Numero do processo: 10410.721627/2013-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 30/04/2011
Ementa:
GLOSA DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA.
Demonstrado nos autos que faleciam aos créditos utilizados na compensação os requisitos de liquidez e certeza exigidos pela legislação, mostra-se correta a glosa a respectiva exigência das contribuições previdenciárias que deixaram de ser recolhidas.
COMPENSAÇÃO. UTILIZAÇÃO DE PRECATÓRIOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE.
Não há previsão legal autorizando a compensação de contribuições sociais com créditos de precatórios adquirido de terceiros.
MULTA ISOLADA. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE FRAUDE NO PROCESSO DE COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE.
Inaplicável a multa isolada de 150% nos casos em que o fisco fundamente a sua imposição apenas na incorreta declaração da GFIP.
JUROS SELIC. INCIDÊNCIA SOBRE OS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS ADMINISTRADOS PELA RFB.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 2301-004.234
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por voto de qualidade: a) em dar provimento ao recurso, na questão da multa isolada, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Andréa Brose Adolfo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Adriano Gonzáles Silvério, que votaram em negar provimento ao recurso, nesta questão ; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao recurso, nas demais questões constantes do recurso.
MARCELO OLIVEIRA - Presidente.
MANOEL COELHO ARRUDA JÚNIOR -Relator.
EDITADO EM: 15/01/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCELO OLIVEIRA (Presidente), DANIEL MELO MENDES BEZERRA, ANDREA BROSE ADOLFO, NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS, MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR, ADRIANO GONZALES SILVÉRIO.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 10880.910881/2008-20
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/06/2000 a 30/06/2000
DESPACHO DECISÓRIO. NÃO APRECIAÇÃO DA DCTF RETIFICADORA. CANCELAMENTO.
Deve ser cancelado o despacho decisório, para que um outro seja proferido, observando-se as informações prestadas em DCTF retificadora apresentada anteriormente à ciência do despacho decisório, sem prejuízo da realização de diligências que se mostrarem necessárias à apuração da liquidez e da certeza do direito creditório pleiteado.
Numero da decisão: 3803-006.700
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso para cancelar o despacho decisório, nos termos do voto do relator. Vencido o conselheiro Corintho Oliveira Machado, que negava provimento.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), Hélcio Lafetá Reis (Relator), Belchior Melo de Sousa, Renato Mothes de Moraes e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 10865.900724/2008-02
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO JÁ EXAMINADO EM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO QUE FOI OBJETO DE OUTRO PROCESSO. RESTITUIÇÃO JÁ PROCESSADA.
Se em outros autos havia pedido de restituição que tratava integralmente do crédito cuja fração amparava a declaração de compensação objeto deste processo, e se esse pedido já produziu seus normais efeitos no contexto daqueles outros autos, inclusive com restituição de crédito em conta bancária da Contribuinte, resta prejudicada a compensação objeto deste processo, por ausência de crédito que possa ser nele aproveitado.
Numero da decisão: 1802-002.427
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
José de Oliveira Ferraz Corrêa Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José de Oliveira Ferraz Corrêa, Ester Marques Lins de Sousa, Henrique Heiji Erbano, Nelso Kichel e Gustavo Junqueira Carneiro Leão. Ausente justificadamente o conselheiro Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
Numero do processo: 10314.012413/2010-37
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 27/09/2010
CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUB JUDICE. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA.
É lícito ao Fisco, visando prevenir a decadência, lavrar auto de infração para constituir crédito tributário cuja exigibilidade encontrava-se suspensa por força de liminar em mandado de segurança. O crédito assim constituído deve permanecer com a exigibilidade suspensa enquanto não modificados os efeitos da medida judicial.
JUROS DE MORA. LANÇAMENTO PARA PREVENIR DECADÊNCIA. LEGALIDADE.
Os juros de mora acrescidos ao principal objeto de lançamento para prevenir decadência declaram a mora e o dies a quo da sua contagem, para fins da incidência no ato da sua cobrança, se e quando se erguer a eficácia do lançamento com o desprovimento da ação judicial.
Numero da decisão: 3803-006.669
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração, em não conhecer do recurso quanto à matéria submetida à apreciação do Poder Judiciário, e em negar provimento quanto aos juros.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Paulo Renato Mothes de Moraes.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA
Numero do processo: 10320.001954/2009-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jan 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2004 a 01/06/2008
RECURSO DE OFÍCIO
MULTA DE OFÍCIO ISOLADA QUALIFICADA SOBRE OS DÉBITOS NÃO COMPENSADOS. COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA DOLOSA. INAPLICABILIDADE.
Incabível a imposição da multa isolada qualificada em virtude de débitos indevidamente compensados quando não comprovada a conduta dolosa por parte da pessoa jurídica nos termos do art. 18 da Lei nº 10.833, de 2003, com redação dada pelo art. 18 da Lei nº 11.488, de 2007.
RECURSO VOLUNTÁRIO
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CAPITULAÇÃO LEGAL. DESCRIÇÃO DOS FATOS. LOCAL DA LAVRATURA.
O auto de infração deverá conter, obrigatoriamente, entre outros requisitos formais, a capitulação legal e a descrição dos fatos. Somente a ausência total dessas formalidades é que implicará na invalidade do lançamento, por cerceamento do direito de defesa. Ademais, se o contribuinte revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.
NULIDADE DO PROCESSO FISCAL. MOMENTO DA INSTAURAÇÃO DO LITÍGIO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Somente a partir da lavratura do auto de infração é que se instaura o litígio entre o fisco e o contribuinte, podendo-se, então, falar em ampla defesa ou cerceamento dela, sendo improcedente a preliminar de cerceamento do direito de defesa quando concedida, na fase de impugnação, ampla oportunidade de apresentar documentos e esclarecimentos.
COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. PARCELAMENTO. EFEITO. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA.
O pedido de parcelamento envolvendo débitos incluídos em Declaração de Compensação somente inibe a aplicação da penalidade prevista no § 4º do art. 18 da Lei n° 10.833, de 2003 se realizado antes da expedição do Despacho Decisório que considerou não declarada a compensação.
COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. DECADÊNCIA.
Considera-se ocorrida a infração prevista no § 4º do art. 18 da Lei n° 10.833, de 2001, na data da decisão administrativa que considerou não declarada a compensação. O direito de a fazenda pública aplicar a multa decai em cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência da infração.
MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA VEDADA. COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. CRÉDITO DE TERCEIROS. APLICAÇÃO. CABIMENTO.
Tem cabimento que a multa de ofício isolada decorrente de compensação não declarada no percentual de 75% (setenta e cinco por cento) seja aplicada sobre o montante dos débitos indevidamente compensados, em face de DCOMPs consideradas não declaradas, por veicularem a utilização de créditos de terceiros.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO ISOLADA. CARÁTER DE CONFISCO. INOCORRÊNCIA.
A multa de lançamento de ofício isolada é devida em face da infração às regras instituídas pelo Direito Fiscal e, por não constituir tributo, mas penalidade pecuniária prevista em lei é inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V, do art. 150 da Constituição Federal
INCONSTITUCIONALIDADE.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
Recurso de Ofício Negado.
Preliminares Rejeitadas.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-001.817
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, QUANTO AO RECURSO DE OFÍCIO: por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. QUANTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas pela Recorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(Assinado digitalmente)
Paulo Roberto Cortez - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, e Paulo Roberto Cortez. Ausente o Conselheiro Carlos Pelá. Participou do julgamento o Conselheiro Rogério Aparecido Gil.
Nome do relator: NELSON MALLMANN
Numero do processo: 10768.720243/2007-24
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Dec 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/09/2003 a 30/09/2003
INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO.
O prazo para interposição de recurso é de 30 (trinta) dias em conformidade com o disposto pelo art. 33 do Decreto 70.235/1972, constatado o decurso do prazo, impõe o não conhecimento.
Recurso Não Conhecido.
Numero da decisão: 3403-003.398
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso por intempestivo.
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
Domingos de Sá Filho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 10680.010679/2006-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/02/1999 a 30/09/2002
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRESSUPOSTOS - LIMITES - OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO - INOCORRÊNCIA.
Não se vislumbra qualquer obscuridade ou contradição a sanar, em decisão que na consideração expressa e análise do conjunto probatório de ambas as partes, conclui pelo não conhecimento do recurso, indicando os motivos de convencimento do órgão Julgador. Devem ser rejeitados os Embargos de Declaração interpostos, quando inocorrentes os pressupostos regimentais (necessidade de suprir dúvida, contradição ou omissão constante na fundamentação do julgado).
Embargos Rejeitados
Sem Crédito em Litígio
Numero da decisão: 3402-002.556
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de voto os embargos foram conhecidos e rejeitados. Fez sustentação oral Drª. Teresa Mourão Passos Coutinho OAB/MG 98760.
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Presidente Substituto
FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA
Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), Fernando Luiz da Gama Lobo d'Eça (Relator), Maria Aparecida Martins de Paula, Fenelon Moscoso de Almeida (Suplente), João Carlos Cassuli Júnior e Maurício Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D ECA
Numero do processo: 10865.900890/2008-09
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2003
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO JÁ EXAMINADO EM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO QUE FOI OBJETO DE OUTRO PROCESSO. RESTITUIÇÃO JÁ PROCESSADA.
Se em outros autos havia pedido de restituição que tratava integralmente do crédito cuja fração amparava a declaração de compensação objeto deste processo, e se esse pedido já produziu seus normais efeitos no contexto daqueles outros autos, inclusive com restituição de crédito em conta bancária da Contribuinte, resta prejudicada a compensação objeto deste processo, por ausência de crédito que possa ser nele aproveitado.
Numero da decisão: 1802-002.433
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
José de Oliveira Ferraz Corrêa Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José de Oliveira Ferraz Corrêa, Ester Marques Lins de Sousa, Henrique Heiji Erbano, Nelso Kichel e Gustavo Junqueira Carneiro Leão. Ausente justificadamente o conselheiro Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
Numero do processo: 10580.007164/2002-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 30/09/1997 a 31/12/1997
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO INEXISTENTE.
Inexistindo o crédito a compensar por decisão da Câmara Superior de Recursos Fiscais do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF, não há falar-se em provimento de recurso voluntário com este propósito.
Crédito Tributário Mantido em Parte, em razão de procedência parcial da Impugnação, que excluiu a multa de ofício fundamentada em retroatividade benigna.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-002.272
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Ricardo Paulo Rosa - Presidente
Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Fernandes do Nascimento, José Luiz Feistauer de Oliveira, Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz, Demes Brito e Ricardo Paulo Rosa.
Nome do relator: MIRIAM DE FATIMA LAVOCAT DE QUEIROZ
Numero do processo: 11065.000371/2007-38
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Data do fato gerador: 08/06/2010
FISCALIZAÇÃO ADUANEIRA. PROFERIMENTO DE IMPROPÉRIOS CONTRA A AUTORIDADE FISCAL. DESACATO. IMPEDIMENTO À INSPEÇÃO DE BAGAGEM PELO SUJEITO PASSIVO. EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. CONDUTAS CARACTERIZADAS NOS AUTOS.
O proferimento de impropérios contra a autoridade aduaneira caracteriza o desacato, sujeitando-se, pois, o agente, à multa capitulada no inciso III do artigo 107 do Decreto-lei nº 37, de 1966. Na mesma toada, o sujeito passivo que impede ou dificulta a inspeção de sua bagagem pratica a infração capitulada na alínea "c" do inciso IV do mesmo artigo 107, que tipifica o embaraço à fiscalização aduaneira, punível com a correspondente multa administrativa.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 3802-003.953
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso, para manter as multas por desacato e por embaraço à fiscalização, devendo ser afastada apenas a multa por evasão do local sob controle aduaneiro.
Vencido o conselheiro Solon Sehn, relator, que dava provimento ao recurso.
Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Francisco José Barroso Rios.
(assinado digitalmente)
Mércia Helena Trajano Damorim - Presidente
(assinado digitalmente)
Solon Sehn - Relator
(assinado digitalmente)
Francisco José Barroso Rios Redator designado
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Bruno Maurício Macedo Curi, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, Francisco José Barroso Rios, Mércia Helena Trajano Damorim, Solon Sehn e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: SOLON SEHN
