Numero do processo: 10940.001981/2001-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS – PRESUNÇÃO LEGAL - DEPÓSITOS E CRÉDITOS BANCÁRIOS - Presume-se a existência de rendimentos tributáveis omitidos, em igual valor à soma dos depósitos e créditos bancários de origem não comprovada, na forma do artigo 42, da lei nº 9.430, de 1996. Observados os requisitos legais da prova, os dados declarados constituem fonte dessas disponibilidades.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 102-47.468
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10980.010984/2004-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2000
Ementa: ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL. NÃO INCIDÊNCIA. TERRAS SUBMERSAS.
Não há incidência do ITR sobre as terras submersas por águas que formam reservatórios artificiais com fins de geração e distribuição de energia elétrica (usinas hidroelétricas) bem como as áreas de seu entorno.
A posse e o domínio útil das terras submersas pertencem à União Federal, pois a água é bem público que forma o seu patrimônio nos termos da Constituição Federal, não podendo haver a incidência do ITR sobre tais áreas.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
Não incide o ITR sobre as áreas que ladeiam o reservatório artificial nos termos da legislação aplicável – Código Florestal.
ERRO DA ATRIBUIÇÃO DO VTN
O VTN atribuído pela fiscalização não respeita os termos da legislação de regência porque não descontou a área de construção, não excluiu a área de preservação permanente e porque tomou como base o valor da terra com destinação agrícola quando notoriamente as terras submersas não tem tal destinação. Falta previsão legal para atribuição do VTN de terras submersas, o que também causa impossibilidade da incidência do ITR ainda que a sujeição passiva pudesse ser atribuída a pessoa diversa da União Federal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38.591
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, acolher a preliminar de
ilegitimidade de parte passiva argüida pelo Conselheiro Luciano Lopes de Almeida Moraes. A - Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto votou pela conclusão. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, relator e Mércia Helena Traj ano D'Amorim que não
a acolhiam.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 10955.000059/2004-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO
Ano-calendário: 1974
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 3° CC N° 06/2006.
Não compete à Secretaria da Receita Federal promover a restituição de obrigações da Eletrobrás nem sua compensação com débitos tributários.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-34.294
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relato.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda
Numero do processo: 10940.000969/00-14
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE CRÉDITO BÁSICO DE IPI E REQUERIMENTO DE COMPENSAÇÃO DE DÉBITO. O sistema de compensação de débitos e créditos do IPI é decorrente do princípio constitucional da não-cumulatividade; tratando-se de instituto de direito público, deve o seu exercício dar-se nos estritos ditames da lei. Não há direito a crédito referente à aquisição de insumos tributados à alíquota zero.
Recurso provido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.891
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10945.003056/2004-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independentemente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-20.662
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro
Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo que proviam o recurso de oficio.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10945.000776/2001-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - EXS. 1996 A 2000 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Constitui rendimento tributável, por presunção legal, o valor da evolução patrimonial positiva resultante do confronto, mensal, entre origens e aplicações de recursos, não devidamente justificado pelos valores declarados.
IRPF - EX. 1999 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - JUROS REMUNERATÓRIOS - Os juros avençados em contrato de mútuo constituem rendimento tributável no recebimento e na declaração de ajuste anual, na forma dos artigos 3.º e 8.º da lei n.º 7713/88.
NORMAS PROCESSUAIS - PROVA - Os eventos econômicos devem ser comprovados com a documentação prevista em lei para o respectivo tipo de negócio. Não possuindo a prova legal, ou se esta existir, mas for contrária à posição da defesa, deve o sujeito passivo trazer ao processo elementos probatórios capazes de demonstrar e possibilitar o convencimento do julgador da real ocorrência do alegado.
IRPF - EXS. 1996 A 2000 - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - DISPONIBILIDADE EM MOEDA - A disponibilidades em moeda ao final do ano-calendário, por constituir informação não vinculada ao elemento principal da declaração de ajuste anual, deve ser comprovada na forma do artigo 131 do Código Civil, aprovado pela Lei n.º 3071/16.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.140
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10980.011978/2003-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INSTRUMENTO DE COMPRA DE ATIVOS E ASSUNÇÃO DE PASSIVOS – PROVISÃO PARA REESTRUTURAÇÃO REALIZADA PELO VENDEDOR COM EXPRESSA INTERVENÇÃO DO BANCO CENTRAL – INEXISTÊNCIA DE PROVA DE CONLUIO, FRAUDE OU PREVARICAÇÃO – Tendo a provisão para reestruturação sido constituída em balanço do vendedor, assinado e aprovado pelo interventor indicado pelo Banco Central, que por sua vez autorizou a contratação; sendo também esta posteriormente aprovada pelo Conselho Monetário Nacional, e não havendo nos autos qualquer elemento seguro de prova de conluio, fraude ou prevaricação, insustentável a alegação que a simples manutenção da provisão pelo banco adquirente indicaria um ato doloso e fraudulento para escamotear um efetivo ganho. Ademais, não existiu qualquer ganho, à medida que a obrigação assumida mantém-se incólume ainda que descumprida, sendo sua cobrança uma questão contratual. Por fim, ainda que ganho houvesse, o mesmo teria sido economicamente eliminado pela sobrevalia paga, com efeito fiscal somente no eventual excesso de amortização.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-95.351
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior
Numero do processo: 10940.000949/94-89
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PROCEDIMENTO DE OFÍCIO - O procedimento de ofício pode ser iniciado intimando-se o contribuinte a recolher ou a pagar o imposto mais encargos legais, desde que o levantamento dos dados tenha sido procedido em processo matriz ou principal.
IRPF - RENDIMENTOS - DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - A irregularidade tipificada como distribuição disfarçada de lucros, em qualquer caso, é praticada pela pessoa jurídica. A pessoa física sofre as conseqüências fiscais da distribuição, como beneficiária. Com ação fiscal contra o autor da irregularidade, em que se lhe dê oportunidade de contestar o entendimento do fisco pode-se tributar a pessoa física, ou seja, a existência de autuação contra a pessoa jurídica dá condições para que o fisco proceda a tributação reflexa contra as pessoas físicas ligadas.
IRPF - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - O Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 01/01/89, será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovados pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurados através de planilhamento financeiro onde são considerados os ingressos e dispêndios realizados pelo contribuinte. Entretanto, por inexistir a obrigatoriedade de apresentação de declaração mensal de bens, incluindo dívidas e ônus reais, o saldo de disponibilidade pode ser aproveitado no mês subsequente, desde que seja dentro do mesmo ano-base.
IRPF - ALIENAÇÃO DE AÇÕES/QUOTAS DE CAPITAL NÃO NEGOCIADAS EM BOLSA - APURAÇÃO DE GANHO DE CAPITAL - Está sujeita ao pagamento do imposto de renda à alíquota de 25% a pessoa física que perceber ganhos de capital decorrentes de alienação de ações/quotas não negociadas em bolsa.
IRPF - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Tratando-se de tributação reflexa, o julgamento do processo principal faz coisa julgada no processo reflexo, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre ambos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16752
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para excluir da tributação as verbas autuadas a título de "distribuição disfarçada de lucros".
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10945.012382/2003-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Exportação - II
Período de apuração: 25/11/2001 a 05/05/2003
MULTA — DANO AO ERÁRIO — A aplicação da pena de perdimento, convertida em multa pecuniária na forma definida pelo art. 23, § 30, do Decreto-lei n°. 1.455/76, por inclusão da Lei n°10.637/2002, somente é possível para os fatos geradores ocorridos a partir da publicação da lei, ou seja, a partir de 31/12/2002.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-33.250
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10980.011046/99-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: EMENTA
CSLL- COMPESAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA- A regra legal que estabeleceu o limite de 30% do lucro líquido ajustado para compensação não contém exceção para as empresas que sejam objeto de incorporação.
DEPÓSITO JUDICIAL- O depósito judicial só exclui a aplicação da multa de ofício e dos juros de mora se efetuado dentro do prazo de pagamento previsto na legislação tributária e pelo montante integral.
MULTA DE MORA- INTERRUPÇÃO – A interposição de ação judicial favorecida com medida liminar interrompe a incidência da multa de mora desde concessão da medida até 30 dias após a data da publicação da decisão judicial que considerar devido o tributo.
MULTA- RESPONSABILIDADE DO SUCESSOR POR INCORPORAÇÃO – Inexigível da empresa sucessora a multa por infrações tributárias cometidas pela incorporada, se o lançamento foi formalizado após a incorporação.
JUROS DE MORA- SELIC- A incidência de juros de mora segundo a SELIC está prevista em lei, não cabendo a órgão integrante do Poder Executivo deixar de aplicá-la.
Recurso provido em parte
Numero da decisão: 101-93.461
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
