPREGO DO VALOR - DISPONIBILIZAÇÃO - A integralização de capital mediante entrega da participação acionária de controlada no exterior configura o emprego dos lucros em favor da investidora brasileira e caracteriza a disponibilização do valor para fins de tributação, a teor das disposições da Lei n° 9.532/97, em seu art. 1°, § 2°, alínea "b", item 4.
Numero da decisão: 1102-000.151
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara da Segunda Tumia Ordinária em: I- Por maioria de votos, RECONHECER a decadência em relação aos lucros auferidos em 1996 e 1997, vencidos os Conselheiros Marcos Antônio Pires e Sandra Maria Faroni. II- DAR provimento PARCIAL ao recurso nos seguintes teimos: 1) Pelo VOTO de QUALIDADE, manter a exigência relacionada à disponibilização dos lucros representada pela transferência da participação societária para integralização de capital de outra empresa. Vencidos os Conselheiros João Carlos de Lima Junior (relator), José Carlos Passuello e Natanael Vieira dos Santos. Designada para redigir o voto vencedor quanto a esta matéria a Conselheira Sandra Maria Faroni; 2) Por unanimidade de votos: a) AFASTAR a alegação de duplicidade em relação a uma parcela do lançamento; b) AFASTAR a parcela da exigência decorrente da divergência entre a taxade conversão utilizada pelo contribuinte no oferecimento à tributação- e a adotada pelafiscalização; c) AFASTAR a tributação pela CSLL em relação aos lucros apurados até outubro de 1999; d) DETERMINAR a compensação do imposto pago no exterior, nos termosda lei; e) ADEQUAR a exigência a título de compensação indevida de prejuízos aodecidido no presente acórdão.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior