Numero do processo: 10970.720162/2019-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2018
EXCLUSÃO DO SIMPLES. DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA. LANÇAMENTO. SÚMULA CARF nº 77
A possibilidade de discussão administrativa do Ato Declaratório Executivo (ADE) de exclusão do Simples não impede o lançamento de ofício dos créditos tributários devidos em face da exclusão.
GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM.
São solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal. As empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem solidariamente pelo cumprimento das obrigações previstas na legislação previdenciária.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. RETROATIVIDADE. LIMITE DE 100%.
A multa tributária qualificada em razão de sonegação, fraude ou conluio limita-se a 100% (cem por cento) do débito tributário.
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF nº 28
O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais.
INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA. SÚMULA CARF Nº 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2102-004.469
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário a fim de limitar a multa de ofício qualificada ao percentual de 100%, em razão da legislação superveniente mais benéfica.
Assinado Digitalmente
Carlos Marne Dias Alves - Relator
Assinado Digitalmente
Cleberson Alex Friess - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: de forma presencial na sede do CARF os conselheiros Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente) e de forma não presencial os conselheiros José Márcio Bittes e Fernando Gomes Favacho (Substituto).
Nome do relator: CARLOS MARNE DIAS ALVES
Numero do processo: 16327.721214/2021-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2016
ÁGIO. REAL INVESTIDORA. SUBSTÂNCIA ECONÔMICA. RAZÃO REGULATÓRIA. LAUDO. CONTEMPORANEIDADE.
Comprovadas a substância econômica da adquirente e a existência de razão regulatória para a realização da aquisição por seu intermédio, afasta-se a alegação de utilização de empresa-veículo. É contemporâneo o laudo elaborado dentro do prazo previsto na Lei nº 12.973/14.
Numero da decisão: 1102-002.077
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, cancelando as exigências em razão do afastamento dos fundamentos da glosa dos ágios amortizados (ausência de confusão patrimonial entre investidora e investida e extemporaneidade do laudo), restando prejudicadas as demais matérias veiculadas no recurso. Vencidos os Conselheiros Cassiano Romulo Soares (Relator) e Lizandro Rodrigues de Sousa, que mantinham as glosas. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Cristiane Pires McNaughton.
Assinado Digitalmente
Cassiano Romulo Soares - Relator
Assinado Digitalmente
Cristiane Pires McNaughton - Redatora designada
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva. - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CASSIANO ROMULO SOARES
Numero do processo: 10950.721102/2019-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/2014 a 30/06/2014
PIS/COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL. AQUISIÇÕES PARA REVENDA E INSUMOS DE ASSOCIADOS.
Vedado o crédito quando o fornecedor é associado, à luz da disciplina específica aplicável às cooperativas e do art. 3º, § 2º, II, das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003. Manutenção das glosas.
EMPRESA BAIXADA POR INEXISTÊNCIA DE FATO.
Notas presumidamente inidôneas. Ônus probatório do contribuinte não satisfeito. Manutenção das glosas.
CENTROS DE CUSTO GENÉRICOS/ADMINISTRATIVOS.
Ausência de prova de vínculo direto com o processo produtivo. Manutenção das glosas.
COMBUSTÍVEIS PARA TRANSPORTE DE PRODUTO ACABADO EM FROTA PRÓPRIA.
Não se reconhece o direito ao crédito, por se tratar de despesa posterior ao processo produtivo e não caracterizada como insumo, nos termos do Parecer Normativo COSIT/RFB nº 05/2018. Manutenção das glosas, vencida conselheira que admitia o crédito em maior extensão.
SERVIÇOS TOMADOS COMO INSUMOS PRESTADOS POR ASSOCIADOS (INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA).
Ausência de demonstração apta a afastar a vedação específica para operações com associados. Manutenção das glosas.
ARMAZENAGEM. SERVIÇOS CONEXOS (RECEPÇÃO, LIMPEZA, SECAGEM E EXPEDIÇÃO).
Serviços indissociáveis à preservação e qualidade da mercadoria armazenada. Essencialidade reconhecida à luz do REsp nº 1.221.170/PR. Reversão das glosas.
FRETE. AQUISIÇÃO DE BENS PARA REVENDA.
Admite-se o crédito exclusivamente nas aquisições de bens sujeitos à alíquota zero e ao crédito presumido, desde que atendidos os requisitos legais e comprovada a tributação do serviço de transporte.
Mantém-se a vedação ao creditamento do frete vinculado a bens submetidos à tributação monofásica, concentrada e substituição tributária, nos termos do art. 3º, § 2º, II, das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003 e da orientação firmada no Tema 1.093 do STJ.
FRETE. AQUISIÇÃO DE ITENS NÃO DESTINADOS À REVENDA NEM UTILIZADOS NO PROCESSO PRODUTIVO.
Admite-se o crédito exclusivamente quanto a filme para embalagem de transporte, lona, palete de madeira e pneus, por sua relevância ao acondicionamento e movimentação de produtos acabados. Mantida a glosa quanto aos demais itens sem comprovação de essencialidade.
FRETE. REMESSAS PARA FORMAÇÃO DE LOTE DE EXPORTAÇÃO.
Tratando-se de etapa necessária e integradora da operação de exportação, admite-se o crédito com fundamento no art. 3º, IX, das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, desde que comprovado o vínculo com a venda ao exterior.
ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. ATIVOS IMOBILIZADOS AFETOS AO FLUXO AGROINDUSTRIAL.
Reconhecida a essencialidade de equipamentos diretamente vinculados às etapas de recebimento, movimentação, secagem e armazenagem de grãos. Reversão das glosas quanto aos bens integrados ao processo operacional.
Numero da decisão: 3301-014.683
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a proposta de diligência, vencida a Conselheira relatora. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Márcio José Pinto Ribeiro. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial para reconhecer os créditos sobre frete na aquisição de bens para revenda sujeitos à alíquota zero e crédito presumido, frete na aquisição de filme para embalagem de transporte, lona, palete de madeira e pneus, frete para formação de lote de exportação (o Conselheiro Paulo Guilherme Deroulede votou pelas conclusões), serviços de Recepção, Limpeza, Secagem e Expedição na armazenagem de produtos agrícolas utilizados como insumos, encargos de depreciação vinculados ao departamento administração de frota e nos centros de custos operacionais da Recorrente: (i) tombador basculante/hidráulico; (ii) tombador/moega; (iii) rosca varredora; (iv) secador de cereais; (v) passarelas metálicas com transportadores internos; e (vi) balança rodoviária, vencida a Conselheira Keli Campos de Lima que dava provimento em maior extensão para reconhecer o crédito sobre o combustível utilizado no transporte para os clientes.
Sala de Sessões, em 12 de novembro de 2025.
Assinado Digitalmente
Rachel Freixo Chaves – Relator
Assinado Digitalmente
Márcio José Pinto Ribeiro – Redator designado
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcio Jose Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Marco Unaian Neves de Miranda (substituto[a] integral), Rachel Freixo Chaves, Keli Campos de Lima, Paulo Guilherme Deroulede(Presidente)
Nome do relator: RACHEL FREIXO CHAVES
Numero do processo: 16692.720364/2019-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/10/2015 a 31/12/2015, 01/01/2016 a 31/03/2016
MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. AGRAVAMENTO E QUALIFICAÇÃO.
Será aplicada a multa isolada de 225% (duzentos e vinte e cinco por cento), expressamente estabelecida em lei, nos casos de declaração de compensação não homologada, nos casos em que há falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo cumulada com o não atendimento à intimação.
Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/10/2015 a 31/12/2015, 01/01/2016 a 31/03/2016
NULIDADE. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não provada violação das disposições contidas no 59 do Decreto nº 70.235/1972, não há que se falar em nulidade dos atos administrativos em discussão.
SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. ART. 135, INCISO II, DO CTN.
São responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poder ou infração de lei, contrato social ou estatutos, dentre outros, os mandatários, prepostos e empregados (CTN, artigo 135, inciso II). A responsabilidade de que trata o artigo é solidária, sem benefício de ordem entre o contribuinte e responsáveis.
RAZÕES RECURSAIS. INOVAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece das razões recursais lançadas originalmente em sede de recurso voluntário, exceto as matérias de ordem pública e aquelas que dialoguem diretamente com a decisão recorrida.
APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ADMISSÃO DO RECURSO VOLUNTÁRIO.
Verificada a apresentação de impugnação intempestiva, torna-se impossível a admissão de seu recurso voluntário por força dos art. 17 e 21, ambos do Dec. 70.235/72.
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. INCOMPETÊNCIA DE APRECIAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. MATÉRIA PENAL. ENCAMINHAMENTO. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF). SÚMULA CARF nº 28.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais.
Numero da decisão: 1401-007.984
Decisão: Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, em conhecer em parte do Recurso Voluntário exceto em relação (a) às alegações relativas à Cleine Fátima de Pina, (b) às alegações relativas à embaraço à atividade de fiscalização, (c) relativas a agravamento da multa e (d) relativas à Representação Fiscal para Fins Penais, para rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Sala de Sessões, em 24 de junho de 2026.
Assinado Digitalmente
Matheus Ferreira Azevedo – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alberto Pinto Souza Junior, Ana Claudia Borges de Oliveira, Daniel Ribeiro Silva, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos e Matheus Ferreira Azevedo.
Nome do relator: MATHEUS FERREIRA AZEVEDO
Numero do processo: 10680.901094/2014-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/2013 a 30/06/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. SANEAMENTO. CABIMENTO.
Devem ser acolhidos os embargos de declaração, para saneamento da omissão apontada, quando restar caracterizada a falta de enfrentamento de matéria suscitada em recurso voluntário.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/2013 a 30/06/2013
INOVAÇÃO DOS ARGUMENTOS DE DEFESA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
As regras do processo administrativo fiscal não permitem que matérias que não tenham sido expressamente contestadas em sede de manifestação de inconformidade, à exceção das questões de ordem pública, sejam apreciadas em fase recursal, dada a ocorrência de preclusão consumativa.
Numero da decisão: 3402-013.337
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher em parte os Embargos de Declaração, sem atribuição de efeitos infringentes, para, saneando a omissão apontada: (i) integrar o Acórdão embargado com as razões de decidir apresentadas no presente voto; (ii) alterar o dispositivo do Acórdão embargado para Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário na parte em que defende a possibilidade de reconhecimento de crédito das Contribuições não cumulativas dos serviços portuários com base no inciso IX do art. 3º da Lei nº 10.833/03 (armazenagem e frete destinados à venda) e, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidas as conselheiras Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta (relatora) e Cynthia Elena de Campos, que davam provimento ao Recurso Voluntário. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles; e (iii) integrar o Acórdão embargado com a seguinte ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2013 a 30/06/2013 INOVAÇÃO DOS ARGUMENTOS DE DEFESA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. As regras do processo administrativo fiscal não permitem que matérias que não tenham sido expressamente contestadas em sede de manifestação de inconformidade, à exceção das questões de ordem pública, sejam apreciadas em fase recursal, dada a ocorrência de preclusão consumativa.
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, José de Assis Ferraz Neto, Alessandra Lessa dos Santos, Rafael de Souza Medeiros e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES
Numero do processo: 13074.738611/2024-98
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2022
DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS. EFETIVO PAGAMENTO. COMPROVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE.
A não comprovação da efetividade dos serviços e dos dispêndios havidos com as despesas médicas declaradas, por documentação hábil e contundente, autoriza à autoridade fiscal a promover as respectivas glosas, uma vez que todas as deduções estão sujeitas a comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora.
Afasta-se a glosa remanescente da despesa que o contribuinte comprova ter cumprido os requisitos exigidos para a dedutibilidade, em conformidade com a legislação de regência, com apresentação dos comprovantes dos serviços e dos pagamentos realizados.
MATÉRIA DE PROVA. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. DOCUMENTO IDÔNEO APRESENTADO EM FASE RECURSAL.
Sendo interesse substancial do Estado a justiça, poderá a autoridade utilizar-se de todas as provas e circunstâncias que tenha conhecimento, na busca da verdade material, admitindo-se documentação que pretenda comprovar direito subjetivo de que são titulares os contribuintes, ainda que apresentada a destempo, desde que reúna condições para demonstrar a verdade real dos fatos.
Numero da decisão: 2001-008.623
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao presente recurso voluntário, para restabelecer a dedução da despesa médica remanescente, no valor de R$ 12.600,00, da base de cálculo do imposto de renda. O Conselheiro Mário Hermes Soares Campos votou pelas conclusões e apresentou declaração de voto.
(documento assinado digitalmente)
Mario Hermes Soares Campos - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilderson Botto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mario Hermes Soares Campos (Presidente), Rosimery Brandao Barbosa (substituta integral), Lilian Claudia de Souza e Wilderson Botto. Ausente o conselheiro Raimundo Cassio Goncalves Lima.
Nome do relator: WILDERSON BOTTO
Numero do processo: 13074.726429/2021-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2016 a 30/06/2017
EMBARGOS. OBSCURIDADE. SANEAMENTO.
Somente se acolhem os Embargos de Declaração quando demonstrada, de forma inequívoca, a ocorrência, no acórdão embargado, de omissão, contradição ou obscuridade. A obscuridade sobre aspecto do julgado pode ser saneada com a complementação do voto na análise dos embargos, de modo a integrar a decisão.
Numero da decisão: 3201-013.725
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente os Embargos de Declaração, sem efeitos infringentes, para sanar a obscuridade do texto do dispositivo da decisão, alterando a sua redação na forma abaixo:
DE: reconhecer os créditos decorrentes da reclassificação das receitas de transporte internacional de passageiros para o regime não cumulativo, inclusive no caso de querosene de avião utilizado no transporte doméstico, lançado como ajuste de crédito, que porventura não tenha sido considerado e tenha sido comprovado nos autos, nos casos passíveis de creditamento conforme critério já estabelecido na auditoria fiscal.
PARA: reconhecer os créditos decorrentes da reclassificação das receitas de transporte internacional de passageiros para o regime não cumulativo, inclusive no caso dos valores informados de ajustes de crédito, nos casos passíveis de creditamento conforme critério já estabelecido na auditoria fiscal.
Assinado Digitalmente
MARCELO ENK DE AGUIAR - Relator
Assinado Digitalmente
HÉLCIO LAFETÁ REIS - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Enk Aguiar, Bárbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Fabiana Francisco de Miranda, Flávia Sales Campos Vale, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: MARCELO ENK DE AGUIAR
Numero do processo: 10166.728971/2014-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/09/2009 a 30/09/2009
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. EXTINÇÃO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO POR COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MULTA DE MORA. EXIGIBILIDADE. SÚMULA CARF 203.
A compensação não equivale a pagamento para fins de aplicação do art. 138 do Código Tributário Nacional, que trata de denúncia espontânea. Observância obrigatória da Súmula CARF nº 203.
Numero da decisão: 3102-004.245
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Joana Maria de Oliveira Guimarães – Relatora
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimarães, Jorge Luis Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antônio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: JOANA MARIA DE OLIVEIRA GUIMARAES
Numero do processo: 12420.000478/2017-24
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/08/2012 a 31/12/2016
ALÍQUOTA GILRAT. ENQUADRAMENTO. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA.
A alíquota GILRAT é determinada de acordo com a atividade preponderante de cada estabelecimento da empresa e respectivo grau de risco.
Compete ao contribuinte realizar o seu autoenquadramento correto e, uma vez prestada a declaração, a alíquota observa a legislação em vigor. A natureza confessional da GFIP não impõe a necessidade de confirmação com realização de vistoria ou diligência in loco.
FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO (FAP) EXTRAÍDO DOS SISTEMAS INFORMATIZADOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. PROGRESSIVIDADE.
A contribuição da empresa para financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (GILRAT), poderá, a partir da competência 01/2010, ser majorada ou reduzida em função da aplicação do Fator Previdenciário de Prevenção (FAP), atribuído pela Previdência Social.
Numero da decisão: 2004-000.494
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Leonam Rocha de Medeiros – Relator
Assinado Digitalmente
Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Miriam Denise Xavier, Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS
Numero do processo: 13864.720168/2012-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008
LUCROS DISTRIBUÍDOS. DISTRIBUIÇÃO DESPROPORCIONAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. REQUALIFICAÇÃO COMO RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS.
A distribuição de lucros a sócio pessoa física em montante superior à sua participação no capital social da pessoa jurídica somente pode ser considerada rendimento isento quando houver previsão expressa no contrato social autorizando a distribuição desproporcional.
Inexistindo tal previsão, e constatada a distribuição direta de valores superiores à participação societária do contribuinte, sem respaldo em lucros acumulados ou reservas devidamente registradas, a parcela excedente não pode ser qualificada como lucros ou dividendos isentos, sujeitando-se à tributação na pessoa física.
PRINCÍPIO DA ENTIDADE. DISTINÇÃO ENTRE PESSOA FÍSICA E PESSOA JURÍDICA.
Nos termos do princípio contábil da entidade, o patrimônio da pessoa jurídica não se confunde com o patrimônio de seus sócios, ainda que estes detenham participação societária majoritária. A circunstância de o contribuinte possuir participação relevante ou indireta na sociedade não autoriza a desconsideração da personalidade jurídica para fins de distribuição de lucros.
MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL. IRRELEVÂNCIA PARA A REGULARIDADE DA DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS.
A observância do método da equivalência patrimonial possui finalidade contábil específica de mensuração de investimentos societários, não afastando a necessidade de observância das regras societárias relativas à distribuição de lucros, tampouco legitimando distribuição direta de resultados a sócio pessoa física quando a titularidade das quotas pertence, em sua maior parte, a pessoa jurídica distinta.
Numero da decisão: 2102-004.297
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
YENDIS RODRIGUES COSTA – Relator
Assinado Digitalmente
CLEBERSON ALEX FRIESS – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiro Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Fernando Gomes Favacho (substituto[a] integral), Jose Marcio Bittes, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: YENDIS RODRIGUES COSTA
