Numero do processo: 11060.000950/2001-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, nos casos de lançamento por homologação, como é o caso do imposto de renda da pessoa física em relação aos rendimentos sujeitos à declaração de ajuste anual, extingue-se com o transcurso do prazo de cinco anos contados do fato gerador, nos termos do § 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional.
Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 102-47.110
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência e cancelar a exigência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz que não acolhem a decadência.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 11065.003655/99-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO. ORDEM JUDICIAL. Se a decisão judicial reconhece a possibilidade de se compensar créditos de insumos anteriores a janeiro de 1999 com débitos vincendos de quaisquer tributos administrados ou cobrados pela Receita Federal, porém, mediante pedido administrativo, não se pode deferir o pedido de ressarcimento desacompanhado de pedido de compensação. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77845
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Sérgio Gomes Velloso.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
Numero do processo: 11020.003966/2005-08
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EXERCÍCIO: 2000
Ementa: DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO - Na ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a teor do parágrafo 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional, a regra de decadência ali prevista não opera. Nesses casos, a melhor exegese é aquela que direciona para aplicação da regra geral estampada no art. 173, I, do mesmo diploma legal (Código Tributário Nacional).
DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. PAGAMENTO SEM CAUSA - Em conformidade com as disposições contidas no parágrafo segundo do art. 61 da Lei nº 8.981, de 1995, no caso de pagamento a beneficiário não identificado ou em que não for comprovada a operação ou a sua causa, o fato gerador do imposto de renda na fonte ocorre no dia do pagamento da importância.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. PAGAMENTO SEM CAUSA - Se, na hipótese retratada nos autos, os recursos tidos como provenientes de omissão de receitas resultam de pagamentos feitos no exterior pelos destinatários finais dos produtos às controladas da contribuinte, não há que se falar em incidência de imposto de renda retido na fonte em razão de pagamento sem causa, vez que inexistente movimentação física de valores por parte da autuada.
BASE DE CÁLCULO - APURAÇÃO - Constatado o cômputo em duplicidade de valor nas bases de cálculo das exações, deve a autoridade administrativa julgadora promover a exoneração do crédito tributário correspondente.
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA – Não há que se falar em omissão por parte da autoridade de primeiro grau quando se constata que todos os argumentos de defesa foram enfrentados pela instância a quo.
EXPORTAÇÕES PARA PESSOAS VINCULADAS - INEXISTÊNCIA. SIMULAÇÃO - As declarações de vontade de mera aparência, reveladoras da prática de ato simulado, uma vez afastadas, fazem emergir os atos que se buscou dissimular. No caso vertente, em que a contribuinte construiu de forma artificiosa operações de exportação para empresas sediadas em países que adotam tratamento fiscal favorecido, o abandono da intermediação inexistente impõe a tributação das receitas omitidas, resultante da diferença entre o montante efetivamente pago pelo destinatário final e o apropriado contabilmente pela fornecedora do produto.
CUSTOS E DESPESAS INCORRIDAS - DEDUTIBILIDADE - Em conformidade com a legislação do imposto de renda, os custos e despesas dedutíveis na apuração da base de cálculo do imposto são tão-somente aqueles intrinsecamente vinculados à fonte produtora de rendimentos, não havendo que se falar em dedutibilidade dos referidos dispêndios na situação em que sua falta de comprovação serviu de alicerce para a própria acusação.
MULTA QUALIFICADA - Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal permitem caracterizar o intuito deliberado do contribuinte de subtrair valores à tributação, é cabível a aplicação, sobre os valores apurados a título de omissão de receitas, da multa de ofício qualificada de 150%, prevista no inciso II do artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1996. No caso vertente, não há que se falar em erro de proibição, vez que os elementos carreados aos autos pela autoridade fiscal deixam fora de dúvida que a Recorrente tinha real consciência da ilicitude de sua conduta.
Numero da decisão: 105-17.083
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes: Recurso de oficio: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Recurso voluntário: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar o imposto de renda na fonte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Alexandre Antonio Alkmim Teixeira que dava provimento integral. O Conselheiro Alexandre Antonio Alkmim Teixeira apresentará declaração de voto.
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 11075.000376/96-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CERTIFICADO DE ORIGEM.
Não contestada a autenticidade do Certificado de Origem. A autuação se deu em 07/03/96, quando já havia sido introduzido no Brasil, por meio do Decreto nº 1.568/95 o 8º Protocolo Adicional ao ACE-018 entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, que, em seu Anexo I, Capítulo V, art. 17, estabeleceu o prazo de até 10 (dez) dias utéis após o definitivo embarque da mercadoria, para a emissão do Certificado de Origem. O certificado original com falta de assinatura foi datado de 19/02/1996; o registro da DI foi em 23/02/96; o CERA emitiu nova via do mesmo certificado com a correção, aposição da assinatura que faltava, em 28/02/96; o documento deu entrada na Repartição Fiscal em Uruguaiana em 05/03/96, e a ciência ao contribuinte do Auto de Infração foi em 07/03/1996, portanto quando a Administração Tributária já estava de posse do Certificado de Origem emitido regularmente pelo órgão competente. Mas, o mais importante, a data do embarque, conforme Conhecimento de Transporte de fl. 15, foi 21/02/1996, e a emissão do Certificado de Origem corrigido se deu antes do prazo de dez dias úteis estabelecido pelo Anexo I, cap. V, art. 17 do 8º Protocolo do ACE-018.
Ademais, não seria mesmo aceitável que, não havendo nenhuma dúvida quanto ao teor do certificado emitido, nem quanto ao seu emitente, nem quanto ao país de origem da mercadoria importada, fosse imposta a perda do benefício da redução do II ao importador; o que se ocorresse se constituiria, na prática, numa penalidade desproporcional à falha formal havida inicialmente e como visto, de toda sorte descabida.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30256
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso voluntário
Nome do relator: PAULO ASSIS
Numero do processo: 11075.000551/00-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. FRETES INTERNACIONAIS. ISENÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO ART. 7º, I, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 70/91. As receitas decorrentes de serviços de transporte para o exterior são isentas de Cofins, sendo incabível separar o valor do serviço ainda dentro do território nacional do restante já no exterior para tributar as receitas referentes ao primeiro trecho e isentar as relativas ao segundo. A isenção do art. 7º, I, da LC nº 70/91, segue o princípio universal de que não se exportam tributos, razão pela qual não prospera o entendimento de que devem ser separadas as receitas tributando umas e isentando outras. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-77524
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Dílson Gerent.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 11080.009725/2001-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IOF. OPERAÇÕES DE AQUISIÇÃO DE TÍTULOS DE DÍVIDA PÚBLICA ESTRANGEIRA E POSTERIOR VENDA DELES A EMPRESAS BRASILEIRAS, COM PAGAMENTO EM REAIS, SEM REGISTRO NO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ALEGAÇÃO DE ILÍCITO CAMBIAL. INCOMPETÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA.
Compete ao Banco Central do Brasil a verificação do cumprimento das normas relativas ao registro de operações que envolvam a entrada e saída de recursos financeiros do país, cabendo à Administração Tributária somente analisar a ocorrência de fato gerador de tributo e promover o cumprimento das obrigações então surgidas.
DESCONSIDERAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. FALTA DE PRECISÃO LEGAL.
Não existindo norma vedando a utilização de mecanismo jurídico menos oneroso ao contribuinte, não pode o Fisco desconsiderar os negócios jurídicos praticados, alegando possuírem conteúdo econômico de fato gerador de tributo, ante a falta de previsão legal para tanto.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-77.174
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidas as Conselheiras Josefa Maria Coelho Marques e Adriana Gomes Rego, que apresentou declaração de voto. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Hamilton Dias de Souza
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 11020.001484/98-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PRECATÓRIOS - Inadmissível por carência de Lei específica, nos termos do disposto no artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11546
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 11050.001515/99-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO DE CRÉDITO PRESUMIDO OBJETO DE OUTRO PEDIDO. Estando o presente pedido de ressarcimento incluído no de nº 11080.004948/96-97, para o qual já foi proferida decisão final administrativa reconhecendo a possibilidade de centralização da apuração do crédito presumido de IPI, deve-se cancelar o presente pedido e apensar este processo àquele, adotando-se as providências de acordo com o decidido naquele processo. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-77979
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
Numero do processo: 11060.000080/2007-90
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ – RECOLHIMENTO EM ATRASO – DENÚNCIA ESPONTÂNEA – EXIGIBILIDADE DE MULTA MORATÓRIA
O preceito do art. 138 do Código Tributário Nacional elide a aplicação de penalidade pecuniária quando o contribuinte inadimplente, ainda que a destempo, cumpre a obrigação sem a necessidade de formalização do lançamento de ofício.
A regra do art. 138 do CTN, no entanto, não afasta a exigibilidade da multa moratória, despida de específico caráter punitivo. Precedentes deste Conselho.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 107-09.277
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 11080.004248/98-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - RECURSO DE OFÍCIO - Decisão de primeira instância pautada dentro das normas legais que regem a matéria e de conformidade com o que consta nos autos não cabe qualquer reparo. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-74366
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se proivimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
