Sistemas: Acordãos
Busca:
4796593 #
Numero do processo: 10935.001106/91-44
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PRAZOS - TEMPESTIVIDADE - Não se conhece de recurso interposto fora do prazo legal.
Numero da decisão: 108-00.159
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JACKSON GUEDES FERREIRA

11497399 #
Numero do processo: 10680.901399/2017-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2007 ADESÃO A PARCELAMENTO. DESISTÊNCIA DE LITÍGIO. LIMITAÇÃO AO DÉBITO. DIREITO CREDITÓRIO PRESERVADO. A desistência de processo administrativo para adesão a parcelamento (Lei nº 11.941/2009) restringe-se à discussão do débito. O ato não implica renúncia ao direito creditório pleiteado, que permanece disponível no patrimônio do contribuinte para futuras compensações ou restituições. NÃO CONHECIMENTO PELA DRJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. RETORNO DOS AUTOS. É nulo, por cerceamento de defesa, o acórdão que não conhece da Manifestação de Inconformidade ao confundir a desistência da discussão do débito com a renúncia ao crédito. Impõe-se a anulação da decisão e o retorno dos autos à instância de origem para a devida análise de mérito do direito creditório.
Numero da decisão: 1301-008.371
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer e, no mérito, em dar provimento ao recurso, para anular o acórdão recorrido, determinando o retorno dos autos à DRJ, para que profira nova decisão, vencidos os Conselheiros Luis Angelo Carneiro Baptista e Rafael Taranto Malheiros, que não conheceram o recurso e, no mérito, negaram-lhe provimento. Assinado Digitalmente JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA - Relator Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduarda Lacerda Kanieski, Andrea Viana Arrais Egypto (substituto[a] integral), Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

11497764 #
Numero do processo: 13982.721306/2013-61
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 IRRF. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. DIRF. LEGALIDADE. MEIOS DE PROVA. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. Ocorrendo dedução indevida do imposto de renda retido na fonte deve-se efetuar a respectiva glosa dos valores lançados na declaração de ajuste anual. Mantém-se a glosa quando os elementos de prova que fundamentam as alegações recursais não se prestam a demonstrar a efetiva ocorrência do imposto de renda retido na fonte levado ao no ajuste anual.
Numero da decisão: 2001-008.673
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Raimundo Cassio Goncalves Lima - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilderson Botto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente), Cleber Ferreira Nunes Leite (substituto integral), Leonardo Nunez Campos (substituto integral) e Wilderson Botto. Ausente o conselheiro Filemon Augusto Assuncao de Oliveira, e o conselheiro Fabiano Murga da Silva foi substituído pelo conselheiro Leonardo Nunez Campos.
Nome do relator: WILDERSON BOTTO

11498964 #
Numero do processo: 19515.722060/2013-38
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 PROVISÃO DE DESPESA. AJUSTE DE ESTOQUE. INDEDUTIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS A legislação de regência proíbe a dedução de provisão de despesa, exceto aquelas explicitamente apontadas. A dedução dos dispêndios realizados a título de custos e despesas operacionais requer a prova documental hábil e idônea das respectivas operações.
Numero da decisão: 1002-004.485
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora Assinado Digitalmente Aílton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Rafael Taranto Malheiros (substituto integral), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI

11498996 #
Numero do processo: 13603.903073/2019-26
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2014 COMPOSIÇÃO DO SALDO NEGATIVO. CONDIÇÕES. ATRIBUTOS E CERTEZA DO CRÉDITO. Para que as retenções à título de CSLL possam integrar a apuração do saldo negativo, o crédito precisa se revestir da liquidez e certeza, devendo o contribuinte fazer prova de que efetivamente ocorreram as retenções declaradas. CARÁTER CONFISCATÓRIO DA MULTA. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA Nº 2. A cláusula de não confisco está prevista na Constituição Federal e, para se concluir pela existência de imposição confiscatória, seria necessário declarar a inconstitucionalidade do dispositivo legal, o que é vedado pelo RICARF e pela Súmula CARF nº 2: “O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária”
Numero da decisão: 1002-004.449
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora Assinado Digitalmente Aílton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Rafael Taranto Malheiros (substituto integral), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI

11499029 #
Numero do processo: 10166.901557/2012-72
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 RECURSO VOLUNTÁRIO. MESMAS RAZÕES DE DEFESA ARGUIDAS NA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO. ADOÇÃO DAS RAZÕES E FUNDAMENTOS PERFILHADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 114, §12, I, DO RICARF. Nas hipóteses em que o sujeito passivo e solidários não apresentarem novas razões de defesa em sede recursal, o artigo 114, §12, I, do RICARF (Portaria MF nº 1.634/2023) autoriza o relator a transcrever integralmente a decisão proferida pela Autoridade julgadora de primeira instância, caso concorde com as razões de decidir e com os fundamentos ali perfilhados. PRELIMINAR. NULIDADE. DESPACHO DECISÓRIO. INTIMAÇÃO. APRESNETAÇÃO DE PROVAS. OMISSÃO. É legítimo o despacho decisório efetuado com os elementos disponíveis e suficientes à decisão, notadamente quando o contribuinte foi intimado para apresentar esclarecimentos. APURAÇÃO DO IRPJ. COMPOSIÇÃO DO SALDO NEGATIVO. CONDIÇÕES. Para que as deduções título de imposto de renda na fonte possam integrar a apuração do IRPJ e, caso se apure o saldo negativo, o crédito possa se revestir da liquidez e certeza, faz-se necessário que o contribuinte faça prova acerca da liquidez e certeza do crédito.
Numero da decisão: 1002-004.422
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, em rejeitar a preliminar arguida, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora Assinado Digitalmente Aílton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Rafael Taranto Malheiros (substituto integral), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI

11499156 #
Numero do processo: 16682.901160/2012-28
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1002-000.666
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência à unidade de origem, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Rafael Taranto Malheiros (substituto integral), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI

11499201 #
Numero do processo: 16327.721674/2011-60
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2007 LEI ROUANET, ART 18, §3º. PROJETOS ESPECIAIS. PATROCÍNIO. DEDUTIBILIDADE COMO DESPESA OPERACIONAL. VEDAÇÃO LEGAL. O caput do art. 13 da Lei 9.249/1995, ao fazer referência ao art. 47 da Lei 4.506/64, não deixa dúvidas de que o conceito de despesa operacional para fins tributários também se aplica à CSLL. A vedação prevista no §2º do art. 18 da Lei 8.313/1991, que é aplicada aos projetos especiais previstos no §3º do mesmo artigo (ambos introduzidos pela MP nº 1.589/1997), pela qual o contribuinte não pode deduzir as doações e os patrocínios como despesa operacional, não é específica para o IRPJ, aplicando-se também à CSLL.
Numero da decisão: 1002-004.460
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencida a Conselheira Andrea Viana Arrais Egypto, relatora, que dava provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rafael Taranto Malheiros (sub. Int.). Assinado Digitalmente Andréa Viana Arrais Egypto – Relator Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Redator Designado Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rafael Taranto Malheiros (substituto integral), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Paulo Elias da Silva Filho (substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Andréa Viana Arrais Egypto, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO

11499229 #
Numero do processo: 19612.726170/2022-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRINCÍPIO DA UNICIDADE DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO JUDICIAL COM IDENTIDADE DA CAUSA DE PEDIR E DO PEDIDO FORMULADOS NO TEOR DE PEÇA DEFENSIVA APRESENTADA NA ESFERA ADMINISTRATIVA. CONCOMITÂNCIA. PREJUDICIALIDADE. A imposição do princípio da unicidade de jurisdição no sistema processual brasileiro determina uma regra delimitadora à instauração da fase litigiosa do procedimento na esfera administrativa competente. Importa em renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial de qualquer natureza e modalidade processual, antes ou depois do advento do ato administrativo controverso e independentemente da consecução ou não de provimento jurisdicional, sobretudo quando configurada a identidade da causa de pedir e do pedido e o nexo de causal pretendido nas discussões de mérito instauradas na esfera administrativa e na via judicial. Hipótese em que é verificada coexistência simultânea de litigância administrativa idêntica àquela em tramitação na via judicial, impedindo a discussão administrativa.
Numero da decisão: 1401-008.033
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer o recurso voluntário para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida que não conheceu da manifestação de inconformidade. Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Alberto Pinto Souza Junior, Matheus Ferreira Azevedo, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Daniel Ribeiro Silva e Ana Claudia Borges de Oliveira.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

11499243 #
Numero do processo: 12448.917886/2019-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010 PER/DCOMP. COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. CONFIRMAÇÃO PARCIAL Incumbe ao contribuinte a comprovação, por meio de documentos hábeis e idôneos, lastreados na escrita comercial e fiscal, do crédito pleiteado no recurso voluntário. A Recorrente logrou êxito em comprovar parcialmente o direito creditório pleiteado.
Numero da decisão: 1401-008.052
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, para, no mérito, dar parcial provimento ao recurso, para reconhecer direito creditório adicional, relativo ao Saldo Negativo de CSLL de 2010, no valor de R$ 9.705,87 (R$ 8.630,32 + 35,55 + 1.040,00). Assinado Digitalmente Daniel Ribeiro Silva - Relator Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Matheus Ferreira Azevedo, Alberto Pinto Souza Júnior, Ana Cláudia de Oliveira Borges, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA