Numero do processo: 13807.003176/00-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA.
O prazo para constituição do crédito tributário nos casos de tributos sujeitos ao regime por homologação é de cinco anos contados do fato gerador, conforme regra estabelecida no art. 150, § 4º, do CTN. Preliminar acolhida. PIS. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RECOLHIMENTO COM BASE NOS DECRETOS-LEIS NºS 2.445 E 2.449, DE 1988.
A declaração de inconstitucionalidade dos citados Decretos-Leis e a sua retirada do mundo jurídico, pela Resolução do Senado Federal nº 49/95, produz efeitos ex tunc, retornando-se aplicabilidade da Lei Complementar nº 7/70.
SEMESTRALIDADE.
Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da CSRF, a base de cálculo do PIS somente foi alterada pela Medida Provisória nº 1.212/95. Até fevereiro de 1996, o PIS devido era calculado com base de cálculo do sexto mês anterior à ocorrência do fato gerador.
MULTA DE OFÍCIO, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. Nas diferenças entre o PIS devido, com base na Lei Complementar nº 7/70, e o PIS recolhido, nos termos dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, são devidos multa de ofício e juros de mora.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77.229
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade, reconhecendo a decadência do período de 01 a 03/95. Vencidos os Conselheiros Sérgio Gomes Velloso (Relator) e Antonio Mario de Abreu Pinto quanto à dispensa
da multa. Designado o Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa para redigir o voto vencedor nessa matéria. Vencidas as Conselheiras Adriana Gomes Rêgo Gaivão e Josefa Maria Coelho Marques
quanto à decadência.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 13805.006029/98-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - GANHOS DE CAPITAL - SIMULAÇÃO - ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS - Caracteriza simulação a transferência pela controladora para a controlada, de ações da controlada, e desta para a verdadeira compradora, quando a aquisição de suas próprias ações pela controlada para permanência em tesouraria não preenche os requisitos estabelecidos no artigo 30 e seus parágrafos da Lei das Sociedades Anônimas. No caso dos autos, as ações da controlada foram alienadas pela controladora diretamente para a compradora, como consta de Acordo e ratificado em Protocolo firmado pelas partes e, também, em virtude de os pagamentos terem sido efetuados e contabilizados pela compradora validando os ajustes firmados.
IRPJ - GANHOS DE CAPITAL - PERMUTA DE AÇÕES ENTRE A CONTROLADA E A AQUIRENTE - Se a aquisição de suas próprias ações pela controlada de sua controladora caracteriza simulação, por descumprimento do artigo 30 e seus parágrafos da Lei das Sociedades Anônimas, não cabe a imputação de omissão de ganhos de capital como sucessora tendo em vista que com a venda direta de ações da controladora para a adquirente, a controladora deixou de ser sucessora de sua controlada.
IRPJ - APURAÇÃO DE GANHOS DE CAPITAL - ÁGIOS PAGOS NA AQUISIÇÃO - Procedente a glosa de prejuízos apurados em vendas simuladas quando a fiscalização apropria os custos de aquisição, inclusive os ágios pagos, na determinação de ganho de capital.
IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - Se os prejuízos declarados foram parcialmente aproveitados para compensarão com os valores tributáveis apurados pela fiscalização, cabe a glosa da compensação, como indevida, nos meses em que os mesmos prejuízos foram aproveitados nas declarações de rendimentos.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Os créditos tributários apurados pela fiscalização em ganho de capital com base em escrituração contábil do sujeito passivo e de terceiros bem como, os créditos tributários decorrentes de glosa de compensação de prejuízos fiscais acumulados e glosa de prejuízo na apuração de ganhos de capital estão sujeitos a multa de lançamento de ofício de 75%.
Preliminar rejeitada e recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-93.209
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. E pelo voto de qualidade reduzir a multa, vencidos os Conselheiros Kazuki Shiobara, Sandra Maria Faroni, Jezer de Oliveira Cândido e Francisco de Assis Miranda, que mantinham a multa qualificada sobre os ganhos de capital e o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral que dava provimento total a multa. Designado para redigir o voto vencedor no item multa reduzida o Conselheiro Raul Pimentel, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 13821.000158/97-19
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - EXERCÍCIO DE 1995 - RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO - INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO - Subsiste o pedido de retificação da declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica quando comprovado que a solicitação deu-se antes da inscrição do débito em Dívida Ativa da União.
Recurso provido.
Numero da decisão: 107-05815
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para que a repartição competente da SRF examine o mérito do pedido de retificação da Declaração de Rendimentos, tendo em vista as informações contidas às fls. 73 dos autos, no sentido de que a referida Declaração retificadora fora apresentada em data anterior à inscrição do crédito em dívida ativa.
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos
Numero do processo: 13808.005234/2001-99
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos ou programas de incentivo à aposentadoria são meras indenizações, reparando ao beneficiário a perda involuntária do emprego. Tratando-se de indenização, não há que se falar em hipótese de incidência do imposto de renda.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.635
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 13808.000438/99-76
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 1993, 1994, 1995, 1996, 1997, 1998
IRPF - FATO GERADOR COMPLEXIVO - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - QÜINQÜÊNIO DECADENCIAL CONTADO A PARTIR DO FATO GERADOR QUE SE APERFEIÇOOU EM 31/12/1993 - LANÇAMENTO EFETUADO APÓS CINCO ANOS DO FATO GERADOR - CADUCIDADE -
A regra de incidência prevista na lei é que define a modalidade do lançamento. Os rendimentos do trabalho com vínculo empregatício recebidos de pessoa jurídica estão sujeitos à incidência do imposto de renda da pessoa física e ao ajuste anual na declaração de rendimentos. Na espécie, o fato gerador é considerado ocorrido em 31 de dezembro do ano-calendário. Tal imposto se enquadra na moldura do lançamento por homologação. Para esse, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, o qüinqüênio do prazo decadencial tem seu início na data do fato gerador. O lançamento que não respeita o prazo decadencial na forma antes exposta deve ser considerado extinto, pois a ciência do lançamento se deu em 27/04/1999, e o fato gerador se aperfeiçoou em 31/12/1993.
VIGÊNCIA DE MEDIDA JUDICIAL QUE SUSPENDE A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - IMPOSSIBILIDADE DO LANÇAMENTO DA MULTA DE OFÍCIO -Estando vigente medida judicial suspensiva do crédito tributário na data da ciência do lançamento combatido, aquela deferida anteriormente ao início do procedimento fiscal, deve-se lançar o imposto sem a multa de ofício, na forma do art. 63 da Lei nº 9.430/96.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 1993, 1995, 1996, 1997, 1998
CONCOMITÂNCIA DE INSTÂNCIAS - MATÉRIA SUBMETIDA AO CRIVO DO PODER JUDICIÁRIO - TRANCAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA INSTAURADA - IMUNIDADE PREVISTA NO REVOGADO ART. 153, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DECISÃO JUDICIAL EM DESFAVOR DA PRETENSÃO DO CONTRIBUINTE -
A discussão da imunidade do imposto de renda que incidiria sobre rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, pagos pela previdência oficial a pessoa com idade superior a sessenta e cinco anos, cuja renda total seja constituída, exclusivamente, de rendimentos de trabalho, foi submetida à apreciação judicial, que, inclusive, decidiu de forma definitiva em desfavor da pretensão do contribuinte. Impossível renovar ou manter a discussão sobre tal matéria no rito do processo administrativo fiscal. Na espécie, incide a Súmula 1ºCC nº 1: “Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial”.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.793
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso quanto à matéria relativa à imunidade em razão da concomitância com a via judicial e, no tocante à parte conhecida, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer a decadência do lançamento relativo ao ano-calendário de 1993 e cancelar a exigência da multa de oficio dos demais anos-calendário, levantada de oficio pelo Conselheiro relator, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 13808.002267/97-94
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR QUE O DEVIDO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos a maior ou indevidamente é sempre de cinco anos, distinguindo-se o início de sua contagem, em razão da forma pela qual se exterioriza o indébito. Se o indébito surge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido. O imposto de renda retido na fonte é tributo sujeito ao lançamento por homologação, que ocorre quando o contribuinte, nos termos do caput do artigo 150 do CTN, por delegação da legislação fiscal, promove aquela atividade da autoridade administrativa de lançamento, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial data da extinção do crédito tributário. Assim, tendo transcorrido entre a data da extinção do crédito tributário e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição ou compensação de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.459
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13807.011532/00-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – PA 01/1995, 02/1995, 06/1995 e 09/1995
NORMAS PROCESSUAIS - CONCOMITÂNCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO E AÇÃO JUDICIAL – A impetração de ação judicial para discussão da mesma matéria tributada no Auto de Infração, importa em renúncia ao litígio administrativo, impedindo o conhecimento do mérito do recurso, resultando em constituição definitiva do crédito tributário na esfera administrativa.
JUROS DE MORA – CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA – POSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO - não resta dúvida quanto à incidência de juros de mora sobre crédito tributário não recolhido, mesmo que o não recolhimento decorra de decisão judicial que suspenda sua exigibilidade. Caso a decisão judicial seja favorável ao impetrante não há que se falar em juros de mora posto que o principal (o crédito tributário) não existirá, mas, no caso da decisão judicial for favorável à Fazenda Nacional será devido o tributo, que não foi recolhido no vencimento e, portanto, sobre tal valor incidirá os juros de mora.
Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-94.699
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 13808.000263/99-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1995
Ementa: REVISÃO DE ACÓRDÃO- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO- No estreito campo dos embargos de declaração e da retificação por erro material (lapso manifesto), não identificada dúvida, omissão ou contradição entre a decisão e seus fundamentos, a justificar integração, nem caracterizado erro material (lapso manifesto) a demandar retificação, nada pode o acórdão ser revisto pela Câmara.
Numero da decisão: 101-97.028
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR os embargos, vencido o Conselheiro Antonio Praga que acolhia os embargos para esclarecer a dúvida suscitada, ratificando a decisão embargada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13819.001826/99-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA.
Decai em 10 anos o direito de a Fazenda Pública constituir, através de lançamento de ofício, o crédito tributário. Preliminar rejeitada.
SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE.
Compete ao Poder Judiciário apreciar as argüições de inconstitucionalidade das leis, sendo defeso a esfera administrativa apreciar tal matéria.
COFINS.MULTA CONFISCATÓRIA.
Falece a alegação da imposição de multa confiscatória em face da aplicação da multa de ofício quando o lançamento está de acordo com a legislação vigente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77.770
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: 1) pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Gustavo Vieira de Melo Monteiro (Relator), Antônio Mário de Abreu Pinto, Sérgio Gomes Velloso e Rogério Gustavo Dreyer. Designada a Conselheira Adriana Gomes Rêgo Galvão para redigir o voto vencedor; e II) no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro
Numero do processo: 13805.007476/95-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - NORMAS GERAIS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - As inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e os erros de escrita ou de cálculos existentes na decisão poderão ser corrigidos de ofício ou a requerimento do sujeito passivo. (Ex vi Art. 32, do Decreto 70.235/72)
Recurso provido. Publicado D.O.U, de 05/11/99 nº 212-E.
Numero da decisão: 103-20092
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA A IMPORTÂNCIA EQUIVALENTE A 4.780,76 UFIR.
Nome do relator: Lúcia Rosa Silva Santos
