Numero do processo: 10680.014742/2004-04
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal - Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 – NULIDADE - Tendo sido o auto de infração lavrado por agente competente e com observância dos pressupostos legais, incabível a argüição de sua nulidade.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL - Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 - RECEITA BRUTA. LIVRO DE APURAÇÃO DO ICMS - É lícito utilizar o valor das saídas por vendas de mercarias registrado no Livro Registro de Apuração do ICMS para determinar a receita bruta, sobre a qual incide o percentual de apuração da base de cálculo da CSLL nos regimes do lucro presumido ou arbitrado.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário - Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 - TAXA DE JUROS - SELIC - APLICABILIDADE. - Por expressa disposição legal, é legítima a cobrança de juros de mora com base na Taxa Selic.
MULTA DE FÍCIO - Na constituição do crédito tributário pela autoridade fiscal, em face de infração à legislação tributária, é correta a aplicação da multa de lançamento de ofício, por expressa determinação legal.
Numero da decisão: 107-09.286
Decisão: ACORDAM os Membros da SÉTIMA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO
DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Jayme Juarez Grotto
Numero do processo: 10680.001805/92-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RE-RATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - Existindo contradição entre a decisão e a conclusão do voto condutor do acórdão, retifica-se o mesmo para adequá-lo ao decidido pela Câmara, na sessão de julgamento. D.O.U de 25/09/1998 (Publicado no D.O.U de 23/08/00).
Numero da decisão: 103-20328
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER embargos de declaração para re-ratificar a decisão do Acórdão nº 103-19.368, de 12/05/98, no sentido de por maioria de votos, REJEITAR a preliminar suscitada pela recorrente, vencido o Conselheiro Edson Vianna de Brito (Relator) e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação as importâncias de CZ$...; CZ$..., CZ$...; CZ$...; CZ$...; e NCZ$..., nos períodos-base de 1986; 1987; 1987; 1988; 1988 e 1989, respectivamente, vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que negou provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Márcio Machado Caldeira.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10730.003796/2003-12
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1999
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO NÃO COMPROVADO - Nos termos do disposto no art. 40 da Lei nº 9.430, de 1996, a manutenção, no passivo, de obrigações cuja exigibilidade não seja comprovada, caracteriza omissão de receita.
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA - Sob pena de supressão de instância, é defeso à autoridade julgadora de segunda instância tomar conhecimento de matéria não questionada por ocasião da interposição da peça impugnatória.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - COMPROVAÇÃO - No caso vertente, em que os argumentos destacados pela autoridade fiscal em confronto com a documentação aportada aos autos pela contribuinte se mostram insuficientes para se concluir pela inexistência da prestação dos serviços apontados nos documentos fiscais, há que se exonerar a parcela do crédito tributário decorrente da glosa efetuada.
DESPESAS REGISTRADAS ANTECIPADAMENTE - INOCORRÊNCIA - Se os documentos reunidos pela contribuinte, inclusive os de emissão dos próprios prestadores dos serviços, autorizam concluir que os gastos foram contabilizados observando-se o regime de competência, há que se cancelar a exigência.
EMPRÉSTIMOS NÃO COMPROVADOS - ENCARGOS FINANCEIROS - Não comprovados os empréstimos registrados no passivo, não há que se falar em dedução de despesas financeiras que deles decorrem.
SALDO NEGATIVO COMPROVADO - APURAÇÃO EM OUTRO PROCESSO - APROVEITAMENTO - Tratando-se de apuração do resultado fiscal de um mesmo ano-calendário, submetido a exame de forma concomitante em processos distintos, a decisão em um processo de apuração deve levar em consideração as conclusões apresentadas no outro, cabendo, se for o caso, o aproveitamento do saldo negativo devidamente comprovado.
Numero da decisão: 105-17.247
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da matéria relativa a omissão de receitas no valor de R$ 785.000,00 relativa ao empréstimo junto a NMC do Brasil Ltda, por
preclusão, CONHECER do restante da matéria relativa a omissão de receitas e, NEGAR provimento ao recurso. Por unanimidade de votos, AFASTAR as glosas de despesas nos valores de 622.195,14 relativo aos pagamentos feitos a SBM Serviços Biomédicos Ltda. e
75.874,90 relativo a glosa de despesas registradas antecipadamente. Por unanimidade de votos, MANTER a glosa de despesas financeiras sobre empréstimos. Por unanimidade de votos,
DETERMINAR o abatimento do saldo negativo de CSLL devidamente comprovado no PAF 13737.000090/00-12, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido o Conselheiro Waldir Veiga Rocha.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 10735.003154/99-35
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – GASTOS SUPERIORES À RECEITA – Legítima a autuação por omissão de receitas quando o contribuinte não logra justificar a origem de recursos para cobertura de dispêndios superiores aos ingressos em determinados períodos.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – Deve ser mantida a tributação reflexa a título de PIS, COFINS e CSLL, dada a íntima relação de causa e efeito existente, uma vez julgada subsistente a imposição por omissão de receitas no âmbito do IRPJ.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.533
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10735.003316/2004-54
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 1999, 2000
IRPF - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - AUSÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL DEFINIDO DO ART. 150, § 4º, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL -
A regra de incidência prevista na lei é que define a modalidade do lançamento. O lançamento do imposto de renda da pessoa física é por homologação, com fato gerador complexivo, que se aperfeiçoa em 31/12 do ano-calendário. Para esse tipo de lançamento, exceto no caso de dolo, fraude ou simulação, o qüinqüênio do prazo decadencial tem seu início na data do fato gerador. O lançamento que não respeita o prazo decadencial na forma antes exposta deve ser considerado extinto pela decadência.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-16.809
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para acolher a decadência do lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 10725.000649/2001-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. A teor do artigo 10º, § 7º da Lei n.º 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte, para fim de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade.
Nos termos da Lei n° 9.393/96, não é tributável a área de PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.281
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10680.009764/2007-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIARL4S
Período de apuração: 01/01/1993 a 30/11/1993
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, HOMOLOGAÇÃO E DECADÊNCIA. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS FIXADAS NO CTN. LANÇAMENTO SUBSTITUTIVO. VÍCIO DE FORMA. DECADÊNCIA OPERADA.
I - Segundo a súmula nº 8 do Supremo Tribunal Federal, as regras relativas a homologação e decadência das contribuições sociais, diante da sua reconhecida natureza tributária, seguem aquelas fixadas pelo Código Tributário Nacional; II - Seja pela regra do art. 173 do CTN, seja pela do art. 150, § 4º, as contribuições ora lançadas estariam decadentes, tendo em vista o transcurso de ambos os prazos; III - A presente NFLD visa substituir outra declarada nula pelo CRPS, tendo em vista a ocorrência de vício formal, o que levaria a decadência aqui a ser regulada pelas disposições do art. 173, II do CTN, ou seja, contada a partir do 1º dia da data em que fora declarada nula, não fosse o fato de que já no lançamento substituído, a decadência já tinha operado e assim produzido seus efeitos extintivos; IV - Como consta do REFISC (fls 28), a NFLD anulada foi consolidada em 15/12/2003, englobando os mesmos períodos de 01/93 a 11/93, ou seja, da data da ocorrência do fato gerador, ou mesmo do exercício seguinte que poderia o débito ser constituído, já houvera, no 1º lançamento, o transcurso do qüinqüídio legal, tornando as contribuições já naquela oportunidade inexigíveis; V - A decadência não fora reconhecida no 1º julgamento junto ao Egrégio CRPS, simplesmente porque a súmula vinculante nº 8 do STF, ainda não estava em vigor, de forma que os prazos considerados pelo colegiado julgador eram os inconstitucionais 10 (dez) anos do art. 45 da Lei nº 8.212/91.; VI - Assim é que não se pode dizer que a decadência ora declarada, tenha sido fruto da decisão de nulidade proferida pelo CRPS, a uma porque a nulidade era flagrante, e era seu dever assim se pronunciar, a duas porque o vicio era de forma, e se não tivesse já ocorrido à decadência no lançamento primário, certamente não teria ocorrido também neste momento.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.099
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Rogério de Lellis Pinto
Numero do processo: 10680.003820/95-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR/94. CONTRIBUIÇÃO PARA A CNA. No caso de empresa rural, a contribuição para a CNA será calculada com base no capital social, desde que este seja informado na Declaração do ITR. Caso contrário, toma-se o Valor Total do Imóvel, aceito pela Secretaria da Receita Federal.
MULTA DE MORA. Descabida a aplicação da multa de mora, de caráter punitivo, eis que a exigibilidade do crédito tributário está suspensa até o trânsito em julgado administrativo. JUROS DE MORA. Cabíveis os juros de mora, de caráter compensatório pela não disponibilização do valor devido à Fazenda Pública.
RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30876
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento parcial para reduzir a base de calculo do Certificado CNA ao valor total do imóvel aceito e para excluir a aplicação de multa de mora.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10680.000959/2003-48
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO – DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Figurando o contribuinte como sócio de empresa comercial em atividade, está ele sujeito à entrega da declaração de ajuste anual dentro do prazo legal, sendo certo que, o fazendo em atraso, sujeita-se à aplicação da multa pelo atraso.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.122
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10746.001006/2001-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO DE IR-FONTE - PLEITO INTERPOSTO PELA FONTE PAGADORA -A restituição à fonte pagadora de tributo efetivamente retido e recolhido somente é cabível com prova de que a retenção foi indevida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.998
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
