Numero do processo: 10930.003623/2004-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – Simples
Ano-calendário: 2004
SIMPLES. EXCLUSÃO. RECEITA BRUTA ALFERIDA SUPERIOR AO LIMITE LEGAL. Pessoa jurídica, na condição de empresa de pequeno porte, que tenha auferido, no ano-calendário imediatamente anterior, receita bruta superior a R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), não poderá optar pelo SIMPLES (art. 9º, inciso II, da Lei nº 9.317/1996).
EFEITOS DA EXCLUSÃO. Deve disciplinar os efeitos da exclusão a legislação vigente a época da situação excludente, no caso o artigo 15, inciso II, da Lei nº 9.317/96, com a redação dada pelo artigo 73 da Medida Provisória de 2.158-34, de 27/07/2001.
Numero da decisão: 303-34.501
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10921.000559/97-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: Despacho Aduaneiro Antecipado.
A Instrução Normativa/SRF nº 69/96, ao criar a possibilidade do Despacho Aduaneiro Antecipado, visou desburocratizar e agilizar o despacho de mercadorias transportadas a granel, descarregadas através de terminais graneleiros, facultando ao importador a utilização deste Regime Especial de Importação.
Não há, assim, porque penalizá-lo por uma possibilidade que lhe foi aberta, à qual não está legalmente obrigado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33877
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da conselheira relatora. O conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes votou pela conclusão.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10926.000529/2004-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. OPÇÃO. EXCLUSÃO. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE AUTOMÓVEIS. A atividade desenvolvida pelo contribuinte não guarda plena identidade com a vedação disposta nos incisos XII, alínea “f” e XIII, do artigo 9º da Lei nº 9.317/96. Deve a Recorrente ser readmitida no sistema, a partir da data da opção, em observância ao inciso I, do art. 4º, c/c §2º, do mesmo artigo, da Lei nº 10.964/2004, incluído pela Lei nº 11.051, de 29/12/04.
ALCANCE DA VEDAÇÃO – A vedação imposta pelo inciso XIII, do artigo 9º, da Lei nº 9.317/96, não alcança microempresas e empresas de pequeno porte constituídas para a exploração de atividade econômica caracterizada pela prestação de serviços e circulação de bens, que envolvam profissionais diversos, independente da habilitação profissional de que trata o dispositivo.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - Na ausência de dispositivo que vede sua opção, deve a Recorrente ser mantida no sistema.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-33.476
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10882.000070/2002-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - DECADÊNCIA - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - IRPJ - DECADÊNCIA - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - 1) O lançamento do Imposto de Renda, com o advento da Lei nº 8.381, de 30/12/91, passou a ser por homologação, uma vez que compete ao sujeito passivo verificar a ocorrência do fato gerador, quantificar o tributo e proceder ao seu pagamento, no prazo devido, independentemente de qualquer participação da Fazenda Nacional. Cabe à repartição fiscal verificar a atividade assim exercida, no prazo de 5 (cinco) anos, contado da ocorrência do fato gerador, nos termos do disposto no artigo 150, § 4° do CTN, homologando ou não o resultado dessa atividade que poderá ser positivo, negativo ou neutro. Discordando a Fazenda Nacional do resultado apurado, deverá lançar o tributo ou diferença de tributo, no prazo ali previsto.
Recurso provido.
Numero da decisão: 107-08.053
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10920.001559/2002-07
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS PROVENIENTES DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - O lançamento com base em depósitos bancários, mesmo quando autorizado por medida judicial, não pode ser simplesmente presumido, nem efetivado quando restar comprovado, por documentação hábil e idônea, a origem dos depósitos que ampararam o lançamento. A presunção sempre deve estar vinculada a outros elementos de prova.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA QUALIFICADA - A multa de ofício qualificada para ser aplicada é necessário que evidente intito de fraude esteja comprovado em face de comportamento doloso do contribuinte. Ao contrário, aplica-se a multa de 75% sempre que ocorra lançamento de crédito tributário em procedimento de ofício.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 106-13784
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para que seja excluída da base de cálculo as importâncias de R$ xxxxxxxxxxxx, posto a apresentação da documentação reclamada no âmbito da DRJ e R$ xxxxxxxxx, relativo a venda de imóvel, por comprovada em Escritura Pública, e reduzir a multa de oficio ao percentual de 75%. Vencido o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo (Relator) que cancelaria a multa, integralmente. Designado para redigir o voto vencedor relativo à multa de ofício, o Conselheiro José Ribamar Barros Penha. Fez Sustentação Oral pelo sujeito passivo, Denise da Silva Peres de Aquino Costa, OAB 10.2645/DF.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10920.001956/2003-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF. AUTUAÇÃO DECORRENTE. IRPJ. COMPETÊNCIA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES. Na forma da alínea d do inciso I do artigo 7º do Regimento Interno desta Casa, compete ao Primeiro Conselho de Contribuintes julgar os recursos de ofício e voluntários relativos à exigência da contribuição social sobre o faturamento, instituída pela Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991, e das contribuições sociais para o PIS, PASEP e FINSOCIAL, instituídas pela Lei Complementar nº 7, de 07 de setembro de 1970, pela Lei Complementar nº 8, de 03 de dezembro de 1970, e pelo Decreto-Lei nº 1.940, de 25 de maio de 1982, respectivamente, quando essas exigências estejam lastreadas, no todo ou em parte, em fatos cuja apuração serviu para determinar a prática de infração à legislação pertinente à tributação de pessoa jurídica. Autos que se encaminham ao Egrégio Primeiro Conselho de Contribuintes. Recursos de ofício e voluntário não Conhecidos.
Numero da decisão: 202-16.249
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer dos recursos voluntário e de oficio, declinando a competência para o Primeiro Conselho de Contribuintes. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o Dr. George Eduardo Esteves Casaes.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski
Numero do processo: 10880.033759/99-50
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Incabível a alegação de que rendimentos recebidos do exterior justificariam acréscimo patrimonial, quando não são colecionadas provas que dêem suporte a tal argumento.
DEDUÇÃO DE DEPENDENTE - A inclusão de dependente na Declaração Anual de Ajuste, após iniciado o procedimento de ofício, só pode ser aceita mediante a demonstração da ocorrência de erro, acompanhada de documentação que comprove a relação de dependência.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.089
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10880.054134/93-54
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – BASE DE CÁLCULO – CORRETA APURAÇÃO – DEDUTIBILIDADE DA CSL – Considerando que a legislação prevê a dedutibilidade da Contribuição Social sobre o Lucro, para a apuração do IRPJ, considerando também que o tributo não tem efeito sancionatório nos termos do art. 3o do CTN, atributo específico de multa, a apuração do valor da imposição não pode desobedecer tais comandos e deve respeitar o correto procedimento.
CSL – DIFERENÇA IPC/BTNF – EFEITOS – É legítima a apropriação do saldo devedor decorrente da diferença IPC/BTNF da correção monetária de balanço do ano de 1990 relativamente à CSL. A Lei 8.200/91 estabelece expressamente que a diferença aplica-se às demonstrações financeiras (art. 5o), ou seja, o lucro líquido utilizado tanto para formação da base do IRPJ quanto da CSL deve ser o mesmo. O tratamento exclusivo ao IRPJ é apenas o relativo ao momento do aproveitamento da despesa e da realização da receita.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.264
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para (I) reduzir a base de cálculo do ILL para 25% (vinte e cinco por cento), (II) admitir a dedução da CSL lançada de oficio na base de cálculo do IRPJ, e (III) cancelar na
CSL a exigência da diferença do IPC/BTNF, sendo, neste item, vencidos os Conselheiros Nelson Losso Filho (Relator), Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca, e designado o Conselheiro José Henrique Longo para redigir o voto vencedor, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10930.002204/00-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - LEI Nº. 9.430, DE 1996 - CONTA CONJUNTA - LIMITES - Os limites legalmente estabelecidos para os depósitos/créditos bancários, tanto o individual como o anual, são dirigidos a cada titular da conta conjunta e não ao somatório de depósitos/créditos bancários.
IRPF - LEI Nº. 9.430, DE 1996, ART. 42 - CONTA CONJUNTA - INTIMAÇÃO - A prévia intimação aos titulares de contas conjuntas, uma vez que apresentem declaração anual de ajuste em separado, constitui inafastável exigência de lei material, por proporcionar, ou não, a base material da presunção legal, não justificados, ou, justificados, os créditos questionados. A intimação a apenas um titular, ainda que todos sob procedimento fiscal, fragiliza o lançamento por ancorá-lo em presunção de renda sob presunção de não justificativa, por todos, de origem da dos créditos bancários.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.663
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10930.004857/2003-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. Decai em 10 anos o direito de a Fazenda Pública constituir, através do lançamento de ofício, o crédito tributário. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. Não compete à autoridade administrativa o juízo sobre constitucionalidade de norma tributária, prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário, por força de dispositivo constitucional. COFINS. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. Constatada a falta ou insuficiência no recolhimento de tributo ou contribuição, mister o lançamento de ofício do crédito tributário acrescido de multa de ofício de 75%, além dos juros moratórios, calculados com base na taxa Selic, por força do que determina a legislação de regência. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78280
Decisão: I) por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto (Relator) e Gustavo Vieira de Melo Monteiro. Designado o Conselheiro Walber José da Silva para redigir o voto vencedor, quanto à decadência; e II) no mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
