Numero do processo: 11020.001892/99-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ILL - RESTITUIÇÃO - PRAZO PARA PLEITEAR O INDÉBITO - DECADÊNCIA - O prazo decadencial aplicável às sociedades por quotas de responsabilidade limitada, para restituição do ILL é de 5 anos a contar da data da publicação da Instrução Normativa 63/97 (DOU. 25.07.97)
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - Afastada a decadência cabe o enfrentamento do mérito em primeira instância, em obediência ao Decreto nº 70.235/72.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.986
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 1ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS, para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz que não a afasta.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 11080.008068/2001-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA
Ano Calendário de 1999 e 2000
EXCLUSÃO INDEVIDA DO LUCRO REAL DE DESPESA COM CONTRIBUIÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PAGA DIRETAMENTE PELA PESSOA JURÍDICA – PROVISÕES NÃO AUTORIZADAS PELA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - REDUÇÃO DE PREJUÍZOS ACUMULADOS – o pagamento de complementação de aposentadoria a ex-funcionários de pessoas jurídicas sucedidas pela recorrente, efetuado diretamente pela pessoa jurídica em decorrência de obrigação de sucessão, não se caracteriza pela necessidade e usualidade que instruem o conceito de despesa operacional dedutível. Correta reversão de exclusão indevidamente efetuada na apuração do lucro real, com conseqüente diminuição do prejuízo acumulado.
EFEITOS DA CONSULTA – A solução de consulta só vincula a administração em relação ao consulente, mas retrata o entendimento da administração sobre o tema analisado. A utilização por parte do sujeito passivo de entendimento diverso do estabelecido na solução de consulta sujeita-o ao lançamento de ofício dos tributos porventura decorrentes da divergência de entendimentos.
NORMAS PROCESSUAIS – A falta de arrolamento de bens para garantia de instância no caso em que não haja exigência fiscal (ajuste de prejuízos acumulados), não impede o conhecimento do recurso voluntário pela autoridade de segunda instância administrativa, por não haver base de cálculo para dimensionamento daquele.
Recurso Voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-94.661
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sebastião Rodrigues Cabral, Valmir Sandri e Mário Junqueira Franco Júnior.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 11060.002297/99-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Exercício: 1988, 1989, 1990, 1991, 1992, 1993, 1994, 1995, 1996
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
Constatada a omissão na decisão recorrida, é de se acolher e prover os embargos, para apreciação da omissão informada.
OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA.
Implica renúncia à esfera administrativa.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ANULAÇÃO.
Anula-se o processo administrativo fiscal desde seu início quando constatado fato que macula de nulidade todos os atos precessuais praticados.
Embargos de declaração aclhidos.
Numero da decisão: 202-18445
Decisão: I) Por unanimidade de votos, acolheu-se a preliminar para afastar a decadência; II) por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, quanto a semestralidade; III) pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso, quanto aos expurgos inflacionários. Vencidos os conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt, Gustavo Kelly Alencar, Raimar da Silva Aguiar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda (Relator). Designado o Conselheiro Antônio Carlos Bueno Ribeiro para redigir o Acórdão.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 11080.009141/98-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOC1AL — AL1QUOTAS MAJORADAS — LEIS N°S 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90 — INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL — PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR — PRAZO — DECADÊNCIA — DIES A QUO e DIES AD QUEM.
O dies a quo para a contagem do prazo decadencial do direito de pedir restituição de valores pagos a maior é data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração enlutaria, no caso a da publicação da M.P. n° 1.110/95, que se deu em 31108/1995. Tal prazo, de cinco (05) anos, estendeu-se até 31/08/2000 (dia ad quem). A Decadência só atingiu os pedidos formulados a partir do dia 01109/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos.
RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36.095
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, reformando-se a decisão de Primeira Instância, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Walber José da
Silva que negava provimento. Os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo e Luiz Maidana Ricardi (Suplente) votaram pela conclusão.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 11080.001681/95-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO – VALORES INFORMADOS NA DIRPJ – Em prestígio ao princípio da legalidade e oficialidade, deverá ser reconhecido o direito do contribuinte à restituição de valores informados na declaração de rendimentos apresentada para o IRPJ, nos períodos em que a devolução era automática, por se considerar esse momento como o do exercício regular do direito ao indébito, não se aplicando os efeitos decorrentes da decadência qüinqüenal quando esse direito for exercido tempestivamente, ressalvando-se à Administração Tributária a possibilidade de conferir a liquidez e certeza do respectivo valor.
EXTINÇÃO DO DIREITO À RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO - A restituição de valores recolhidos indevidamente ou a maior do que o devido caracterizam-se como indébitos de valores pagos aos cofres públicos, porém sem natureza tributária. Entretanto, ela não está submetida às regras do direito privado por lhe ser aplicável o prazo qüinqüenal de decadência previsto no artigo 168 do CTN, como normas específica que trata da matéria, tendo em vista o caráter peculiar de que se reveste essa relação jurídica em que subsiste o interesse público, dada a especificidade do crédito e das pessoas nela envolvidas, em respeito ao equilíbrio entre o prazo do direito do Fisco para lançar e do sujeito passivo para pleitear a restituição de indébitos. Extingue-se o direito à repetição do indébito quando não for resgatado, tempestivamente, o valor da restituição cuja disponibilização foi efetivamente comunicada ao interessado.
Recurso provido em parte. (Publicado no D.O.U de 07/02/01).
Numero da decisão: 103-20434
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR proivmento parcial ao recurso para reconhecer o direito à restituição pleiteada referente à quarta parcela da restituição do IRPJ do exercício financeiro de 1986. A recorrente foi defendida pelo Dr. Luiz Paulo Romano, inscrição OAB/DF nº 14.303.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz Maia
Numero do processo: 11070.002112/2006-91
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EXERCÍCIO: 2004, 2005, 2006, 2007
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - SOCIEDADE CIVIL DE PROFISSÃO REGULAMENTADA - COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS DE COFINS COM CSLL - AUSÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO - ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL -
1.Não pode o contribuinte valer-se de suposto crédito de COFINS para compensação com débitos de CSLL, ausente decisão judicial transitada em julgado reconhecendo o pagamento indevido.
2.Orientação do Supremo Tribunal Federal no sentido de ser devido a COFINS pelas sociedades civis de profissão regulamentada.
SOCIEDADE CIVIL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE RADIOLOGIA - RECOLHIMENTO DE CSLL. ALÍQUOTA DE 32% - Na exegese do art. 15, §1º, III, “a”, da Lei nº. 9.249/95, a alíquota de 12% da CSLL só é aplicável aos estabelecimentos assistenciais à saúde constituídos por empresários ou sociedades empresárias, não se estendendo às sociedades civis, devendo essas recolher referida contribuição com alíquota de 32%. Precedentes do Conselho de Contribuintes e do Superior Tribunal de Justiça.
COMPENSAÇÃO - ESCRITA CONTÁBIL - AUSÊNCIA DE DCOMP - IMPOSSIBILIDADE - A compensação não pode ser realizada diretamente pela Escrituração Contábil da empresa, posto que o art. 49 da Lei nº. 10.637/2002 exige, obrigatoriamente, a apresentação da Declaração de Compensação.
LEGALIDADE DA APLICAÇÃO DA SELIC PARA FIXAÇÃO DE JUROS DE MORA - A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça sedimentou seu entendimento acerca da legalidade de cobrança de juros moratórios com base na SELIC, na exegese do art. 161 do CTN e da Lei nº. 9.250/95. Precedentes.
Numero da decisão: 105-16.927
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisãorecorrida e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira
Numero do processo: 11080.001516/2004-87
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2000
IRPJ - PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL
Nos termos do art. 168 do CTN, havendo pagamento antecipado indevido, o direito de pleitear a restituição extingue-se em cinco anos, contados da data da extinção do crédito tributário, não havendo interferência a regra do art. 150, §4º do CTN que estabelece o prazo para a Fazenda Pública homologar o pagamento antecipado.
Preliminares Rejeitadas.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.683
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a PRELIMINAR de vicio material e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento o recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valéria
Cabral Géo Verçoza e João Francisco Bianco (Suplente Convocado)
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 11030.001219/99-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente a relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas SRF nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação as aquisições, efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas as Contribuições ao PIS/PASEP e a COFINS (IN SRF nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN SRF nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante lei ou medida provisória, visto que as instruções normativas são normas complementares das leis (art.100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. ESTOQUES EM 31.12.96 - A partir da Instrução Normativa SRF nº 23, de 13/03/97, DOU de 17/03/97, ocorreu mudança na sistemática do cálculo do crédito presumido de IPI na exportação, passando do total das aquisições para o total das matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem utilizados na produção. Nessas condições, a fim de evitar duplo beneficio, o estoque, em 31.12.96, deve ser excluído da base de cálculo do período encerrado na referida data ou, caso a empresa não tenha feito tal exclusão, nos termos do art. 4º da IN SRF nº 103/97, deverá fazê-la na última apuração relativa ao ano de 1997. No presente caso, o benefício referente ao ano de 1996, Processo 11030.001230/99-41, Recurso 117.902, inclui o estoque em 31.12.96. Dessa forma, a fim de evitar duplicidade do benefício, o mesmo valor deve ser excluído dos cálculos do primeiro trimestre de 1997. Caso dessa exclusão resulte base de cálculo negativa, deverá a mesma ser compensada nos trimestres seguintes. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.305
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Jorge Freire, quanto às aquisições de pessoas fisicas, que apresentou declaração de voto. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 11041.000453/97-45
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO A PARTIR DE DESCONSTITUIÇÃO DE LANÇAMENTO SUPOSTAMENTE ANULÁVEL POR VÍCIO FORMAL – AFASTAMENTO POR PAGAMENTO DA NOTIFICAÇÃO SEM PREQUESTIONAMENTO DO SUJEITO PASSIVO - MOMENTO PROCESSUAL PARA ARGÜIÇÃO DE NULIDADE - PRECLUSÃO LÓGICA - A prática de atos excludentes entre si, como o pagamento da notificação de lançamento e posterior pedido de restituição, não encontra amparo no processo tributário brasileiro. O princípio do formalismo moderado não alcança desrespeito aos prazos e formalidades mínimas necessárias aos atos praticados pelos administrados. Pedido de restituição fulcrado em pagamento de notificação não impugnada, não prospera, quando o interessado, após prazo impugnatório, argüi erro de fato no preenchimento da declaração. Inadmissível a pretensão do sujeito passivo por implicar retificação de declaração de rendimentos de exercício financeiro, cujo resultado já se encontra consolidado pela decadência. Não socorre também, o argumento de nulidade da notificação, quando esta é paga sem qualquer manifestação de inconformidade no momento legal aprazado. Inteligência dos artigo 14 a 17 do Decreto 70235/1972.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.026
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 11042.000122/97-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CERTIFICADO DE ORIGEM — Não há como considerá-lo nulo, sem prova
convincente e falso conteúdo ideológico e, antes que se proceda à consulta ao órgão emitente do país exportador, previsto no artigo 10 da Resolução 78/Aladi, que disciplina o "Regime Geral de Origem" implementado pelo Decreto 98.874/90. Ademais, os Decretos 1.024/93 e 1.568/95 que instrumentaram normas sobre a matéria no âmbito "Aladi", não exigiam qualquer relação cronológica entre o Certificado de Origem e a emissão da Fatura.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34.205
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade arguida pela recorrente. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto que negava provimento. Os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes e Henrique Prado Megda votaram pela conclusão. O Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes fará declaração de voto.
Nome do relator: LUÍS ANTÔNIO FLORA
