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4740279 #
Numero do processo: 11831.003489/2003-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1999 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO. IMPROCEDÊNCIA. Constatado que pedido conexo com o objeto do processo foi juntado aos autos e restou desmembrado e sem análise desde a decisão inicial da DRF, o desmembramento deve ser desfeito, com devolução da matéria transferida para o processo original para apreciação de todo o objeto sob pena de afronta aos princípios do contraditório, do devido processo legal e da ampla defesa. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-001.260
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para cassar a decisão da DRJ, determinando o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal do Brasil que jurisdiciona o sujeito passivo, para que seja apreciado o pedido de restituição, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral o Dr. Carlos Marcelo Gouveia, OAB-SP nº 222.429, por parte do recorrente.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

4739828 #
Numero do processo: 13426.000085/2007-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 28/08/2006 RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA N º 449. REDUÇÃO DA MULTA. As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória n º 449 de 2008, sendo benéfica para o infrator. Foi acrescentado o art. 32A à Lei n º 8.212. Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2302-000.877
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada considerando as disposições da Medida Provisória nº 449 de 2008, mais precisamente o art. 32A, inciso II, que na conversão pela Lei n º 11.941 foi remunerado para o art. 32A, inciso I da Lei nº 8.212 de 1991.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4739031 #
Numero do processo: 11610.007805/2002-92
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIOExercício: 1999PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS (PERC). REGULARIDADE FISCAL.Com vistas ao gozo do benefício fiscal, a condição de comprovação da quitação de tributos de que trata o art. 60 da Lei n° 9.069, de 1995, considera-se implementada com a apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas, com efeito, de negativas durante o andamento do processo administrativo fiscal correspondente.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1801-000.470
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Ausente momentaneamente o Conselheiro Rogério Garcia Peres.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva

4742858 #
Numero do processo: 10665.000661/2006-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE DILIGÊNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. A autoridade julgadora de primeira instância indeferirá pedidos de diligência ou perícia que entender prescindíveis para a formação de sua convicção, sem que isto constitua cerceamento de direito de defesa. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DILIGÊNCIA OU PERÍCIA. CABIMENTO. A diligência ou perícia não se presta à produção de prova documental que deveria ter sido juntada pelo sujeito passivo para contrapor aquelas feitas pela fiscalização. DESPESAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS. COMPROVAÇÃO. Podem ser deduzidos como despesas médicas e odontológicas os valores pagos pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes, limitando-se aos pagamentos especificados e comprovados. FALTA DE RECOLHIMENTO DO TRIBUTO OU RECOLHIMENTO A MENOR. PENALIDADE. Sendo apurada, pela Fiscalização, falta ou insuficiência de recolhimento de imposto, cabível a aplicação da multa de 75% sobre a totalidade ou a diferença apurada, conforme previsto no artigo 44, inciso I, da Lei n.º 9.430, de 1996. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA TRIBUTÁRIA SÚMULA CARF N° 2. Nos termos da Súmula nº 2, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2101-001.190
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de primeiro grau e o pedido de realização de perícia, e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY

4740374 #
Numero do processo: 14485.000112/2007-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 06/05/2003 RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 449. REDUÇÃO DA MULTA. As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória n º 449 de 2008, sendo benéfica para o infrator. Foi acrescentado o art. 32A à Lei nº 8.212. Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplicase a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. RELEVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. A reincidência é fato impeditivo da concessão da relevação da multa, conforme previsto no art. 291 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n 3.048 de 1999. Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2302-000.976
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, Por unanimidade em conceder provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada considerando as disposições da Medida Provisória n º 449 de 2008, mais precisamente o art. 32-A, inciso II, que na conversão pela Lei n º 11.941 foi renumerado para o art. 32-A, inciso I da Lei n º 8.212 de 1991.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4742488 #
Numero do processo: 10580.005094/2005-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Período de apuração: 01/10/2002 a 28/02/2005 IPI CLASSIFICAÇÃO FISCAL DESINFETANTE As propriedades odoríferas ou desodorizantes dos desinfetantes não alteram a classificação fiscal do produto, que permanece como preparação desinfetante com funções bactericida e germicida, próprio para aplicação em superfícies. Manutenção da classificação no código nº 3808.40.10 da NCM em virtude de inexistir uma alteração substancial do produto.
Numero da decisão: 3302-001.097
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto da relatora. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Henrique Rocha, OAB/SP 205889.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS

4739314 #
Numero do processo: 16327.001288/2004-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: DECADÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO TACITA DA APURAÇÃO. A formalização de exigência suplementar de crédito tributário em decorrência de revisão de apuração declarada pelo sujeito passivo, admitida como formalmente válida pela autoridade lançadora, somente pode ser efetuada em até 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador. AUDITORIA FISCAL A PARTIR DE EXTRATOS DE MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA. MATÉRIA EM REPERCUSSÃO GERAL NO STF. JULGAMENTO. POSSIBILIDADE. Descabe o sobrestamento do julgamento administrativo se o procedimento fiscal teve em conta movimentação bancária apresentada pelo próprio sujeito passivo, em atendimento a intimação fiscal. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS. Não se presta como prova da origem a demonstração de transferências bancárias advindas de conta-corrente de mesma titularidade, cuja movimentação não foi apresentada no curso da ação fiscal, após regular intimação. ALEGAÇÃO DE TROCA DE CHEQUES. NEXO DE CAUSALIDADE. INEXISTÊNCIA. Mantém-se a exigência se a contribuinte sequer demonstra a vinculação dos depósitos de origem não comprovada as operações que alega.
Numero da decisão: 1101-000.432
Decisão: ACORDAM os membros da la Câmara / la Turma Ordinária do PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para excluir os valores lançados a titulo de IRPJ e CSLL nos lo e 2o trimestres/99, e de Contribuição ao PIS e COFINS de janeiro/99 a junho/99, em razão da decadência. Vencido o Conselheiro Relator José Ricardo da Silva(Relator) que dava provimento ao recurso em maior extensão. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: José Sérgio Gomes

4739683 #
Numero do processo: 13888.000003/2008-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/2006 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. Tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE’s nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria. Termo inicial: (a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º). Tratando-se de Auto de Infração por descumprimento de obrigação acessória,aplica-se o artigo 173, inciso I, do CTN, uma vez que a contribuinte omitiu informações ao INSS, caracterizando lançamento de ofício. PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. MULTA DEVIDA. 1 Constitui infração punível com multa administrativa, apresentar a empresa a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço GFIP, com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, nos termos do artigo 32, inciso IV e parágrafo 5º da Lei nº 8212/91 Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-001.733
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos: I) declarar a decadência até a competência 11/2000; e II) dar provimento parcial ao recurso para recalcular o valor da multa, se mais benéfico ao contribuinte, de acordo com o disciplinado no artigo 44, inciso I, da Lei nº 9.430/1996, deduzidose os valores levantados a título de multa nas NFLD correlatas.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA

4740429 #
Numero do processo: 10140.000938/2004-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2001 MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO CONCOMITÂNCIA MESMA BASE DE CÁLCULO Pacífica a jurisprudência deste Conselho Administrativo de que não cabe a aplicação concomitante da multa de lançamento de ofício com multa isolada, apuradas em face da mesma omissão.
Numero da decisão: 2201-001.076
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade voto por rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, excluir a cobrança da multa isolada por concomitância.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

4743263 #
Numero do processo: 16020.000110/2007-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2002 a 30/03/2006 CESSÃO DE MÃO DE OBRA RETENÇÃO 11%. A empresa contratante de serviços de construção civil, executados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, está obrigada a reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher a importância retida até o dia dois do mês subseqüente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, em nome da empresa prestadora dos serviços. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-001.946
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS