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7758128 #
Numero do processo: 13855.900307/2008-69
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue May 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/1999 a 31/07/1999 COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS DO DIREITO CREDITÓRIO. NÃO HOMOLOGAÇAO. Não havendo demonstração do crédito favorável ao contribuinte, tal qual informado em sua PER/DCOMP, acompanhada de provas documentais hábeis e idôneas, não há que se falar em homologação da compensação do débito declarado.
Numero da decisão: 3001-000.777
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar o pedido de conversão em diligência e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Roberto da Silva (Presidente), Francisco Martins Leite Cavalcante e Luis Felipe de Barros Reche.
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA

7744140 #
Numero do processo: 13603.722841/2011-95
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri May 17 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006, 2007 DILIGÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. As diligências não existem para suprir o ônus da prova colocado às partes, mas sim para elucidar questões pontuais mantidas controversas pelo confronto de elementos de provas já trazidos pelas partes. NÃO APRESENTAÇÃO DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA PERANTE A SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. Não tendo sido apresentadas novas razões de defesa perante a segunda instância administrativa, adota-se a decisão recorrida, mediante transcrição de seu inteiro teor. § 3º do art. 57 do Anexo II do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015 RICARF. DEPENDENTES. MENOR POBRE, GUARDA JUDICIAL. Menor pobre que o sujeito passivo crie e eduque pode ser considerado dependente na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, desde que o declarante detenha a guarda judicial. (Súmula CARF n° 13, publicada no DOU, Seção 1, de 22/12/2009). DEDUÇÃO. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. Há que se manter as glosas das deduções de despesas com instrução que não restaram comprovadas nos autos. DESPESAS MÉDICAS. APRESENTAÇÃO DE RECIBOS. SOLICITAÇÃO DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA PELO FISCO. NÃO COMPROVAÇÃO. Podem ser deduzidos da base de cálculo do imposto de renda os pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. Todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar motivadamente elementos de prova da efetividade dos serviços médicos prestados e dos correspondentes pagamentos. Nessa hipótese, a apresentação tão somente de recibos é insuficiente para comprovar o direito à dedução pleiteada. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. É devida a multa de oficio qualificada de 150% quando restar comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, conforme previsão contida no parágrafo 1o do artigo 44 da Lei n.° 9.430/96.
Numero da decisão: 2003-000.062
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada no recurso e, no mérito, em lhe negar provimento. (assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente), Wilderson Botto e Francisco Ibiapino Luz.
Nome do relator: SHEILA AIRES CARTAXO GOMES

7759753 #
Numero do processo: 18470.902096/2013-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed May 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 PER. DIREITO CREDITÓRIO. RETENÇÕES SOBRE INVESTIMENTOS EM FASE PRÉ-OPERACIONAL. DESPESAS FINANCEIRAS QUE SUPERAM AS RECEITAS DE MESMA NATUREZA DO PERÍODO. COMPROVAÇÃO DE REGISTRO CONTÁBIL DOS RENDIMENTOS E CONFIRMAÇÃO PRECISA DO IRRF RETIDO. HOMOLOGAÇÃO INTEGRAL Uma vez demonstrado que o contribuinte encontrava-se, efetivamente, em fase pré-operacional e que suas despesas financeiras superaram a monta de receitas de mesma natureza em tal período, configura-se seu direito creditório em relação às retenções de IRRF sofridas sobre os rendimentos percebidos. Confirmada a monta das retenções, da mesma forma que informada pelo contribuinte, bem como o registro contábil dos rendimentos financeiros correspondentes, deve ser homologada a sua pretensão.
Numero da decisão: 1402-003.877
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Edeli Pereira Bessa - Presidente. (assinado digitalmente) Caio Cesar Nader Quintella - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Edeli Pereira Bessa (Presidente).
Nome do relator: CAIO CESAR NADER QUINTELLA

7736534 #
Numero do processo: 13749.720339/2012-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon May 13 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2010 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DCTF DE PESSOA JURÍDICA IMUNE. CABIMENTO. As pessoas jurídicas imunes não estão dispensadas da apresentação da DCTF. Estando, portanto, sujeitas à multa por atraso na sua entrega.
Numero da decisão: 1302-003.502
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Gustavo Guimarães da Fonseca - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Paulo Henrique Silva Figueiredo, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Ricardo Marozzi Gregório, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: GUSTAVO GUIMARAES DA FONSECA

7774468 #
Numero do processo: 13805.004823/97-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jun 05 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1995, 1996 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO PENDENTE DE APRECIAÇÃO - CONVOLAÇÃO EM DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO Considerando-se que, quando da publicação da MP 66/02, o pedido de compensação originariamente apresentado se encontrava pendente de apreciação, mormente por falta de intimaçaõ do contribuinte acerca da prolação de despacho decisório, é de se o considerar convolado, na forma do art. 74. § 4º, da Lei 9.430/96, em Declaração de Compensação. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA/HOMOLOGAÇÃO TÁCITA - INOCORRÊNCIA. Apenas a partir da edição da MP nº 135, em 30 de outubro de 2003, que foi introduzido o §5º no artigo 74 da Lei nº 9.430/96, impondo prazo de 5 (cinco) anos para que a Administração pudesse se manifestar quanto à declaração de compensação. Não se trata de lei interpretativa, já que trouxe alteração no ordenamento jurídico impondo prazo decadencial, não podendo retroagir a situações pretéritas. COMPENSAÇÃO PREJUÍZO FISCAL. LIMITE DE 30%. Para fins de determinação do saldo de imposto de renda a pagar, a compensação de prejuízos fiscais existentes em nome da pessoa jurídica está limitada a trinta por cento do lucro líquido ajustado. IRRF. COMPOSIÇÃO O imposto retido na fonte é considerado antecipação do imposto devido no período-base. A retenção feita em conformidade com a lei não constitui indébito ou recolhimento a maior, no entanto, poderá ser utilizado para a dedução do IR devido e o resultado, se apurado saldo a favor da contribuinte, poderá ser compensado com débitos vencidos ou vincendos de mesma ou de diferentes espécies. SALDO NEGATIVO DE IMPOSTO APURADO NA DECLARAÇÃO. Constituem crédito a compensar ou a restituir os saldos negativos de imposto de renda apurados em declaração de rendimentos, desde que comprovadas as parcelas que compuseram o aludido saldo.
Numero da decisão: 1302-003.570
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de ocorrência de homologação tácita da compensação pleiteada, vencidos os conselheiros Gustavo Guimarães da Fonseca (relator) e Flávio Machado Vilhena Dias, e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Maria Lúcia Miceli. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Gustavo Guimarães da Fonseca - Relator. (assinado digitalmente) Maria Lúcia Miceli - Redatora designada. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Paulo Henrique Silva Figueiredo, Marcelo José Luz de Macedo (Suplente convocado), Ricardo Marozzi Gregório, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias e Gustavo Guimarães da Fonseca. Ausente o conselheiro Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa.
Nome do relator: GUSTAVO GUIMARAES DA FONSECA

7743807 #
Numero do processo: 10480.900019/2008-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri May 17 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2001 IRRF. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA. AUSÊNCIA. Compete ao contribuinte o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito, cabendo a este demonstrar, mediante documentos, a liquidez e a certeza do crédito. Uma vez não comprovada a sua pretensão, não se homologam as compensações requeridas. IRRF. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO PLEITEADO. UTILIZAÇÃO INTEGRAL. VINCULADO DEBITO DCTF. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. Mantém-se o despacho decisório e o Acórdão de primeira instância que não homologaram a compensação requerida, quando se verifica que o crédito pleiteado já foi integralmente utilizado na quitação de outro débito confessado em DCTF.
Numero da decisão: 2202-005.079
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10480.900089/2008-70, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Marcelo de Sousa Sáteles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Rorildo Barbosa Correa, Leonam Rocha de Medeiros, Thiago Duca Amoni (suplente convocado) e Ronnie Soares Anderson. Ausente a conselheira Andréa de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

7714247 #
Numero do processo: 10070.001529/2002-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Apr 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2000, 2001 DCOMP. CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO. Não se reconhece a parte do direito creditório de saldo negativo quando não está comprovado o IRRF que lhe daria fundamento.
Numero da decisão: 1201-002.911
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em dar provimento parcial ao recurso voluntário, por maioria, para que seja reconhecido o direito creditório adicional de R$ 3.723.195,51, correspondente a IRRF oriundo de aplicações financeiras no ano 2001. Vencido o conselheiro Alexandre Evaristo Pinto, que reconhecia o direito creditório em maior extensão. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigenio de Freitas Junior, Alexandre Evaristo Pinto, Bárbara Santos Guedes (Suplente convocada) e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE

7708415 #
Numero do processo: 10280.003775/2007-76
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2002 MULTA DE MORA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. INCOMPATIBILIDADE. EXIGÊNCIA DE PLENO DIREITO. Não há previsão legal para conversão de multa de ofício em multa de mora, em sede de julgamento de recurso no âmbito do Processo Administrativo Fiscal. A multa de mora, por expressa determinação legal, é exigível de pleno direito, sempre que não ocorrer recolhimento de tributo no prazo devido.
Numero da decisão: 9202-007.651
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencido o conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa (relator), que lhe deu provimento. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Maria Helena Cotta Cardozo. (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em Exercício e Redatora Designada (assinado digitalmente) Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Patrícia da Silva, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Paula Fernandes, Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

7726276 #
Numero do processo: 12448.729324/2014-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed May 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2010, 2011, 2012 ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. DECRETO-LEI Nº 1.510/76. GANHO DE CAPITAL. ISENÇÃO QUANDO O REQUISITO DE MANUTENÇÃO. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE NA DATA DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. A isenção de que trata a alínea "d" do art. 4º do Decreto-lei nº 1.510/76 alcançará as alienações de participação societária, ainda que sob a égide da Lei nº 7.713, de 1988, desde que tenha sido cumprido o requisito do prazo de cinco anos previsto no artigo 4º, "d", do Decreto-lei nº 1.510/76 antes de 01/01/1989, conforme Ato Declaratório PGFN nº 12/2018. CUSTO DE AQUISIÇÃO - GANHO DE CAPITAL. BENS E DIREITOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. O procedimento para o cálculo do custo de aquisição de bens ou direitos adquiridos até 31 de dezembro de 1991 é dado pelos arts. 125 a 127 do decreto 3.000/99. A utilização do valor nominal das ações, baseado no quociente entre o valor do capital social e o número de ações, na data de alienação, não tem amparo na legislação mencionada. Para fins de apuração do ganho de capital, o custo de aquisição do bem adquirido, até 31 de dezembro de 1995, poderá ser corrigido monetariamente até 31 de dezembro deste ano, tomando-se por base o valor da UFIR vigente em 1º de janeiro de 1996, não se lhe aplicando qualquer correção monetária a partir dessa data GANHO DE CAPITAL. REGIME DE CAIXA. Comprovado que foi auferido sinal, ainda que anteriormente à assinatura do contrato de compra e venda, o mesmo deve ser tributado conforme o regime de caixa previsto no art. 21 da lei 7.713/88.
Numero da decisão: 2301-006.000
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para reconhecer a isenção do ganho de capital na alienação das ações que já contavam com cinco anos de aquisição em 01/01/1989. (assinado digitalmente) João Maurício Vital - Presidente. (assinado digitalmente) Marcelo Freitas de Souza Costa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio Savio Nastureles, Wesley Rocha, Reginaldo Paixão Emos, Virgílio Cansino Gil (suplente convocado), Cleber Ferreira Nunes Leite, Marcelo Freitas de Souza Costa, José Alfredo Duarte Filho (suplente convocado) e João Maurício Vital (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente a conselheira Juliana Marteli Fais Feriato, substituída pelo conselheiro Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

7738348 #
Numero do processo: 10830.918764/2009-81
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed May 15 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/09/2007 a 30/09/2007 CREDITAMENTO EXTEMPORÂNEO. RECOLHIMENTO DE IPI A MAIOR. RESTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE. Se o contribuinte efetua, no Livro Registro de Apuração do IPI, um creditamento extemporâneo em determinado período de apuração, mas recolhe um valor de IPI, para esse período de apuração, apurado sem computar o crédito extemporâneo escriturado, a consequência é a formação de indébito restituível no período. PER/DCOMP. PAGAMENTO A MAIOR. CRÉDITO PREVIAMENTE ALOCADO EM DCTF NÃO RETIFICADA. PRODUÇÃO DE PROVA APÓS O INDEFERIMENTO PELA DRF. POSSIBILIDADE. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. ART. 16 DO DECRETO Nº 70.235/72. Se a contribuinte não retifica DCTF na qual equivocadamente vinculara crédito posteriormente lançado em DCOMP, nem por isso a compensação deverá ser não-homologada. Havendo início de prova quando da apresentação da manifestação de inconformidade, poderá a contribuinte, aproveitar o processo administrativo para produzir prova hábil a demonstrar o desacerto das informações prestadas na DCTF. PER/DCOMP. RESSARCIMENTO TRIMESTRAL E RESTITUIÇÃO MENSAL. MESMOS FATOS CONTROVERTIDOS. PROVA EMPRESTADA. ADMISSIBILIDADE. A prova pericial e documental realizada no âmbito de PER/DCOMP ressarcitória de saldo credor trimestral do IPI pode ser aproveitada em PER/DCOMP restitutória de indébito de IPI de mês desse mesmo trimestre, uma vez que os fatos controvertidos subjacentes (idoneidade dos créditos extemporâneos lançados) são rigorosamente os mesmos.
Numero da decisão: 9303-008.472
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em exercício).
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS