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5590118 #
Numero do processo: 13888.917241/2011-64
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 31/07/2002 Ementa: COFINS. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO DA LEI Nº 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE. Declarada a inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 pelo plenário do STF, em sede de controle difuso, e tendo sido, posteriormente, reconhecida por aquele Tribunal a repercussão geral da matéria em questão e reafirmada a jurisprudência adotada, deliberando-se, inclusive, pela edição de súmula vinculante, deixa-se de aplicar o referido dispositivo, conforme autorizado pelos Decretos nºs 2.346/97 e 70.235/72 e pelo Regimento Interno do CARF. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3801-003.977
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário no sentido de se reconhecer o direito à restituição dos pagamentos a maior da contribuição, com fundamento na declaração de inconstitucionalidade do § 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718/1998. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Sidney Eduardo Stahl - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Marcos Antonio Borges, Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio de Castro Pontes (Presidente).
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL

5619918 #
Numero do processo: 10932.000508/2007-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/02/2006 a 28/02/2007 DÉBITOS APURADOS. Os débitos de PIS apurados mediante procedimento administrativo fiscal não declarados nas respectivas DCTF estão sujeitos a lançamento de ofício acrescidos das cominações legais. INTIMAÇÃO. RECEBIMENTO. RECUSA. EMBARAÇO FISCALIZAÇÃO. TERMO. LAVRATURA. A recusa de atendimento à intimação constitui embaraço à Fiscalização e implica lavratura de termo de embaraço. INTIMAÇÃO PESSOAL. TERMO DE RECUSA. CIÊNCIA. DATA. CERTIDÃO. LAVRATURA. VALIDADE. É válida a lavratura da Certidão de Recusa de Recebimento de Intimação Pessoal quando recusado o seu recebimento no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo. DCTF. RETIFICAÇÃO. ESPONTANEIDADE. RESTABELECIMENTO. INOCORRÊNCIA. A retificação e transmissão de DCTF retificadora dentro do prazo de 60 (sessenta) dias de que a Fiscalização dispõe para intimar o contribuinte da continuidade do procedimento administrativo fiscal, em andamento, não caracteriza o restabelecimento da espontaneidade. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-002.114
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente (assinado digitalmente) José Adão Vitorino de Morais - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Possas, Maria Teresa Martínez López, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso e Andrada Márcio Canuto Natal, Ausente temporariamente Bernardo Motta Moreira.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS

5633677 #
Numero do processo: 13896.903097/2009-65
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2003 a 31/07/2003 REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO NO CARF. As decisões definitivas de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal na sistemática da repercussão geral devem ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DAS PROVAS. PREJUDICIALIDADE SUPERADA. NOVA DECISÃO. Uma vez superada a questão considerada prejudicial à análise do material probatório produzido na primeira instância, deve a Delegacia de Julgamento enfrentar o mérito, sem prejuízo da realização de eventuais diligências que se mostrarem à apuração efetiva do direito creditório.
Numero da decisão: 3803-006.298
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, para determinar o encaminhamento dos autos à DRJ Campinas/SP, para fins de julgamento, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), Hélcio Lafetá Reis (Relator), Belchior Melo de Sousa, Jorge Victor Rodrigues e Samuel Luiz Manzotti Riemma.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

5589986 #
Numero do processo: 10865.000244/2005-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003 QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO E FISCAL. A obtenção das informes da movimentação bancária junto as instituições financeiras ou da CPMF, pela fiscalização, possui amparo legal e não configura quebra do sigilo bancário ou fiscal, na forma da Súmula n° 35, deste Conselho. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. A partir de 01.01.1997, com a vigência da Lei 9.430, de 1996, consideram-se rendimentos omitidos autorizando o lançamento do imposto correspondente os depósitos mantidos junto a instituições financeiras quando o contribuinte, intimado, não comprovar a origem dos recursos utilizados, na forma das Sumula n ° 26, deste Conselho. JUROS. TAXA SELIC. Os juros calculados pela taxa Selic são aplicáveis aos créditos tributários não pagos no vencimento conforme § 1° do art. 161,. do CTN, art. 13, da Lei n.° 9.065/95 e art. 61 da Lei n.° 9.430/96 e Súmula n°. 4, deste Conselho. MULTA DE OFÍCIO DE 75%. CONFISCO. A multa de oficio de 75%, prevista no art. 44, I, da Lei 9.430/1996, é aplicável nos lançamentos de ofício realizados pela fiscalização e não cabe ao Conselho conhecer da alegação de confisco por envolver matéria constitucional, na forma das Súmula n°. 2 deste Conselho.
Numero da decisão: 2201-002.460
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência, relativamente ao ano-calendário de 1999, rejeitar as demais preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. A Conselheira NATHÁLIA MESQUITA CEIA fará declaração de voto quanto à preliminar referente à existência de conta-conjunta. Fez sustentação oral pelo Contribuinte o Dr. João Henrique Gonçalves, OAB/SP 189.262. (Assinatura digital) Maria Helena Cotta Cardozo- Presidente. (Assinatura digital) Odmir Fernandes– Relator (Assinatura digital) Nathália Mesquita Ceia – Declaração de voto. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Eduardo Tadeu Farah, Nathália Mesquita Ceia, Francisco Marconi de Oliveira, Odmir Fernandes (Suplente convocado) e Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado). Ausente justificadamente, o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: Relator

5637284 #
Numero do processo: 13864.720081/2011-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/02/2007 a 31/12/2009 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, IV, § 5º E ARTIGO 41 DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 284, II DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 - NFLD CORRELATAS A sorte de Autos de Infração relacionados a omissão em GFIP, está diretamente relacionado ao resultado das NFLD lavradas sobre os mesmos fatos geradores. INCONSTITUCIONALIDADE - ILEGALIDADE DE LEI E CONTRIBUIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é inerente ao Poder Judiciário, não podendo ser apreciada pelo órgão do Poder Executivo. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Recurso Voluntário Negado. Entendo que a fixação de metas pela própria empresa posteriormente, não se amolda a pretensão constitucional de negociação de PLR, muito menos a exigência da lei que rege a matéria. PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS - DIRETORES ESTATUTÁRIOS - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA EXCLUSÃO Tratando-se de valores pagos aos diretores estatutários, não há que se falar em exclusão da base de cálculo pela aplicação da lei 10.101/2000, posto que essa só é aplicável aos empregados. Da mesma forma, inaplicável a regra do art. 158 da lei 6404/76, quando não apresenta a empresa resultado positivo a ser distribuído. PAGAMENTO EM VALOR SUPERIOR AO ACORDO DE PLR - NATUREZA DIVERSA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS Tendo o recorrente descumprindo os limites do acordo, passa a conceder à título de parcela excedente uma mera gratificação (ou mesmo prêmio descrito pelo auditor), ou seja, sob essa acaba por incidir contribuição previdenciária. Não é a nomenclatura “participação nos lucros” que define, por si só, a natureza da verba, mas sua finalidade e características. PAGAMENTO A EMPREGADOS NÃO CONTEMPLADOS NO ACORDO DE PLR Concordo com o recorrente que a lei 10.101/2000 não condiciona o PLR a uma permanência mínima, porém a lei 10.101/2000, exige que os termos dos pagamentos devem ser ajustados. Se realizado o pacto, o pagamento em desconformidade do acordo, acaba se afastando da natureza do PLR convencionado, passando, por mera liberalidade da empresa a constituir pagamento sobre outro fundamento. Mesmo que a empresa diga que é PLR e observou os mesmos parâmetros, fato é que o acordo firmado não acobertava tal pagamentos. Dessa forma, não há como afastar a natureza remuneratória da verba, posto que na verdade não existia, para o pagamento a esses trabalhadores, negociação para concessão do benefício em conformidade com a lei 10.101/2000. PLR - INOBSERVÂNCIA DA PERIODICIDADE SEMESTRAL O simples fato de existirem mais pagamentos no mesmo exercício ou mesmo no mesmo semestre, não desnatura o PLR. Contudo, o ANEXO VI - , fl. 296, Relação de empregados que receberam o PPR mais de duas vezes no ano calendário 2009, descreve empregado a empregado, aqueles que receberam em mais de duas parcelas, e não entendi, como os meros complementos. PAGAMENTOS DE MAIS DE DUAS PARCELAS DA PLR NO MESMO ANO CIVIL - DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO DA LEI 10.101/2000 - INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA APENAS SOBRE AS PARCELAS EXCEDENTES. A empresa deve respeitar a norma que a impede de efetuar o pagamento em mais de duas vezes no mesmo ano civil, o que restou descumprido. Todavia, a incidência tributária deve atingir apenas as parcelas que excederam a periodicidade legal. AUTO DE INFRAÇÃO - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - ARTIGO 32, IV, § 5º E ARTIGO 41 DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 284, II DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 - OMISSÃO EM GFIP - PREVIDENCIÁRIO A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-de-infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária. Inobservância do art. 32, IV, § 5º da Lei n ° 8.212/1991, com a multa punitiva aplicada conforme dispõe o art. 284, II do RPS, aprovado pelo Decreto n ° 3.048/1999.: “ informar mensalmente ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, dados relacionados aos fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS. (Incluído pela Lei 9.528, de 10.12.97)”.
Numero da decisão: 2401-003.626
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões acerca da periodicidade do pagamento, por entenderem que haveria incidência somente sobre a parcela excedente, os conselheiros Kleber Ferreira de Araújo, Elias Sampaio Freire, Igor Araújo Soares, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Carolina Wanderley Landin, sendo que os conselheiros Igor Araújo Soares, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Carolina Wanderley Landin votaram também pelas conclusões quanto à exigência referente ao momento da pactuação. O conselheiro Kleber Ferreira de Araújo apresentará declaração de voto referente a questão da periodicidade do pagamento, que reflete o entendimento da maioria. Elias Sampaio Freire - Presidente Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim e Ricardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

