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4714681 #
Numero do processo: 13805.014542/96-99
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PRELIMINAR - Não constitui cerceamento do direito de defesa o indeferimento do pedido de retificação de declaração sob, entre outros, o argumento de inexistência de interesse jurídico, se o contribuinte, quando à data do pedido o contribuinte já tiver alienado o bem. RETIFICAÇÃO DO VALOR DE MERCADO DECLARADO NO EXERCÍCIO DE 1992 - O prazo para retificação do valor de mercado dos bens em 31.12.91 constante da declaração do exercício de 1992 venceu em 15.08.92, conforme Portaria MEFP 327/92. Após essa data, a retificação somente pode ser aceita, se o requerente demonstrar erro de escrita no preenchimento, ou comprovar ser o valor declarado inferior ao custo corrigido do bem. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44219
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO SINGULAR, E, NO MÉRITO NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4714580 #
Numero do processo: 13805.011461/97-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – 1994, 1995 - PREJUÍZOS FISCAIS. RECOMPOSIÇÃO DO LUCRO REAL. Com a exclusão das operações de day trade, deve ser refeito o lucro real da autuada, não podendo a fiscalização tributar diretamente os valores glosados como se base de cálculo fossem. Os prejuízos fiscais acumulados, bem como os prejuízos dos próprios períodos de apuração objeto da ação fiscal, devem ser considerados pela fiscalização e, ante a falta de tal providência, pela autoridade julgadora. CSLL – 1994, 1995DESPESAS INDEDUTÍVEIS PARA EFEITO DE IMPOSTO DE RENDA. IMPOSSIBILIDADE DE ADIÇÃO AO LUCRO LÍQUIDO PARA A APURAÇÃO DA BASE DE CÁCULO DA CSLL. Na apuração da base de cálculo da Contribuição Social, não são adicionadas ao lucro líquido as despesas consideradas indedutíveis para efeito de imposto de renda, ante a fala de previsão legal para tanto. Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-94.286
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Raul Pimentel

4716024 #
Numero do processo: 13808.001796/98-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Jul 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: I.R.P.J. – CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS. PROCEDIMENTO REFLEXO - A decisão prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma empresa, relativamente à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos. Recurso conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-92.761
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo Principal, através do Acórdão nr. 101-92.746, de 14.07.99, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4717426 #
Numero do processo: 13819.003024/2001-37
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – NULIDADE – MPF - O auto de infração foi lavrado sob a rubrica de Verificações Obrigatórias, estando plenamente acobertado pelo MPF que lhe deu origem. Quanto as prorrogações, o MPF é mero instrumento de controle administrativo. Eventual irregularidade em sua emissão não acarreta a nulidade do lançamento. DECADÊNCIA - PIS E COFINS - As referidas contribuições, por sua natureza tributária, estão sujeitas ao prazo decadencial estabelecido do artigo 150,§4° do Código Tributário Nacional. GLOSA DE DESPESA COM PROPAGANDA - Tendo em vista a atividade exercida pela contribuinte, é possível concluir que há a necessidade de divulgação de seus produtos por meio de propagandas/publicidade, sendo certo que as despesas com serviços dessa natureza deverão ser consideradas como usual e essencial à atividade da contribuinte, possibilitando a exoneração do lançamento quanto ao valor que restou comprovado nos autos. Preliminares rejeitadas. Preliminar de decadência acolhida.
Numero da decisão: 108-08.835
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada pelo recorrente dos fatos geradores até 30.11.96 para as Contribuições para o PIS e para a COFINS, vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho,Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca que não acolhiam a decadência para a COFINS e, no mérito, por unanimidade de votos, RECONHECER o direito do contribuinte de deduzir as despesas com propaganda e publicidade no montante de R$ 211.180,20, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto

4714602 #
Numero do processo: 13805.011911/96-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - FINSOCIAL — O direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário relativo ao Finsocial, deve seguir as regras de decadência previstas no Código Tributário Nacional, no caso de cinco anos para os fatos geradores ocorridos até a edição da Lei n° 8.212 de 25 de julho de 1991, que passou a ser de dez anos. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31.397
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO

4714168 #
Numero do processo: 13805.005557/95-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO – Nega-se provimento ao recurso de ofício, quando a parcela do crédito tributário exonerado teve fundamento na correta interpretação da lei e de atos da administração fazendária. Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-94.201
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri

4718165 #
Numero do processo: 13827.000066/99-13
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CSLL – RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO – TRD 02/91 ATÉ 07/91 – LEI Nº 8.383/91 – Cabível a restituição referente à TRD recolhida como juros de mora de fevereiro a julho de 1991. O amparo legal encontra-se previsto nos arts. 80 a 84 da Lei nº 8.383/91. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.595
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4715775 #
Numero do processo: 13808.001104/00-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS/FATURAMENTO. DECADÊNCIA. Decai em cinco anos, na modalidade de lançamento de ofício, o direito à Fazenda Nacional de constituir os créditos relativos à Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento já poderia ter sido efetivado. Os lançamentos feitos após esse prazo de cinco anos são nulos. NORMAS PROCESSUAIS. INSTAURAÇÃO DA LIDE. No Processo Administrativo Fiscal o litígio somente se instaura se houver impugnação tempestiva por parte do sujeito passivo. A formalização de pedido de compensação de débito lançado de ofício, no trintídio seguinte à autuação, torna a exigência incontroversa e põe fim à sua discussão. PIS. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS das empresas industriais e comerciais, até a data em que passou a viger as modificações introduzidas pela Medida Provisória nº 1.212/95 (29/02/1996), era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Recurso ao qual se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 202-15.526
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência, nos termos do voto do Relator-Designado. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator) e Nayra Bastos Manatta que negaram provimento. O Conselheiro Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowslci votou pelas conclusões. Designado o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda para redigir o voto vencedor; e II) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso quanto a semestralidade, nos termos do voto do Relator-Designado.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4717022 #
Numero do processo: 13819.000811/2001-27
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF - ILEGALIDADE DE LEI - Compete ao Poder Judiciário declarar a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos, porque presumem-se constitucionais ou legais todos os atos emanados do Poder Legislativo. Assim, cabe a autoridade administrativa apenas promover a aplicação da norma nos estritos limites do seu conteúdo. PAF - NULIDADES - As causas de nulidade do lançamento estão elencadas no artigo 59 do Decreto 70.235/1972. PAF - VIGÊNCIA DA LEI NO TEMPO - PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IRRETROATIVIDADE - Fato Gerador Consumado antes da vigência da Lei 9430/1996, se regerá pela legislação própria vigente à época dos fatos geradores, por não se tratar de lei interpretativa ou impositiva de penalidade. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - EXCESSO DE RETIRADA DE PRÓ-LABORES DOS SÓCIOS - O excesso de remuneração aos sócios caracteriza participação no resultado da pessoa jurídica, não devendo influir na base de cálculo do imposto. A Lei determina sua adição ao lucro líquido do período-base, para efeito de determinação do lucro real, pois tais valores são estranhos aos conceitos de custos ou despesas necessárias. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.290
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4716906 #
Numero do processo: 13818.000123/99-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL/PEREMPÇÃO. Não há que se conhecer recurso interposto fora do prazo legal, conforme disposto nos artigos 33 e 35 do Decreto nº 70.235, de 06 de marco de 1972. RECURSO NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36337
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por perempto, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO