Numero do processo: 10215.000846/00-70
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E
CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE — SIMPLES.
ANO-CALENDÁRIO — 1997.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — NULIDADE.
Não se apresenta nula a decisão recorrida que enfrenta a matéria de maneira subentendida, o julgador não está adstrito ao enfi-entamento de todos os argumentos levantados pelo contribuinte quando puder decidir a matéria de
maneira fundamentada.
SIMPLES — OMISSÃO DE RECEITAS - DIFERENÇAS APONTADAS
ENTRE AS RECEITAS E O OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO —
NOTAS FISCAIS EM DUPLICIDADE — POSTERGAÇÃO DE
PAGAMENTO — IMPOSSIBILIDADE.
Demonstrado que o contribuinte não ofereceu à tributação as receitas relativas aos meses em que foram havidas, nem demonstrado ser aplicável o regime de caixa, correta a autuação que constata omissão de receitas.
A caracterização de notas lançadas em duplicidade afasta a hipótese de postergação de pagamento.
Numero da decisão: 1802-000.094
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior
Numero do processo: 13855.000838/2002-64
Data da sessão: Wed Sep 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/04/1989 a 30/09/1995
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
O prazo de decadência/prescrição para requerer-se
restituição/compensação de valores referentes a indébitos
referentes à legislação em que, em sede de controle incidental, o
STF declarou inconstitucional, começa a fluir para todos os
contribuintes a partir do momento em que a decisão do Excelso
Tribunal passou a ter efeitos erga anules, in casu, 10 de outubro
de 1995, data de publicação da resolução do Senado da República
que suspendeu o dispositivo inquinado de inconstitucionalidade.
Recurso Especial Negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.559
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martinez
López que vota pelo prazo de dez anos para pleitear a restituição (tese 5+5).
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10314.008552/2007-61
Data da sessão: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO-II
Período de apuração: 10/02/2004 a 05/10/2006
NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DOS
FATOS. VÍCIO FORMAL
Sem a indicação dos fatos que amparam o lançamento fiscal, não se faz possível a manutenção do auto de infração. Isso porque, somente mediante a clara fundamentação do lançamento é que se faz possível ao contribuinte exercer com plenitude os seus direitos à ampla defesa e ao contraditório.
Processo anulado a partir do auto de infração.
Recurso de Oficio Provido.
Numero da decisão: 3102-000.537
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso de oficio, para anular o processo a partir do Auto de Infração.
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena
Numero do processo: 18471.001805/2002-60
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 103-01.852
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 10680.013516/2003-17
Data da sessão: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1994
PROGRAMA DE DESLIGAMENTO - PDV - DECADÊNCIA
AFASTADA. O início da contagem do prazo de decadência para
pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de imposto de
renda sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a
Programas de Desligamento Voluntário - PDV, começa a fluir a
partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela
administração tributária, o direito de pleitear a restituição. No
momento em que a Secretaria da Receita Federal editou a
Instrução Normativa SRF n° 165, de 31/12/1998, que foi
publicada no Diário Oficial da União que circulou no dia
06/01/1999, tem-se que os pedidos protocolizados até 06/01/2004
são tempestivos.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/04-01.036
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para enfrentamento do mérito. Vencidas as Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo e Ana Maria Ribeiro dos Reis que deram provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 12045.000551/2007-11
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Penodo de apuraçao: 01/01/1996 a 30/11/1998
DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. ESTABELECIMENTO CENTRALIZADOR.
DIREITO ASSEGURADO AO CONTRIBUINTE. CTN.
Da leitura do caput do artigo 127 do CTN verifica-se que a eleição de domicilio tributário é prerrogativa do contribuinte e somente pode ser recusado pela autoridade fiscalizadora nas hipóteses comprovadas de impossibilidade ou dificuldade de realização da ação fiscal.
O prejuízo para a defesa do contribuinte é patente, uma vez que a
documentação fiscal exigida estava em localidade diversa daquela eleita pelos auditores, o que dificultou a sua apresentação.
Processo Anulado
Numero da decisão: 2301-000.715
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular o auto de infração/lançamento, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes
Numero do processo: 10675.003779/2003-97
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1999
ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO
A comprovação da área de Preservação Permanente ou da Área de Reserva Legal, para efeito de sua exclusão na base de cálculo do ITR, não depende, exclusivamente, da apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA).
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.461
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 15374.004979/2001-11
Data da sessão: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
DESPESAS INDEDUTWEIS. REDUÇÃO INDEVIDA DO LUCRO REAL. Na determinação do lucro real, a pessoa jurídica não poderá deduzir como despesa operacional, sem a comprovação de que os gastos são essenciais a qualquer transação ou operação exigida pela exploração das atividades, ou seja, que estejam vinculados com as fontes produtoras de receitas, de modo que o Fisco possa aferir se tais serviços se encaixam como despesas necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva
fonte de receitas, e que são usuais e normais no tipo de transações, operações
ou atividades da empresa. A falta de tal comprovação (nexo entre as despesas
e as receitas da empresa) conduz à conclusão de que se trata de dispêndio
efetuado por mera liberalidade da empresa, e portanto indedutivel do lucro .
real e da base de cálculo da contribuição social.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA CSLL.
Decorrendo a exigência da mesma imputação que fundamentou o lançamento
do IRPJ, deve ser adotada, no mérito, a mesma decisão proferida para o
imposto de renda, desde que não presentes argüições especificas ou
elementos de prova novos.
Numero da decisão: 1802-000.248
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa
Numero do processo: 10855.001365/98-87
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS/FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO.
A base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, até a entrada em vigor da MP 1.212/95.
Precedentes do STJ e CSRF
Numero da decisão: CSRF/02-01.538
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Dalton César Cordeiro de Miranda e Otacilio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10680.015464/2003-13
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CSLL - EXERCÍCIOS 1999
PAF. PROCESSOS CONEXOS. TRÂNSIT0S EM JULGADOS. Definido o
processo 10680.002958/2002-57 através do Ac 9101-00.009 de 09 de março de 2009 e 10680.015465/2003-68; Ac.- 9103-00.099 de 11 de maio de 2009, a solução ali definida a este se aplica.
CSL. INSUFICIÊNCIA DE PAGAMENTO. LANÇAMENTO DE MULTA ISOLADA. Tendo ficado decidido que não houve falta ou insuficiência de
pagamento da CSL (fundamento para o lançamento da multa isolada) pode-se concluir também pela improcedência desta exigência.
LANÇAMENTOS DECORRENTES. A solução dada ao litígio principal,
aplica-se, no que couber, aos lançamentos decorrentes, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 9101-000.349
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
