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4649778 #
Numero do processo: 10283.003508/95-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO IMPORTAÇÃO - BASE DE CÁLCULO - SEGURO - Uma vez comprovado documentalmente que o seguro não foi contratado não há o que se falar em exclusão indevida dessa verba da base de cálculo dos tributos aduaneiros. PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO - Atestações do Diretor da SUFRAMA (no verso das GI's) sobre o enquadramento das importações na legislação aplicável, em vista do projeto aprovado pelo Conselho Administrativo da Autarquia merecem acolhida como expressões do controle exercido. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34.293
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4653264 #
Numero do processo: 10410.004506/2003-71
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - O Mandado de Procedimento Fiscal foi instituído pela Portaria SRF nº 1.265, de 1999, com o objetivo de regular a execução dos procedimentos fiscais relativos aos tributos e contribuições administrados pela SRF, sendo mero instrumento de controle administrativo. MULTA QUALIFICADA - Evidencia-se conduta dolosa do contribuinte cujas declarações anuais não acusam qualquer movimentação, enquanto que os registros de apuração de ICMS têm apuração positiva.
Numero da decisão: 105-15.327
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Irineu Bianchi

4652383 #
Numero do processo: 10380.015419/2002-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jan 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: EMENTA – NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - As causas de declaração de nulidade do auto de infração estão descritas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72, não cabendo se argüir tal possibilidade em casos não especificados no referido dispositivo legal. ÔNUS DA PROVA - EXTINÇÃO DO CRÉDITO COMPENSAÇÃO - Após o início da ação fiscal, o lançamento somente será alterado mediante a impugnação do sujeito passivo, acompanhada de documentação hábil e idônea que comprove a insubsistência do lançamento. Se o contribuinte defende que crédito tributário objeto do lançamento foi extinto mediante compensação anterior, cabe a ele comprovar, por meio de documentação hábil, o que alega. MULTA ISOLADA - A disposição legal que determina a imposição da multa de ofício no caso de falta ou insuficiência de pagamento das estimativas mensais não é influenciada pelo tributo incidente sobre o resultado anual, como deixa expresso o dispositivo. Afastá-la é negar aplicação a lei vigente, o que é vedado ao Conselho. Reduz-se, todavia, o percentual, pelo princípio da retroatividade benigna. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-96.556
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade, pelo voto de qualidade, DAR provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa isolada ao percentual de 50%; vencidos os Conselheiros Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho (Relator), Valmir Sandri, João Carlos de Lima Júnior e José Ricardo da Silva que cancelavam essa multa, nos termos do relatório e votos que passam a integrar o presente julgado. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Sandra Maria Faroni.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4652866 #
Numero do processo: 10410.000268/98-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS - A prestação de serviços por terceiros, não cooperados, não se enquadram no conceito de atos cooperados, nem de atos auxiliares, sendo, portanto, tributáveis. SEPARAÇÃO DOS VALORES REFERENTES A ATOS NÃO COOPERATIVOS - Legítima a apuração da receita tributável, quando o preço dos serviços é feita de forma global, a partir da apuração da relação percentual dos custos incorridos com o pagamento de serviços prestados pelos não cooperados em relação aos custos totais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07156
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4650869 #
Numero do processo: 10314.004312/94-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Ementa: DRAWBACK - SUSPENSÃO TRIBUTOS Decai o direito de a Fazenda Pública constituir crédito tributário após decorrido o prazo determinado pelo art. 173, I, do CTN para seu lançamento. Acolhida preliminar de decadência arguida pela recorrente.
Numero da decisão: 301-28.251
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4651569 #
Numero do processo: 10380.002132/00-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido (entendimento baseado no RE nº 141.331-0, Rel. Min. Francisco Rezek). A contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir da data em que a norma foi declarada inconstitucional, vez que o sujeito passivo não poderia perder direito que não poderia exercitar. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - A Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico-pátrio. A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc e funcionou como se nunca houvessem existido, retornando-se, assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, passando a ser aplicadas as determinações da LC nº 7/70, com as modificações deliberadas pela LC nº 17/73. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR nº 7/70 - A norma do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70 determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador - faturamento do mês. A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP nº 1.212/95, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (Precedentes do STJ e da CSRF/MF). COMPENSAÇÃO - É de se admitir a existência de indébitos referentes à Contribuição para o PIS, pagos sob a forma dos DL nºs 2.445/88 e 2.449/88, vez que devidos com a incidência da LC nº 7/70, e suas alterações válidas, considerando-se que a base de cálculo é o faturamento do sexto mês anterior àquele em que ocorreu o fato gerador. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INDÉBITO - Cabível apenas a aplicação dos índices admitidos pela Administração Tributária na correção monetária dos indébitos. Recurso ao qual se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 202-14169
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt e Gustavo Kelly Alencar.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4653435 #
Numero do processo: 10425.000859/00-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. COFINS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. GASOLINA AUTOMOTIVA E ÓLEO DIESEL. É assegurado o ressarcimento dos valores da contribuição ao PIS e da Cofins recolhidas pelas distribuidoras, na condição de substitutas tributárias, na forma prevista no art. 6º da IN SRF nº 06/99. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CONSECTÁRIOS. Inexiste óbice legal ao fato de os consectários do lançamento de ofício superarem o valor do principal. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16548
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4652097 #
Numero do processo: 10380.010412/2002-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/04/1991 a 31/03/1992 Ementa: FINSOCIAL NORMAS PROCESSUAIS – REPETIÇÂO DE INDÉBITO – PRESCRIÇÂO. O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. A inconstitucionalidade reconhecida em sede de Recurso Extraordinário não gera efeitos erga omnes, sem que haja Resolução do Senado Federal suspendendo a aplicação do ato legal inquinado (art. 52, inciso X, da Constituição Federal). Tampouco a Medida Provisória nº 1.110/95 (atual Lei nº 10.522/2002) autoriza a interpretação de que cabe a revisão de créditos tributários definitivamente constituídos e extintos pelo pagamento. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO O direito a pleitear a restituição do indébito opera-se na forma prevista do Art. 166 do Código Tributário Nacional, lei n. 5.172, de 1966. DIREITO INDIVIDUAL Direitos e garantias individuais não têm caráter absoluto. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37648
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. Vencidas as Conselheiras Mércia Helena Trajano D’Amorim e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro que davam provimento.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando

4651310 #
Numero do processo: 10325.000305/95-10
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – PASSIVO FICTÍCIO - Amparado por presunção legal, comporta prova em contrário, sob pena de manutenção da tributação sobre seu valor. Negado provimento ao recurso
Numero da decisão: 105-12802
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
Nome do relator: José Carlos Passuello

4650484 #
Numero do processo: 10305.000697/94-92
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NOTIFICAÇÃO - LANÇAMENTO - NULIDADE - É nula a notificação de lançamento quando desatendidos os requisitos essenciais para sua formalização, nos termos do Art. 11 do Decreto n° 70.235/72.
Numero da decisão: 105-12.988
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR nulo o lançamento, por vício formal, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro