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6503788 #
Numero do processo: 19515.722835/2013-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Sep 26 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2008 PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. IRRF. O auto de infração regularmente cientificado ao contribuinte antes de completados 5 (cinco) anos do fato gerador, não foi atingido pela decadência. ACÓRDÃO DRJ. NULIDADE. Descabe a nulidade porque nenhum dos pressupostos para tanto foi constatado e eventuais irregularidades foram analisadas no recurso voluntário apresentado pelo contribuinte a este Conselho. IRRF. IRPJ. CSLL. ERRO IDENTIFICADO POSTERIORMENTE. Em se tratando de legislação tributária, o erro identificado posteriormente não exime o contribuinte de promover a retificação, a apuração dos tributos devidos que não haviam sido apurados nem recolhidos; e, em não o fazendo espontaneamente, está sujeito a serem tais tributos exigidos mediante lançamento de ofício, com incidência de multa de ofício. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 DIVIDENDOS. LUCROS ACUMULADOS. AJUSTES. Procede a desqualificação como dividendos, de valores remetidos a esse título para sócio no exterior, se a Recorrente não apresenta elementos de prova de que ajustes referentes a erros, cujo montante supera o dos lucros acumulados na data da apuração, não se referem ao período anterior à data de apuração, conforme alega. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. MONTANTE DEDUTÍVEL. Procede a redução do montante dedutível de Juros sobre Capital Próprio - JCP se o valor do Patrimônio Líquido sobre o qual foram calculados era menor devido a ajustes referentes a erros, cujo montante superou o dos lucros acumulados na data da apuração. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2008 LANÇAMENTO DECORRENTE. Aplica-se ao lançamento decorrente, o decido no principal. Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Data do fato gerador: 15/12/2008 REMESSA PARA O EXTERIOR Inexistindo lucros acumulados ou reservas de lucros ou sendo estes em montante insuficiente, o valor excedente distribuído será tributado e, em se tratando de rendimentos remetidos por fonte situada no País, a pessoa jurídica no exterior, estão sujeitos à incidência na fonte à alíquota de quinze por cento; e sendo o caso de a fonte pagadora assumir o ônus do imposto devido pelo beneficiário, a importância creditada será considerada líquida, cabendo o reajustamento do respectivo rendimento bruto, sobre o qual recairá o imposto. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2008 MULTA QUALIFICADA. Cabe reduzir a multa qualificada para o percentual de 75% se restou margem de dúvida sobre a intenção dolosa. RESPONSABILIDADE PASSIVA SOLIDÁRIA Descabe a responsabilização de sócios e diretores da Recorrente pelo art. 135, III do CTN, se restou margem de dúvida sobre intenção dolosa das infrações autuadas.
Numero da decisão: 1201-001.491
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de ofício e considerar improcedentes os Termos de Sujeição Passiva Solidária e, por maioria de votos, dar parcial provimento ao Recurso voluntário, mantendo a exigência de R$ 92.173.395,50 de IRRF, acrescida de multa de ofício reduzida para 75%, mais juros de mora; cancelar as exigências de IRPJ e CSLL; reduzir o Saldo Negativo de IRPJ do ano-calendário 2008 para R$(-) 68.779.672,17 e o Saldo Negativo de CSLL para R$ (-) 19.962.646,29; Vencidos os Conselheiros Luis Fabiano e Ronaldo Apelbaum, que lhe davam provimento. Fizeram sustentação oral, pela Recorrente o Dr. Douglas Odorizzi, OAB 207.535/SP e, pelos solidários, o Dr. Hugo Funaro, OAB 169.029/SP e pela Fazenda Nacional, o Dr. Marco Aurelio Zortea. (documento assinado digitalmente) ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA - Presidente. (documento assinado digitalmente) EVA MARIA LOS - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Alkmeida. Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Fabiano Alves Penteado e Ronaldo Apelbaum.
Nome do relator: EVA MARIA LOS

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Numero do processo: 13204.000123/2005-19
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2005 a 31/07/2005 COFINS. CONCEITO DE INSUMO. O termo “insumo” utilizado pelo legislador na apuração de créditos a serem descontados da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins denota uma abrangência maior do que MP, PI e ME relacionados ao IPI. Por outro lado, tal abrangência não é tão elástica como no caso do IRPJ, a ponto de abarcar todos os custos de produção e as despesas necessárias à atividade da empresa. Sua justa medida caracteriza-se como o elemento diretamente responsável pela produção dos bens ou produtos destinados à venda, ainda que este elemento não entre em contato direto com os bens produzidos, atendidas as demais exigências legais. CONTRIBUIÇÃO NÃO CUMULATIVA. INSUMOS. SERVIÇO DE REMOÇÃO DE LAMA VERMELHA. Na incidência não cumulativa do PIS, instituída pela Lei nº 10.637/02 e da Cofins, instituída pela Lei nº 10.833/03, devem ser compreendidos por insumos somente bens ou serviços aplicados ou consumidos na produção ou fabricação do produto, ou seja, que integrem o processo produtivo e que com eles estejam diretamente relacionados. Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9303-004.380
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Valcir Gassen (suplente convocado em substituição ao conselheiro Demes Brito na reunião de Outubro/2016), Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que lhe negaram provimento. Não votaram os conselheiros Andrada Marcio Canuto Natal e Demes Brito. Julgamento iniciado na reunião de Outubro/2016 e concluído na reunião de Novembro/2016, na qual foram mantidos os votos já proferidos na reunião de Outubro. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Relator e Presidente em Exercício Participaram do presente julgamento os conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em exercício), Júlio César Alves Ramos, Tatiana Midori Migiyama, Andrada Márcio Canuto Natal, Valcir Gassen, Érika Costa Camargos Autran, Charles Mayer de Castro Souza (suplente convocado), Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

6606999 #
Numero do processo: 13951.000342/2004-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/05/2004 a 30/06/2004 PER/DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Em se tratando de ressarcimento ou compensação, o contribuinte possui o ônus de prova do seu direito aos créditos pleiteados. Ausência de provas quanto às alegações de supostos equívocos cometidos no cálculo dos créditos e quanto aos valores de frete entre estabelecimentos da pessoa jurídica. COFINS NÃO CUMULATIVO. INSUMOS. CRÉDITOS. CONCEITO O conceito de insumo na legislação referente à Contribuição para o PIS/PASEP e à COFINS não guarda correspondência com o extraído da legislação do IPI (demasiadamente restritivo) ou do IR (excessivamente alargado). Em atendimento ao comando legal, o insumo deve ser necessário ao processo produtivo (custo de produção), e, consequentemente, à obtenção do produto final. CRÉDITOS. TRATAMENTO DE EFLUENTES. É legítima a tomada de crédito da contribuição não-cumulativa em relação ao custo de bens e serviços aplicados no tratamento de efluentes, por integrar o custo de produção do produto destinado à venda. CRÉDITOS. FRETE. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA As despesas com o transporte para a remessa para industrialização por encomenda devem integrar a base de cálculo dos créditos da COFINS por integrarem o custo de produção, na forma do art. 3º, II, da Lei n.º 10.833/2003. CRÉDITO PRESUMIDO. ART. 3º, §11º, LEI N.º 10.833/2003. Considerando a redação vigente à época, o crédito presumido das pessoas jurídicas "cerealistas" somente poderia ser deduzido do PIS/COFINS devidos na venda para pessoas jurídicas "agroindustriais" indicadas na lei, que produzam mercadorias destinadas à alimentação humana ou animal. Ausência de previsão legislativa específica quanto à venda para exportação. Recurso Voluntário Provido em Parte. Direito Creditório Reconhecido em Parte.
Numero da decisão: 3402-003.519
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário apresentado, para reconhecer o direito ao crédito em relação aos serviços de tratamento e destinação de efluentes industriais (Linha 03) e aos fretes nas remessas para industrialização (Linha 07). Vencido o Conselheiro Jorge Freire.
Nome do relator: MAYSA DE SA PITTONDO DELIGNE

6636501 #
Numero do processo: 10865.722075/2013-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 30/09/2012 TRABALHADORES VINCULADOS À EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO OPTANTE PELO SIMPLES. DESCONSIDERAÇÃO DO VÍNCULO EXISTENTE. CARACTERIZAÇÃO DIRETAMENTE COM A EMPRESA PRINCIPAL. PRIMAZIA DA REALIDADE SOBRE A FORMA. Cabe à fiscalização lançar de ofício o crédito correspondente à relação tributária efetivamente existente, desconsiderando o vínculo formal pactuado com pessoa jurídica interposta optante pelo Simples Nacional, desde que demonstrado, por meio da linguagem de provas, que os trabalhadores prestavam serviços à empresa principal, esta não optante pelo regime diferenciado de tributação. SIMPLES FEDERAL. EMPRESA INTERPOSTA. APROVEITAMENTO DE RECOLHIMENTOS PELA EMPRESA PRINCIPAL. Tendo sido constituído, pelo lançamento, vínculo direto entre os trabalhadores e o Sujeito Passivo, entendo-se que esse é o verdadeiro contribuinte, aquele que, de fato, incidiu nos fatos geradores de contribuição previdenciária, o que ensejou o aproveitamento das contribuições descontadas dos segurados. Nesse sentido, as contribuições patronais previdenciárias, mesmo que recolhidas na sistemática do SIMPLES, devem ser aproveitadas quando do lançamento tributário. Inteligência da Súmula CARF 76.
Numero da decisão: 2201-003.371
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, e no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento os valores efetivamente recolhidos a título de contribuição previdenciária sob a sistemática do SIMPLES NACIONAL. CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente. CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Relator. EDITADO EM: 31/01/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira (Presidente), Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra, Dione Jesabel Wasilewski, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Marcelo Milton da Silva Risso e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA

6509085 #
Numero do processo: 10680.000544/2004-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 1999 MULTA ISOLADA. MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. CANCELAMENTO DA MULTA ISOLADA. A multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44 § 1º, inciso IV da Lei nº 9.430/96, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício.
Numero da decisão: 1201-001.495
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso voluntário nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA - Presidente. (documento assinado digitalmente) JOSÉ CARLOS DE ASSIS GUIMARÃES - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida (Presidente), José Carlos de Assis Guimarães, Luis Fabiano Alves Penteado, Ronaldo Apelbaum e Eva Maria Los.
Nome do relator: Relator

6635442 #
Numero do processo: 10830.002084/2010-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3402-000.859
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Esteve presente ao julgamento a Dra. Laís Barufi de Novaes, OAB/DF nº 42.417. Antonio Carlos Atulim - Presidente Diego Diniz Ribeiro - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO

6632226 #
Numero do processo: 12963.000093/2009-10
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2001 a 30/06/2003 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MULTA. APRESENTAÇÃO DE GFIP COM DADOS NÃO CORRESPONDENTES AOS FATOS GERADORES DE TODAS AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RETROATIVIDADE BENIGNA. Na aplicação da retroatividade benigna prevista no art. 106, II, “c”, do CTN, a multa exigida com base no art. 32, § 5º, da Lei nº 8.212/91, em razão da apresentação de GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, deverá ser comparada com a penalidade prevista no art. 32-A, I, da Lei nº 8.212/91, com redação dada pela Lei nº 11.941/09, a fim de que seja aplicada a mais benéfica ao contribuinte.
Numero da decisão: 9202-004.433
Decisão: Recurso Especial provido. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer o Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em dar-lhe provimento parcial para: a) quanto às competências cuja obrigação principal não foi alcançada pela decadência, promover a soma das multas, limitando-as, caso mais benéfico ao contribuinte, ao percentual de 75%; b) quanto às competências cuja obrigação principal foi alcançada pela decadência, reduzir multa ao valor previsto no art. 32-A, da Lei nº 8.212, de 1991. (Assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente em exercício (Assinado digitalmente) Ana Paula Fernandes – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: ANA PAULA FERNANDES

6599820 #
Numero do processo: 13971.000796/2006-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Dec 27 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 Ementa: DECISÃO JUDICIAL. DEFINITIVIDADE. PERÍODOS-BASE. FALÊNCIA. A decisão judicial transitada em julgado, ainda que proferida após a decretação de falência, trata-se de provimento destinado, primeiramente, ao acerto da relação jurídico-tributária em relação aos períodos-base alcançados pelos seus efeitos. No caso, não tendo remanescido saldo de direito creditório após esse acerto, não cabe homologar as compensações pleiteadas pela contribuinte para períodos posteriores. Recurso Voluntário negado
Numero da decisão: 3402-003.668
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente (assinado digitalmente) Maria Aparecida Martins de Paula - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA

6540931 #
Numero do processo: 10830.724303/2014-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Oct 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 IRPJ. ABSORÇÃO DE PREJUÍZOS A CONTA DE SÓCIOS. INOCORRÊNCIA DA OMISSÃO DE RECEITAS DECORRENTE DO PERDÃO DE DÍVIDAS. EXONERAÇÃO. Correto o acórdão recorrido que exonerou crédito tributário apurado com base na omissão de receitas decorrente do perdão de dívidas com acionistas, nos casos em que a contrapartida a débito do passivo é feita diretamente a crédito de conta do patrimônio líquido. CSLL. LANÇAMENTO DECORRENTE. O decidido para o lançamento de IRPJ aplica-se à CSLL por decorrerem da mesma matéria fática e idênticas razões de decidir.
Numero da decisão: 1301-002.129
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício. (Assinado Digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Presidente. (Assinado Digitalmente) Milene de Araújo Macedo - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: : Flavio Franco Correa, José Eduardo Dornelas Souza, José Roberto Adelino da Silva, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Roberto Silva Júnior e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: MILENE DE ARAUJO MACEDO

6583914 #
Numero do processo: 10783.904544/2012-88
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2007 COMPENSAÇÃO. GLOSA DE ESTIMATIVAS COBRADAS EM PER/DCOMP. DESCABIMENTO. Na hipótese de compensação não homologada, os débitos serão cobrados com base em Pedido de Ressarcimento ou Restituição/Declaração de Compensação (Per/DComp), e, por conseguinte, não cabe a glosa dessas estimativas na apuração do imposto a pagar ou do saldo negativo apurado na Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
Numero da decisão: 9101-002.492
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente em Exercício e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente em Exercício), Adriana Gomes Rego, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Luis Flávio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Daniele Souto Rodrigues Amadio e Demetrius Nichele Macei (suplente convocado). Ausente, justificadamente, o conselheiro Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO