Numero do processo: 10980.725496/2011-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009
FATOS CONTABILIZADOS COM REPERCUSSÃO EM EXERCÍCIOS FUTUROS. EFEITOS TRIBUTÁRIOS. DECADÊNCIA.
Na hipótese de fato que produza efeito em períodos diversos daquele em que ocorreu, a decadência não tem por referência a data do evento registrado na contabilidade, mas sim, a data de ocorrência dos fatos geradores em que esse evento produziu o efeito de reduzir o tributo devido.
REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA. SUBSTÂNCIA ECONÔMICA E PROPÓSITO NEGOCIAL. AUSÊNCIA.
Se os elementos colacionados aos autos indicam que a despesa de ágio apropriada no resultado fiscal derivou de operações que, desprovidas de substância econômica e propósito negocial, objetivaram, tão-somente, a redução das bases de incidência das exações devidas, há de se restabelecê-las, promovendo-se a glosa dos referidos dispêndios.
AUTO DE INFRAÇÃO COMPLEMENTAR. REGULARIDADE.
Nos termos do parágrafo 3º do art. 18 do Decreto nº 70.235, de 1972, se, em exames posteriores, realizados no curso do processo, forem verificadas omissões de que resultem agravamento da exigência inicial, inovação ou alteração da fundamentação legal da exigência, deve ser lavrado auto de infração complementar, devolvendo-se, ao sujeito passivo, prazo para impugnação no concernente à matéria modificada.
MULTA QUALIFICADA. PROCEDÊNCIA.
Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal permitem caracterizar o intuito deliberado da contribuinte de subtrair valores à tributação, é cabível a aplicação, sobre os valores apurados a título de omissão de receitas, da multa de ofício qualificada de 150%, prevista no artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1996.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. CONDIÇÕES.
Presentes elementos representativos da conduta do sócio que, guardando nexo de causalidade com a subtração à tributação dos valores apurados por meio do procedimento de ofício, são capazes de demonstrar a sua efetiva participação nas infrações detectadas, cabe incluí-lo no pólo passivo da obrigação tributária constituída.
Numero da decisão: 1301-001.744
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares. No mérito, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri (Relator), Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier. Designado para redigir o voto vencedor, o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães. Fez sustentação oral o Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Paulo Roberto Riscado Júnior.
(documento assinado digitalmente)
Valmar Fonseca de Menezes
Presidente
(documento assinado digitalmente)
Valmir Sandri
Relator.
(documento assinado digitalmente)
Wilson Fernandes Guimarães
Redator Designado.
Participaram do julgamento os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes (Presidente), Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 13603.001960/2004-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2000 a 01/01/2001
IPI. RESSARCIMENTO DE SALDO CREDOR. INEXISTÊNCA.
Constatadas infrações à legislação do IPI que implicam a inexistência do saldo credor postulado em ressarcimento, infrações que foram objeto de autuação de cuja defesa a empresa desistiu, é de ser negado o ressarcimento postulado.
Numero da decisão: 3401-002.911
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente e Relator.
EDITADO EM: 09/07/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos, Robson José Bayerl, Jean Cleuter Simões Mendonça, Eloy Eros da Silva Nogueira, Angela Sartori e Bernardo Leite de Queiroz Lima.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 10715.006581/2009-37
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 05/04/2005, 10/04/2005, 12/04/2005, 14/04/2005
28/04/2005, 03/05/2005
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO ÀS PENALIDADES DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INTEMPESTIVIDADE NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Aplica-se o instituto da denúncia espontânea às obrigações acessórias de caráter administrativo cumpridas intempestivamente, mas antes do início de qualquer atividade fiscalizatória, relativamente ao dever de informar, no Siscomex, os dados referentes ao embarque de mercadoria destinada à exportação.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3801-005.265
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, reconhecendo-se o instituto da denúncia espontânea. Vencidos os Conselheiros Flávio de Castro Pontes e Marcos Antônio Borges que negavam provimento ao recuso voluntário.
(assinatura digital)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinatura digital)
Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira Redator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antônio Borges, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira, Cássio Shappo e Flavio de Castro Pontes
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA
Numero do processo: 19615.000158/2008-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2008
INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO DAS RAZÕES DE AUTUAÇÃO - PRECLUSÃO.
As regras do PAF -Processo Administrativo Fiscal - prevêem a necessidade de o contribuinte trazer a matéria que pretende discutir, referente ao auto de infração, no momento da apresentação do recurso, sob pena de preclusão. É o citado artigo 17 do Decreto 70.235/76, a saber: Art. 17. Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante." A inexistência de discussão acerca da razão da autuação implica na preclusão das alegações de defesa.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-002.840
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Vencido o conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto que dava provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente.
(assinado digitalmente)
FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS - Relatora.
EDITADO EM: 31/05/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: WALBER JOSÉ DA SILVA (Presidente), MARIA DA CONCEIÇÃO ARNALDO JACÓ, FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS, PAULO GUILHERME DEROULEDE, GILENO GURJÃO BARRETO, ANTONIO MARIO DE ABREU PINTO.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 10882.900887/2008-79
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2001 a 31/10/2001
ZONA FRANCA DE MANAUS. ISENÇÃO.
A partir da edição da Medida Provisória nº 1.858-6, de 29 de Junho de 1999, não são isentas das contribuições PIS e Cofins as receitas decorrentes de vendas de mercadorias às empresas situadas na Zona Franca de Manaus.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-004.965
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade por negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel (Relatora), Cassio Schappo e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira que convertiam o processo em diligência para a apuração de direito creditório. Designado para elaborar o voto vencedor o Conselheiro Marcos Antônio Borges.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel - Relator.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Borges - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Cassio Schappo, Marcos Antônio Borges, Maria Inês Pereira da Silva Murgel, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira e Flávio de Castro Pontes.
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL
Numero do processo: 10980.011333/2006-25
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
RECEITA PROVENIENTE DE VENDA DE ESPAÇO PUBLICITÁRIO EM REVISTA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COEFICIENTE DE 32%.
Se comprovado que a receita do contribuinte decorre da venda de espaço publicitário, através de revistas de sua edição, com emissão de notas fiscais de serviço, fica caracterizada a prestação de serviços, sendo correta a aplicação do coeficiente de 32%, para fins de apuração da base de cálculo do lucro presumido.
Numero da decisão: 1802-002.561
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
José de Oliveira Ferraz Corrêa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José de Oliveira Ferraz Corrêa, Ester Marques Lins de Sousa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Henrique Heiji Erbano (suplente convocado) e Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira.
Nome do relator: LUIS ROBERTO BUELONI SANTOS FERREIRA
Numero do processo: 13936.000002/2002-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. AQUISIÇÃO A PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS.
O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento, sob a sistemática do recurso repetitivo previsto no art. 543-C do CPC, de que o condicionamento do incentivo fiscal aos insumos adquiridos de fornecedores sujeitos à tributação pelo PIS e pela Cofins criado via instrução normativa exorbita os limites impostos pela lei ordinária.
Recurso voluntário provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 3202-001.054
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Irene Souza da Trindade Torres - Presidente.
Charles Mayer de Castro Souza - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres (presidente), Gilberto de Castro Moreira Junior, Charles Mayer de Castro Souza, Luis Eduardo Garrossino Barbieri e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 10768.019351/99-15
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/08/1988 a 30/09/1995
RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO.
Para os pedidos de restituição protocolizados antes da vigência da Lei Complementar nº 118/2005, o prazo prescricional é de 10 anos a partir do fato gerador, conforme a tese cognominada de cinco mais cinco.
As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo.
PASEP. SEMESTRALIDADE.
A base de cálculo do PASEP é o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária.
RECURSO ESPECIAL DO PROCURADOR PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 9303-003.093
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso especial, para considerar prescritos os fatos geradores anteriores a setembro/1989.
(assinado digitalmente)
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente
(assinado digitalmente)
RODRIGO DA COSTA PÔSSAS - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Nanci Gama, Rodrigo da Costa Pôssas, Rodrigo Cardozo Miranda, Joel Miyazaki, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Ricardo Paulo Rosa (Substituto convocado), Fabiola Cassiano Keramidas (Substituta convocada), Maria Teresa Martínez López e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 10111.001006/2010-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri May 29 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3201-000.523
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, , em converter o juLgamento em diligência , nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Joel Miyazaki Presidente
(assinado digitalmente)
Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo- Relatora
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Joel Miyazaki (Presidente), Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Winderley Morais Pereira, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Daniel Mariz Gudino.
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Nome do relator: ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO
Numero do processo: 18471.002636/2003-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 1997, 1998, 2000, 2001, 2002, 2003
NULIDADE. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
Sendo analisados todos os pontos questionados pelo contribuinte de acordo com a convicção e entendimento dos julgadores da DRJ, não há nulidade na decisão recorrida.
DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO QUANTO AO PERÍODO DE 1997 (janeiro a novembro).
A Cofins tem como fato gerador o período mensal. Com isso, segundo os termos do artigo 173, inciso I, do CTN, há que reconhecer que houve a extinção do direito do fisco constituir os tributos relativos ao ano de 1997 (janeiro a novembro), considerando a data do lançamento de 9 de dezembro de 2003. Aplicação d o disposto no Recurso Especial com efeitos repetitivos nº 973.733/SC.
IMUNIDADE. COFINS. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO EXPRESSA PELO ATO DECLARATÓRIO Nº 5-G/2003. NÃO ALCANCE.
O fundamento do lançamento feito pela fiscalização em relação à Cofins, objeto desse processo, se deu sob a égide do Ato Declaratório nº 5-G/2003, sendo caso de nulidade material, visto que não é objeto do AD nº 5-G/2003, a suspensão da imunidade da Cofins.
RECEITAS DE ALUGUERES. ENTENDIMENTO DO STF. APLICABILIDADE.
O STF (RE nº 237.718/SP) e esse Tribunal Administrativo tem entendimento consolidado de que a receita de aluguel é abrangida pela imunidade em relação às contribuições sociais, desde que a renda dos aluguéis seja aplicada em suas finalidades institucionais, o que ocorreu no presente caso.
INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 3º, INCISO I, DA Lei nº 9.718/98. OUTRAS RECEITAS.
O STF decidiu de forma definitiva pela inconstitucionalidade da majoração da base de cálculo da Cofins (artigo 3º, inciso I, da Lei nº 9.718/98), aplicável à outras receitas que não seja o faturamento, para o período de 1997 a 2002.
Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 1201-001.173
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ACOLHERAM a preliminar de decadência de janeiro a novembro de 1997; por maioria de votos, AFASTARAM a preliminar de decadência de dezembro de 1997, vencidos os Conselheiros Rafael Correia Fuso e Luis Fabiano Alves Penteado, que o acompanhou pelas conclusões; por unanimidade de votos, ENTENDERAM que a decisão da Câmara Superior de Recursos Fiscais no Acórdão nº 9101-000.702, de 08/11/2010, não alcança a COFINS; por unanimidade de votos, DECLARARAM a nulidade material dos autos de infração dos anos-calendário de 1997 a 2000; e, por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso voluntário dos anos-calendário de 2001 a 2003.
(documento assinado digitalmente)
RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
RAFAEL CORREIA FUSO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Vidal de Araújo (Presidente), Marcelo Cuba Netto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado e João Carlos de Lima Junior.
Nome do relator: RAFAEL CORREIA FUSO
