Numero do processo: 10875.003122/99-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Sendo o lançamento de IPI decorrente de lançamento de IRPJ seguirá a mesma sorte dada ao processo principal. Tendo a 1ª Câmara do 1º Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda, ao julgar o processo principal - IRPJ -, acolhido a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores anteriores a 1º de dezembro de 1994, mandado excluir parcelas referentes ao item OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTO DE CAIXA e provido o recurso integralmente em relação ao item OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO FICTÍCIO no presente processo que daquele decorre, devem ser excluídas as mesmas parcelas eliminadas do processo principal, de vez que nele já foi julgado o mérito. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77105
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- ação fiscal - omissão receitas (apurada no IRPJ)
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10880.010575/96-13
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A partir de janeiro de 1995, à apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeitará a pessoa física a multa mínima de 200 UFIR.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43550
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS VALMIR SANDRI E FRANCISCO DE PAULA CORRÊA CARNEIRO GIFFONI.
Nome do relator: Cláudia Brito Leal Ivo
Numero do processo: 10880.004606/99-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação de inconstitucionalidade de norma tributária é matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. OPÇÃO - Creche, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental, legalmente constituídos como pessoa jurídica, poderão optar pelo SIMPLES, nos termos do art. 1º da Lei nº 10.034, de 24/10/2000. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-07113
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10865.001782/98-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SUPRIMENTO DE CAIXA - Os suprimentos de caixa efetuados por sócio, desde que restem incomprovados a origem e o efetivo ingresso dos recursos no patrimônio da pessoa jurídica, geram a presunção de omissão de receitas que cabe à empresa afastar.
GLOSA DE CUSTOS/DESPESAS-UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL INIDÔNEA - Desde que incomprovada a efetividade das operações descritas nas notas fiscais de compras emitidas por firmas cuja existência não fora comprovada, apresenta-se como legítima a glosa de custos/despesas, por utilização de documentação fiscal inidônea.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Dado o nexo causal existente, o decidido em relação ao IRPJ, se estende à tributação reflexa relativa ao IRPF; CSSL; COFINS e PIS.
Recurso negado.
Numero da decisão: 101-93437
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 10860.000745/93-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - Não caracterizada operação "venda", com os seus elementos essenciais, não há como falar em ocorrência do fato gerador dessa contribuição. Da mesma sorte, não se pode configurar "faturamento" as antecipações de depósitos, nos termos descritos na denúncia fiscal. Falta dos elementos essenciais para a exigência da contribuição. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 202-11694
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Esteve presente o patrono da recorrente Dr. Oscar Sant'Anna de Freitas e Castro.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10880.006343/99-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - ENSINO FUNDAMENTAL - A pessoa jurídica que tenha por objetivo ou exercício atividade que se destine ao cumprimento de ensino fundamental poderá optar pelo Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, conforme disposto na Lei nº 10.034/2000, mantendo-se as inscrições anteriores na forma da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 115/2000. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-13185
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10880.029124/99-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição.
IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituírem-se rendimentos de natureza indenizatória.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.469
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra. Ausente,
momentaneamente, a Conselheira Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10880.008051/99-24
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PDV - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Não sendo plenamente caracterizado o Programa de Demissão Voluntária, ficam sujeitos ao Imposto de Renda as verbas recebidas a título de rescisão do contrato de trabalho.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13.116
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros, Orlando José Gonçalves Bueno (Relator) e VVilfrido Augusto Marques. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10880.011191/95-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - RECONHECIMENTO DA RECEITA - REGIME DE COMPETÊNCIA - Para efeito de determinação do resultado tributável, as receitas devem ser reconhecidas segundo o regime de competência, isto é, independentemente da sua realização em moeda. Não havendo nos autos qualquer prova de que as receitas, objeto da autuação, foram reconhecidas no período seguinte, é de se manter a tributação.
CONTRIBUIÇÃO AO PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL-PIS - DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88 - DECORRÊNCIA - Em face da edição da Resolução nº 49, de 9 de outubro de 1995, do Presidente do Senado Federal (D.O.U. de 10.10.95), suspendendo a execução do disposto nos Decretos-leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, a exigência contida nos autos, relativa à contribuição para o PIS, modalidade Receita Operacional, é insubsistente.
FINSOCIAL - DECORRÊNCIA - É devida a contribuição para o FINSOCIAL, modalidade Faturamento, relativa ao ano de 1989, calculada sobre a receita omitida apurada em procedimento de ofício. A solução dada ao litígio principal, relativo ao imposto de renda da pessoa jurídica, estende-se ao litígio decorrente referente a exigibilidade da contribuição para o FINSOCIAL. As alíquotas do FINSOCIAL, durante a sua existência, foram de 0,5% (meio por cento) e 0,6% (zero vírgula seis por cento), esta última vigorando durante o ano de 1988.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DECORRÊNCIA - Descabe, no período fiscalizado, a exigência do imposto de renda na fonte calculado com base no art. 8º do Decreto-lei nº 2.065/83, tendo em vista a sua revogação pelo art. 35 da Lei nº 7.713/88.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DECORRÊNCIA - Por se tratar de lançamento reflexo daquele que deu origem à exigência do imposto de renda da pessoa jurídica, aplica-se a este o mesmo entendimento manifestado em relação à exigência principal.
"VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária-TRD só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 (Acórdão nº CSRF/01-1773, de 17 de outubro de 1994).
Recurso provido parcialmente.
(DOU 06/07/98)
Numero da decisão: 103-19385
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE PARA: EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS, REDUZIR A ALÍQUOTA APLICÁVEL À CONTRIBUIÇÃO AO FINSOCIAL PARA 0,5% (MEIO POR CENTO), EXCLUIR A EXIGÊNCIA DO IRF LANÇADO COM BASE NO ARTIGO 8º DO DECRETO-LEI Nº 2.065/83 E EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito
Numero do processo: 10875.001618/96-77
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ELEMENTOS DE PROVA - Atestada a regularidade dos comprovantes de rendimentos pagos fornecidos pela fonte pagadora, os quais serviram de base para o preenchimento da declaração de rendimentos do contribuinte, mostra-se indevida a cobrança suplementar de imposto de renda.
IRPF - BASE DE CÁLCULO - CONVERSÃO DO RENDIMENTO - Para efeito de incidência do imposto de renda, adota-se a data do efetivo pagamento do rendimento ao beneficiário, devendo a conversão para UFIR ser feita com base no valor desta, no mês do pagamento referido.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-16161
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE AO RECUSO DE OFÍCIO.
Nome do relator: Nelson Mallmann
