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4681447 #
Numero do processo: 10880.001404/99-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRAZO - TERMO INICIAL - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - INCONSTITUCIONALIDADE - RESOLUÇÃO DO SENADO 82 DE 18.11.96 - O termo inicial, no caso de declaração de inconstitucionalidade incidental, é a data da publicação da Resolução do Senado.
Numero da decisão: 102-45.587
Decisão: AGORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a ocorrência da decadência e REMETER os autos à unidade preparadora para apreciar o direito creditório e a compensação pretendidas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4681322 #
Numero do processo: 10875.005833/2003-82
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - NULIDADE - Não há que se falar em preterição do direito de defesa se o contribuinte revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, abrangendo não só questões preliminares como também razões de mérito. NULIDADE - INOVAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA AUTUAÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - Sendo o lançamento atividade plenamente vinculada, tanto o fiscal autuante, como o Auditor Julgador, devem buscar a verdade material, não podendo ficar adstritos a determinados elementos de prova, conhecendo outros que revelam a verdadeira situação dos fatos. DECADÊNCIA - GANHOS DE CAPITAL - FRAUDE OU SIMULAÇÃO - ART. 173, I, DO CTN - Restando provada nos autos a existência de simulação, o prazo decadencial do ganho de capital é deslocado do momento da alienação, data do fato gerador, artigo 150, § 4º, do CTN, para o primeiro dia do exercício seguinte a que o lançamento poderia ter sido efetuado, conforme a regra do artigo 173, I, do CTN. GANHO DE CAPITAL - CUSTO DE AQUISIÇÃO - É tributável a título de Ganho de Capital, a parcela relativa a diferença entre o valor da venda e o custo das ações alienadas. MULTA QUALIFICADA - Evidenciado o intuito de fraude através de documentos que demonstram a existência de negócio jurídico aparente, simulado, para esconder o negócio real, dissimulado, cabível a qualificação da multa. SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº. 4). Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.519
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência, vencidos os Conselheiros Gustavo Lian Haddad e Marcelo Neeser Nogueira Reis e, por unanimidade de votos, as demais preliminares. No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Lian Haddad e Marcelo Neeser Nogueira Reis, que proviam parcialmente o recurso para desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4680528 #
Numero do processo: 10865.001883/99-71
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A partir de primeiro de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo regulamentar, sujeita o infrator à multa de um por cento do imposto devido.ainda que dela não resulte imposto devido, fora do prazo fixado sujeitará a pessoa jurídica à multa pelo atraso. (Art. 88 Lei nº 8.981/95 c/c art. 27 Lei 9.532/97). Recurso improvido
Numero da decisão: 105-14.533
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4678661 #
Numero do processo: 10855.000316/98-36
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO - A falta de menção na capitulação legal da infração ou mesmo a sua ausência, não acarreta nulidade do auto de infração, quando a descrição dos fatos das infrações nele contida é exata, possibilitando ao sujeito passivo defender-se de forma detalhada das imputações que lhe foram feitas. DECADÊNCIA - Os tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa (IRPJ e IRRF), amolda-se à sistemática de lançamento denominada de homologação, prevista no art.150 do CTN, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. ARBITRAMENTO DE LUCRO - RECEITA CONHECIDA - A escrituração em desacordo com a legislação comercial, com lançamentos no Livro Diário em partidas mensais, sem efetuar os registros individualizados das operações em livros auxiliares, de modo a permitir sua perfeita verificação, fere o disposto no art.160 § 1° do RIR/80, acarretando sua desclassificação e o arbitramento do lucro. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ O LUCRO - Apesar do lançamento do IRPJ ter logrado provimento integral, como resultou correto o procedimento de arbitrar o lucro deverá ser mantida a exigência relativa à CSL. Preliminar acolhida. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-05682
Decisão: Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do IRPJ e do IRF.Vencido o Conselheiro José Henrique Longo que também acolhia a preliminar de decadência da CSL. No mérito, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso, para manter a exigência da CSL. Acompanharam pelas conclusões os Conselheiros Luiz Alberto Cava Maceira e Manoel Antônio Gadelha Dias, no que tange a preliminar de decadência.
Nome do relator: Márcia Maria Lória Meira

4682173 #
Numero do processo: 10880.008399/96-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ITR/1995. LANÇAMENTOS DE OFÍCIO PARA COBRANÇA DE ITR E OUTRAS CONTRIBUIÇÕES. Descabida a cobrança de ITR através de Notificações de Lançamentos Eletrônicos, em total desacordo com o estatuído no artigo 142 do CTN e no artigo 59, inciso I, do Decreto 70.235/72, sem que haja identificação se o ato foi praticado por autoridade competente. Recurso voluntário em que é dado provimento para tornar nulo o lançamento do credito tributário.
Numero da decisão: 303-33.999
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declarar a nulidade do processo ab initio, por vicio formal, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza

4679385 #
Numero do processo: 10855.002860/2001-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS- SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO. Não questionado o efetivo recebimento pela suprida, a contabilização dos suprimentos na pessoa jurídica supridora ilide a presunção de omissão de receitas. BENS DO ATIVO PERMANENTE DEDUZIDOS COMO CUSTO- Não necessitam ser ativados, podendo ser deduzidos como custo, os bens do ativo permanente cuja vida útil seja inferior a um ano ou cujo valor unitário, no ano de 1996, seja inferior a R$ 326,62 . TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL. PIS. COFINS –Sempre que o fato se enquadrar ao mesmo tempo na hipótese de incidência de mais de um tributo, as conclusões quanto ao lançamento matriz aplicar-se-ão igualmente no julgamento de todas as exações. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-94.170
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4682734 #
Numero do processo: 10880.015570/2002-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – IRPJ – PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – Consoante jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, após o advento da Lei n° 8.383/91, o Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas trata-se de tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, pelo que amolda-se à sistemática de lançamento denominada de homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral (173 do CTN), para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador, ressalvada a hipótese de existência de multa agravada por dolo, fraude ou simulação, o que não é o caso dos autos. Preliminar acolhida. Exame de mérito prejudicado. MULTA QUALIFICADA – JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO – EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE – O lançamento da multa qualificada de 150% deve ser minuciosamente justificada e comprovada nos autos. Além disso, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64. Inadmissível a qualificação da multa de ofício sobre a falta de comprovação da origem dos recursos depositados em conta-corrente bancária, a qual se trata de simples presunção de omissão de receitas, não caracterizando evidente intuito de fraude a ensejar a exasperação da multa de ofício prevista no inciso II do artigo 44 da Lei nº 9.430/96. PROCEDIMENTO REFLEXO - PIS – COFINS – CSLL – IRFONTE - Tratando-se de tributação reflexa, o decidido com relação ao principal (IRPJ) constitui prejulgado às exigências fiscais decorrentes, no mesmo grau de jurisdição administrativa, em razão de terem suporte fático em comum.
Numero da decisão: 101-94.351
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos meses de novembro e dezembro de 1995, e mérito, DAR provimento parcial para reduzir a multa qualificada de 150% para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4679982 #
Numero do processo: 10860.002786/97-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIGILO BANCÁRIO - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - Iniciado o procedimento fiscal, a autoridade fiscal poderá solicitar informações sobre operações realizadas pelo contribuinte em instituições financeiras, inclusive extratos de contas bancárias, não se aplicando, nesta hipótese, o disposto no art. 38 da Lei n.º 4.595, de 31 de dezembro de 1964 (art. 8º da Lei n.º 8.021/90). NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no art. 59 do Decreto n.º 70.235/72 (Processo Administrativo Fiscal). IRPF - CESSÃO GRATUITA DE IMÓVEL - ISENÇÃO - A isenção de que trata o inciso III do artigo 6º, da Lei n.º 7.713/88 não alcança a cessão gratuita de imóvel a pessoas que não sejam cônjuge ou parentes de primeiro grau. IRPF - GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA DISPONÍVEL - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - O Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 1º de janeiro de 1989, será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovada pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurada através de planilhamento financeiro ("fluxo de caixa"), onde serão considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês pelo contribuinte. Entretanto, as sobras de recursos apuradas em levantamentos patrimoniais mensais realizados pela fiscalização, devem ser transferidas para o mês seguinte, pela inexistência de previsão legal para se considerar como renda consumida, desde que seja dentro do mesmo ano-calendário. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - LANÇAMENTO COM BASE EM CHEQUES EMITIDOS - No caso de lançamento com base em valores constantes da emissão de cheques é imprescindível que seja comprovada a utilização destes valores como renda consumida, evidenciando sinais exteriores de riqueza, visto que, por si só, cheques emitidos não constituem fato gerador do imposto de renda, pois não caracterizam disponibilidade econômica de renda e/ou proventos. Assim, o lançamento com base em emissão de cheques só é admissível quando ficar comprovado o nexo causal entre os cheques e o fato que represente omissão de rendimentos. Acórdão retificado. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17837
Decisão: Por unanimidade de votos, RETIFICAR o Acórdão n 104-17.209, de 19 de outubro de 1999, para REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento e, no mérito, DAR provimento ao recurso, para excluir da exigência tributária a importância de Cr$ 150.156,40, relativa ao mês de dez/93.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4678559 #
Numero do processo: 10850.003225/2002-31
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DESCRIÇÃO DOS FATOS - VÍCIO DO LANÇAMENTO - INOCORRÊNCIA - Se são anexas ao auto de infração planilhas e demonstrativos que conferem absoluta clareza dos fatos que suportam a acusação, então deve ser considerado como parte da descrição dos fatos e, portanto, satisfeito o requisito legal. PROVA - COMPROVAÇÃO DO ALEGADO - Se o contribuinte alega a existência de processo que estaria pendente de julgamento e que poderia influenciar diretamente no julgamento deste processo, então deveria trazer aos autos prova de tal situação. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.262
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada pelo recorrente, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: José Henrique Longo

4679513 #
Numero do processo: 10855.003680/99-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NULIDADE. A Notificação de Lançamento sem o nome do Órgão que a expediu, identificação do Chefe desse Órgão ou de outro Servidor autorizado, indicação do cargo correspondente ou função e também o número da matrícula funcional ou qualquer outro requisito exigido pelo artigo 11, do Decreto n° 70.235/72, é nula por vício formal.
Numero da decisão: 301-30.102
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares e Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS