Numero do processo: 11040.900906/2009-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/06/2004 a 30/06/2004
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. TRIBUTOS REGULARMENTE DECLARADOS EM DCTF. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
Nos termos da Súmula 360/STJ, e dos REsp n. 962.379/RS e n. 1.149.022/SP, ambos na sistemática do art. 543-C do antigo CPC (artigo 1036 do novo Código de Processo Civil), o benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados (v.g. em DCTF), mas pagos a destempo.
Numero da decisão: 3401-004.449
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado.
ROSALDO TREVISAN Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Robson José Bayerl, André Henrique Lemos, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado em substituição a Mara Cristina Sifuentes), Tiago Guerra Machado, Fenelon Moscoso de Almeida, Renato Vieira de Ávila (suplente convocado) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 10850.900730/2013-88
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 02 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3001-000.051
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para que aprecie os documentos apresentados pela recorrente no Recurso Voluntário, para que a autoridade fiscal da repartição de origem analise as Dacon's, bem como intime o recorrente para apresentar a respectiva escrita contábil e fiscal e os documentos a ela inerentes e, a critério da fiscalização, outros elementos de prova e/ou esclarecimentos que entenda necessários para comprovar a pertinência das informações contidas na Dacon e DCTF retificadora.
(assinado digitalmente)
Orlando Rutigliani Berri Presidente
(assinado digitalmente)
Renato Vieira de Avila - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Orlando Rutigliani Berri, Cleber Magalhães, Renato Vieira de Avila e Cássio Schappo.
Nome do relator: RENATO VIEIRA DE AVILA
Numero do processo: 10830.903073/2008-00
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 15/04/2003
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO PROBATÓRIO. MOMENTO PARA A APRESENTAÇÃO DE PROVAS. PRECLUSÃO.
O sujeito passivo deve trazer aos autos todos os documentos aptos a provar suas alegações, em regra, no momento da apresentação de sua Impugnação/Manifestação de Inconformidade, sob pena de preclusão. Admite-se a apresentação de provas em outro momento processual, além das hipóteses legalmente previstas, quando estas reforcem o valor probatório das provas já oportunamente apresentadas.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 15/04/2003
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA.
A apresentação de DCTF retificadora anteriormente à prolação do Despacho Decisório não é condição para a homologação das compensações. Contudo, a referida declaração não tem o condão de, por si só, comprová-lo. É do contribuinte o ônus de comprovar a certeza e a liquidez do crédito pleiteado através de documentos contábeis e fiscais revestidos das formalidades legais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3002-000.021
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Votou pelas conclusões a conselheira Maria Eduarda Alencar Câmara Simões.
(assinado digitalmente)
Larissa Nunes Girard - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto da Silva Esteves - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Larissa Nunes Girard (Presidente), Diego Weis Junior, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Carlos Alberto da Silva Esteves
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DA SILVA ESTEVES
Numero do processo: 18470.722334/2012-17
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRAZO LEGAL. RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. NÃO CONHECIMENTO.
Nos termos do art. 33 do Decreto 70.235/72, é de 30 dias a partir da ciência o prazo para apresentação de Recurso Voluntário. Não podendo se conhecer de recurso apresentado fora do prazo legalmente estipulado, sem justificativa válida. Recurso Não Conhecido.
Numero da decisão: 1001-000.337
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA - Presidente.
(assinado digitalmente)
EDUARDO MORGADO RODRIGUES - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Brangaça Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues,José Roberto Adelino da Silva e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MORGADO RODRIGUES
Numero do processo: 10746.000088/2006-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 30/01/2006
CIGARRO DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA. INTRODUÇÃO CLANDESTINA NO PAÍS. AUTORIA DA INFRAÇÃO NÃO COMPROVADA. APLICAÇÃO DA PENALIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
É insubsistente a autuação em que não provado, nos autos, que a autuado foi quem adquiriu, transportou, vendeu, expôs à venda, teve em depósito, possuiu ou consumiu cigarro de procedência estrangeira, introduzido clandestinamente no País.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-005.241
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Walker Araújo, José Fernandes do Nascimento, Raphael Madeira Abad, Jorge Lima Abud, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e José Renato Pereira de Deus.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 10872.000323/2010-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2006
PROCESSUAL - NULIDADE - INOCORRÊNCIA
Declinados os motivos de fato de direito a consubstanciar o lançamento, não que se cogitar de nulidade, mormente por não se identificar, aí, as hipótese do art. 59 do Decreto 70.235. A discordância do contribuinte quanto os motivos deduzidos encerra discussão de mérito e não de preliminar.
REVISÃO DO LANÇAMENTO PELA INSTÂNCIA INFERIOR - INOCORRÊNCIA DE NOVO LANÇAMENTO.
A revisão parcial do lançamento para manter parte do crédito tributário constituído sem que se inove os critérios adotados pela Auditoria não importa em novo lançamento, não encerrando a nulidade desta decisão.
SIMPLES FEDERAL - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS - AUTORIZAÇÃO LEGAL
A presunção de omissão de receitas assumida a partir do confronto entre a escrita fiscal do contribuinte e dados fornecidos por terceiros, administradoras de cartão de crédito, é expressamente autorizada pela Lei 9.713, art. 18, IN 34/01, art 34 e pelo CTN, art. 197.
Numero da decisão: 1302-002.689
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Gustavo Guimarães da Fonseca - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Rogério Aparecido Gil, Lizandro Rodrigues de Sousa (Suplente Convocado), Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Flávio Machado Vilhena Dias e Gustavo Guimarães da Fonseca. Ausente justificadamente o conselheiro Carlos César Candal Moreira Filho, que foi substituído no colegiado pelo Conselheiro Julio Lima Souza Martins (suplente convocado).
Nome do relator: GUSTAVO GUIMARAES DA FONSECA
Numero do processo: 16561.720143/2016-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
UTILIZAÇÃO DE EMPRESA VEÍCULO. LEGALIDADE. MANUTENÇÃO DA DEDUTIBILIDADE DO ÁGIO.
A utilização de empresa veículo que viabilize o aproveitamento do ágio, por si só, não desfigura a operação e invalida a dedução do ágio, se ausentes a simulação, dolo ou fraude.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2010
TRIBUTAÇÃO REFLEXA
Sendo a tributação decorrente dos mesmos fatos e inexistindo razões que ensejem tratamento diverso, aplica-se à CSLL o quanto decidido em relação ao IRPJ.
Numero da decisão: 1302-002.634
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo (relator), Carlos Cesar Candal Moreira Filho e Lizandro Rodrigues de Sousa. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gustavo Guimarães da Fonseca. O Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado solicitou a a apresentação de declaração de voto.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo - Relator.
(assinado digitalmente)
Gustavo Guimarães da Fonseca - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias, Lizandro Rodrigues de Sousa (suplente convocado) e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO
Numero do processo: 10880.720108/2006-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano calendário: 2003
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PER/DCOMP. ÔNUS DA PROVA.
É ônus processual do contribuinte fazer prova dos fatos alegados em contraposição à pretensão fiscal.
Assunto: Compensação
Ano calendário: 2003
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PER/DCOMP.
Não são aceitas PER/DCOMP que declaram compensação de estimativa
mensal de IRPJ e CSLL com saldo negativo de IRPJ do mesmo ano calendário da estimativa.
Recurso Voluntário desprovido.
Numero da decisão: 1402-000.773
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Pelá
Numero do processo: 10425.721604/2014-60
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2012
DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. FILHOS.
Para fins de dedução do IRPF, a pensão alimentícia deve ser paga a filhos em decorrência de obrigação judicial comprovadamente vigente no ano-calendário da declaração e nos limites estipulados na decisão ou acordo judicial. Súmula CARF nº 98.
Numero da decisão: 2002-000.016
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(Assinado digitalmente)
Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente
(Assinado digitalmente)
Fábia Marcília Ferreira Campêlo - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Fábia Marcília Ferreira Campêlo, Thiago Duca Amoni e Virgilio Cansino Gil.
Nome do relator: FABIA MARCILIA FERREIRA CAMPELO
Numero do processo: 10875.901882/2008-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Declaração de Compensação
Ano calendário: 1998
Ementa: SALDO NEGATIVO. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO EM EXERCÍCIO SEGUINTE. INEXISTÊNCIA DE DECADÊNCIA.
A compensação dos prejuízos é decorrência necessária do fato gerador do imposto de renda e da CSLL. É elemento para a determinação do aspecto quantitativo do imposto de renda. Eliminá-lo seria macular os artigos 43 e 44 do CTN, tornando um não acréscimo patrimonial tributado pelo imposto de renda, em montante irreal.
Por força do artigo 6º, § 1º, II, da Lei nº 9.430, de 1996, que o saldo negativo do imposto apurado em 31 de dezembro será compensado com o imposto a ser pago a partir do ano subsequente, assegurada a alternativa de requerer, após a entrega da declaração de rendimentos, a restituição do montante pago
a maior.
A possibilidade facultada de se requerer a restituição do saldo negativo não pode ser compreendida como sendo marco inicial do prazo decadencial. Nos casos de períodos sucessivos de prejuízos fiscais o saldo negativo do ano anterior se incorpora no fluxo do saldo do ano seguinte até que efetivamente a empresa possua condições de compensar. Em havendo longo período de prejuízos ou situações de fase não operacional em que não exista imposto a
pagar, dito saldo não é atingido pela decadência. O termo inicial dessa contagem se dá no período em que o contribuinte não mais poderia aproveitar os créditos, mormente pela mudança do regime de tributação.
Decadência afastada. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-000.631
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para afastar o decurso de prazo para apreciação do crédito, determinando-se o retorno dos autos à DRF de origem para verificar a procedência do direito creditório do contribuinte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Albertina Silva Santos de Lima, que não afastava o decurso de prazo. Ausente momentaneamente, o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
