Numero do processo: 10120.004570/99-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL — PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO EFETIVADO EM 23/09/1999 — MATÉRIA COMPREENDIDA NA COMPETÊNCIA DESTE
CONSELHO - INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL — PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO — INÍCIO DA CONTAGEM DE PRAZO — MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.110/95,
PUBLICADA EM 31/08/1995. — AFASTADA A ARGUIÇÃO DE DECADÊNCIA DEVOLVE-SE O PROCESSO À REPARTIÇÃO DE ORIGEM PARA JULGAR AS DEMAIS QUESTÕES DE MÉRITO.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.118
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de a contribuinte pleitear a restituição da Contribuição para o Finsocial paga a maior e determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 10120.003669/2003-00
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - MULTA ISOLADA - FALTA DE PAGAMENTO DO IRPJ COM BASE NO LUCRO ESTIMADO - A regra é o pagamento com base no lucro real apurado no trimestre; a exceção é a opção feita pelo contribuinte de recolhimento do imposto e adicional determinados sobre base de cálculo estimada. A Pessoa Jurídica somente poderá suspender ou reduzir o imposto devido a partir do segundo mês do ano calendário, desde que demonstre, através de balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o valor do imposto, inclusive adicional, calculados com base no lucro real do período em curso (Lei nº 8.981/95, art. 35, c/c art. 2º da Lei nº 9.430/96).
A falta de recolhimento está sujeita às multas de 75% ou 150%, quando o contribuinte não demonstra ser indevido o valor do IRPJ do mês em virtude de recolhimentos excedentes em períodos anteriores (Lei nº 9.430/96, art. 44, § 1º, inciso IV, c/c art. 2º).
A base de cálculo da multa é o valor do imposto calculado sobre o lucro estimado não recolhido ou diferença entre o devido e o recolhido até a apuração do lucro real anual. A partir da apuração do lucro real anual, o limite para a base de cálculo da sanção é a diferença entre o imposto anual devido e a estimativa obrigatória, se menor (Lei nº 9.430/96, art. 44, caput, c/c o § 1º, inciso IV e Lei nº 8.981/95, art. 35, § 1º, letra “b”).
A multa pode ser aplicada tanto dentro do ano calendário a que se referem os fatos geradores, como nos anos subseqüentes, dentro do período decadencial contado dos fatos geradores. Se aplicada depois do levantamento do balanço a base de cálculo da multa isolada é a diferença entre o lucro real anual apurado e a estimativa obrigatória recolhida (Ac. CSRF/01-04.930).
Numero da decisão: 105-15.152
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Nadja Rodrigues Romero, Adriana Gomes Rego e Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10235.000325/97-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – RECURSO EX-OFFICIO - OMISSÃO DE RECEITAS - RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Se o contribuinte apresentou a declaração retificadora incluindo parte da receita não contabilizada, antes do início do procedimento fiscal, não cabe a imputação de omissão de receitas relativamente as receitas oferecidas a incidência do imposto.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - A decisão proferida no lançamento principal aplica-se aos lançamentos reflexivos dada a relação de causa e efeito que vinculam .
Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-92818
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10235.000028/00-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO – O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo resolução do Senado Federal, o Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da edição da Medida Provisória nº 1.110, de 30/08/95. Desta forma, considerado que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Não havendo análise do pedido, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida em seu lugar, em homenagem ao duplo grau de jurisdição.
Numero da decisão: 303-30987
Decisão: Por maioria de votos rejeitou-se a argüição de decadência do direito creditório e se declarou nula a decisão de primeira instância para que outra seja proferida em boa e devida forma, vencida a conselheira Anelise Daudt Prieto.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10209.000683/00-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Imposto de Importação. Restituição de indébito. Compensação ex offício.
É dever da Fazenda Nacional, antes de proceder à restituição de indébitos tributários, pesquisar débitos do beneficiário dos créditos para promover a compensação ex offício. Essa forma de extinção do crédito tributário, no entanto, tem entre seus pressupostos a liquidez e a exigibilidade das dívidas.
Recurso provido.
Numero da decisão: 303-32.624
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10235.000344/98-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - REVISÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - ERRO DE FATO - Não prospera o lançamento resultante da revisão interna da declaração de rendimentos, quando calcado em mero erro de fato cometido no seu preenchimento, devidamente comprovado pela pessoa jurídica.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-13432
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Ausente, temporariamente, a Conselheira Maria Amélia Fraga Ferreira.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 10120.008761/2002-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA - Não restando provado ter a contribuinte agido dolosamente, não é cabível o agravamento da multa de ofício, cujo percentual deve ser reduzido de 150% para 75%.
Numero da decisão: 103-21.472
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex officio agravada de 150% (cento e cinqüenta por cento) para 75% (setenta e cinco por cento), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 10218.000543/2004-77
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PENALIDADE – MULTA AGRAVADA – Aplicável a multa de 150% sobre os valores devidos pelo contribuinte e lançados de ofício, nos casos em que resta demonstrada a existência de movimentação bancária da pessoa jurídica em nome de interposta pessoa.
NORMAS PROCESSUAIS – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA. FRAUDE - Nos casos de dolo, fraude ou simulação, o termo inicial do prazo de decadência é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o imposto poderia ter sido lançado, inteligência do parágrafo 4º do artigo 150 e do inciso I, do artigo 173, ambos do Código Tributário Nacional - CTN.
Preliminar rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.917
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência suscitada pelo recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Margil Mourão Gil Nunes (Relator) que reduzia a multa de 150% para 75% e acatava a preliminar de decadência suscitada pelo recorrente. Designada a
Conselheira Karem Jureidini Dias para redigir o voto vencedor, nos termos do relatório e voto que passam a integrar presente Julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 10166.001540/00-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO.
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL - ITR E CONTRIBUIÇÕES ACESSÓRIAS.
NULIDADE - Não implicam nulidade as incorreções não previstas no Decreto nº 70.235/72, art. 59, e poderão ser sanadas de acordo com o art. 60 do mesmo mandamento.
ISENÇÃO - A TERRACAP, empresa pública, é entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sujeita ao regime jurídico próprio daquelas empresas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. Não pode gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. Entidade não beneficiária do usufruto de isenção.
CONTRIBUINTE DO IMPOSTO - A proprietária do imóvel rural é contribuinte do ITR. Somente a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculade ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte. (CTN,art 128)
Negado provimento por maioria.
Numero da decisão: 303-30005
Decisão: Por unanimidade de votos foram rejeitadas as preliminares e no mérito, por maioria de votos, foi negado provimento ao recurso voluntário, vencido o conselheiro Manoel que excluía a penalidade.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10120.003679/2001-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: Ementa – A devida intimação de ato da administração – julgamento administrativo decorrente de lançamento de ofício – impõe formalidade específica sem a qual nulo se apresenta novo lançamento sob o mesmo tema.
Numero da decisão: 101-94045
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
