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7419470 #
Numero do processo: 10882.900918/2008-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2001 a 30/04/2001 NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. Não há ofensa à garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa quando todos os fatos estão descritos e juridicamente embasados, possibilitando à contribuinte contestar todas razões de fato e de direito elencadas no despacho decisório. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO. Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de diligência ou perícia. PIS e COFINS. RECEITAS DE VENDAS A EMPRESAS SEDIADAS NA ZONA FRANCA DE MANAUS. INCIDÊNCIA. Até julho de 2004 não há ato legal específico que conceda isenção ou outra forma de desoneração de PIS e COFINS nas vendas à Zona Franca de Manaus, a isso não bastando o art. 4º do Decreto-Lei nº 288/67.
Numero da decisão: 3402-005.410
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes. Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Rodolfo Tsuboi (Suplente Convocado) que davam provimento em conformidade com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no AgRg no Ag 1.420.880/PE. (assinado com certificado digital) Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz de Ribeiro, Pedro Sousa Bispo, Thais de Laurentiis Galkowicz, Rodrigo Mineiro Fernandes, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodolfo Tsuboi (Suplente Convocado), Waldir Navarro Bezerra (Presidente)
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

7311829 #
Numero do processo: 10954.000032/2004-21
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004 COFINS NÃO-CUMULATIVA. HIPÓTESES DE CRÉDITO. CONCEITO DE INSUMO APLICAÇÃO E PERTINÊNCIA COM AS CARACTERÍSTICAS DA ATIVIDADE PRODUTIVA. O termo “insumo” utilizado pelo legislador na apuração de créditos a serem descontados da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins denota uma abrangência maior do que MP, PI e ME relacionados ao IPI. Por outro lado, tal abrangência não é tão elástica como no caso do IRPJ, a ponto de abarcar todos os custos de produção e as despesas necessárias à atividade da empresa. Sua justa medida caracteriza-se como o elemento diretamente responsável pela produção dos bens ou produtos destinados à venda, ainda que este elemento não entre em contato direto com os bens produzidos, atendidas as demais exigências legais. COFINS. REGIME NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITO RELATIVO AOS SERVIÇOS DE MOVIMENTAÇÃO INTERNA. Geram direito a crédito da contribuição à Cofins, apurado nos termos da Lei 10.833/03, os serviços tomados de pessoas jurídicas para movimentação interna das matérias-primas. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-005.931
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento. Vencido o Conselheiro Jorge Olmiro Lock Freire (Suplente convocado), que lhe deu provimento. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Demes Brito e Vanessa Marini Cecconello. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Charles Mayer de Castro Souza (Suplente convocado em substituição à Conselheira Érika Costa Camargos Autran), Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire (Suplente convocado), Valcir Gassen (Suplente convocado em substituição à Conselheira Érika Costa Camargos Autran), Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas. Ausente, justificadamente, a Conselheira Érika Costa Camargos Autran. Ausente, justificadamente, a Conselheira Érika Costa Camargos Autran.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

7270130 #
Numero do processo: 10660.001786/2009-17
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue May 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. CONHECIMENTO. Não se conhece de Recurso Especial, quando o Recorrente não se desincumbe do ônus de demonstrar a alegada divergência jurisprudencial, vez que, além de colacionar trecho de voto estranho ao acórdão recorrido, verifica-se ausência de similitude fática entre os julgados em confronto.
Numero da decisão: 9202-006.732
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em Exercício e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Patrícia da Silva, Heitor de Souza Lima Júnior, Ana Paula Fernandes, Mário Pereira de Pinho Filho (suplente convocado), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

7335144 #
Numero do processo: 10650.001996/2006-73
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2004 SOBRAS. DEDUÇÃO. BASE DE CÁLCULO. As cooperativas podem deduzir da base de cálculo das contribuições sociais as sobras até o limite destinado à formação dos fundos, de reserva e FATES, com base nos atos cooperativos, nos termos estatuídos no art. 1º, § 2º da Lei nº 10.676/2003. As operadoras de planos de assistência à saúde podem deduzir da base de cálculo da Contribuição para a COFINS e do Programa de Integração Social PIS/PASEP, as despesas e custos operacionais relacionados com os atendimentos médicos realizados em seus próprios beneficiários, por meio de estabelecimento próprio ou pela rede conveniada/credenciada de profissionais e empresas da área de saúde, bem como aos atendimentos médicos efetuados em beneficiários pertencentes à outra operadora de plano de assistência à saúde, deduzido das importâncias recebidas a título de transferência de responsabilidade, em conformidade com o preceptivo do art. 3º, § 9º-A da Lei nº 9.718/98, introduzido, em caráter interpretativo, pela Lei nº 12.873/2013. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2004 SOBRAS. DEDUÇÃO. BASE DE CÁLCULO. As cooperativas podem deduzir da base de cálculo das contribuições sociais as sobras até o limite destinado à formação dos fundos, de reserva e FATES, com base nos atos cooperativos, nos termos estatuídos no art. 1º, § 2º da Lei nº 10.676/2003. As operadoras de planos de assistência à saúde podem deduzir da base de cálculo da Contribuição para a COFINS e do Programa de Integração Social PIS/PASEP, as despesas e custos operacionais relacionados com os atendimentos médicos realizados em seus próprios beneficiários, por meio de estabelecimento próprio ou pela rede conveniada/credenciada de profissionais e empresas da área de saúde, bem como aos atendimentos médicos efetuados em beneficiários pertencentes à outra operadora de plano de assistência à saúde, deduzido das importâncias recebidas a título de transferência de responsabilidade, em conformidade com o preceptivo do art. 3º, § 9º-A da Lei nº 9.718/98, introduzido, em caráter interpretativo, pela Lei nº 12.873/2013.
Numero da decisão: 9303-006.773
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Érika Costa Camargos Autran - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello, Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: ERIKA COSTA CAMARGOS AUTRAN

7308049 #
Numero do processo: 10380.908432/2009-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jun 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NOVA MANIFESTAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. Constatada omissão no acórdão embargado, prolata-se nova decisão para supri-la, implicando necessários efeitos infringentes quando, na nova decisão, conclui-se pela alteração no resultado do julgado. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO E DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SUPERAÇÃO DE PRELIMINAR EM QUE SE BASEARAM AS DECISÕES ANTERIORES. IMPOSSIBILIDADE DE DECISÃO DE MÉRITO EM INSTÂNCIA ÚNICA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. No julgamento de recurso voluntário em que se supera preliminar que embasou tanto o despacho decisório da unidade de origem, quanto o acórdão de primeira instância, a conversão do julgamento em diligência para apreciação do mérito do pedido, com o posterior retorno dos autos ao CARF para nova decisão poderá implicar cerceamento do direito de defesa do contribuinte em razão da impossibilidade de apresentação de recurso em matéria probatória. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO DAS DECLARAÇÕES. Constatado a existência do crédito tributário, por meio das DCTFs e DIPJs retificadoras apresentadas antes da emissão do despacho decisório tributário, este deve ser analisado pela fiscalização, em homenagem ao princípio da verdade material no processo administrativo. INDÉBITO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA. A prova do indébito tributário, fato jurídico a dar fundamento ao direito de repetição ou à compensação, compete ao sujeito passivo que teria efetuado o pagamento indevido ou maior que o devido.
Numero da decisão: 1301-003.121
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para suprir omissão no acórdão embargado, com efeitos infringentes, e dar provimento parcial ao recurso voluntário para superar a preliminar em que se basearam o despacho decisório e a decisão de primeira instância, determinando o retorno dos autos à unidade de origem para que analise o mérito do direito creditório pleiteado, retomando-se, a partir daí, o rito processual habitual. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Ausente justificadamente a Conselheira Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: Relator

7248164 #
Numero do processo: 18471.000262/2004-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/1997 a 31/10/1997, 01/02/1998 a 28/02/1998, 01/07/1999 a 30/09/2003 RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE. PORTARIA MF. SÚMULA CARF 103. Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância. A Portaria MF no 63, de 9/2/2017 (vigente a partir da data de publicação no DOU - 10/02/2017) estabeleceu o limite de alçada para interposição de recurso de ofício como R$ 2.500.000,00, referente a exoneração de “pagamento de tributos e encargos de multa”. DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N.8/STF. Aplica-se ao processo administrativo fiscal a Súmula Vinculante no 8 do STF, que estabeleceu a inconstitucionalidade dos arts. 45 e 46 da Lei no 8.212(1991. AUTUAÇÃO. FUNDAMENTOS. VINCULAÇÃO. O julgamento dos processos administrativos referentes a lançamento devem tomar em conta os fundamentos adotados na autuação, não podendo extrapolá-los, de modo a emendar a autuação.
Numero da decisão: 3401-004.471
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso de ofício, mantendo o lançamento em relação aos valores constantes na última coluna da Tabela 02, constante do voto, e dar parcial provimento ao recurso voluntário, mantendo o lançamento em relação aos valores constantes na última coluna da Tabela 03 do voto. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan – Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Robson José Bayerl, André Henrique Lemos, Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: Rosaldo Trevisan

7281998 #
Numero do processo: 10805.901046/2008-00
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed May 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 15/12/2003 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA. A apresentação de DCTF retificadora anteriormente à prolação do Despacho Decisório não é condição para a homologação das compensações. Contudo, a referida declaração não tem o condão de, por si só, comprová-lo. É do contribuinte o ônus de comprovar a certeza e a liquidez do crédito pleiteado através de documentos contábeis e fiscais revestidos das formalidades legais. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3002-000.123
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Votou pelas conclusões a conselheira Maria Eduarda Alencar Câmara Simões. (assinado digitalmente) Larissa Nunes Girard - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos Alberto da Silva Esteves - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Larissa Nunes Girard (Presidente), Diego Weis Junior, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Carlos Alberto da Silva Esteves
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DA SILVA ESTEVES

7320344 #
Numero do processo: 11610.017131/2008-20
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2006 DCTF. ATRASO NA ENTREGA. APLICAÇÃO DA PENALIDADE. Comprovada a sujeição do contribuinte à obrigação, o descumprimento desta ou seu cumprimento em atraso enseja a aplicação das penalidades previstas na legislação de regência. INOBSERVÂNCIA DA MODALIDADE DE ENTREGA SEMESTRAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA O caráter punitivo da reprimenda obedece a natureza objetiva. Ou seja, queda-se alheia à intenção do contribuinte ou ao eventual prejuízo derivado de inobservância às regras formais.
Numero da decisão: 1002-000.177
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do Relatório e Voto que integram o presente julgado. Ailton Neves da Silva - Presidente. Breno do Carmo Moreira Vieira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ailton Neves da Silva (presidente da turma), Breno do Carmo Moreira Vieira, Leonam Rocha de Medeiros e Ângelo Abrantes Nunes
Nome do relator: BRENO DO CARMO MOREIRA VIEIRA

7279499 #
Numero do processo: 10480.913707/2009-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon May 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2008 Ementa: PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. ERRO NA DECLARAÇÃO. A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente (art. 19 da MP 1.990-26/1999, em vigor em virtude da EC 32/2001), devendo ser reconhecida, em homenagem ao princípio da verdade material no processo administrativo. INDÉBITO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA. A prova do indébito tributário, fato jurídico a dar fundamento ao direito de repetição ou à compensação, compete ao sujeito passivo que teria efetuado o pagamento indevido ou maior que o devido. No caso dos autos, o contribuinte não logrou êxito em comprovar a existência do crédito pleiteado.
Numero da decisão: 1301-002.897
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Roberto Silva Junior, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Nelso Kichel, José Eduardo Dornelas Souza, Milene de Araújo Macedo e Bianca Felicia Rothschild.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

7346847 #
Numero do processo: 13896.001468/2006-20
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Data do Fato Gerador: 01/01/2002 SIMPLES FEDERAL. EXCLUSÃO. EFEITO DECLARATÓRIO. ATIVIDADE VEDADA. Consoante o que dispõe a legislação do Simples Federal, Lei 9.317, de 1996, é cabível a exclusão da pessoa jurídica quando incorrer em situação vedada (atividades desportivas). O ato de exclusão do Simples possui natureza declaratória, que atesta que o contribuinte já não preenchia os requisitos de ingresso no regime desde data pretérita, efeito esse que não guarda nenhuma relação com o princípio da irretroatividade, que se aplica a litígios envolvendo confrontos entre vigência da lei e data dos fatos.Os efeitos do ato de exclusão do Simples Federal devem observar o disposto na legislação de regência. No caso de contribuintes que fizeram a opção pelo SIMPLES Federal até 27 de julho de 2001, constatada uma das hipóteses de que tratam os incisos III a XIV, XVII e XVIII do art. 9º da Lei nº 9.317, de 1996, os efeitos da exclusão dar-se-ão a partir de 1º de janeiro de 2002, quando a situação excludente tiver ocorrido até 31 de dezembro de 2001 e a exclusão for efetuada a partir de 2002 (Súmula CARF n.º 56). PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. MATÉRIA SUMULADA. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF n.º 2). Recurso Voluntário Negado Sem crédito em Litígio
Numero da decisão: 1002-000.215
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva - Presidente. (assinado digitalmente) Leonam Rocha de Medeiros - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ailton Neves da Silva (Presidente), Ângelo Abrantes Nunes, Breno do Carmo Moreira Vieira e Leonam Rocha de Medeiros.
Nome do relator: 00962070432 - CPF não encontrado.