Sistemas: Acordãos
Busca:
6994373 #
Numero do processo: 10880.987797/2012-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Oct 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 DIREITO DE DEFESA - AVALIAÇÃO CONCRETA Alegações genéricas de violação do direito de defesa, sem respaldo concreto nas decisões e despachos decisórios atacados, não dão azo à anulação dessas manifestações administrativas. Ainda que o despacho decisório fosse nulo, o reconhecimento da nulidade não ensejaria a homologação da compensação sem a apreciação de mérito.
Numero da decisão: 1401-001.978
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Jose Roberto Adelino da Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Livia De Carli Germano, Daniel Ribeiro Silva, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

7008263 #
Numero do processo: 10880.952545/2012-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1801-000.383
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declinar o julgamento do litígio para a 2ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da Primeira Seção, por prevenção, em vista da necessidade de os julgamentos dos processos referidos serem realizados de forma conjunta, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes Wipprich– Presidente (assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Fernando Daniel de Moura Fonseca, Neudson Cavalcante Albuquerque, Alexandre Fernandes Limiro, Rogério Aparecido Gil e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: Não se aplica

6992468 #
Numero do processo: 10730.001978/2010-88
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2010 INDEFERIMENTO OPÇÃO SIMPLES NACIONAL. CIÊNCIA DE DÉBITOS. Comprovado nos autos que a contribuinte ingressou com parcelamento dos débitos tributários que a impediam de optar pelo Simples Nacional, a ausência de comprovação de que fora cientificada de que alguns débitos não foram aceitos pelo sistema impede que tal argumento seja utilizado como fato motivador da emissão do Termo de Indeferimento, sobretudo quando o referido Termo foi emitido após os débitos já estarem quitados.
Numero da decisão: 1801-000.972
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes

7112922 #
Numero do processo: 10850.909101/2011-51
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 13 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Feb 09 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/08/2001 a 31/08/2001 RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. ADMISSIBILIDADE. A admissibilidade do recurso especial de divergência está condicionada à demonstração de que outro Colegiado do CARF ou dos extintos Conselhos de Contribuintes, julgando matéria similar, tenha interpretado a mesma legislação de maneira diversa da assentada no acórdão recorrido. Conseqüentemente, não há que se falar divergência jurisprudencial, quando estão em confronto situações diversas, que atraem incidências específicas, cada qual regida por legislação própria. Da mesma forma, se os acórdãos apontados como paradigma só demonstram divergência com relação a um dos fundamentos assentados no acórdão recorrido e o outro fundamento, por si só, é suficiente para a manutenção do decisum, não há como se considerar demonstrada a necessária divergência de interpretação. Recurso Especial do Contribuinte não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-006.190
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial, vencidos os conselheiros Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas, que conheceram do recurso. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Charles Mayer de Castro Souza (suplente convocado), Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire (suplente convocado), Valcir Gassen (suplente convocado), Vanessa Marini Cecconello, Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

6985955 #
Numero do processo: 10074.720283/2015-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 30 00:00:00 UTC 2017
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 19/01/2010 a 23/05/2011 PROVAS. APREENSÃO JUDICIAL. PERÍCIA TÉCNICA. Os documentos extraídos dos computadores da empresa podem ser utilizados na autuação por ter sido concedida autorização judicial. PROVAS. CDS. NÃO CONSTA NOS AUTOS A CÓPIA DOS CDS. O não acesso aos dados constantes nos CDS pelo contribuinte não prejudica a defesa se as informações que forem utilizadas na autuação constarem nos autos. PERÍCIA TÉCNICA DA POLICIA FEDERAL. O laudo pericial efetuado pela Policia Federal goza de presunção de veracidade e legalidade. Não há que se falar em manipulação de dados extraídos dos computadores quando não existem provas no auto. MULTA CONVERSÃO PERDIMENTO. Aplica-se a multa de conversão do perdimento por ser mais específica que a multa de subfaturamento. MULTA DO VALOR EQUIVALENTE. A cobrança da multa de cem por cento sobre a diferença de preços, não prejudica a aplicação da penalidade referida no inciso VI do art. 689 do RA, na hipótese de ser encontrada, em momento posterior à aplicação da multa, a correspondente fatura comercial falsificada ou adulterada. INFRAÇÃO AO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. O subfaturamento de preços caracteriza-se pela inexatidão ou falsidade da fatura comercial, quando alterado o valor efetivamente pago. Comprovada a falsidade ideológica da fatura comercial, devida a exigência da multa por infração ao controle administrativo das importações
Numero da decisão: 3401-003.956
Decisão: Acordam os membros do colegiado, em dar provimento parcial ao recurso voluntário apresentado da seguinte forma: (1) por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de defesa; (2) por voto de qualidade, em rejeitar a proposta de diligência para anexação de CDs, iniciada pelo Conselheiro Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, sendo acompanhado pelos Conselheiros André Henrique Lemos, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco; e (3) quanto ao mérito, por maioria de votos, em afastar a multa de 1%, vencidos os Conselheiros Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, que afastavam também a multa por conversão da pena de perdimento, por entender aplicável a multa do art. 88, da MP nº 2158-35; e o Conselheiro André Henrique Lemos que dava provimento integral ao recurso, em razão de carência probatória
Nome do relator: MARA CRISTINA SIFUENTES

7023977 #
Numero do processo: 10880.679866/2009-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Nov 21 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 16/03/2007 PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO/RESSARCIMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO DO POSTULANTE. Nos processos que versam a respeito de compensação ou de ressarcimento, a comprovação do direito creditório recai sobre aquele a quem aproveita o reconhecimento do fato, que deve apresentar elementos probatórios aptos a comprovar as suas alegações. Não se presta a diligência, ou perícia, a suprir deficiência probatória, seja do contribuinte ou do fisco. PAGAMENTO A MAIOR. RESTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. A carência probatória inviabiliza o reconhecimento do direito creditório pleiteado.
Numero da decisão: 3401-004.129
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado. Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rosaldo Trevisan (Presidente), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D’Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, e Tiago Guerra Machado.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

6994433 #
Numero do processo: 10640.900496/2010-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Oct 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 COMPENSAÇÃO. CRÉDITO. SALDO NEGATIVO. CONFIRMAÇÃO DE RETENÇÕES, DECLARAÇÃO E OFERTA A TRIBUTAÇÃO DAS RECEITAS PELA UNIDADE LOCAL. HOMOLOGAÇÃO. Se a própria Fiscalização atesta a lisura da postura fiscal e contábil do contribuinte, confirmando a origem e a existência do direito creditório, precisamente nos valores efetivamente inseridos nas DCOMPs, a compensação pretendida deve ser integralmente homologada.
Numero da decisão: 1402-002.766
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito ao crédito adicional no valor de R$ 319.792,30; homologando-se as compensações ainda pendentes até esse limite. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente. (assinado digitalmente) Caio Cesar Nader Quintella - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: CAIO CESAR NADER QUINTELLA

6991013 #
Numero do processo: 10166.902554/2008-70
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2003 PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO. ADMISSIBILIDADE. Constitui crédito tributário passível de compensação o valor efetivamente comprovado do saldo negativo de IRPJ decorrente do ajuste anual. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA. Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da Per/DComp restringe-se a aspectos como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superado este ponto, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a Recorrente.
Numero da decisão: 1801-000.904
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, determinando o retorno dos autos à unidade de jurisdição da Recorrente para se pronunciar sobre o valor do direito creditório pleiteado e a respeito dos pedidos de compensação dos débitos, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva

7108916 #
Numero do processo: 15374.959485/2009-15
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Feb 08 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3001-000.010
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para que a autoridade competente da unidade fiscal de origem analise os documentos acostados no Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Orlando Rutigliani Berri - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Orlando Rutigliani Berri, Cleber Magalhães, Renato Vieira de Avila e Cássio Schappo.
Nome do relator: ORLANDO RUTIGLIANI BERRI

7035395 #
Numero do processo: 10925.904985/2012-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Nov 27 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2009 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. APRESENTAÇÃO DE DACON RETIFICADORA E DARF. AUSÊNCIA DE DCTF. PROVAS INSUFICIENTES. RECURSO DESPROVIDO. Em sede de pedido de restituição cabe ao contribuinte fazer prova do seu alegado direito, conforme artigo 36, da Lei 9.874/98 c/c artigo 333, I do CPC/73 (vigente à época dos fatos), atual artigo 373, I, do CPC/2015. A Recorrente apresentou DACON retificadora e DARF do suposto pagamento indevido, todavia, não se mostraram provas mínimas para o fim desejado, revelando-se provas precárias, insuficientes.
Numero da decisão: 3401-004.214
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN