Numero do processo: 13873.000118/95-54
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM VEÍCULOS - Consideram-se tributáveis 60% dos rendimentos provenientes do transporte de passageiros. A alegação de que realizou transporte de carga, contrariando a informação da fonte pagadora, somente poderia ser aceita se acompanhada de provas da realização do referido tipo de transporte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43183
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 13855.000378/2003-55
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FALTA DE RETENÇÃO - LANÇAMENTO APÓS 31 DE DEZEMBRO DO ANO-CALENDÁRIO - EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA PELO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO - A falta de retenção do imposto pela fonte pagadora não exonera o contribuinte, beneficiário dos rendimentos, da obrigação de incluí-los, para tributação, na declaração de ajuste anual. Ocorrendo a autuação após 31 de dezembro do ano do fato gerador, no qual deveria ter sido realizada a retenção, não há que se falar em responsabilidade da fonte sobre o tributo não retido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20901
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho, que negava provimento.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar
Numero do processo: 13830.001459/2003-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
ITR – RESERVA LEGAL – Estando a reserva legal registrada à margem da matrícula do registro de imóveis, ainda que intempestivamente, deve ser excluída da base de cálculo do ITR, sob pena de afronta a dispositivo legal.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE –PRESCINDIBILIDADE DO ATO DECALRATÓRIO AMBIENTAL-ADA – PROVA PERICIAL. A obrigação de comprovar, por meio do Ato Declaratóeio Ambiental, as áreas declaradas em DITR como sendo de preservação permanente, foi facultada pela Lei nº. 10.165/2000, que alterou o art. 17-O da Lei nº. Lei no 6.938/1981. A apresentação do protocolo de Pedido de Ato Declaratório Ambiental, mesmo que intempestivamente, é bastante e suficiente para excluir as áreas de preservação permanente e de utilização limitada da base de cálculo do ITR, submentendo-se o contribuinte às penas legais por declaração inexata. Em face do Princípio da Verade Material é apropriada a comprovação da área de preservação permanente por meio de laudo técnico, subsidiado de elementos que demonstrem sua existência.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.036
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 13854.000211/97-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO (PIS E COFINS). RESSARCIMENTO. AQUISIÇÕES DE MP, PI E ME FORNECIDOS POR PESSOAS FÍSICAS. Inexiste limitação legal ao aproveitamento do crédito a que se refere o artigo 1º da Lei nº 9.363/96 às aquisições de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem exclusivamente feitas de contribuintes da Contribuição ao PIS e da COFINS. ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS. Para enquadramento no benefício, somente se caracterizam como matéria-prima e produto intermediário os produtos que se integram ao produto final, ou que, embora não se integrando ao novo produto fabricado, sejam consumidos, em decorrência de ação direta sobre o mesmo, no processo de fabricação. A energia elétrica utilizada como força motriz não atua diretamente sobre o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário. Recurso provido em parte. NORMAS PROCESSUAIS. PRECLUSÃO.
Inadmissível a apreciação em grau de recurso, da pretensão do reclamante no que pertine aos juros moratórios e à correção monetária, visto que tal matéria não foi suscitada na manifestação de inconformidade apresentada à instância a quo. Recurso não conhecido nesta parte.
Numero da decisão: 202-15.497
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por, maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, apenas para reconhecer o direito à inclusão no cálculo da receita de exportação dos irisamos adquiridos de não contribuintes. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Antônio Carlos Buena Ribeiro e Nayra Bastos Manatta que negavam provimento ao recurso. Designado o Conselheiro Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowslci para redigir o voto vencedor; e H) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso na parte preciosa.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 13888.000871/2001-26
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido; extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos, contado da data da extinção do crédito tributário - arts. 165 I e 168 I da Lei 5172 de 25 de outubro de 1966 (CTN).
Numero da decisão: 105-16.070
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 13830.001093/96-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RENÚNCIA.
Sendo a renúncia um ato voluntário e unilateral pelo qual alguém abdica de um direito, o processo deve ser extinto com julgamento de mérito (Art. 269, inciso V, do CPC).
RENÚNCIA HOMOLOGADA POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35935
Decisão: Por unanimidade de votos, homologou-se a desistência do recurso pelo interessado, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA
Numero do processo: 13855.000859/95-71
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - Sujeita-se à tributação o montante recebido pelo contribuinte em virtude de ação trabalhista que determine o pagamento de diferenças de salário e seus reflexos, tais como juros, correção monetária, gratificações e adicionais. Afastada a possibilidade de classificação dos rendimentos da espécie como isentos ou não tributáveis.
IRFONTE - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - O contribuinte do imposto de renda é o adquirente da disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou de proventos de qualquer natureza. A responsabilidade atribuída à fonte pagadora tem caráter apenas supletivo, não exonerando o contribuinte da obrigação de oferecer os rendimentos.
Numero da decisão: 106-08975
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira
Numero do processo: 13839.002583/2002-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES. As hipóteses de nulidade, no Processo Administrativo Fiscal, são aquelas elencadas no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72 e alterações posteriores. NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADES. Não se encontra abrangida pela competência da autoridade tributária administrativa a apreciação da inconstitucionalidade das leis, uma vez que neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese, negar-lhes execução. Preliminares de nulidade e de inconstitucio-nalidades rejeitadas. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVAS. As provas devem ser apresentadas na forma e no tempo previstos na legislação que rege o processo administrativo fiscal. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 203-09407
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitadas as preliminares de nulidade por cerceamento do direito de defesa e de inconstitucionalidade; e II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 13884.004873/2002-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - Não se configura a nulidade do lançamento por cerceamento do direito de defesa quando estão consignados de forma clara, no auto de infração e Termo de Verificação Fiscal, os parâmetros adotados no lançamento e verifica-se que a recorrente se defendeu de forma plena. EXTINÇAO DO CRÉDITO- Somente com o trânsito em julgado, e após a verificação da compensação realizada, os créditos estarão extintos. Preliminares rejeitadas. NORMAS PROCESSUAIS - RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA - O ajuizamento de ação judicial importa renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no artigo 5º, inciso XXXV, da Carta Política de 1988, devendo ser analisados apenas os aspectos do lançamento não discutidos judicialmente. COFINS. AÇÃO JUDICIAL - LANÇAMENTO - O lançamento fiscal, quando amparado pelos requisitos do art. 151 do CTN, deve ser efetuado com exigibilidade suspensa. Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial, e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-09748
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso em parte, por opção pela via judicial; e, II) na parte conhecida: a) rejeitadas as preliminares, suscitadas; e, b) negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins
Numero do processo: 13886.000151/95-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR/94.
Para efeito de apuração do Valor da Terra Nua Tributável serão excluídas as Áreas de Proteção Ambiental comprovadamente existentes no imóvel, atestadas pelo órgão ambiental do Estado de São Paulo, bem como a área reflorestada com essências nativas.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-31128
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI
