Numero do processo: 13807.003254/00-47
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS REGIMENTAIS. OBRIGATORIEDADE DE REPRODUÇÃO DO CONTEÚDO DE DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO RITO DO ART. 543-B DO CPC.
Consoante art. 62-A do Regimento Interno do CARF, “As decisões
definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF”.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. DIREITO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. TERMO INICIAL. DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 566.621/RS (RELATORA A MINISTRA ELLEN GRACIE).
“Reconhecida a inconstitucionalidade do art. 4º, segunda parte, da LC 118/05, considerando-se válida a aplicação do novo prazo de cinco anos tão-somente às ações ajuizadas após o decurso da vacacio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005. Aplicação do art. 543-B, § 3º do CPC aos recursos sobrestados”
Numero da decisão: 9303-001.845
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento
parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Julio Cesar Alves Ramos
Numero do processo: 11065.005240/2003-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO. PIS. BASE DE CÁLCULO.
TRANSFERÊNCIA DE ICMS. IMPOSSIBILIDADE DE TRIBUTAÇÃO.
Os valores correspondentes às transferências de ICMS não são base de cálculo do PIS, pois não constituem receita.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3201-000.843
Decisão: ACORDAM os membros da 2ªCâmara/1ªTurma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, dar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 10611.002824/2008-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 16/06/2005, 08/07/2005, 10/08/2005
PENA DE PERDIMENTO. CONVERSÃO. DANO AO ERÁRIO.
RESPONSABILIDADE. INTENÇÃO. EFEITOS. VINCULAÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
Constitui dano ao Erário, sujeito à pena de perdimento dos bens, a ocultação
do sujeito passivo, do real vendedor, comprador ou de responsável pela
operação, pena convertida em multa equivalente ao valor aduaneiro, quando
as mercadorias não sejam localizadas ou tenham sido consumidas. A
responsabilidade independe da intenção do agente e da efetividade, natureza e
extensão dos efeitos do ato.
INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. PRESUNÇÃO LEGAL.
COMPROVAÇÃO. DESCONSTITUIÇÃO.
A ocultação do sujeito passivo, do real vendedor, comprador ou de
responsável pela operação é conduta punida com a pena de perdimento dos
bens. A desconstituição da presunção legal depende da comprovação, pelo
sujeito passivo, de tratar-se
de erro escusável.
MERCADORIA DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA. ADQUIRENTE.
IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM. RECURSOS DE TERCEIRO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
Responde solidariamente pela penalidade aplicada o adquirente de
mercadoria de procedência estrangeira, no caso de importação realizada por
sua conta e ordem, por intermédio de pessoa jurídica importadora. A
operação de comércio exterior realizada mediante utilização de recursos de
terceiro presume-se
por conta e ordem deste.
DESPACHANTE ADUANEIRO. OPERAÇÃO DE COMÉRCIO
EXTERIOR. PRÁTICA. VEDAÇÃO. COMISSÁRIA. EQUIPARAÇÃO.
SUJEIÇÃO PASSIVA. INTERESSE COMUM. SOLIDARIEDADE.
O despachante aduaneiro está proibido de efetuar, em nome próprio ou de
terceiros, importação e exportação de quaisquer produtos, ou exercer
comércio interno de mercadorias estrangeiras. Respondem como
responsáveis solidários as pessoas que demonstrarem interesse comum no
fato gerador do imposto de importação.
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO.
INCOMPETÊNCIA.
É vedado aos membros das turmas de julgamento do Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais afastar a aplicação ou deixar de observar
tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de
inconstitucionalidade.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-01.414
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Vencida a Conselheira Nanci Gama, que dava provimento ao Recurso.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 13963.001001/2009-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2008
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO OBRIGAÇÃO PRINCIPAL GFIP
TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA SEGURADOS EMPREGADOS INCLUÍDOS EM FOLHA DE PAGAMENTO DE EMPRESA INTERPOSTA PRINCIPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE NÃO CONHECIMENTO DAS QUESTÕES TRAZIDAS NA IMPUGNAÇÃO CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NULIDADE DA DECISÃO DE 1 INSTÂNCIA.
A não apreciação das alegações do recorrente, quanto a questões de direito relacionadas ao procedimento fiscal realizado, importa cerceamento do direito de defesa, devendo ser declarada a nulidade da decisão de 1º instância.
Ao deixar de apreciar o cerne do recurso apresentado, qual seja a
identificação do sujeito passivo e dos argumentos de recolhimentos da parcela dos segurados pelas empresas interpostas a autoridade julgadora ensejou nulidade da decisão.
Decisão de 1ª instância Anulada
Numero da decisão: 2401-002.224
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, anular a
Decisão de Primeira Instância.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 13844.000001/2009-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO.
Podem ser deduzidos como despesas médicas os valores pagos pelo
contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. Todas as deduções estão sujeitas a comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar elementos de prova da efetividade dos serviços prestados ou dos correspondentes pagamentos. Para fazer prova das despesas
médicas pleiteadas como dedução na declaração de ajuste anual, os
documentos apresentados devem atender aos requisitos exigidos pela legislação do imposto sobre a renda de pessoa física.
Na hipótese, a contribuinte não logrou comprovar o efetivo pagamento das despesas declaradas.
Numero da decisão: 2101-001.465
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Numero do processo: 10680.012803/2007-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2003
OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. EMPRESA OPTANTE DO SIMPLES. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS NÃO INCLUSAS NO RECOLHIMENTO UNIFICADO.
As contribuições sociais incidentes sobre a remuneração de mão de obra própria utilizada na execução de obra de construção civil, inclusive a destinada a uso próprio, por pessoa jurídica optante pelo SIMPLES, não são abrangidas pela substituição de contribuições sociais que lhes é atribuída em virtude da Lei nº 9.317/96, ficando o responsável pela obra sujeito às contribuições previstas no art. 22 da Lei nº 8.212/91, bem como às destinadas a outras entidades e fundos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2302-001.576
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF,
por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva
Numero do processo: 10630.001830/2007-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/10/2002 a 31/05/2003
REMUNERAÇÃO LANÇADA EM FOLHA DE PAGAMENTO SUPERIOR AQUELA DECLARADA NA GFIP. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO.
Devem ser indeferidos os pedidos de restituição de contribuições retidas nas as competências em que o valor da folha de pagamento for superior aquele declarado na GFIP
Direito Creditório Reconhecido em Parte.
Numero da decisão: 2401-002.215
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso para que seja restituído o valor de R$ 2.392,31 (dois mil, trezentos e noventa e dois reais e trinta e um centavos) relativo à competência 12/2002.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 13027.000431/2004-51
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Data do fato gerador: 30/06/1999
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Incabível embargos de
declaração quando inexiste omissão, obscuridade ou contradição no acórdão
embargado
Numero da decisão: 1802-001.085
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar os
embargos, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 10675.000976/2005-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano-calendário: 2001
O contribuinte exerceu a atividade de industrialização de refrigerantes, sendo tal atividade como forma de recolhimento de tributos na sistemática do Simples, nos termos do artigo 9°, XIX, da Lei 9.317/96.
Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 1201-000.631
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. O conselheiro Marcelo Cuba Netto declarouse
impedido.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rafael Correia Fuso
Numero do processo: 17546.000566/2007-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/1998 a 31/01/1999
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL.
O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n°8212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos
RE's nºs 556664, 559882 c 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. In casu, constatou-se a decadência sob qualquer fundamento legal que se pretenda aplicar (artigo 150, § 4° ou 173, do CTN).
PROCESSUAL. RECURSO REPETITIVO.
Decidido o Recurso-Padrão, aos dentais recursos repetitivos que tratam da mesma matéria devem ser aplicados o mesmo resultado do Recurso-Padrão, conforme disciplina o artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-001.021
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em reconhecer a decadência da totalidade das contribuições apuradas.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