5619875 #
Numero do processo: 10935.902475/2012-97
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 15/09/2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA MATERIALIDADE DO CRÉDITO PLEITEADO PELO CONTRIBUINTE. Por mais relevantes que sejam as razões de direito aduzidas pelo contribuinte, no rito da repetição do indébito é fundamental a comprovação da materialidade do crédito alegado. Diferentemente do lançamento tributário em que o ônus da prova compete ao Fisco, é dever do contribuinte comprovar que possui a materialidade do crédito.
Numero da decisão: 3802-002.630
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Mércia Helena Trajano D’Amorim - Presidente. (assinado digitalmente) Bruno Maurício Macedo Curi - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mércia Helena Trajano D'amorim (Presidente), Waldir Navarro Bezerra, Claudio Augusto Gonçalves Pereira, Bruno Mauricio Macedo Curi, Francisco Jose Barroso Rios e Solon Sehn. O conselheiro Solon Sehn declarou-se impedido.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI

5589429 #
Numero do processo: 13982.001233/2009-10
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 MULTA QUALIFICADA - JUSTIFICATIVA - OMISSÃO DE RENDIMENTOS AMPARADA EM PRESUNÇÃO LEGAL Qualquer circunstância que autorize a exasperação da multa de lançamento de ofício de 75%, prevista como regra geral, deverá ser justificada e comprovada nos autos, não se prestando para tanto a alegação de relevância econômica e reiteração da conduta, desacompanhada da demonstração de outros elementos dolosos em ato comissivo (“facere”) do agente, notadamente quando se trata de exigência alicerçada em presunção legal. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-003.284
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente (Assinado digitalmente) Gustavo Lian Haddad – Relator EDITADO EM: 07/08/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Ronaldo de Lima Macedo (suplente convocado), Manoel Coelho Arruda Junior, Pedro Anan Junior (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad e Elias Sampaio Freire. Ausente, justicadamente, o Conselheiro Marcelo Oliveira.
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD

5592240 #
Numero do processo: 10580.004926/2005-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 31/07/1988 a 31/07/1993 RESTITUIÇÃO.DÉBITODEPIS­DEDUÇÃO.EXCLUSÃO. Para fins de cálculo do valor a ser restituído a título de PIS, não deve ser excluído dos pagamentos efetuados pela Recorrente os valores de PIS-Dedução recolhidos com recursos do IRPJ, ainda que destes não destacados. PIS-DEDUÇÃO. IRPJ. Para as pessoas jurídicas que apuram o lucro real mensal, o PIS-Dedução devia ser apurado mensalmente tendo por base o imposto de renda devido em cada mês-calendário, excluído o adicional. Recurso voluntário provido. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 3202-001.233
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Fez sustentação oral, pela recorrente, a advogada Ana Paula Lui, OAB/SP nº. 157.658. Irene Souza da Trindade Torres - Presidente. Charles Mayer de Castro Souza - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira (Presidente), Gilberto de Castro Moreira Junior, Rodrigo Cardozo Miranda, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

5567497 #
Numero do processo: 11075.000552/00-34
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/03/1996 a 31/12/1998 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL ADMISSIBILIDADE. PRESSUPOSTOS O recurso especial de divergência previsto no Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes/CARF tem, dentre os requisitos, o prequestionamento de matéria e a demonstração da divergência entre casos com identidade de situações fáticas, comprovada mediante confronto de acórdãos. Se não preenchido os pressupostos, o recurso nesse aspecto não há de ser admitido. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 9303-002.896
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencida a Conselheira Fabiola Cassiano Keramidas, que conhecia. Os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Júlio César Alves Ramos e Luiz Eduardo de Oliveira Santos votaram pelas conclusões. Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente substituto Maria Teresa Martínez López - Relatora EDITADO EM: 05/05/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Fabiola Cassiano Keramidas (Substituta convocada), Maria Teresa Martínez López e Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente Substituto)
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ

5632594 #
Numero do processo: 19515.002767/2006-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002, 2004 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. SAQUES OU TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS. Em apuração de acréscimo patrimonial a descoberto a partir de fluxo de caixa que confronta origens e aplicações de recursos, os saques ou transferências bancárias, quando não comprovada a destinação, efetividade da despesa, aplicação ou consumo, não podem lastrear lançamento fiscal. (Súmula nº 67 - Portaria CARF nº 52, de 21/12/2010). Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-003.065
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, que negava provimento. Assinado digitalmente JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS – Presidente. Assinado digitalmente NÚBIA MATOS MOURA – Relatora. EDITADO EM: 25/08/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, José Raimundo Tosta Santos, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Núbia Matos Moura e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA