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7287097 #
Numero do processo: 13808.000983/99-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 1996 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Acolhem-se os embargos de declaração na parte em que demonstrada a necessidade de esclarecimento da decisão recorrida.
Numero da decisão: 1401-002.366
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, para integrar o acórdão embargado conforme os termos do dispositivo do voto condutor. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (assinado digitalmente) Livia De Carli Germano - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Livia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Abel Nunes de Oliveira Neto, Leticia Domingues Costa Braga, Daniel Ribeiro Silva e Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO

7311854 #
Numero do processo: 11041.000512/2005-29
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005 RECURSO ESPECIAL. DISSENSO JURISPRUDENCIAL. DEMONSTRAÇÃO. REQUISITO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICO. INADMISSIBILIDADE. A admissão do recurso especial exige a demonstração do dissenso jurisprudencial. Para tanto, é essencial que as decisões comparadas tenham identidade entre si. Se não há similitude fático-jurídica entre o acórdão recorrido e os acórdãos paradigma, impossível reconhecer a divergência na interpretação da legislação tributária.
Numero da decisão: 9303-006.714
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício. (assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL

7287054 #
Numero do processo: 16327.721830/2011-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2007 CESSÃO DE CRÉDITOS VENCIDOS E DE DIFÍCIL RECUPERAÇÃO A VALOR DE MERCADO. INEXISTÊNCIA DE DESÁGIO. O deságio ocorre quando o custo de aquisição é inferior ao valor de justo de mercado do título adquirido. No caso concreto, tendo a aquisição dos créditos de difícil recuperação ("Créditos Podres") sido realizada pelo exato valor da avaliação de mercado realizada sobre os títulos, não há o que se falar em deságio. Ademais, a fiscalização não questionou a validade do laudo de avaliação e nem mesmo o fato da operação ter sido realizada entre empresas de um mesmo grupo econômico, razão pela qual se devem presumir como legítimas as operações. INAPLICABILIDADE DO PARECER NORMATIVO CST 47/72 Pela interpretação lógica do referido parecer, ele não se aplica à presente situação fática vez que se refere a situações aplicáveis tipicamente a créditos vincendos. Outrossim, tal fato resta superado pela publicação da Lei 6.404/76 que trata especificamente do caso concreto. APLICABILIDADE DO ART. 183 DA LEI 6.404/76. CONTABILIZAÇÃO PELO CUSTO DE AQUISIÇÃO A redação original do art. 183 da Lei 6.404 de 1976 é absolutamente claro, e determina a contabilização pelo custo da aquisição. E mais, em ocorrendo um custo de aquisição maior do que o valor do mercado (ágio), a contabilização deverá ser pelo menor valor (valor de mercado). Da interpretação cumulativa do art. 183 da Lei 6.404 e do art. 17 do Dec-Lei 1.598/77, verifica-se que nos termos do referido artigo o desconto apenas deverá ser incluído no lucro operacional quando houver ganho do contribuinte. O ganho seria o deságio ou desconto decorrente da diferença entre o valor pago (custo de aquisição) e o valor de mercado ou valor justo (valor da avaliação). No caso concreto isso não ocorreu pois o valor pago foi exatamente o valor da avaliação ou do preço justo.
Numero da decisão: 1401-002.348
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Abel Nunes de Oliveira Neto votou pelas conclusões e apresentará declaração de voto. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente. (assinado digitalmente) Daniel Ribeiro Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Livia de Carli Germano (Vice-Presidente), Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Abel Nunes de Oliveira Neto, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva e Letícia Domingues Costa Braga
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA

7326833 #
Numero do processo: 10980.728343/2013-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2010 a 30/06/2013 VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO QUE AMPARA O LANÇAMENTO. Nos termos da Súmula CARF nº 2, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. LANÇAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Constatado o não-recolhimento total ou parcial de contribuições para outras entidades e fundos (terceiros), o auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil efetuará o lançamento do crédito tributário. EXCLUSÃO DO SIMPLES. DISCUSSÃO JUDICIAL. Constatada discussão judicial acerca da exclusão do contribuinte do Simples, não cabe tal questão ser analisada à luz do processo administrativo tributário. APLICAÇÃO DA MULTA DO ARTIGO 32-A DA LEI 8.212/91 Constatado que o contribuinte deixou de apresentar a declaração de que trata o inciso IV do caput do art. 32 da Lei 8.212/91 no prazo fixado ou que a declaração foi apresentada com incorreções ou omissões, o contribuinte se sujeitará as multas do artigo 32-A da Lei 8.212/91.
Numero da decisão: 2301-005.222
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso, desconhecendo das alegações de inconstitucionalidades de lei, para, na parte conhecida, rejeitar as preliminares e negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) João Bellini Junior - Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Evaristo Pinto - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrea Brose Adolfo, Alexandre Evaristo Pinto, João Maurício Vital, Wesley Rocha, Antônio Sávio Nastureles, Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato e João Bellini Júnior (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO

7272968 #
Numero do processo: 10580.722173/2008-18
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed May 09 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 DIFERENÇAS DE URV. NATUREZA SALARIAL. As diferenças de URV incidentes sobre verbas salariais integram a remuneração mensal percebida pelo contribuinte.
Numero da decisão: 9202-006.340
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Ana Paula Fernandes, Patrícia da Silva e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, que lhe deram provimento. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10580.726609/2009-29, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (Assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente em exercício e Relator EDITADO EM: 05/05/2018 Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em exercício), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e Ana Cecília Lustosa da Cruz (Suplente convocada).
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

7327911 #
Numero do processo: 16561.720095/2013-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008, 2009 TEMPESTIVIDADE - INTIMAÇÃO POSTAL - ÔNUS DA PROVA. Ante a falta de intimação formal quanto ao Acórdão, tem-se que o contribuinte apresentou espontaneamente o Recurso Voluntário, declarando que tomou ciência do inteiro teor da decisão recorrida através de consulta em sua caixa postal no E-CAC, de forma que entendo superada a questão relacionada à tempestividade, principalmente, porque dado o contexto qualquer dúvida quanto a comprovação da data da intimação, cujo ônus é da fiscalização, dever ser interpretada em favor do contribuinte. CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA. Não-ocorrência de irregularidades no acórdão quando a matéria que serviu de base à oposição do recurso foi devidamente apreciada, com fundamentos claros e nítidos, enfrentando as questões suscitadas ao longo da instrução, tudo em perfeita consonância com os ditames da legislação e jurisprudência consolidada. O não-acatamento das teses deduzidas no recurso não implica cerceamento de defesa. Ao julgador cumpre apreciar o tema de acordo com o que reputar atinente à lide. Não está obrigado a julgar a questão de acordo com o pleiteado pelas partes, mas sim com o seu livre convencimento (art. 131 do CPC). ÁGIO NA AQUISIÇÃO DE AÇÕES. SOCIEDADE SEM ATIVIDADE ECONÔMICA ADQUIRIDA PARA POSTERIOR EXTINÇÃO. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO. ABUSO DE DIREITO. INOPONIBILIDADE AO FISCO. As operações societárias com o emprego das chamadas sociedades veículos, efêmeras, de passagem, desprovidas de propósito negocial e criadas para serem posteriormente extintas, não podem ser consideradas normais, justificadas em mera formalidade documental. É inoponível ao Fisco o ato ou a sequência de atos praticados com abuso de direito. Apesar da regularidade formal de cada uma das operações societárias que compuseram o enredo do planejamento tributário, este não pode ser confirmado quando única ou preponderantemente o intuito foi a economia tributária. GLOSA DE DESPESAS FINANCEIRAS. ARTIFICIALISMO. Correta a glosa de despesas de juros pagos sobre financiamento contraído no exterior para pagamento de aquisição de participação societária que em verdade foi realizada pela controladora da contribuinte.
Numero da decisão: 1401-002.298
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em por maioria de votos negar provimento ao recurso voluntário no tocante à dedutibilidade das despesas com ágio. Vencidos os Conselheiros Daniel Ribeiro Silva e Letícia Domingues Costa Braga. Votou pelas conclusões a Conselheira Lívia De Carli Germano. Por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário no que diz respeito à dedutibilidade das despesas com juros. Vencidos os Conselheiros Lívia De Carli Germano, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Daniel Ribeiro Silva e Leticia Domingues Costa Braga. Fará declaração de voto o Conselheiro Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa. (assinado digitalmente). Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Presidente em Exercício. (assinado digitalmente). Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes (Presidente em Exercício), Ailton Neves da Silva, Lívia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Abel Nunes de Oliveira Neto, Letícia Domingues Costa Braga, Daniel Ribeiro Silva e Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa. Ausente o Conselheiro Luiz Augusto Souza Gonçalves.
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN

7326691 #
Numero do processo: 10980.916747/2011-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3301-000.594
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) José Henrique Mauri - Presidente e Relator. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros José Henrique Mauri (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Rodolfo Tsuboi (Suplente convocado), Valcir Gassen, Marcos Roberto da Silva (Suplente convocado), Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Ari Vendramini e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: JOSE HENRIQUE MAURI

7295135 #
Numero do processo: 13502.000571/2006-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon May 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2000 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO. INDÉBITO TRIBUTÁRIO O prazo para lançamento de glosa de prejuízo fiscal se inicia na data da compensação do prejuízo. Nesse sentido, a decadência somente se opera após 05 anos da data da efetiva compensação. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL DIREITO CREDITÓRIO - SALDO NEGATIVO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. VERDADE MATERIAL. PROVA INDIRETA. POSSIBILIDADE. Tendo em vista a busca da verdade material no Processo Administrativo Tributário, admite-se a prova indireta de retenção de imposto de renda na fonte quando do pagamento de juros sobre capital próprio. Apresentada documentação suficiente demonstrando a retenção, deve ser reconhecido o direito creditório do contribuinte, sob pena de enriquecimento ilícito do Estado.
Numero da decisão: 1401-002.330
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado por unanimidade, rejeitar a preliminar de decadência, para no mérito, dar provimento ao recurso voluntário. Declararam-se impedidos os Conselheiros Lívia De Carli Germano e Daniel Ribeiro Silva. Participaram do julgamento os Conselheiros Breno do Carmo Moreira Vieira e Ailton Neves da Silva em substituição, respectivamente, aos Conselheiros Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin e Luiz Augusto de Souza Gonçalves, ausentes justificadamente (assinado digitalmente) Guilherme Adolfo dos Santos Mendes- Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Letícia Domingues Costa Braga- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes (Presidente em exercício) Breno do Carmo Moreira Vieira (em substituição à Conselheira Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin), Ailton Neves da Silva (em substituição ao Conselheiro Luiz Augusto de Souza Gonçalves) Abel Nunes de Oliveira Neto, Letícia Domingues Costa Braga e Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: LETICIA DOMINGUES COSTA BRAGA

7264130 #
Numero do processo: 10830.903905/2012-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 04 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3201-001.238
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente em exercício e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

7287734 #
Numero do processo: 10980.720363/2014-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2010 a 30/06/2013 VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO QUE AMPARA O LANÇAMENTO. Nos termos da Súmula CARF nº 2, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. LANÇAMENTO DE CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO. Constatado o não-recolhimento total ou parcial de contribuições sociais previdenciárias, não declaradas em GFIP, o auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil efetuará o lançamento do crédito tributário. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. CONFIGURAÇÃO. SOLIDARIEDADE. As empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações previstas na Lei nº 8.212/1991. MULTA DE OFÍCIO PREVISTA NO ARTIGO 44 DA LEI Nº 9.430/1996. Nos casos de lançamento de ofício de contribuições sociais previdenciárias, aplica-se o disposto no artigo 44 da Lei nº 9.430/1996. ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA APRECIAÇÃO. As autoridades administrativas estão obrigadas à observância da legislação tributária vigente no País, sendo incompetentes para a apreciação de arguições de inconstitucionalidade e ilegalidade de atos legais regularmente editados. PEDIDO DE PERÍCIA CONSIDERADO NÃO FORMULADO. Deverá se considerado não formulado o pedido de perícia apresentado sem a exposição dos motivos pelos quais o requerente entende que deva ser produzida tal prova e sem a indicação de quesitos e do nome, endereço e qualificação profissional de perito.
Numero da decisão: 2301-005.223
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso, desconhecendo das alegações de inconstitucionalidades de lei, para, na parte conhecida, rejeitar as preliminares, e negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) João Bellini Junior - Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Evaristo Pinto - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrea Brose Adolfo, Alexandre Evaristo Pinto, João Maurício Vital, Wesley Rocha, Antônio Sávio Nastureles, Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato e João Bellini Júnior (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO