Numero do processo: 11020.905950/2008-76
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/1999 a 30/07/1999
Ementa:
EMENTA. CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SERURIDADE SOCIAL - COFINS.
ART. 3º, § 2º, III, DA LEI Nº 9.715/98. EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE EFICÁCIA.
A norma do art. 3º, § 2º, III, da Lei nº 9.715/98 (exclusão do faturamento dos valores computados como receitas que tenham sido transferidos para outras pessoas jurídicas) não teve eficácia no mundo jurídico, já que dependia de regulamentação e, antes da publicação dessa regulamentação, foi revogada pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001. Logo, se estava condicionada à edição de normas regulamentares a serem expedidas pelo Executivo, conclui-se que, embora vigente, não teve eficácia jurídica, já que não editado o decreto regulamentador (ausência do atributo da autoexecutoriedade). Por consequência, integram a base de cálculo da COFINS os valores que, computados como receita, tenham sido transferidos para outra pessoa jurídica, ou seja, as transferências a terceiros decorrentes das operações de venda de mercadoria e/ou serviços. Da mesma forma, a análise do devido alcance dos termos do dispositivo não permite a exclusão do ICMS e demais impostos indiretos da base de cálculo da COFINS.
COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. OBRIGATORIEDADE.
Para fazer jus à compensação pleiteada, o contribuinte deve comprovar a existência do crédito reclamado à Secretaria da receita Federal do Brasil, sob pena de restar seu pedido indeferido.
Numero da decisão: 3001-000.625
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em tomar conhecimento do Recurso Voluntário, rejeitar as preliminares e negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Orlando Rutigliani Berri - Presidente.
(assinado digitalmente)
Francisco Martins Leite Cavalcante - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Orlando Rutigliani Berri, Renato Vieira de Avila, Marcos Roberto da Silva e Francisco Martins Leite Cavalcante.
Nome do relator: FRANCISCO MARTINS LEITE CAVALCANTE
Numero do processo: 12448.723918/2012-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jan 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
ISENÇÃO. ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. SUSPENSÃO. CABIMENTO
Justificada a suspensão do gozo de isenção tributária no período fiscalizado, uma vez demonstrado que a contribuinte não possui escrituração de suas receitas e despesas, não manteve a guarda dos comprovantes das operações realizadas, que comprovem a natureza e origem de suas receitas e a efetividade de suas despesas, o que impede que se verifique se os seus recursos foram integralmente aplicados em seu objeto social e se não foram remunerados seus dirigentes sob qualquer forma. Completando este quadro fático, a interessada apresentou declaração de pessoa jurídica inativa no período em que comprovadamente auferiu receitas e ostentou grande movimentação financeira.
RECEITA OMITIDA. BASE DE CÁLCULO. COMPROVAÇÃO
Uma vez suspenso o gozo da isenção no período de apuração, todas as receitas apuradas pela associação civil passam a compor a base de cálculo tributável. Alegações de que tais receitas não pertenceriam à associação, mas aos seus associados, desprovidas de elementos de comprovação não permitem afastar a sua tributação na pessoa jurídica. Com relação à base de cálculo apurada, restou comprovada a omissão de receitas de prestação de serviços, informada em DIRF e objeto de confirmação pela fonte pagadora, e caracterizada a presunção legal de omissão de receitas apurada com base em créditos bancários de origem não comprovada, nos termos do art. 42 da Lei nº 9.430/1996, uma vez que a recorrente não se desincumbiu de demonstrar e comprovar a origem dos recursos creditados em sua conta corrente bancária.
ARBITRAMENTO DE LUCROS. AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. CABIMENTO.
Revela-se acertada a apuração, por parte da autoridade fiscal, do resultado tributável com base no lucro arbitrado, ante a ausência de escrituração contábil e da documentação que lhe daria suporte.
IRRF. PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS OU SEM CAUSA. CARACTERIZAÇÃO.
A apresentação de relação de beneficiários de pagamentos realizados por meio de débitos em conta bancária, sob a alegação genérica de que seriam associados da entidade, sem demonstrar e nem sequer fazer o cotejo de cada beneficiário à sua ficha de associado, não implica na sua identificação. Além disso a alegação de que a causa dos pagamentos seria a prestação dos serviços de agenciamento financeiros intermediados pela associação junto a bancos ou instituições financeiras, tendo por base o objeto social previsto em seus estatutos, uma vez desprovida da demonstração de quais serviços e a quem foram prestados, não se presta a invalidar a conclusão fiscal de que tais pagamentos, além de não estarem identificados os beneficiários, não tiveram sua causa comprovada.
MULTA QUALIFICADA. OMISSÃO DE RECEITAS. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA INATIVA. INTUITO DE SONEGAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO.
A prestação de informação falsa ao Fisco, visando a impedir ou retardar o conhecimento da autoridade fazendária das condições pessoais do contribuinte ou da ocorrência do fato gerador da obrigação principal, sua natureza ou circunstâncias materiais é situação que caracteriza a sonegação. Restando demonstrado que a apresentação de declaração como pessoa jurídica inativa não ocorreu por mero lapso ou desorganização administrativa, posto que prestada pela mesma pessoa responsável pela administração da pessoa jurídica aliada à magnitude da omissão de receitas apurada pela fiscalização, justifica a qualificação da multa de ofício sobre os tributos apurados sobre a omissão de receita.
MULTA QUALIFICADA. IRRF SOBRE PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS OU SEM CAUSA. INTUITO DOLOSO NÃO COMPROVADO. CANCELAMENTO.
A não identificação dos beneficiários ou da causa dos pagamentos constitui-se no fato gerador do IRRF e não pode ao mesmo tempo justificar a qualificação da multa. Assim, à míngua de outros elementos que pudessem demonstrar que teria existido uma conduta dolosa específica da contribuinte, no sentido de subtrair a ocorrência do fato gerador do IRRF, a qualificação da multa de ofício deve ser cancelada, reduzindo-a ao percentual de 75%.
Numero da decisão: 1302-003.278
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator.
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator.
Participaram do julgamento os conselheiros: Carlos César Candal Moreira Filho, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 10880.904552/2009-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Feb 01 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2005
ESTIMATIVAS RECOLHIDAS A MAIOR OU INDEVIDAMENTE. SÚMULA CARF Nº 84. AFASTAMENTO DA VEDAÇÃO PELA IN SRF Nº 600/2005. POSSIBILIDADE. INDÉBITO CARACTERIZADO. DEMANDA DE NOVA ANÁLISE.
Verificada a legalidade o pleito de compensação da recorrente, afastando entendimento anterior pela sua vedação, devem ser materialmente analisadas a procedência e a quantificação do direito creditório pretendido antes da sua homologação.
Numero da decisão: 1402-003.667
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário com base na súmula CARF nº 84 (Revisada) para afastar a vedação da compensação pretendida pela recorrente e determinar o retorno dos autos à Unidade Local para nova análise do direito creditório pleiteado pela contribuinte. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10880.999631/2009-10, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Edeli Pereira Bessa, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 10840.002780/2003-45
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/01/1998
PIS. COOPERATIVAS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO DOS INGRESSOS DECORRENTES DE ATOS COOPERADOS.
As operações realizadas entre as cooperativas e seus associados, entre estes e aquelas e pelas cooperativas entre si, quando associadas, para a consecução dos objetivos sociais, caracterizam-se como atos cooperados e, por conseguinte, não sofrem a incidência das contribuições para o PIS e para a COFINS. Entretanto, já em relação às operações realizadas entre a cooperativa e terceiros não associados, estas se constituem em atividade empresarial, devendo, portanto, serem tributadas por essas contribuições.
DÉBITOS DECLARADOS EM DCTF. ERRO. POSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE.
Alegações genéricas, desacompanhadas da documentação probatória do alegado, não são aptas a desconstituir o Auto de Infração lavrado para exigir tão-somente os débitos declarados pela própria contribuinte em DCTF.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3002-000.515
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a proposta de diligência formulada pela conselheira Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Larissa Nunes Girard - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto da Silva Esteves - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Larissa Nunes Girard (Presidente), Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Alan Tavora Nem e Carlos Alberto da Silva Esteves.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DA SILVA ESTEVES
Numero do processo: 10665.905585/2011-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Feb 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 31/03/2003
PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO/RESSARCIMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO DO POSTULANTE.
Nos processos que versam a respeito de compensação ou de ressarcimento, a comprovação do direito creditório recai sobre aquele a quem aproveita o reconhecimento do fato, que deve apresentar elementos probatórios aptos a comprovar as suas alegações. Não se presta a diligência, ou perícia, a suprir deficiência probatória, seja do contribuinte ou do fisco.
PAGAMENTO A MAIOR. COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA.
A carência probatória inviabiliza o reconhecimento do direito creditório pleiteado.
Numero da decisão: 3401-005.514
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros Carlos Alberto da Silva Esteves (suplente convocado), Tiago Guerra Machado, Lazaro Antônio Souza Soares, André Henrique Lemos, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Rosaldo Trevisan (Presidente). Ausente, justificadamente, a conselheira Mara Cristina Sifuentes.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 16682.721729/2015-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3302-000.811
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar o julgamento na Terceira Câmara da Terceira Seção de Julgamento do CARF até à decisão definitiva a ser proferida no processo nº 16682.720030/2015-39 e seus desmembramentos.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente.
(assinado digitalmente)
Fenelon Moscoso de Almeida Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Fenelon Moscoso de Almeida (Relator), Walker Araújo, Vinicius Guimarães (Suplente), José Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Raphael Madeira Abad.
Nome do relator: FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA
Numero do processo: 10880.913073/2009-03
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3002-000.037
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à unidade de origem para que analise a documentação juntada aos autos e se manifeste acerca da certeza e liquidez do direito creditório pleiteado. Em seguida, o contribuinte deverá ser intimado do resultado da diligência, abrindo-se o prazo legal para sua manifestação, e os autos deverão retornar ao CARF, para julgamento.
(assinado digitalmente)
Larissa Nunes Girard - Presidente.
(assinado digitalmente)
Alan Tavora Nem - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Larissa Nunes Girard (Presidente), Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Carlos Alberto da Silva Esteves e Alan Tavora Nem (Relator).
Nome do relator: ALAN TAVORA NEM
Numero do processo: 10735.722141/2015-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2011
DESPESAS MÉDICAS. ALUGUEL DE EQUIPAMENTO UTILIZADO EM CIRURGIA. DEDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Na Declaração de Ajuste Anual só podem ser deduzidos os pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem assim as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, relativos ao tratamento do contribuinte e de seus dependentes.
IRRF. COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA RETENÇÃO. COMPROVAÇÃO.
Um vez comprovado ter o autuado arcado com o ônus da retenção, é legítimo o aproveitamento, em sua DIRPF, do IR retido sobre os respectivos rendimentos declarados.
Numero da decisão: 2402-006.775
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para fins de restabelecer a compensação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), no montante de R$ 1.073,68. Vencido o Conselheiro Gregório Rechmann Junior (Relator) que deu provimento parcial em menor extensão. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Maurício Nogueira Righetti.
(assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente em exercício.
(assinado digitalmente)
Gregório Rechmann Junior - Relator.
(assinado digitalmente)
Mauricio Nogueira Righetti - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Denny Medeiros da Silveira, Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, José Ricardo Moreira (suplente convocado), Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior.
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR
Numero do processo: 10950.003064/2006-81
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Feb 06 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005
RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIDO.
Para que seja conhecido o recurso especial, imprescindível é a comprovação do dissenso interpretativo mediante a juntada de acórdão paradigma em que, na mesma situação fática, sobrevieram soluções jurídicas distintas, nos termos do art. 67 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais RICARF, aprovado pela Portaria nº 343/2015.
Numero da decisão: 9303-007.591
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em não conhecer do Recurso Especial, vencidos os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Demes Brito e Érika Costa Camargos Autran, que conheceram do recurso.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício e relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 13896.722482/2013-90
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Mar 01 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/03/2009, 31/07/2009, 31/08/2009, 30/11/2009, 31/12/2009
RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIDO.
Para que seja conhecido o recurso especial, imprescindível é a comprovação do dissenso interpretativo mediante a juntada de acórdão paradigma em que, na mesma situação fática, sobrevieram soluções jurídicas distintas, nos termos do art. 67 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais RICARF, aprovado pela Portaria nº 343/2015
Numero da decisão: 9303-007.909
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial.
(Assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas Presidente em exercício e relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
